MP-RJ paga adicionais fora do contracheque
– CNMP vê distorções em auxílios para alimentação, locomoção, saúde e educação.
– Conversão de folga em dinheiro pode elevar o subsídio em mais um terço.
– Promotores têm 60 dias de férias e licença de 3 meses a cada 5 anos de trabalho.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não inclui nos contracheques de servidores e membros da instituição os valores pagos a título de auxílio-alimentação, auxílio-locomoção, auxílio- educação, auxílio-pré-escolar e auxílio-saúde.
Reportagem de autoria do editor do Blog, publicada na edição deste sábado (17/8) na Folha, revela que esses benefícios, que deveriam constar nos contracheques, são registrados em processos administrativos.
As distorções foram constatadas em inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público feita em agosto e setembro de 2012. No último dia 7, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o relatório final do corregedor nacional, Jeferson Coelho.
O CNMP determinou “que todas as verbas remuneratórias passem imediatamente a constar do contracheque individual e do Portal da Transparência”.
À época da inspeção, o procurador-geral de Justiça do Rio era Cláudio Soares Lopes. As determinações do CNMP deverão ser cumpridas por Marfan Martins Vieira, que ocupa o cargo de PGJ pela terceira vez (biênio 2013/2015).
Em 2010 o MP-RJ pagou mais de R$ 31 milhões sob a rubrica chamada “tríduo”: é a conversão em dinheiro da licença correspondente a um dia de folga para cada três dias de função exercida em mais de um órgão do MP.
Para a Corregedoria, esta é uma distorção da licença criada para preservar a saúde do trabalhador. A conversão em dinheiro significa um adicional de até R$ 8.039,21 ao mês.
Segundo o CNMP, além da verba de substituição, o membro do MP-RJ pode receber mais um terço do subsídio apenas convertendo a folga compensatória em dinheiro.
Esse pagamento pode ultrapassar o teto constitucional, que corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal [R$ 28.059,00].
A inspeção apontou a possibilidade de mais de um promotor substituir outro membro afastado, multiplicando folgas e gastos com a conversão em dinheiro. Esses adicionais são pagos sem prejuízo do direito a 60 dias de férias e licença de três meses a cada cinco anos de trabalho.
O CNMP determinou que o procurador-geral de Justiça reduza suas assessorias, devolvendo procuradores e promotores aos órgãos de primeiro grau, onde há “aguda carência” de membros do MP. O alto número de promotores do interior atuando na capital agrava o desfalque nas comarcas e onera os cofres da Promotoria com gratificações e verbas de substituição. O pagamento de diárias de viagem não é transparente. Não é detalhado o motivo da viagem, o meio de transporte usado e o valor da passagem.
De 2009 a 2012 houve aumento de 134,3% dos servidores exclusivamente comissionados. Dos funcionários da Promotoria, só 55% são técnicos e analistas concursados, o que fere a Constituição.
Em suas respostas à Corregedoria, o MP-RJ disse “que são demonstrados nos contracheques apenas as verbas creditadas com a utilização dos recursos para as despesas com pessoal. Os pagamentos dos benefícios são realizados com recursos alocados à conta orçamentária de custeio e portanto não constam do demonstrativo”.
Sobre o “tríduo”, o órgão alegou que “houve certa incompreensão” quanto à diferença entre a licença compensatória e a conversão em dinheiro de licença especial.
A Folha procurou o MP-RJ, na última quinta-feira, mas o órgão não quis se manifestar.
A assessoria de imprensa informou, na sexta-feira à noite, que “o relatório do CNMP tem 558 páginas e chegou ao MP-RJ nesta semana”, com “58 itens, cada um deles com recomendações e determinações”.
“Somente após análise desse material (referente à gestão anterior) é que o procurador-geral de Justiça poderá se pronunciar sobre o assunto.”
Vão devolver o que receberam indevidamente?
Ou essa regra não vale para os membros e servidores do MP do RJ?
Aos caros Fred e comentaristas:
Estas surpresas do MP-RJ, MP-PI e outros envergonham a todos nós. Não só a correção deve ser imediata, como deve haver punição.
Só não é possível que se imagine que o MP brasileiro é podre e, tampouco, que estes benefícios alcançam a todos.
Nas 1ª instâncias, o MP está sofrendo muito. As cúpulas dos MPs, porém, infelizmente, estão apartadas da realidade.
Precisamos de normas nacionais, por lei e e pelo CNMP, para pôr fim aos problemas.
É o que desejam 80% dos Promotores de Justiça, que trabalham muito, com responsabilidade e empenho e enfrentam problema inimagináveis no dia-a-dia.
Apenas não confundam alguns privilegiados e problemas da Instituição com a imprescindibilidade do Ministério Público.
Boa parte dos problemas seriam superados se houvesse ELEIÇÃO DIRETA do PGJ pelos Promotores, sem interferência do governador ou presidente e ORÇAMENTO PRÉ-ESTABELECIDO na CF.
Por isso que o Governador Sérgio Cabral faz o que quer no RJ. Ele simplesmente ALUGOU o MP/RJ. Para tanto, basta autorizar a ALERJ, sem dúvida alguma a pior casa legislativa de todo o pais, a aprovar uma leizinha concedendo bene$$e$ aos promotores. Eles ficam quietinhos com isso.
O MP, em especial o do RJ, é o órgão que somente presta serviços aos seus membros, não à sociedade. Poderia se extinto, e ninguém iria perceber.
Seus membros gostam de cobrar dos outros posturas que o órgão não adota e contraria. O cúmulo da HIPOCRISIA
Fábio,
Vc falou tudo que todos nós brasileiros queríamos dizer. parabéns pelo seu comentário, com tanta realidade e propriedade.
A ALERJ não aprova benefícios dos membros, é o próprio Procurador-Geral que aprova, e não precisa de autorização do Governador, pois o MP tem independência administrativa.
Chame a Policia Federal, faça uma limpeza. Isso é nojento!! Outra coisa como esses procuradores podem cobrar de políticos corruptos, comportamentos éticos? É por isso que esse país está como está. Deu võmito.
a policia nao pode investigar o mp.
Prezado Manoel,
Mas pode prender..
E por falar em Justiça Federal, quando é que o MP investigará o cata-vento? O que o símbolo do cata-vento representa para a população? E como o referido logotipo vai contribuir para a comunicação com a população? O Logotipo deveria ter ligação com a nossa bandeira ou história.
Que eu saiba cata-ventos estão ligados a história da Holanda. A família do Ministro Pargengler é holandesa? Estamos no Brasil e nossos símbolos devem ter ligação com nossa história e tradição. A Justiça federal perde com um logotipo tão ridículo que simboliza apenas que a justiça se transforma como o vento. (Como fica a segurança jurídica?)
Esse aí é o verdadeiro MP. O MP que combate a corrupção e blábláblá é só lenda e fachada. E isso acontece em todos os Estados, não só no Rio. E a população foi às ruas contra a PEC 37 sem saber ao menos do que se tratava.
Roberto, concordo em partes contigo. Esse MP é aquele que adora atirar pedra nos outros e esquece que tem telhado de vidro.
Tenho nojo de tudo isso.
Fred e colegas, ha’ tempos venho pedindo para que publiquem quanto dos 60 dias de ferias sao efetivamente usados como tal.
Esse tipo de “coisa” so’ vai parar de acontecer quando o individuo responsavel por tais medidas for punido. Uma portaria ou o que quer que seja nao pode criar despesas, Auxilio locomocao ? Saude ?
Pagamento por fora ? E’ a burocracia estatal se mostrando cada vez mais criativa.
Quem autoriza isso ? Porque nos sabemos muito bem quem PAGA.
Caro senhor Pietro, Penso que a justiça deve informar tudo o que é pago com o dinheiro público. Devemos informar para a população o nome, a qualificação, o endereço, de todos que recebem precatórios e RPVs, os valores pagos e quanto os advogados recebem de honorários de sucumbência. Penso que o mesmo procedimento deve ser adotado com os valores pagos aos peritos. Acho que a transparência deve ser total. Afinal de contas precatórios e RPVs são pagos com dinheiro público, e na Justiça Federal com valores do orçamento do Judiciário.
Concordo, se o pagamento e’ uma decisao judicial e’ um ato que deve ter publicidade.
O mesmo modus operandi que vemos em casos que se multiplicam nas carreiras jurídicas do Estado. Tudo começa com medidas administrativas, na maior parte mantidas secretas, que aumentam os vencimentos de uma ou outra categoria. Tão logo uma delas toma conhecimento do recebimento de tais vantagens por outra, quase sempre não por coincidência o Ministério Público (instituição com menor nível de transparência de gastos), a título de isonomia, todos correm a saquear o Erário (saquear é o verbo mais apropriado ao caso). Quando, por alguma visão clarividente dos fatos por parte da interpretação correta do disposto em Lei, o Poder Judiciário manda cortar a mamata, estranhamente ninguém é compelido a devolver o recebido de forma irregular. Todos são cúmplices na manutenção deste Estado de coisas. Afinal esta devolução seria um ataque “ao Estado de Direito”, à “autonomia dos tribunais”, às “prerrogativas” e outros tantos argumentos falaciosos para justificarem o avanço ao dinheiro dos cidadãos-contribuintes desta Democracia tão “monarquista” na distribuição das benesses.
Que saudades dos antigos promotores. Após a criação do Ministério Público parece que o que mais eles fazem é defender e aumentar seus nababescos salários. Até quando a sociedade aguentará?
Eu duvido que encontrem algum
Tribunal que pague a seus magistrados, primcipalmente aos da PRIMEIRA instância, os “auxílio-locomoção, auxílio- educação, auxílio-pré-escolar e auxílio-saúde”, mencionados na reportagem. Já está na hora de haver questionamentos acerca dessas verbas pagas pelo MP.
Não entendi a recomendação do Cnmp. Então, é só colocar as verbas na página da transparência e estará tudo bem? E aquela regra, praticamente lendária, que falava de subsídio em “parcela única”? Alguém lembra dela? Ainda está em vigor?
Eh este o orgao q deveria fiscalizar os demais? Ha muito q os ministerios publicos se tornaram orgaos dispendiosos a nacao, principalmente os estaduais, com um orcamento enorme. A sociedade precisa conhecer o q acontece hj nesses organs, q sob a pretensa mascara d defensores dela, mascaram uma organizacao fechada q apenas visam se eslbaldar c o dinheiro publico sem oferecer um servico condigno c o salario altissimo e outras vantagens absurdas e ilegais q recebe. E depois sairam as Ruas p q continuassem investigando, qdo so querem tal atribuicao p mediar junto ao executivo por mais orcamento, Para dividir o dinheiro entre Seus ‘membros’. A sociedade precisa saber!
Quis custodiet ipsos custodes?
SEMPRE SE FALA, SE NOTICIA FALTA DE PROFESSORES.
MAS ESTÃO TODOS NOS CORREIOS, SERÁ QUE OS PROFESSORES ESTÃO ENTREGANDO CARTAS?
A Reitora, em exercício, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
No- 849 – Exonerar, a pedido, a servidora Rosângela Mauzer Casarotto,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, CPF nº 485626539-34, Matrícula SIAPE nº 0278222, do
cargo de Pró-Reitora de Administração e Planejamento do IF-SC,
código CD-2, para o qual fora nomeada pela Portaria nº 127 de
13/02/2009, publicada no DOU de 16/02/2009.
No- 850 – Exonerar, a pedido, o servidor Marcelo Carlos da Silva,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
CPF nº 910762779-34, Matrícula SIAPE nº 1083140, do
cargo de Pró-Reitor de Relações Externas do IF-SC, código CD-2,
para o qual fora nomeado pela Portaria nº 134 de 13/02/2009, publicada
no DOU de 16/02/2009.
A Reitora, em exercício, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 42,
de 07/01/2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de
08/01/2009, considerando o disposto no art. 3º, inciso I do Decreto nº
4.050 de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei
nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, resolve :
No- 851 – Autorizar a cessão da servidora Rosângela Mauzer Casarotto,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE n° 0278222, para exercer a Função
Técnica de Analista XI, equivalente ao cargo em comissão DAS
102.4, junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT,
com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso mensal ao
órgão de origem, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada no
interesse dos órgãos ou entidades envolvidos.
No- 852 – Autorizar a cessão do servidor Marcelo Carlos da Silva,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
matrícula SIAPE n° 1083140, para exercer a Função Técnica
de Analista XI, equivalente ao cargo em comissão DAS 102.4,
junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com ônus
para o órgão cessionário, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada
no interesse dos órgãos ou entidades envolvidos.
No- 853 – Autorizar a cessão da servidora Consuelo Aparecida Sielski
Santos, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE n° 0277714, para exercer a Função
Gerencial de Chefe de Departamento, equivalente ao cargo em comissão
DAS 101.5, junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso
mensal ao órgão de origem, pelo prazo de um ano, podendo
ser prorrogada no interesse dos órgãos ou entidades envolvidos.
REGINA ROGÉRIO
PRECISOU TIRAR UM CARTEIRO DOS CORREIOS PARA COLOCOAR NA FUNÇÃO DE CHEFE DE GABINTE DO MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
QUER DIZER COM TANTO SOLDADO SEM FAZER NADA NOS QUARTEIS. Tiram o mensageiro do povo?
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1329, de 02 de agosto de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para os atos de
prorrogação de cessão de servidores, conforme Parágrafo Único do
art. 2º, nas situações de que trata o art. 3º, inciso II, do Decreto nº
4.050, de 12 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no art.
93, Inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, resolve autorizar, até
18/04/2014, a prorrogação de cessão da empregada pertencente ao
Quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT, na forma abaixo indicada:
No- 209-
Nome: MARÍLIA RAMOS CHAVES
Cargo efetivo: Agente de Correios
Matrícula nº 8.902.808-2
Órgão cessionário: Superior Tribunal Militar
Função: Chefe de Gabinete do Ministro, código STM-CJ-03
Amparo Legal: Decreto nº 4.050/2001
Responsabilidade do ônus: Órgão Cessionário
Processo nº 53000.017253/2013-10
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA Nº 269, DE 7 DE JUNHO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso X do
art. 72, Capítulo IV, Anexo II do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 143, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 12 seguinte, e considerando o disposto no Decreto nº
2.355/87, de 27 de agosto de 1987, resolve autorizar a prorrogação da
cessão, pelo prazo de 1 (um) ano, até 13/06/2014, do empregado
pertencente ao Quadro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT na forma abaixo indicada:
Nome: JOSUÉ PEREIRA DE SOUSA
Cargo efetivo: Agente de Correios – Atendente Comercial
Matrícula nº: 8.130.336-0
Órgão cessionário: Prefeitura Municipal de Sítio D’Abadia/GO
Função: Secretário Municipal de Finanças
Amparo Legal: Decreto nº 2.355/87
Responsabilidade do ônus: Órgão Cessionário
Processo nº 53000.020297/2013-19
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
Na prática das mazelas brasileira são sempre envidados esforços para aumentar vencimentos. Auxiliares, servidores de formação em área não correlacionada são cedios para outros órgãos sem o interesse público:
Qual a necessidade da seção de servidores de baixa qualificação? O ônus do controle é maior que uma efetiva contração no órgão de destino.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA No- 242, DE 23 DE MAIO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso X do art. 72, Capítulo IV, Anexo II do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 143, de 09 de março de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 12 seguinte, e considerando
o disposto no Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, resolve
autorizar a prorrogação da cessão pelo prazo de 1 (um) ano, do
empregado pertencente ao Quadro da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos – ECT na forma abaixo indicada:
Nome: MAURÍCIO MUNIZ BARRETTO DE CARVALHO
Cargo efetivo: Analista de Correios
Matrícula nº: 8.011.547-0
Órgão cessionário: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
Função: Secretário do Programa de Aceleração do Crescimento,
código DAS-101.6
Amparo Legal: Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de
2001
Responsabilidade do ônus: Órgão Cessionário
Processo nº 53000.015190/2013-59
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.328, de 02 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União
de 03 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta no processo nº
53000.054230/2012-05, resolve efetivar a alteração de exercício, da
empregada anistiada, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
na forma abaixo indicada:
No- 247-
Nome: IOLANDA SEABRA DOS SANTOS BENFEITAS
Cargo efetivo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Matrícula SIAPE: nº 1897229
Origem: Delegacia Regional do Ministério das Comunicações –
DRMC/RJ.
Para: Defensoria Pública da União – DPU.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.328, de 02 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União
de 03 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta no processo nº
53000.054230/2012-05, resolve efetivar a alteração de exercício, da
empregada anistiada, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
na forma abaixo indicada:
No- 248-
Nome: TEREZINHA BRAZ DE SOUZA
Cargo efetivo: PEDAGOGA
Matrícula SIAPE: nº 1949796
Origem: Delegacia Regional do Ministério das Comunicações –
DRMC/RJ.
Para: Defensoria Pública da União – DPU.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2013
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que
lhe foi atribuída pelo inciso VIII, § 1º do art. 74, Capítulo IV, Anexo
II do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 143, de 09 de
março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 12 seguinte,
resolve:
Ministério das Comunicações
.
SEMPRE A VELHA FORMULA DE CEDER E REQUISITAR SERVIDORES ENTRE ÓRGÃOS.
NA PRATICA AUMENTAR VENCIMENTOS, POS É O CONTRIBUINTE QUEM PAGA AS CONTAS.
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso III do art. 1o- , da Portaria MF no- 238, de 02 de julho de 2012,
DOU de 03 de julho de 2012, resolve prorrogar a seguinte cessão:
No- 386 –
Empregado: Almir Nunes da Silva
Origem: Caixa Econômica Federal
Para: Empresa Gestora de Ativos – EMGEA
Cargo ocupado: Assessor-Sênior
Período da Prorrogação: 28.5.2013 a 27.5.2014
Amparo legal: Decreto no- 4.050, de 12 de dezembro de 2001
Responsabilidade do ônus: Órgão Cessionário
Processo no- 19603.000091/2009-69
Art. 1o- – Esta Portaria entra
Todos os dias o diário oficial do governo apresenta as mazelas:
A regra é sempre empregados cedidos e requisitados entre órgãos, para aumentar os vencimentos, via FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso III do art. 1o- , da Portaria MF no- 238, de 02 de julho de 2012,
DOU de 03 de julho de 2012, resolve prorrogar a seguinte cessão:
No- 384 –
Empregado: Sérgio Francisco da Silva
Origem: Caixa Econômica Federal
Para: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT /Ministério
das Comunicações
Cargo ocupado: Analista XII
Período da Prorrogação: 2.5.2013 a 1.5.2014
Amparo legal: Decreto no- 4.050, de 12 de dezembro de 2001
Responsabilidade do ônus: Órgão Cessionário
Processo no- 10168.000252/2012-21
Art. 1o- – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
No Brasil há anos que se presta concurso para um cargo de nível básico e imediante se consegue exercer atividades privativas de cargo público de nível superior.
Então essas mazelas não é novidade para ninguém.
Consantemente vejo casos de carteiros que são cedidos para outros órgãos públicos para exercer funções de confiança ( aumentando o vencimentos).
mazela, mazela, mazela não tem nesse (b)rasil.