Anamages e as mudanças na Justiça Eleitoral

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Justiça Eleitoral, por que mudar o quando o Constituinte de 1988, manteve íntegro o sistema existente?”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Juiz de Direito, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

 

O E.Senador Pedro Taques propôs PEC (031/2013) visando modificar a estrutura da Justiça Eleitoral, já com PARECER favorável na CCJ do E. Senador Anibal Diniz.

A primeira proposta é a elevação do número de integrantes do TSE, criando mais dois cargos a serem providos por magistrados federais.

Segue-se com a proposta de participação da OAB na escolha dos advogados para comporem o TSE e os TREs, sob argumento de simetria com o provimento dos demais Tribunais, à guisa de democratizar a JE.

A mais, retira-se dos Tribunais de Justiça a formação da lista de advogados, sob argumento de que se porá fim às disputas locais pela indicação. Colocar-se-á fim ou APENAS se deslocará o fórum das disputas para o Tribunal Regional Federal?

Parece-nos que se aumentará o conflito de interesses uma vez que cada TRF aglutina em torno de si mais de um Estado.

Por fim, derrotados no TSE em pleito no qual a Anamages defendeu a atribuição à Justiça Estadual, voltam os Federais à carga pretendendo se mude no texto Maior a expressão Juiz de Direito por Juiz Eleitoral, alegando que a Justiça Eleitoral é da União.

Quanto ao aumento do número de Membros do TSE a medida é necessária, assim como é necessário se aumentar o número de Ministros do STF.

No tocante à participação da OAB, é hora de se repensar o modelo que se quer ter por simetria.

O magistrado exerce cargo efetivo e vitalício. Tais cargos, como regra constitucional devem ser providos por concurso público, não se justificando a exceção criada em tempos de regime ditatorial.

Democratizar significa exatamente o contrário do caminho indicado na PEC. É dar a todos os advogados, ou bacharéis que exercem cargos de natureza técnico-jurídica, a oportunidade de se inscrever e concorrer às vagas. O que se vê hoje é a preponderância do poder político em favor de uns poucos, não raro reprovados nos concursos de ingresso na magistratura de carreira e que, por terem apadrinhamento político, acabam sendo nomeados para os tribunais.

Outro disparate está no vitaliciamento: quem se submete a um exaustivo concurso público, com provas escritas, orais, de títulos e sindicância social, deve prestar dois anos de estágio; quem entra ela porta dos fundos, com banda de música e político a tira colo, se vitalícia no momento da posse. Note-se que sequer o Parlamento é ouvido quanto a escolha, simplesmente sabatina os indicados para Ministros e, historicamente, homologa o que deseja o Presidente da República; nos Estados, pior ainda, só o governador escolhe.

A OAB é uma entidade privada, não se justificando sua interferência no processo de escolha. Na verdade, a hora é de se pensar em uma PEC para por fim às nomeações biônicas para todos os Tribunais. Que democraticamente sejam nomeados os que demonstrem, em certame público, aberto a todos os profissionais da área, capacidade efetiva.

A sutil mudança da expressão juiz de direito por juiz eleitoral tem em seu bojo uma outra conotação a por e risco todas as conquistas e progresso da Justiça Eleitoral – retirar a competência dos juízes estaduais, para transferi-las aos federais.

Mas, é preciso pensar: os juízes federais, cerca de 2000, se concentram em grandes centros, em alguns Estados apenas na capital; os Juízes Estaduais estão presentes em todas as Comarcas, nelas residindo.

A matéria eleitoral exige presença do magistrado, desde a inspeção aos locais que receberão as urnas, passando pela fiscalização da campanha eleitoral, o próprio pleito e a apuração. Os prazos para decidir impugnações e recursos são curtos.

Como poderão os Juízes Federais, longe das Zonas Eleitorais, prestar tais serviços.

Não vamos longe, tanto no Estado do E. Propositor da PEC, quanto no do Relator, pelos quais nutrimos elevado apreço e sabemos de suas lutas em prol da sociedade, qual a distância entre a Zona Eleitoral mais distante da Seção Judiciária Federal?     

Qual a facilidade de acesso e meio de transporte: estradas de chão batido, centenas de KM ou só por via aérea?

Sempre que o Cartório precisar despachar um expediente deverá deslocar um servidor para se dirigir ao encontro do Juiz Federal, quando o Juiz Estadual está, às vezes, no mesmo prédio ou quando muito em rua próxima?

O candidato a Vereador ou a Prefeito de uma pequena cidade e que hoje resolve suas dúvidas, e até conflitos, em uma reunião local promovida pelo Juiz de Direito, como fará se o magistrado estiver longe e sem conhecer as peculiaridades de sua jurisdição?

A Justiça Estadual, por delegação e em razão e sua capilaridade territorial, exerce competência federal no campo fazendário, previdenciário e trabalhista, nos locais em que não existe Varas Federais ou do Trabalho; não por mera delegação mas por vontade do Constituinte, exerce a jurisdição eleitoral desde seus primórdios, por que mudar se temos um dos melhores e mais céleres processos eleitorais do mundo, inclusive com o resultado das urnas em poucas horas?

Comentários

  1. Honestamente, colegas, para o nao operador do Direito a impressao e’ que grande parte do tempo o Judiciario passa voltado para seu proprio umbigo em disputas intestinas e interesses proprios. Nao e’ de admirar que estejam “entupidos” de processos. Nao se ve um esforco coordenado para o aumento de eficiencia no trato ao publico. Nada se fala de implementar controles eletronicos de processos, estatisticas confiaveis e, principalmente, uma qualidade superior nos servicos prestados ‘a populacao.
    Nao se espelhem nos outros dois poderes. Aqueles dependem do voto popular e sao, mal ou bem, renovados de tempos em tempos. O Judiciario nao. Uma vez que o individuo e’ admitido, tem condicoes de prestar servico a salvo de injuncoes politicas e eleitorais. Deveria, portanto, ser o modelo em eficiencia e produtividade. Deveria prover os legisladores com a informacao necessaria para que melhores leis sejam produzidas. Mas nao, ficam numa batalha sem fim entre quem ganha mais, quem trabalha menos, etc

    1. Caro Pietro, nem sempre concordo com seus comentários, mas compreendo a sua ótica. Você tem boa parte de razão. O serviço prestado pelo Judiciário é deficiente. Nada que difira do serviço público no Brasil, de forma geral, mas é deficiente e temos que melhorá-lo.

      Agora, acredite, há diversas iniciativas para melhorá-lo e muitas delas não chegam ao conhecimento da população. A criação dos Juizados Especiais Federais, por exemplo, foi uma iniciativa da AJUFE (não sou dirigente, apenas associado). Participamos voluntariamente da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Acompanhamos ativamente o trâmite de projetos que interessam ao funcionamento da Justiça, apresentando sugestões, promovendo seminários e mantendo interlocução com parlamentares a respeito. No dia-a-dia, é extremamente comum que os juízes debatam entre si formas de aprimorar o funcionamento de suas varas. São inúmeros os exemplos, que contudo não aparecem.

      O tema deste “post”, contudo, corresponde a uma divergência incontornável entre os juízes federais e estaduais – acontece, fazer o que? – e a coisa acaba descambando…

  2. Caro Senhor José,
    Na realidade, a justiça federal está mudando. Hoje há várias varas no interior de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Não estamos presentes em todas as cidades ainda, mas a presença da justiça federal é maior a cada dia. Na região sul, há varas federais em quase todas as cidades. Enfim, a justiça federal está se expandindo. Quanto ao aumento remuneratório, o senhor está equivocado porque a justiça federal acumulará trabalho e os juízes nada ganharão em contrapartida. Na realidade a União irá economizar, pois o trabalho da justiça eleitoral será realizado por juízes federais, nas cidades onde ela existir.
    Segue quadro de varas federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul:
    Americana (Juizado Especial Federal Cível de Americana – 34ª Subseção)
    Americana (34ª Subseção)
    Andradina (37ª Subseção) – com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal
    Araçatuba (7ª Subseção)
    Araraquara (20ª Subseção)
    Araraquara (Juizado Especial Federal Cível de Araraquara – 20ª Subseção)
    Assis (16ª Subseção)
    Avaré (32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) – com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal
    Bauru (8ª Subseção)
    Bauru (Juizado Especial Federal Cível de Bauru – 8ª Subseção)
    Botucatu (Juizado Especial Federal Cível de Botucatu – 31ª Subseção)
    Botucatu (31ª Subseção)
    Bragança Paulista (23ª Subseção)
    Campinas (5ª Subseção)
    Campinas (Juizado Especial Federal Cível de Campinas – 5ª Subseção)
    Caraguatatuba (35ª Subseção) – com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

    Catanduva (36ª Subseção) – com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal
    São Paulo (1ª Subseção)
    Franca (13ª Subseção)
    Franca (Juizado Especial Federal Cível de Franca – 13ª Subseção)
    Guaratinguetá (18ª Subseção)
    Guarulhos (19ª Subseção)
    Itapeva (39ª Subseção)
    Jales (24ª Subseção)
    Jaú (17ª Subseção)
    Jundiaí (Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí – 28ª Subseção)
    Jundiaí (28ª Subseção)
    Limeira (43ª Subseção)
    Lins (42ª Subseção) – com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal
    Marília (11ª Subseção)
    Mauá (40ª Subseção)
    Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes – 33ª Subseção)
    Mogi das Cruzes (33ª Subseção)
    Osasco (Juizado Especial Federal Cível de Osasco – 30ª Subseção)
    Osasco (30ª Subseção)
    Ourinhos (25ª Subseção)
    Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos – 25ª Subseção)
    Piracicaba (9ª Subseção)
    Piracicaba (Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba – 9ª Subseção)
    Presidente Prudente (12ª Subseção)
    Registro (Juizado Especial Federal Cível de Registro – 29ª Subseção)
    Ribeirão Preto (2ª Subseção)
    Ribeirão Preto (Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto – 2ª Subseção)
    Santo André (26ª Subseção)
    Santo André (Juizado Especial Federal Cível de Santo André – 26ª Subseção)
    Santos (4ª Subseção)
    Santos (Juizado Especial Federal Cível de Santos – 4ª Subseção)
    São Bernardo do Campo (14ª Subseção)
    São Carlos (15ª Subseção)
    São Carlos (Juizado Especial Federal Cível de São Carlos – 15ª Subseção)
    São João da Boa Vista (27ª Subseção)
    São José do Rio Preto (6ª Subseção)
    São José do Rio Preto (Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto – 6ª Subseção)
    São José dos Campos (3ª Subseção)
    São José dos Campos ( Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos – 3ª Subseção)
    São Paulo (São Paulo – Cível – 1ª Subseção)
    São Paulo (São Paulo – Criminal – 1ª Subseção)
    São Paulo (São Paulo – Execuções Fiscais – 1ª Subseção)
    São Paulo (São Paulo – Previdenciário – 1ª Subseção)
    São Paulo (Juizado Especial Federal Cível de São Paulo – 1ª Subseção)
    São Vicente (Juizado Especial Federal Cível de São Vicente – 41ª Subseção)
    Sorocaba (10ª Subseção)
    Sorocaba (Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba – 10ª Subseção)
    Taubaté (21ª Subseção)
    Tupã (22ª Subseção)
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

    Campo Grande (1ª Subseção)
    Campo Grande (Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande – 1ª Subseção)
    Corumbá (4ª Subseção)
    Coxim (7ª Subseção)
    Dourados (2ª Subseção)
    Dourados (Juizado Especial Federal Cível de Dourados – 2ª Subseção)
    Naviraí (6ª Subseção)
    Ponta Porã (5ª Subseção)
    Três Lagoas (3ª Subseção)

    1. Mentira. Nao haverá economia alguma. Os juízes federais querem a gratificação, pois quando ela nao existia, nunca houve qualquer movimento de “federalizarão”. E de uma vez por todas, nao se pode confundir justiça federal, com justiça da União. A justiça eleitoral é uma
      Justiça da União, como a Justiça Militar e a Justiça do Trabalho. Nao tem qualquer coisa a ver com a justiça federal. Nadinha mesmo.

      1. Caro Marco, Os juízes federais não ganham por cumulação alguma por isso queremos isonomia. As diárias dos juízes são menores que as do MPF. Os Juízes federais conquistaram isonomia com o parquet e até agora não foi implementada. Todos sabem que dificilmente ganharemos mais por exercer atividade fim. Mas os juízes sempre sonham com melhores condições econômicas. att.

    2. O Brasil é bem maior!
      E# nos outros Estados onde só há uma Seção Judiciária Federal?
      Ah, lá os Estaduais carregaram o fardo, simples!!!!

  3. Só querem a competência eleitoral porque querem receber a gratificação. A competência previdenciária está esquecida pelos federais. Os júízes estaduais estão fazendo o trabalho deles e sequer são remunerados por esse acréscimo. Se querem trabalhar, comecem assumindo suas competências. A justiça federal é elitista. Menos da metade das cidades paulistas tem vara federal. Queria saber como pretendem assumir o eleitoral?

    1. Pois é. Ao contrário da sua co-irmã federal especializada (Justiça do Trabalho), a Justiça Comum Federal simplesmente sente arrepios ao falar em interiorização. Morar em cidades pequenas e sem estrutura? Nem pensar! Sujar o carro de poeira? Sai fora! O negócio é ficar nas cidades grandes e de médio porte, onde no mínimo há McDonald’s e Habib’s. Dentro dessa política pra lá de pragmática e conveniente, a Justiça Comum Federal usa, sem despender qualquer recurso, a estrutura de Justiça Comum Estadual para processar e julgar causas que seriam da exclusiva competência (ações previdenciárias e executivos fiscais federais). Até aí, tudo bem, já que os Juízes de Direito são pau para toda obra (até ações da Justiça do Trabalho podem julgar). Mas um velho disparate reaparece volta e meia, quando os Juízes Federais, visando ao incremento do contracheque, atentando contra a inteligência alheia, almejam assumir a competência jurisdicional de outro ramo da justiça federal especializada, a Justiça Eleitoral, que há décadas está sob o controle dos Juízes de Direito, por força de expressa e cristalina determinação constitucional. A Justiça Eleitoral, classificada como federal, é toda de responsabilidade dos Magistrados dos Estados, justamente porque presente na Justiça Comum Estadual capilaridade capaz de atender a essa jurisdição especial, sem falar na longeva experiência dos Juízes Estaduais nessa área. Aliás, não há, no exercício da jurisdição eleitoral, vinculação direta a bens, interesses ou serviços da União, o que afasta a competência dos Juízes Federais. Ora, a jurisdição eleitoral tem caráter nacional, e não meramente federal, e onde há caráter nacional de jurisdição a competência é dos Juízes de Direito, que são os mais antigos e os que julgam o maior número de processos (a maioria com base nas leis federais, inclusive). Os demais Magistrados (Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes do Juízo Militar estadual e da União) têm competência restrita a matérias específicas previstas na Constituição Federal. Como os Juízes Federais são trabalhores! Querem mais e mais trabalho! É comovente!

  4. Caros leitores,
    É muito interessante a análise de Habermas sobre a reestruturação da esfera pública.
    Habermas diz que na pós-modernidade O MARKETING POÍTICO torna-se fundamental. Percebam que a maioria dos governos atualmente gasta fortunas em propaganda e marketing. No Brasil, governos gastam mais com marketing do que com saúde.
    Alguns magistrados determinaram por meio de tutela que o referido paradoxo fosse corrigido.
    A mesma técnica é usada para prejudicar a imagem da magistratura frente à sociedade.
    A atribuição de políticas públicas cabe ao Executivo, o Judiciário concretiza políticas públicas dentro da reserva do possível.
    Outrossim, diante do número elevado de demandas é impossível para o Poder Judiciário resolver todos os problemas do país. Enfim, a desvalorização do poder judiciário é uma falácia perigosa cujas consequências serão trágicas para o futuro. Quem viver, verá.

  5. Os juízes federais não assumem nem sua própria competência (ações previdenciarias e executivos fiscais federais) e querem a jurisdição eleitoral?

  6. É justo o aumento da participação da JF nos TREs. Até para diversificar e aumentar o controle recíproco. Na primeira instância, o ideal é uma mescla também, meio a meio, pelas mesmas razoes. O aumento da JF leva naturalmente a isso. Será bom para a Justiça Eleitoral.

  7. Corretíssimo, veja no STF, as nomeaçoes do Gilmar e do Toffoli. O primeiro é rezoável, o segundo é sofrível.

    1. A articulação sórdida da magistratura federal sempre foi assim, autofágica. Não é à toa que estão entre os juízes menos remunerados do país e não conseguem receber por diversas atividades extraordinárias. Decadência total.

        1. Imagino que já tenha devolvido o auxílio-alimentação que recebeu. Ou o discurso demagogo fica só em blogs?

          1. Renato, nós não recebemos nada ainda. A situação é completamente absurda. Estamos no mesmo barco, queremos isonomia de tratamento e não acabar com a justiça. abraço.

          2. É interessante que a isonomia vocês somente buscam quando estão em situação momentaneamente desfavorecida. Quando estão em situação mais favorecida nem pensam, na verdade nem querem, isso. Que o diga o subteto federal que tentaram fazer prevalecer, muito bem abolido pelo STF em ADI.

          3. A propósito, como disse uma colega federal, queremos mesmo que a estadual desabe, porque entao nos apoiaria numa greve geral nacional, porque apenas a federal fazendo greve nao tem forca nem efeitos fortes porque nao afetaria a maior parte da população.

          4. Caro senhor Machado,
            Nós pertencemos ao mesmo Poder. De forma alguma queremos que a Justiça Estadual desabe, muito pelo contrário, queremos os mesmos direitos, pois como decidiu o CNJ a justiça é única em todo o território Nacional. Penso que há interesses em dividir a justiça. Acredito que devemos pensar em greve, se o texto da nova LOMAN prejudicar a carreira da magistratura ou se a emenda 53 atingir a vitaliciedade dos juízes. Já atingiram a irredutibilidade de vencimentos e, ao que parece, teremos menos direitos e garantias do que o MP, no futuro. abs.

        2. Não há como negar as suas palavras, essa é a situação da Justiça Federal, a Justiça que analisa questões em que a União e suas autarquias são partes. A Justiça que analisa questões de lavagem de dinheiro envolvendo empresários e questões do tráfico internacional.
          No entanto, a meta do Conselho Nacional de Justiça é nos igualar e nos empobrecer. Esse é o desejo de muitos que hoje compõem os altos escalões econômicos do Poder.
          Curioso é que as Associações de Magistrados se uniram para auxiliar o Senado a aprovar a Emenda 53 que atinge a vitaliciedade de juízes. Para isso, nos unimos. É uma questão de tempo igualarem as justiças do país, que, num futuro muito próximo, transformar-se-á num paraíso fiscal, onde as leis são relativizadas e onde os juízes e promotores não precisam de garantias, pois segundo um conhecido Ministro do E. STF Promotores e Juízes têm muitos direitos e deveriam perde-los.
          No caso, nada melhor para o enfraquecimento da democracia do que um judiciário fraco e uma advocacia do governo forte, para defender os interesses do governo. E o povo? Ele não precisa de direitos, ele só precisa votar. att.

          1. Prezados, eu sempre critiquei – fortemente – a desunião entre os juízes, bem como as inúmeras injustiças que o CJF vem cometendo com os colegas federais, que realizam diversas atividades extraordinárias (isto é, alheias à titularidade e substituição duma) sem receber por isso. No que concerne à competência, os federais não precisam de prestígio com o acréscimo do eleitoral, bem como os estaduais também não devem abrir mão da delegada. Agora, se a articulação da Ajufe e ANPR for por uma campanha fratricida, não tenham dúvidas de haverá consequências desta desunião com os juízes de direito e promotores de justiça. É lamentável.

          2. Eu também acho lamentável a situação. De fato, vocês realizam um trabalho excelente. Eu não compreendo porque não podemos atuar de forma compartilhada? Não poderíamos nos unir de fato? Enfim, perguntar não ofende. Outrossim, como vocês podem ver a justiça federal mudou e o tema eleitoral é uma temática importante para o juiz conhecer. Os federais não devem ser aleijados da temática. att.

      1. Não há como negar as suas palavras, essa é a situação da Justiça Federal, a Justiça que analisa questões em que a União e suas autarquias são partes. A Justiça que analisa questões de lavagem de dinheiro envolvendo empresários e questões do tráfico internacional.
        No entanto, a meta do Conselho Nacional de Justiça é nos igualar e nos empobrecer. Esse é o desejo de muitos que hoje compõem os altos escalões econômicos do Poder.
        Curioso é que as Associações de Magistrados se uniram para auxiliar o Senado a aprovar a Emenda 53 que atinge a vitaliciedade de juízes. Para isso, nos unimos. É uma questão de tempo igualarem as justiças do país, que, num futuro muito próximo, transformar-se-á num paraíso fiscal, onde as leis são relativizadas e onde os juízes e promotores não precisam de garantias, pois segundo um conhecido Ministro do E. STF Promotores e Juízes têm muitos direitos e deveriam perde-los.
        No caso, nada melhor para o enfraquecimento da democracia do que um judiciário fraco e uma advocacia do governo forte, para defender os interesses do governo. E o povo? Ele não precisa de direitos, ele só precisa votar. att.

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