Indenização a sucessores de Gregório Bezerra
Juiz condena União a pagar R$ 1 mi a sucessores de comunista torturado em 1964.
O juiz federal Francisco Alves do Santos Júnior, da 2ª Vara de Pernambuco, condenou a União a pagar R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais ao filho e netos de Gregório Bezerra, militante do Partido Comunista Brasileiro, “preso e vilmente torturado por militares brasileiros, no início da ditadura militar no ano de 1964”, segundo registra o magistrado.
O juiz também determinou a reparação econômica, em cota única, no valor máximo de R$ 100 mil, a ser rateada entre os autores da ação.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Jurandir Bezerra, José Augusto Moreira, Rúbia Maria Moreira de Moraes, Luiz Henrique Moreira, Marcos Antônio Moreira e Andréa Maria Moreira Noronha, sucessores de Gregório Lourenço Bezerra (*).
Ao divulgar a sentença em seu blog, o magistrado comenta:
“Segue uma sentença que trata de um assunto triste, mas muito importante para os brasileiros e para todos os povos: torturas por motivações políticas.
O filho e netos de Gregório Bezerra, militante político brasileiro, então membro do partido comunista brasileiro, foi preso e vilmente torturado por militares brasileiros, no início da ditadura militar no ano de 1964.
A sua família pleiteou, perante a Comissão de Anistia, o reconhecimento, post mortem (Gregório faleceu no início da década de oitenta do século passado), o reconhecimento da figura de anistiado e a respectiva reparação econômica, prevista na Lei 10.559, de 2002.
Mencionada Comissão reconheceu apenas o caráter de anisitiado do falecido Gregório, mas negou a seus familiares a pleiteada reparação econômica, pelo que estes propuseram ação judicial, perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco, Brasil, pleiteando não só a noticiada reparação econômica, mas também indenização por danos morais.
A sentença ora publicada é o resultado final desta demanda.
Leia a íntegra no blog do magistrado:
http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/
Caro Fred,
no nosso país, raras são as oportunidades em que se pode dizer “ainda existe Juiz no Brasil”. A sentença proferida no caso de do pernambucano Gregório Bezerra nos deixa feliz para a afirmação acima. Contudo, vc deve saber disso, quando essa demanda chegar ao STJ – talvez até antes -, o valor da indenização será reduzido a um valor irrisório, porque no Brasil existem “conceitos jurídicos” que vão levar à redução. Esses “conceitos” se manifestam nos acórdãos através de expressões tais como: patamar razoável; razoável quantia; enriquecimento indevido; enriquecimento ilícito; enriquecimento sem causa; termos razoáveis; princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e por aí vai.
São esses os termos utilizados pelos nossos maagistrados para reduzir indenizações que julgam abusivas. Com base nesses “conceitos jurídicos” que cada um tem o seu, a reparação do dano moral em nosso país é um escárnio. Não raramente são valores irrisórios. Tudo para que não haja “enriquecimento indevido”.
No fundo é sempre a mesma coisa: indignação com as balas de borracha na Avenida Paulista; falta de indignação com as balas reais na periferia; lágrimas com os feridos das passeatas, indiferença com os mortos do Complexo da Maré; prisões lotadas de pobres e pretos; tribunais atrolados de grandes; justiça célere com os crimes contra o patrimônio; morosa contra os crimes de improbidade; execração dos corruptos, silêncio quanto aos corruptores.
Então, quando Xuxa, Fernando Collor, Rubens Barrichelo e outras figuras conhecidas movem uma ação indenizatória por danos morais, tudo bem, o valor da reparação pode ser considerável. Não há risco de enriquecimento sem causa ou indevido. Mas, quando é o Zé Mané, pobre e preto, aí meu velho, os magistrados ficam mais zelosos. É assim. Basta acompanhar os julgados publicados nos últimos anos. Reparação de dano moral no Brasil, repito, é uma piada de péssimo gosto. E em São Paulo, onde temos um tribunal conservador, a situação é ainda pior.
Vamos aguardar pra ver. Espero, sinceramente, que eu esteja equivocado.
Obrigado Sr. Beto Silva. Infelizmente, por Lei, não posso fazer qualquer comentário quanto aos julgados dos nossos Tribunais a respeito do assunto.
Uma decisão exemplar, digna de um Juiz de formação genuína, que serve ademais de memória histórica a fim de que fatos como o que o documento relata nunca mais aconteçam pelo bem da humanidade. Parabéns ao Juiz Federal Francisco Alves!
Muito obrigado Roberto Wanderley Nogueira pelos elogios à sentença. Espero que seja mantida pelos Tribunais, porque nela se busca fazer justiça, não só de caráter financeiro e humano, mas também histórica.
Olá Frederico,
Noticia de hj do Estadão revela que o Toffoli é mais q VIP para obter empréstimos do banco que ELE MESMO julga!!! Acredito q tenha interesse publico. Abs
Também vim aqui na página esperando ler a repercussão dessa notícia. Já tem no UOL : http://atarde.uol.com.br/materias/1529554