TJ-SP é contra alterar composição dos TREs
Por unanimidade, Órgão Especial aprova moção de oposição à PEC 31/2013.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, Moção de Oposição à Proposta de Emenda Constitucional – PEC 31/13 – que altera a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (*).
Segundo informa a assessoria de imprensa do TJ-SP, os integrantes do Órgão Especial levaram em consideração:
a) a excelência que vem pautando os trabalhos da Justiça Eleitoral, como reconhecido unanimemente, inclusive pela comunidade internacional;
b) a impossibilidade, diante do pacto federativo, de submeter-se o juiz estadual ao poder correcional de magistrado estranho aos quadros da Justiça Estadual, a qual cabe, com exclusividade, a judicatura eleitoral de 1º Grau;
c) independência que vem norteando a Justiça Eleitoral como composta;
d) conhecimento e afinidade notória do desembargador de Tribunal de Justiça com os trabalhos atinentes à Corregedoria Regional Eleitoral, até por estar familiarizado com a capilaridade e funcionamento da Justiça Eleitoral de 1º Grau.
A moção será enviada aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), aos Colégios de Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Eleitorais e ao Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral.
http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=52886
Acho que a presença de 3 juízes federais nos TREs seria excelente, pois a doversidade nos colegiados é sempre garantia de maior justiça. Além disso, os juízes estaduais nada perderiam, senão algumas pilhas de processo.
Como servidor de um tre posso afirmar que essa medida é mais do que acertada. precisamos federalizar a justiça eleitoral de 2 ª instância (os TRE’s) e o TSE e acabar com as influências dos tribunais de justiça estaduais nas cortes eleitorais. A cada dois anos vemos cenas absurdas, politicagens de toda ordem, tráfico de influência nas indicações de desembargadores e juízes estaduais e da oab nas indicações para os tre’s. Só quem vivencia isso sabe das nefastas consequências da presença de juízes que não conhecem a justiça eleitoral, não sabem como geri-la. Na verdade, os tre’s e o tse deveria ser todo federalizado, teríamos mais seriedade e confiança. Quem lê os acórdãos dos tribunais eleitorais, como eu, sabe a diferença entre a relatoria feita por um juiz federal e os processos relatados por desembargadores e por juízes estaduais, a diferença de qualidade é gritante. Repito: estou há 17 anos em um tre e sei de côr e salteado sobre isso. O que os juízes estaduais não querem perder é a mamata da gratificação eleitoral..isso sim é a verdade.
“Só quem vivencia isso sabe das nefastas consequências da presença de juízes que não conhecem a justiça eleitoral”
E o que te faz pensar que um juiz federal conhece melhor a justiça eleitoral do que um juiz de direito? por osmose?
um juiz de direito atua na justiça eleitoral desde que entra na carreira…já um juiz federal atua somente no TRE, depois de 20 anos de carreira…então porque ele conhece mais?
Luca Morato, sou analista de jurisprudência de um tre há 16 anos, exerci cargos comissionados de gestão no tribunal em que trabalho, e lhe digo, a presença de juízes (desembargadores e juízes) estaduais é nefasta sim. Pura politicagem, todo tipo de coisa suja que fazem para ser indicados pelos tj’s estaduais. Quando chegam nos tre”s não conhecem nada..nada. O quadro de servidores da justiça eleitoral é federal, precisamos ter juízes próprios, como nos trf”s e trt”s. Quando nos reunidos com os colegas dos tr’f e dos trt”s sentimos até vergonha. O nível intelectual dos juízes federais, a independência que eles têm são visíveis nos acórdãos por eles relatados, enquanto os desembargadores…..rs, só rindo…não passam de empregados dos governadores.
1. Falou, falou, falou e não explicou porque um juiz federal, que nunca atuou na justiça eleitoral, tem mais conhecimento sobre a justiça eleitoral do que um juiz de direito que atuou na justiça eleitoral durante toda sua carreira.
2. Sou juiz de direito há 18 anos, tenho pós-graduação e mestrado pela UFMG em direito eleitoral e nunca pratiquei nenhuma politicagem…sua generalização não contava com essa né?
3. A indicação para o TRE, ao menos Estado onde atuo, é por antiguidade, o que afasta qualquer necessidade de politicagem.
4. Justiça Eleitoral com quadro próprio seria interessante, pois teríamos juízes especializados, mas para equilibrar a carga de trabalho de um juiz exclusivamente eleitoral com um juiz da justiça comum, seja ela estadual ou federal, seria necessário ter um juiz eleitoral para cada estado da federação, com jurisdição sobre todas as comarcas do Estado, exceto no período de três meses antes e três meses depois das eleições.
5. O Poder Judiciário é nacional, por isso seus “colegas” do TRF e TRT são tão colegas seus quanto os “colegas” do TJ.
6. Elitismo não combina com serviço público. Humildade sim.
O desconhecimento é sim enorme. Na verdade, o pano-de-fundo disso é a gratificação eleitoral que os juízes estaduais brigam para receber na primeira instância da justiça eleitoral. Na segunda instância (tre) o mote é a briga pelo poder de controle pelos coronéis estaduais. O nosso pano-de-fundo aqui é a federalização de uma justiça que é federal. É inconcebível que um tribunal do poder judiciário da união seja gerido por desembargadores e juízes de outro órgão do judiciário e estadual. Queremos é moralizar uma estrutura que foi criada para manter o poder (eleitoral) local dos coronéis e que a cada dois anos sofre as consequências de vergonhoso processo de indicação de desembargadores e juízes estaduais para compor os tre’s, o que provoca descontinuidade administrativa e tantas mazelas que se a sociedade soubesse acamparia em frente ao stf para pedir a extinção da justiça eleitoral.
O Brasil precisa moralizar a composição da justiça eleitoral de segunda instância e essa emenda melhora um pouco a situação, mas o ideal é que todos sejam juízes federais próprios para os tre’s. Os interesses pessoais e financeiros não podem se sobrepor aos interesses da sociedade e da república. Federalização da Justiça Eleitoral significa moralização de uma justiça que, repito, vê-se envolvida, a cada dois anos, num processo que dá náuseas.
Tudo que eu falei é do conhecimento de todos que militam e vivenciam a justiça eleitoral. Todo “operador” jurídico sabe disso.
Ao seu argumento de que minha posição é elitista, informo a vc que sempre trabalhei em minha vida desde os 17 anos quando ingresse na escola de engenharia de uma federal em meados dos anos 80 e mesmo durante, muito anos depois, quando me formei em direito e durante também o mestrado (que pouca coisa vale dado o que é o ensino jurídico no Brasil), portanto minha colocação não tem nada de eletista..isso é o argumento usado pelos esquerdóides que não têm argumento. O que trago aqui é a realidade, é o dedo na ferida, é o que vejo nestes longos anos numa justiça que vive ao sabor das ingerências de outra justiça, como um apêndice, como um anexo, como palco de nomeações de compadrio de tj”s…do afã de juízes estaduais pela gratificação eleitoral, de se gerido por gente que nada entende de direito eleitoral e de estranhos juízes de outra justiça…..é disso que me envergonho quando vou às assembleias com os colegas da justiça federal comum e da justiça do trabalho. Se o CNJ autorizasse, quase 90% dos servidores da justiça eleitoral migrariam para a justiça federal e do trabalho.
Essa é a realidade, o resto é lobby de juízes que ainda não compreenderam que a sociedade não engole mais seus vieses corporativos.
Miguel, o texto quer dizer que a Justiça Eleitoral de 1º Grau tem presença mais descentralizada, em diversas comarcas, enquanto todos sabem que os Tribunais (2a Instância) estão concentrados nas sedes de toda a região jurisdicional.
O problema aqui foi que o autor do blog não explicou nem qual o teor da PEC e nem o motivo do TJSP ser contrário.
Pesquisei o que significa capilaridade no minidicionário do Silveira Bueno e, sinceramente, confesso que não entendi o que isso (tratada pela física) tem em relação à parte burocrática da justiça eleitoral. Acho que vou parar de dar minhas opiniões em blogs da folha eletrônica que falam de direito eleitoral, pois, o nível intelectual dos magistrados vai muito além da minha capacidade de entendimento.
Capilaridade, aqui, quer dizer que os magistrados estaduais (juízes de direito) estão presentes em todas as cidades do Brasil, sendo os mais próximos do cidadão (o que não ocorre com a justiça federal, presente apenas nos grandes centros urbanos).