CNJ suspende processo eleitoral no TJ-SP
O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abstenha-se de abrir o processo eleitoral para escolha dos dirigentes da Corte. O conselheiro deferiu pedido de liminar ao decidir, nesta quarta-feira (4/9), pedido de providências instaurado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Calmon entendeu que a permissão para que todos os desembargadores do TJ-SP possam participar das eleições de dezembro está, aparentemente, em confronto com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional [Loman].
Cogan pediu a concessão de medida liminar para vedar a expedição de edital para inscrição dos candidatos à direção do Tribunal até decisão final do CNJ. Ele questionou a legalidade da Resolução 606/2013, editada no último dia 7 de agosto, que dispõe sobre a eleição dos cargos de direção do TJ-SP.
O desembargador alegou que a resolução firmada pelo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, da segurança jurídica e do devido processo legal.
Ainda segundo o pedido, a Resolução permitiria a reeleição para o cargo de presidente, o que seria vedado pela Constituição Federal e pela Loman.
Em seu artigo 102, a Loman preceitua que “os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”.
O TJ-SP alegou que o pedido era improcedente. Afirmou que a questão encontra-se judicializada perante o Supremo Tribunal Federal [AgReg Med Cautelar nº 13.115-RS]. Alegou que a resolução foi editada de acordo com a autonomia constitucionalmente garantida aos tribunais.
Ainda segundo o TJ-SP, o princípio da anualidade eleitoral não pode ser aplicado às eleições no Poder Judiciário, em face de omissão constitucional nas disposições aplicáveis a este Poder.
O tribunal sustentou que a resolução impugnada não contém nenhuma referência a possível reeleição. E que não está presente o requisito do periculum in mora, pois ainda não foi deflagrado o procedimento eleitoral para a eleição dos cargos diretivos, a realizar-se em dezembro.
Segundo Calmon, o pedido não se adequa ao processo discutido no STF, “pois as partes, causa de pedir e pedidos são diversos”.
O relator entendeu que “a deflagração do procedimento eleitoral – ainda que não tenha data definida, mas a sua ocorrência é eminente, em face de que a eleições ocorrerão em 4.12.2013 – poderá trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJ-SP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho”.
No dia 7/8, por 22 votos a 3, o Órgão Especial do TJ-SP decidira que todos os desembargadores poderiam concorrer aos cargos diretivos. A proposta foi apresentada pelo desembargador Luís Antonio Ganzerla. Foram votos vencidos os desembargadores José Gaspar Gonzaga Franceschini, Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende e Itamar Gaino.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O simples fato de que “TODOS” podem ser candidatos e concorrer, NADA mais natural em uma democracia. Por sinal, é altamente SAUDÁVEL. O que é estranho é o próprio sistema eleitoral brasileiro, desrespeitar ou tentar desrespeitar a ANUALIDADE como mencionado no texto e, pratica INCONSTITUCIONALIDADE quando aplica a ficha limpa em âmbito nacional. Afora, a mesma ser: ILEGAL, IMORAL, GOLPISTA, CASUÍSTICA e NÃO ter cumprido o devido processo legislativo. Ainda ferindo princípios básicos do sistema penal e processual penal. Significa a ficha limpa NÃO pode retroagir no TEMPO. Isso vai contra toda a regulamentação nacional e internacional vigente. E o mais grave, a ficha limpa, CASSA o voto do eleitor/a, outra excrescência jurídico eleitoral. E mais GRAVE ainda, em um Estado Democrático de Direito, o eleitor NÃO é LIVRE para Votar, é OBRIGADO a votar e nos que ELES escolheram. OUTRO ABSURDO TOTAL. O que precisa mudar no BRASIL é o SISTEMA ELEITORAL. E o que precisamos decidir é: Queremos ser LIVRES para votar ou queremos continuar ESCRAVOS de uma pseudo-eleição que além de OBRIGATÓTIA – PUNE quem não VOTA e ainda PENALIZA com restrições em direitos, e para quê? Para votar, nos que ELES escolheram. E, ainda querem usar LISTA FECHADA. Isso sim é uma tremenda PIADA. OPINIÃO! Portanto, minha VISÃO de: VOTO FACULTATIVO JÁ, IMEDIATAMENTE!. Isso para o pleito NACIONAL. OPINIÃO!
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Um dado que não mencionei e considero importante, se é para democratizar o judiciário, que tal, os PARES, escolherem seus líderes, com a possibilidade de RECALL, caso na prática posteriormente, NÃO respondam com ações prometidas durante o período eleitoral? Não se trata do POVO eleger. Trata-se do POVO existente nos tribunais, pertencente aos tribunais. É uma ideia democrática e interessante. O cnj ERRA mais uma vez por NÃO privilegiar e dar suporte a movimentos democráticos nos ESTADOS. Por sinal, democracia se faz e se aprende PRATICANDO, errando e acertando. OPINIÃO!
O que o Conselheiro Calmon e o Desembargador Cogan não conseguem entender é que o Dr. Ivan Sartori faz o que fez, visando exclusivamente o melhor para o interesse público.
Ao invés de cuidar da implantação do sistema de processo eletrônico em SP, o Des. Presidente fica se expondo ao ridículo, tentando por todos os meios, inclusive possíveis, mudar regras consagradas da nossa maior instituição judiciária do Estado.
Vai perder o bonde da história, porque deixa de cuidar do que realmente interessa a todos, para cuidar do interesse exclusivo. Terrível.
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá BetoSilva, como vai.., concordo com seu comentário. Tenho sérias restrições ao cnj e aos seus interesses e motivos dentro do cenário nacional. Acredito no TJSP e não acredito no cnj, especialmente, em suas intenções motivadoras. O cnj não perdeu o bonde, desconhece sua existência. Parabenizo o Presidente do TJSP, por suas iniciativas. Democracia é melhor que ditadura civil e, manifestações jurídicas populistas, caso cnj. Fico com o TJSP. OPINIÃO!
Eliana Calmon pra presidente em 2014.
João, discordo de você, com todo respeito. O nosso presidente deve ser o Ministro Joaquim e a Ministra Eliana vice presidente. O deputado Protógenes pode ser senador. Por um Brasil melhor.
Não fala isso que ela acredita.
Eu parei de ler a decisão no “eminente”…
Ficaria melhor usar IMINENTE?