Da tradição de privilegiar recursos à exaustão

Frederico Vasconcelos

 

Comentários sobre o julgamento de recursos de réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal que poderão dar a 12 dos 25 condenados a possibilidade de um novo julgamento:

 

“Espero que encerre amanhã [hoje], senão vai se prolongar anos a fio.” [Helenita Acioli, procuradora-geral interina, na Folha]

“Alongar esse processo pode ser bastante traumático. As pessoas podem deixar de acreditar no Poder Judiciário.” [José Álvaro Moisés, cientista político, no “O Estado de S. Paulo“]

“Os ministros são juízes, não justiceiros. O que deve ser observado é o direito, não a sede de justiça.” [Carlos Melo, cientista político, no “O Estado de S. Paulo“]

“A tradição brasileira de privilegiar recursos é antiga. São sempre presumidos. Alguns conseguem ler na Constituição inclusive um direito fundamental a recursos –embora nada parecido conste lá. Essa é a tradição que não dá valor às decisões dos juízes de primeiro grau. E que não consegue medir o significado de a mais alta corte do país discutir um processo por mais de 50 sessões em 4 meses.” [Ivan A. Hartmann, professor da FGV Direito Rio, na Folha]

“Muitos criticam o Judiciário por ser um poder que privilegia elites econômicas e sociais, onde a maior parte das condenações são feitas a pessoas de baixa renda. Estaria o Supremo agora criando uma elite política?” [Tânia Rangel, professora da FGV Direito Rio, em “O Globo“].

“O julgamento do mensalão deixa a visão de um tratamento prejudicial aos condenados que, por não serem congressistas, normalmente não seriam julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mas em processos com tramitação convencional a partir da primeira instância. Como civis comuns, que são.” [Janio de Freitas, em sua coluna na Folha]

“Eu encaro, do ponto de vista do direito, sem entrar no mérito de cada caso, que o segundo julgamento é um princípio fundamental na sociedade civilizada e é internacionalmente reconhecido por todos os juristas e [pela] Carta de Direitos Humanos da ONU.” [Aloizio Mercadante, ministro da Educação, na Folha]

“A oposição vai usar [o resultado do julgamento], de uma forma ou de outra. O PT tem que enfrentar essa questão sem constrangimentos. Não pode ficar na defensiva, senão perde.” [Deputado Ricardo Berzoini, ex-presidente do PT, em “O Globo“]

“Se estamos ganhando no Supremo, isso é bom. Somos solidários aos nossos companheiros. O desgaste que tínhamos que ter já tivemos.” [Deputado Carlos Zarattini, PT-SP, em “O Globo“]

“Há outro cenário. Não são os mesmos ministros. Temos dois novos (Barroso e Teori) no lugar de dois que saíram (Ayres Britto e Peluso), que votaram contra. Há uma expectativa positiva para os acusados. Agora, não é um novo julgamento geral, mas só daqueles pontos em que ocorreram divergência.” [Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, em “O Globo“]

“A expectativa de Justiça não pode estar condicionada a penas de condenação. Se entendermos que o STF deva pura e simplesmente ouvir a voz das ruas, é melhor acabar com o Supremo. As ruas é que têm que ouvir o Supremo.” [Alberto Zacharias Toron, advogado de João Paulo Cunha, na Folha].

“Estamos todos exaustos desse caso.” (Ministro Gilmar Mendes, na Folha]

 

 

Comentários

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Maurício, como vai.., excelente pergunta. Vou arriscar uma argumentação. Em casos CRIMINAIS, afastar essa dúvida se dá pelo esgotamento das possibilidades legais e legítimas que estão à disposição da DEFESA dos RÉUS. Ora, qualquer opção, incluindo ai, os embargos infringentes, existentes e válidos até hoje em nosso ordenamento jurídico, é uma delas. Até, pois, em NADA mudará a decisão já assumida pelo STF até o presente. BASTA permitir e posteriormente REJEITAR. Simples assim. O que NÃO pode e fere a lógica jurídica é negar. Negar um direito de SOCORRO jurídico legal, existente, e legítimo à DEFESA e aos RÉUS, repito: JÁ CONDENADOS. As apontadas coisas perplexas, incongruências, pelos que votaram NÃO, é que os desqualifica em minha opinião. Até, pois, pela lógica, só são perplexidades ou incongruências pela sua EXISTÊNCIA no mundo jurídico e pela lógica do conhecimento de TODOS. E a questão que fica é, e, que NÃO quer calar é: Só agora, nessa ação? E vão resolver uma perplexidade e, incongruência administrativa funcional do sistema que nada tem a ver com a ação penal criminal 470, no processamento dessa ação, permitindo interferência NEGATIVA e, de NEGAÇÃO d e um direito? Ou seja, era do conhecimento dos mesmos, é uma questão sistêmica e administrativa NÃO afeita à ação penal 470, mensalão e vão utilizar isso para NEGAR o devido processo legal? O direito ao recurso por óbvio existente, pois, se existente não fosse, NÃO seria nem perplexidade e muito menos incongruência? Que raio de LÓGICA jurídica é essa? Isso não é ser tendencioso? Isso é muito mais, é demonstrar incompetência por inépcia em gestão de questões que ficam DORMINDO. É sim, CASUÍSMO. Porém, mantenho serenamente, minha visão de que: Estão o STF de Parabéns e qualquer que seja a decisão; devemos comemorar. Opinião!

  1. Deve e cabe ser analisado o cabimento ou não dos infringentes sob a ótica da legalidade. Apenas isso. E, sob essa ótica, em meu modesto entendimento, é inquestionável o valimentos do recurso: em confronto com a leio e RI do STF.

    Em dias p.p., em conversa com o hoje colega Carlos Mário Veloso, juiz aposentado daquela Corte, disse-me ele de sua convicção quanto a legalidade e aceitabilidade dos EI’s, afirmando sua convicção em iluminado e inquestionável parecer encaminhado àquele Colegiado.

    Assim, sugiro ao dono do espaço que solicite ao Dr. Carlos Veloso a cópia de sua judiciosa manifestação e a divulgue neste Blog para propiciar aos demais comentaristas uma análise daquele judicioso trabalho.

  2. Sao as regras do jogo, qualquer bandido ao cometer crime, de antemão como funciona o sistema.
    Sabe dos riscos…inclusive de nao ser condenado.

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Analisando o empate e analisando os argumentos. As dúvidas que surgem colocadas pelos DEZ, até agora, se embasam na técnica e na exclusão de um direito, CABÍVEL para os casos criminais. Ora, o mais importante num caso criminal, além de eventual reparação pecuniária existente, é sem dúvida a possibilidade da “PRIVAÇÃO DA LIBERDADE ou RESTRIÇÃO da LIBERDADE”. Essa condição em minha opinião é a ÚNICA coisa IMPORTANTE por decidir. Vejamos: O regimento interno existe e vale. Há previsão que pode atenuar penas, não disse eliminar, a PENA já IMPOSTA. Então: Por mais preciso, técnico e complexo que seja o caso o que efetivamente importa e repito, NUM CENÁRIO CRIMINAL é restrição à LIBERDADE, seja ela maior ou menor. Dai o STF e agora em minha opinião deveria prestigiar o direito de se defender ainda que em embargos infringentes, para de vez esgotar as possibilidades. Com isso, estará permitindo o devido processo legal em caso penal, criminal, onde a ÙNICA coisa relevante é a LIBERDADE, ou ausência e restrição da mesma como resultado. E aproveitar para CORRIGIR junto aos demais, outros, implementando tal direito, e JAMAIS, JAMAIS, suprimindo ou impedindo esses direitos. Fica patente essa INCONGRUÊNCIA, entretanto, e, discordando do Min. Marco Aurélio Mello que considero um dos melhores da Corte, pois, acima das tecnicidades está o DIREITO DE DEFESA ao máximo possível, para se manter, a restrição à LIBERDADE assegurada ou reduzida ao MÍNIMO possível. Portanto, apesar e repito de GOSTAR muito e aprender muito com o Ministro Marco Aurélio Mello, gigante desse TRIBUNAL, por ser um caso CRIMINAL, discordo dessa argumentação apresentada e apoio como cidadão comum à posição do Ministro BARROSO. De qualquer maneira o STF estará de PARABÉNS, independentemente, da decisão que sair futuramente sobre o tema. OPINIÃO!

  4. É imprescindível aproveitar a oportunidade para reformular o procedimento relativo às sessões intermináveis dos tribunais superiores. Não há necessidade da leitura interminável dos votos e do rosário de opiniões e vaidades, em cada manifestação. Creio que, nas sessões, o ministro deveria limitar-se a seguir ou não o relator e os votos, por sua vez, postos à disposição das partes nos autos. A formalidade adotada é surreal. Imaginemos se, para cada processo no STF, tivermos a metade ou a 1/5 parte das sessões ocorridas na AP 470/MG. Seria impossível julgar o acervo de processos existente. Temos que pensar em maior efetividade da justiça. A transmissão ao vivo das sessões, prática exclusiva do Brasil, aumenta a verborragia e retórica. Os ministros estão caindo no buraco que cavaram com os próprios pés. O julgamento histórico servirá para a desmoralização completa do Judiciário. Há bons exemplos de eficiências em outras esferas judiciais, mas o modelo adotado pelo Supremo se mostra, no mínimo, atrasado. Ficaremos esperando três semanas para saber se o recurso será aceito ou não. Absurdo!

  5. Uma coisa boa pode sair dessa crise: a revisão dos critérios de escolha de ministros do STF. É preciso rever essa forma, que nos vem da República, e que não casou bem com o nosso presidencialismo imperial. Precisamos reservar pelo menos 1/3 das vagas para juízes de carreira. Isso é urgente.

  6. É interessante ver como pessoas descompromissadas com a prática de fazer justiça e bem aplicar o direito se manifestam diante da tragédia que é ser processado por essa mesma gente no Brasil.
    Explico: representante da PGR, Ministro do STF dizendo que estão cansados, exaustos. Cansados estão os jurisdicionados de ver tão pouco caso com a solução dos problemas que se apresentam à nossa Justiça. Estão cansados? Ora, se afastem de suas funções; vão trabalhar na iniciativa privada – não é o caso do Min. Gilmar porque se sabe que ele mantém um Instituto não sei de quê. Mas, a interina, não deveria se habilitar para ser titular.
    Algumas pessoas sofrem com a rotina do seu trabalho e, no caso, juristas, acabam se esquecendo que o processo não é uma amontoado de papel. É o problema de alguém aguardando uma solução. Não pode ser tratado com a má vontade de quem diz que Papai Noel não existe.
    Processo é instrumento de pacificação social. Não podem e não devem se esquecer disso.

  7. Enfim, revela-se o lado macunaíma da justica brasileira;condena-se com discursos impolutos e admoestações camonianas,em ambiente supostamente sacralizado em vestes talares,preconizando a higidez da imparcialidade…mas no fim, ao apagar das luzes,no momento de execucao da pena, no dolorido silencio do fechamento de trancas e cadeados nas celas monásticas do sistema prisional, inicia-se o desfile carnavalesco das figuras toscas,do disse que nao disse,da jogada jabuticabana de nada resolver,revelando ao mundo que nada eh serio neste pais,a começar por suas instituições, sabedoras da maldição de Vaz de caminha perolada na famosa frase epistolar: aqui se plantando ,tudo da!!!

  8. Discordo quase sempre das teses defendidas pelo Zacharias Toron, mas, no ponto ele está correto. O dia em que o Judiciário decidir pela pressão das ruas (sic) ou da opinião publicada é melhor fechar as portas.
    Sempre que ouço estas propostas de fazer-se justiça pela pauta dos jornais lembro-me do caso da Escola de Base de São Paulo, onde a imprensa insufluou o povo a fazer “justiça” e todos sabem o resultado.

  9. Como tudo conspira para que os embargos infringentes sejam admitidos, o que EMPORCALHA o STF, o que tenho a dizer é que este país não tem jeito mesmo. Dizem, nas piadas, que o povo brasileiro é um povinho. O que não presta são nossas instituições. Quando ficamos a prever o resultado final de hoje, ficamos alguns tentando adivinhar o voto da Carmem Lúcia e o do Decano Celso. Ninguém especula sobre os votos daqueles dois caras que estão ali pra prestar serviço ao PT e aos criminosos. ISTO É UMA VERGONHA. Tenho vontade de sumir daqui ! Estou cansado de receber cusparadas institucionais no rosto. Como tem gente safada encastela nos altos postos institucionais deste pobre país. Tenho vergonha de ser um brasileiro que vive num país em que os fundamentos institucionais da nação são tão conspurcados !!! Quanta cara de pau ! Quanta safadagem. Sozinho eu não vou para a rua. Mas se alguns se animarem a fazê-lo, contem comigo. Vamos para Brasília mostrar aos lenientes que existe gente com diignidade neste país.

  10. Existe uma questão de fundo neste caso. A própria existência deste tipo de embargo é contraditória em relação ao objeto da função judiciária que é a promoção da justiça. Afinal o duplo grau de jurisdição é para permitir graus de recursos até uma instância máxima. Ora se há um julgamento em que o resultado, por mais apertado que tenha sido, resultou em uma sentença criminal transitada em julgado, qual a razão da existência deste tipo de embargo ? Acredito ser parte da cultura jurídica brasileira onde se realça a inconsistência, o formalismo exarcerbado, o encaminhamento ad infinitum de uma decisão. É mais uma prova viva do que juristas pensam e fazem, alheios à necessidade de um judiciário que realmente atenda aos interesses do país e de sua população. Mas já que existem tais embargos, que sejam parte do processo, pois o direito de ninguém pode ser objeto de leviandade justiçeira.

  11. Sr. Ricardo S M Marins, então na sua opinião , desviar dinheiro para comprar apoio político sobre qualquer forma e legal, legitimo e moral?

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Paulo Balbino, como vai.., NÃO. É óbvio que NÃO! Estamos contra a CORRUPÇÃO sempre. Mas, também estamos favoráveis ao DEVIDO PROCESSO LEGAL. E, qual é a questão? Estão todos condenados nas medidas adequadas. O STF já definiu isso. A questão é: Não concordo em atender a MÍDIA que é tão corporativista quanto qualquer outro organismo. O tempo é definido no TEMPO processual e não no que a MÍDIA manda. Ou, a justiça deve se submeter à MÍDIA em celeridade ainda que Não cumpra sua função de prestação judicial e pior pratique o casuísmo para saciar a FÚRIA IDIOTA dos justiceiros e valorizar o IBOPE. E, para que alguns posem na FOTO como heróis de uma nação que sequer possui o direito de VOTAR. Ora, qualquer resultado que saia hoje deve ser comemorado e respeitado. Entretanto, em minha opinião e RATIFICO: rejeitar os embargos infringentes nos termos do Joaquim Barbosa é CASUÍSMO e desrespeito ao devido processo legal e mudança de regras do jogo após ter iniciado. E, nada tem a ver com a defesa e desejo de combater sempre a CORRUPÇÃO. A diferença é de opinião sobre o tema. Sempre com o maior respeito às opiniões contrárias. OPINIÃO!

  12. Acredito que um novo Julgamento do Mensalão deixará o STF em xeque. Esses dois novos ministros, Barroso e Teori, deveriam se abster de votar, já que não participaram do Julgamento na sua fase principal. Já bastava ter que aturar o Dias Tóffoli, que, como todos sabem, estava comprometido com o “PT”, já que foi Advogado do partido por 21 anos. Se isso acontecer, se eu fosse o Joaquim Barbosa pediria o “Boné” e sairia para seguir a minha vida longe desse mar de lamas. Ministros não envergonhem o BRASIL!

    1. Sr. Almir Perazzo, com a devida vênia, digo: em valendo seu raciocinio, deverão se abster de votar os ministros: Gilmar Mendes, nomeado por FHC (filiado a partido do qual rivaliza a ferro com o PT); Barroso, por muitos anos advogado da GLOBO (principal interessada na ‘decapitação política’ de – principalmente – José Dirceu, Lula e Dilma; Celso Melo – indicado por um dos caciques do PMDB (partido aliado do PT); Joaquim Barbosa, indicado por Ministro da Justiça do Governo Lula e por este respaldado; Ayres Brito e Peluso, indicados por Lula (o primeiro inclusive foi FILIADO ao PT em Sergipe). Portanto, e com todo respeito, se a su vontade prevalecesse, não haveria julgamento. Não se mede juízes por indicações, prestação de serviços e outros, mas pela reteza de carater e decisões baseadas tão-sómente na lei. Simples!

  13. Os embargos infringentes são uma aberração em qualquer grau de jurisdição. Ora, o Colegiado decidindo, decidido está! Nossas instituições – e juristas com suas ideologias retrógradas – estão, definitivamente, apodrecidas.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Os embargos infringentes existem desde sempre. São parte integrante do processo. O que acontece é que a GLOBO quer decidir o que o STF deve decidir e fica insuflando o POVO contra o JUDICIÁRIO. É só isso. Quem manda mais? Quem tem mais PODER? E a rede GLOBO quer ganhar na MARRA por indução. É só isso! OPINIÃO!

      1. Acho que o sr. não entendeu que houve nova legislação em 1990 que regulamentou o procedimento de TODOS os recursos no STF e, por tudo que manda a lei brasileira, se há nova regulamentação de matéria, toda a anterior fica AB-ROGADA. É assim para toda a lei no Brasil, exceto com a elite do STF, que decide o que bem entende da forma como bem entende, repelindo a Lei de Introdução ao Código Cicil e os princípios basilares de interpretação já consolidados há décadas.

        O próximo passo do STF será modificar as regras de execução do regime SEMIBERTO, regime imposto à maioria dos condenados, convertendo-as em DOMICILIAR por mil motivos “justificáveis”.

        Aguarde.

        1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Artur, como vai.., respeito sua manifestação, porém, não concordo e não é toda a alteração que retira do cenário jurídico o todo de lei anterior. Nem sempre é assim, e, pelo que depreendi da manifestação do Min. BARROSO, foi o que aconteceu. Permanecem os embargos infringentes. E, sinceramente, não vejo nisso um problema, ao contrário, só o é, neste momento, pelo desejo de atender às ruas. Independentemente, de qualquer outra coisa. E nisso, não concordo. Há muita coisa por resolver. E, sejamos claros, já estão condenados. A satisfação que se quer dar é POPULISTA e MIDIÁTICA, jamais, jurídica. É como penso. OPINIÃO!

  14. Nunca tive muitas expectativas desse julgamento por conta da longa tradicao do Supremo em nao condenar ninguem. Ate’ que houve um esforco de um e outro ministro nesse sentido (condenacao) mas sao as excecoes confirmando a regra.
    Os 5 votos restantes – alguns previsiveis – vao ditar o rumo do Judiciario nos tempos que se avizinham. Ou praticamos a Justica celere, equanime e igualitaria ou nos tornamos de vez uma sociedade de castas.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Pietro Guerriero, estranho sua colocação, ora, foram condenados e estão condenados. E vão cumprir penas variadas. Só que precisa cumprir o devido processo legal. Que ainda NÃO aconteceu, inteiramente. Opinião!

      1. Ricardo,
        e’ patente o seu papel aqui no blog do Fred. Nao e’ necessario comentar meus comentarios. Sabemos a servico de quem voce esta’.

        1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Pietro, NÃO estou a serviço de coisa nenhuma, exceto, emitir opinião sobre os temas propostos. Refugo essa acusação: INJUSTA e não verdadeira. De qualquer maneira agradeço seu comentário e vou me policiar mais. Obrigado! Opinião!

  15. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Sobre o tema observo que o STF vai caminhando muito BEM. Qualquer que seja a decisão entendo que o STF, não desprestigia o JUDICIÁRIO e nem os brasileiros. VALORIZA. Particularmente, compreendo que o STF deve dar sequência aos Embargos Infringente. Considero equivocada a posição do JOAQUIM BARBOSA. Essa é minha OPINIÃO! Com certeza a posição contrária à minha opinião, pode prevalecer, entretanto, e em minha OPINIÃO, se prevalecer, cabe recurso aos Tribunais Internacionais. Pois, em minha opinião, NÃO foi cumprido o devido processo legal. Tratar-se -á de EVIDENTE E FLAGRANTE CASUÍSMO. Aqui reafirmo minha posição, pois, trata-se de ação penal, ação que por consequência LIMITA e induz restrição à LIBERDADE. E como a LIBERDADE é o maior BEM do SER HUMANO, qualquer limitação em recursos é ILEGAL, ILEGÍTIMA e IMORAL. Os embargos infringentes fazem parte de nossa história passada e recente e mais, nem depois, deve ser descartado. O STF não é e não deve ser nos casos de ações que LIMITAM RESTRIGEM à LIBERDADE, econômico na DEFESA. Isso prejudicará o próprio JUDICIÁRIO. Prejudicará a consolidação da DEMOCRACIA e das LIBERDADES e afronta o artigo 5º da CF/88 e incisos, no que couber. E mais, o STF é um órgão da JUSTIÇA. Não é JUSTICEIRO de FAROESTE. E mais, não será com isso um novo julgamento, o que acontecerá é corrigir ERROS, DESLIZES e um olhar mais justo e menos JUSTICEIRO o que foi até agora por força da opinião popular apoiada pela MÍDIA. Portanto, qualquer que seja o resultado hoje, quinta-feira, o STF merecerá nossos PARABÉNS. E como opinante, apoio a OPINIÃO iniciada pelo Min. Barroso, Min. TEORI e MIN. Rosa. Gosto muito do Min. FUX, porém, neste caso, respeito sua apreciação sobre tema, mas NÃO concordo com a posição apresentada por ele. Boa sorte ao STF, hoje. OPINIÃO!

  16. Caros leitores,

    Eu vou lhes explicar um fato que é velho conhecido dos especialistas em criminalidade organizada dentro do Estado: A criminalidade organizada não é exterminada, ela se adapta aos novos tempos. Ela costuma migrar para outros setores do Estado.
    No Brasil, não há um planejamento de fato sobre corrupção. Nos Estados Unidos há um departamento que estuda alterações judiciais e aprimoramento do sistema. O planejamento é conduzido por escritórios particulares e Universidades que contribuem com os estudos. Aqui as Universidades só sabem recriminar a Constituição e atacar o Judiciário. Nos Estados Unidos autoridade é respeitada, ela não precisa prejudicar a instituição que representa para alcançar holofotes; como destaca um amigo meu que é agente do FBI, especialista em criminalidade organizada e lavagem de dinheiro: O Estado precisa se preservar e o povo precisa acreditar nas instituições do país. Se o povo deixar de acreditar no sistema, o Estado terá um grande problema.

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