Verborragia, retórica e vaidades no Supremo

Frederico Vasconcelos

Do Promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno de Sousa, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em comentário enviado ao Blog sobre o julgamento da ação penal do mensalão:

 

É imprescindível aproveitar a oportunidade para reformular o procedimento relativo às sessões intermináveis dos tribunais superiores. Não há necessidade da leitura interminável dos votos e do rosário de opiniões e vaidades, em cada manifestação.

Creio que, nas sessões, o ministro deveria limitar-se a seguir ou não o relator e os votos, por sua vez, postos à disposição das partes nos autos. A formalidade adotada é surreal.

Imaginemos se, para cada processo no STF, tivermos a metade ou a quinta parte das sessões ocorridas na AP 470/MG. Seria impossível julgar o acervo de processos existente.

Temos que pensar em maior efetividade da justiça. A transmissão ao vivo das sessões, prática exclusiva do Brasil, aumenta a verborragia e retórica.

Os ministros estão caindo no buraco que cavaram com os próprios pés. O julgamento histórico servirá para a desmoralização completa do Judiciário.

Há bons exemplos de eficiências em outras esferas judiciais, mas o modelo adotado pelo Supremo se mostra, no mínimo, atrasado. Ficaremos esperando três semanas para saber se o recurso será aceito ou não. Absurdo!

Comentários

  1. Enquanto perdurar a indicação política para nomeação dos ministros dos tribunais superiores, bem como a farra de funções e cargos comissionados no Poder Judiciário, favorecendo o nepotismo cruzado e o apadrinhamento, não vislumbro nenhuma mudança positiva no Judiciário.

    1. Realmente. A indicaçao política pressupõe uma dose de sabedoria e magnanimidade do Presidente da Republica, um recato dos elegiveis, uma responsabidade do Senado, uma independencia e curiosidade da imprensa, uma atençao da sociedade civil, que nao temos.

  2. Discordo do texto completamente. Convém que os casos sejam esmiuçados e debatidos, para se evitar injustiças de vários tipos. Não é um trabalho burocrático, repetitivo ou braçal, o de julgar. Quem já atuou perante Tribunais sabe muito bem a que me refiro. Mil vezes uma sessão intensa com debates do que uma certa pressa, que, na minha humilde opinião, pode ser completamente irresponsável com a liberdade e patrimônio das pessoas. Quanto aos embargos infringentes, independentemente de quem seja a parte ré, eles são obviamente cabíveis em ação penal originária no STF. O Ministro Celso de Mello foi claro na sua manifestação e não se desmoralizaria desdizendo o que afirmou com tanta clareza e convicção há tão pouco tempo. Todo mundo tem direito ao segundo grau de jurisdição, e nesses casos os Embargos Infringentes permitem a atuação de um segundo órgão relator e revisor. É a minha opinião, aliás de todo mundo sério e preparado que conheço.

  3. Retórica erudita! Precisamos de tradutores, principalmente, para Marco Aurélio Mello com a sua linguagem cifrada em “direitêz” do século XIX.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Nilse Campos, como vai.., muito boa sua observação. Parabéns. Afinal, o alardear de modernidade é incompatível com o declarado pelo Min. em questão. O passado é indicativo e relembrante de reminiscências, cabe ao presente no tempo valorar o tema. Esses equívocos em argumentos, apesar da eloquência é que indicam que os “embargos infringentes” devem ser aceitos. Os argumentos apresentados pelos contrários, sabemos todos, inclusive eles, que: São os responsáveis pela INÉRCIA e desinteresse em resolver. E erram duplamente: a) reconhecendo sua própria falha em NÃO agir e b) ERRAM em tema PENAL criminal, onde o que vale é o máximo em defesa e em direito possível. E não o mínimo. E o pior, misturam questões administrativas e de fluxo administrativo em caso PENAL/CRIMINAL. Coisa no mínimo muito estranha e TENDENCIOSA. Paro por aqui! E, Parabéns por sua sensibilidade. Opinião!

  4. A admissão dos embargos infringentes não é matéria que trate das provas do processo, se os réus são ou não inocentes. Pode muito bem os STF admiti-los e depois negar provimento ao recurso dos réus. O direito é uma ciência e por isso não cabe a pressão dos leigos ou da opinião publicada. Por isso, também é estranho o comício midiático que alguns ministros – como o min. Marco Aurélio – estão fazendo.

  5. Cooperem por favor, postar asneiras todo mundo tem o direito mas escrevam corretamente. Embargos infringentes e não infrigentes. Vez e não ves-contaminado e não cotaminado sr. Reginaldo.

    1. Caro Alexandre, Caro que o editor percebeu os erros no comentário do leitor. Mas às vezes, quando não há ofensas, considero que é importante saber o que o cidadão comum pensa sobre fatos relevantes. Todos nós erramos e, infelizmente, o Blog não tem corretor automático. abs. fred

  6. ficar 63 sessões para se chegar a uma conclusão de julgamento , e depois mudar sua opinião , é incompetencia, conivencia ou subserviencia ?

  7. Os ministros que votaram pelo acolhimento dos embargos infringentes, portanto, tentando forçar novo julgamento, estão, evidentemente, fazendo o jogo do PT.

    É óbvia a tentativa nesse sentido dos ministros Barroso e Lewandovsky, à frente da tropa de chque petista. Uma vergonha para a justiça brasileira.

    Sobre Barroso, foi enfático o ministro Marco Aurélio de Mello quando de seu voto, na tarde de ontem. Rechaçou a tese de mudança de jogo argumentando que o Supremo está julgando algo que nunca foi julgado. E alfineta Barroso: “vejo que o novato parte para a crítica à Corte”.

    De fato, Barroso criticou severamente o Supremo antes mesmo de assumir o cargo, chegando a questionar a “severidade” das penas impostas aos mensaleiros.

    Ora, um ministro do STF defende a Corte, ao que entendo, não criminosos, por ela julgados e condenados. Esta é uma tarefa dos advgados de defesa dos réus.

    A menos que esteja enganado.

    Osiris Silva
    Manaus,AM

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Osíris Araujo Silva, como vai.., assisti pela televisão a quase totalidade dos julgados do STF e a entrevista do Ministro Barroso no Congresso. Minha impressão é um pouco diferente da sua e vou apresenta-la. Os embargos infringentes estão no mundo jurídico ativo, é parte do arsenal que pode ser utilizado pela DEFESA. Há um equívoco lamentável sobre sua compreensão: Se, estão CONDENADOS, como podemos afirmar que o STF, falhou? O ministro Marco Aurélio Mello ERROU ao criticar o colega e não o contrário. E olha que aprecio muito o Ministro Marco Aurélio Mello. Porém, ERROU. A tese do Ministro Barroso é perfeitamente LEGÍTIMA no mundo jurídico. O item NÃO foi afastado do mundo jurídico. Se, vale ou não é outra coisa e NADA tem a ver com a ação penal 470. Pois, estando no mundo jurídico é válido invocar em favor da DEFESA. Prefiro um “NOVATO” respeitoso e elegante no argumentar que um velhinho que usa o TEMPO existencial, como se o simples TEMPO, representa-se maior conhecimento e melhor compreensão. O que por óbvio é uma FALÁCIA. O Ministro Barroso Não criticou o STF, disse que se estivesse desde o início teria, em uma ou outra situação, decidido diferente, porém, ACOMPANHAVA o STF em sua decisão e ratificou todas as teses. A mesma menção que fez alusão o Ministro Barroso para um dos Réus ou dois, foi acompanhada da mesma manifestação por parte, salvo engano, dos Ministros Fux e Carmem Lúcia, na mesma data. Pegue a gravação. A postura do Ministro Ricardo Lewandowski foi LEAL com sua postura desde o início do julgamento, por sinal, agravou mais que os outros em alguns casos os Réus. O ERRO parte do relator. De qualquer maneira, respeito sua argumentação, mas, não poderia deixar de contraditar parte e apresentar minha visão sobre o que vi. Sempre com o máximo respeito. E, pergunto: Se o STF empatado, pelo que leio por ai, é assim: Se votar do jeito que a maioria quer então: O STF é ótimo. E, se votar diferente do que a maioria quer é um lixo. E com essa lógica que estaremos fazendo justiça e aplicando o direito. Sinceramente, tenho sérias dúvidas sobre isso. Sobre essa maneira de pensar a maioria. Opinião!

    1. Sr. Willes, de fato o Judiciário há muito necessita de reforma, inclusive qto as carreiras de servidores. Acabar com o altíssimo número de Cargos Comissionados e Funções Comissionadas, que implicam em apadrinhamento, nepotismo e escravidão de servidores, que aceitam de tudo para se manter na função, percebendo sua gratificação. Deveria também acabar com a chaga do desvio de função, onde servidores de nível fundamental e médio exercem atribuições de cargo de nível superior, desviando estes últimos para baixo. Imaginem o soldado (com todo o respeito aos soldados brasileiros) chefiando os Oficiais?! Essa é a realidade!
      Em resumo: Juizes deveriam apenas julgar e não nomear ninguém. Qdo muito, apenas um assessor nomeado, sendo o restante extraído do quadro de servidores capacitado pata tal (Analista Judiciário que já recebe para isso).
      Apenas isso faria uma enorme diferença! Outro importante aspecto seria acabar com as nomeações de Ministros pelo Executivo Federal. A escolha deveria recair sobre a própria magistratura em eleições internas. Do contrário, vamos continuar assistindo ao “jogo de cena” que virou a Suprema Corte.
      Abraço,
      Emídio Prata
      Presidente do Sinajus – Sindicato Nac. dos Analistas do PJ e do MPU

  8. Olá! Caros Comentaristas E, Fred! Repito: Independentemente de decidirem pela aceitação ou não dos embargos, por resolver, o fato claro é: ESTÃO CONDENADOS pecuniariamente e em restrição à LIBERDADE. Onde nesses termos, pode se falar em STF caído em um buraco? Isso é um discurso desvalorizativo escandaloso. Portanto, isso sim, é falsear a realidade. ORA, há empate é a lógica do PROMOTOR é: Se votarem do jeito que ele penso O STF é ÓTIMO e se o voto faltante for contra o que ele pensa, o PROMOTOR, O STF cai no BURACO! Isso é justiça e direito aplicado PROMOTOR? Só pessoas muito ingênuas acreditam nessa lógica furada. Seu argumento do ponto de vista lógico consequencial é FALSO. A postura correta e com senso lógica é a seguinte: O STF apresenta um impasse. Vez decidido esse impasse deve-se respeitar a decisão tomada, seja ela qual for. E valorizar o TRABALHO pelos 11 (onze) ministros realizado até aqui. Cada um de nós possui suas tendências. Entretanto, lá no STF, apesar das suspeitas razoáveis ou não razoáveis que perpassam pela população, qualquer que seja a solução apresentada pelo voto a sorte dos RÉUS já está decidida antecipadamente. Vão sofrer as consequências penais e pecuniárias. Apesar de ter minhas convicções sobre o TEMA. PARABENIZO o STF e continuarei a PARABENIZAR, qualquer que seja a decisão. Mesmo que contrária a minha OPINIÃO! É parte do que penso. OPINIÃO!

  9. Além da vaidade e da verborragia, causa-me espécie a constatação da falta de consistência jurídica dos votos dos Ministros da mais alta corte de justiça desse País.
    O Ministro Celso de Melo, por exemplo, foi um dos mais contundentes na condenação dos acusados. Agora, acena com a possibilidade de acolher os embargos. Isso passa a impressão, pelo menos para mim, leigo no assunto, que tudo até agora foi pura encenação, mero jogo para a plateia, o que deixa o STF e a própria justiça do Brasil, numa situação bem constrangedora. Lamentável!

  10. Concordo com a sugestão dada pelo promotor e acrescento, visando celeridade maior nas decisões/julgamentos, a extinção das férias duplas anuais para ter mais dias de trabalho (como todos os demais cidadãos/contribuintes), bem como o julgamento seguindo a ordem cronológica das ações judiciais.

  11. O problema do judiciário, como um todo, é a divulgação dos trabalhos pela televisão. Os srs. ministros sentem-se estrelas, super-stars, o que traz atitudes não condizentes com a seriedade que se espera de tão alta corte. As reuniões do supremo se tornaram oportunidade para esvair-se egos exagerados e maneiras múltiplas de chamar a atenção da mídia para si, inclusive para mostra-se como nomes viáveis para voos mais altos, como a presidência da republica.
    Tais comportamentos desacreditam qualquer instituição, levada a fazer par com a câmara dos deputados, que se arruinou dez com o episódio do deputado-presidiário

  12. Justiça lenta, como a do Brasil, só induz ao crescimento da criminalidade.
    Os que detém o comando do País só pensam e se articulam de acordo com suas vaidades. Falem menos e façam mais!

  13. OS MINISTROS DO STF SÓ ESTÃO PREOCUPADOS EM APARECER E NADA MAIS!SÓ VIVEM EM BRIGAS DE EGO E VAIDADES!CADA UM QUER SER MELHOR QUE O OUTRO!O POVO ESTÁ DESACREDITADO E CANSANDO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO QUE FALA MUITO E POUCO FAZ!!

  14. o que os é uma fogueira de vaidades entre os poderes. poucos entre os juízes realmente argumentaram de forma constutucional.
    o pior foi que os mais novos, mostraram não pelo seu voto, mas sim pelos seus argumentos que estão despreparados para a cadeira que ocupam.
    infelizmente, devido a morosidade, os réus terão suas penas reduzidas mais uma vez por causa das prescrição dos delitos.

  15. Fred e colegas, o problema e’ certamente outro: o foro privilegiado. Se e’ para manter essa “salvaguarda” dos politicos, que ao menos sejam julgados pelo STJ. Traria duas vantagens instantaneas: Primeiro, o STJ tem uma composicao menos “politica” e portanto e’ menos infenso ‘a pressao exercida por grupos politicos;
    Segundo, resolveria uma das queixas dos clientes do foro privilegiado, uma vez que ainda restaria o STF para garantir a dupla jurisdicao.
    O STF e’ corte politico-constitucional. Deveria muito raramente ocupar-se de casos comezinhos de politicos que perdem a nocao de servico publico e confundem com “servir-se do publico”.
    Sua funcao e’ garantir a integridade da Constituicao e, neste mister, podem ler seus votos o dia inteiro.

  16. Tenho acompanhado o ministro Celso de Mello que me parece um homem de bem imune as canalhices que vem ocorrendo sistematicamente em nossas instituições.Sr Ministro faça a justiça que a Nação tanto aguarda.

  17. O poder judiciário foi vencido pela estratégia do executivo. Os juízes ainda não se deram conta disso, pelo motivo referido na matéria.O “Cavalo de Tróia” se implantou no tribunal, com os novos juízes indicados pelo governo. O Governo venceu e o mensalão também. Na dúvida salvem os réus. Aguardemos.

  18. Se ao menos os extensos votos tratassem de algum fato novo, mas ao contrário, assistir ao julgamento está mais para uma aula inaugural de direito civil, já que inúmeros ministro repetiram, de forma reiterada, os argumentos já dispendidos, p. ex. quando trataram acerca da Lei de Introdução do Código Civil e das regrar para revogação de Leis… além de longos, votos repetitivos em argumentos… uma chatice…

  19. O texto aborda com êxito a prolixidade dos ministros quando do voto, o qual concordo. Qto ao descrédito da justiça caso algum magistrado vote a favor ou contra é outros 500 cruzeiros. A moro=sidade da justiça sempre foi notada pelas multidões, não é de hoje. Convenhamos, se não couber ditos embargos, a justiça doravante será mais célere e terá crédito ressarcido?. Claro que não, a morosidade está sedimentada na cultura do povo. Por isso, mais juízes, mais sentenças, qto mais rápido, melhor.

    1. Jamil, o grande problema não é a falta de juízes e sim o número infindável de recursos existentes. A imprescindibilidade da reforma do judiciário nesse sentido é notória e fundamental, mas os responsáveis pela mudança (nosso vergonhoso e astuto parlamento) não faz absolutamente nada porque são réus recorrentes…

  20. As coisas mudam e evoluem com o tempo, só posições retrógradas permanecem, seja em condutas sociais, modismo,ciência,medicina e tecnologia. Na mesma forma as leis. O ministro Celso de Melo não é um retrógrado, nestes ultimos 12 meses com certeza melhorou seu discernimento sobre a aplicabilidade dos embargos infringentes pela ótica da constituição e da isonomia a TODOS os cidadãos brasileiros. Admitir agóra a validade deste recurso seria um retrocesso para o país, contra tudo que ele tem pregado para fortalecer a república!!

  21. Ainda bem que nossa parte de imprensa livre, falando de imprensa livre falo de alguns jornalistas como o Frederico e como tambem de alguns políticos (cargos) como o do procurador q expressam sem verborragia , vaidades ou suspeições sua opinião a respeito de NOSSSOS TRIBUNAIS DE INJUSTIÇAS, QUE TAMBEM HOJE É A DO POVO BRASILEIRO EM SUA MAIORIA. BRAVOS PATRIOTAS, NAO PAREM CONTINUEM. O POVO APOIA-OS.

  22. O texto fala em julgamento histórico, mas isso é falácia, o que tem de histórico nele é a causa do problema. Políticos que fizeram a mesma coisa durante anos não foram investigados pelos procuradores, agora a fatura é cobrada, todos os recursos invocam o que foi concedido a todos os privilegiados antes. É disso que se trata e não de outra coisa, duro são os que querem a condenação apenas desse grupo admitir que é essa a causa real da discussão.

  23. Pior que tudo isso, é a desmoralização do STF, em que nós sempre acreditamos ser formados por juízes independentes e de grande sabedoria. Falta pouco para o aparelhamento total do ultimo poder da Republica. Pobre do Brasil!.

  24. Além dos egos exacerbados, do discurso erudito e pouco objetivo, o Julgamento do Mensalão expõe a fragilidade de um dos Poderes diante das pressões políticas… Ficamos a lamentar…

  25. Vaidade de vaidades, tudo é vaidade (Sabedoria de Salomão). O que me deixa demasiadamente triste e sem esperanças é ver a VAIDADE e o ORGULHO que infelizmente assola muitos ministros. Por exemplo: O Min Celso de Mello votou durante o mensalão majoritariamente pela condenação dos mensaleiros, mas, mesmo sem querer, ficou numa sinuca de bico: à época que era favorável pelos INFLINGENTES foi para MANTER O JULGAMENTO DE TODOS NO STF e não deixar fugir os mensaleiros nem os peixes pequenos do julgamento e condenação, caso contrário começariam a ser julgados na primeira instância e as penas prescreveriam. Agora, se admitir os inflingentes não só votará completamente a favor da impunidade como ocorerá a prescrição de muitas penas e beneficiará diretamente a todos os condenados. SÓ HÁ UMA SAÍDA: DEIXAR A VAIDADE DE LADO E VOTAR COM SEU SENSO DE JUSTIÇA E CONVICÇÃO FORMADA AO LONGO DO PROCESSO. Ainda há esperança!!!

  26. Acompanho na íntegra o nobre relator do MP/MG, de fato e desde o início, este era o risco, e infelizmente, com a noção histórica, técnica e acadêmica embargada em perplexidade, assistimos o desgaste desnecess´[ario, inoportuno….

  27. Frederica ai vai mostrar de ves que a justiça brasileira não existe mais uma demonstração que o STF esta cotaminado de ministros não todos mas uma parte são subserviente do governo principalmente os dois ultimos mas a culpa tambem e do senado que aprova tudo que o governo manda eu concordo com o promotor Eduardo Nepomuceno se esses imbargos infrigente vai ser a maior desmoralisação do STF de todos os tempos se o povo ja não acreditava na justiça daquiu em diante acabaram nossas esperanças.

  28. Se alguém puder esclarecer minha duvida eu agradeço: se o STF aceitar os embargos infrigentes, qualquer pessoa poderia entrar com recurso no tribunal e solicitar que fosse feita um novo julgamento da seção que aprovou esse recurso, já a diferença na votação será de um voto?

    1. A resposta é não, se por ventura a tese da admissibilidade dos infringentes for aceita, só vale para julgamentos no STF, ou seja para pessoas com prerrogativa de foro como Presidente da Republica, Senador, Dep. Federal e para qualquer cidadão desde que no mesmo processo, outros políticos são julgados no STJ e demais pessoas em juizado de primeira instância que não abrigam tal instituto.

    2. O Procurador também poderia entrar com este embargo,nos casos que o reu foi inocentado de um crime,mas teve no mínimo 4 votos o condenando?

  29. Concordo plenamente com o autor, principalmente caso o STF aceite os embargos infrigentes, será a desmoralizado perante a o opnião publica ao vivo pela tv justiça (que ironia). A percepção das pessoas clientes é que eles (STF) foi covarde por não ter coragem de mandar para a cadeia parte dos politicos mais importantes do pais.

    1. Faço uso do recurso de correção do texto acima, para uma melhor compreensão dos leitores (esse recurso não é embargos infrigentes): onde se lê pessoas clientes, leia-se pessoas comuns.

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