Alternativa “antipizza” no mensalão
Circulou em Brasília, no final de semana, uma hipótese alternativa para reduzir o eventual desgaste com o acolhimento dos embargos infringentes na ação penal do mensalão, se for confirmado o voto do ministro Celso de Mello admitindo esses recursos.
Segundo a ideia, o Ministério Público Federal pediria o desmembramento da ação, para que sejam autuados em separado os embargos infringentes (que se limitam à condenação pelo crime de quadrilha). Isso permitiria a execução imediata da pena incontroversa, com prisão dos condenados, e não retiraria a competência do Supremo Tribunal Federal.
Consultada a respeito pelo Blog, nesta segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República informou desconhecer tratativas nesse sentido.
A hipótese é apresentada como sugestão em texto do juiz de direito Pedro Pozza, do Rio Grande do Sul, sob o título “O STF, o mensalão e a opinião pública”, publicado nesta terça-feira no blog do magistrado (*).
Eis a íntegra do artigo:
Sustentei dias atrás neste blog haver motivos mais do que suficientes para que o Ministro Celso de Mello, decano do STF, vote pelo descabimento dos embargos infringentes na ação penal do Mensalão.
A tendência, entretanto, segundo se especula, é de que o voto seja pela admissão desse recurso, o que, ainda que não faça o STF cair no precipício, como vaticina o Ministro Marco Aurélio, causará um enorme descrédito perante a sociedade brasileira que, quando das condenações anunciadas no ano passado, imaginou que a Justiça brasileira deixara de condenar apenas “pretos e pobres”, como se diz no jargão popular, alcançando também os poderosos, em especial os políticos que até então estavam a salvo da legislação penal brasileira por força do foro privilegiado.
Há, todavia, uma saída para o STF, a fim de que possa mitigar ao menos em parte a decepção que porventura venha a causar com a admissão dos embargos infringentes, e que é perfeitamente admissível sob o ponto de vista jurídico, e imperiosa, do ponto de vista politico (aqui se usa a palavra não como a atividade partidária – sentido pejorativo -, mas como uma dos predicativos atribuídos ao STF, que a despeito de não ser uma Corte exclusivamente constitucional, é acima de tudo um Tribunal politico, porque sua missão precípua é a de guarda da Constituição.
Com efeito, os embargos infringentes, se admitidos, poderão ser interpostos apenas por alguns réus. Assim, aqueles que não poderão valer-se desse recurso nada mais terão a fazer, a não ser interpor novos embargos declaratórios, sabidamente usados, nos Tribunais superiores, unicamente para postergar o trânsito em julgado.
Portanto, como ocorreu no caso Donadon, o STF poderá, na sessão de amanha, reconhecer antecipadamente o trânsito em julgado da decisão condenatória dos acusados que não podem interpor os infringentes, determinando sua prisão imediata.
O mesmo poderá ocorrer, aliás, com quase todos os acusados que poderão valer-se dos embargos infringentes, pois esse recurso só poderá ser manejado contra a condenação pelo crime de formação de quadrilha, e não pelos demais crimes, para os quais não houve ao menos quatro votos pela absolvição.
No caso de José Dirceu, por exemplo, se tiver sucesso nos embargos infringentes, o máximo que poderá ocorrer será a redução de sua pena de dez anos e dez meses para sete anos e nove meses de reclusão, na hipótese de a condenação por formação de quadrilha – dois anos e onze meses de reclusão – ser afastada integralmente.
Ou seja, mesmo que José Dirceu tenha êxito nos embargos infringentes, restará incólume a pena de sete meses e onze meses de reclusão. Assim, nada obsta a que o cumprimento dessa pena seja iniciado de imediato, lógico que em regime semiaberto. Se depois os embargos forem rejeitados, a pena voltará a dez anos e dez meses, e o ex-Ministro cumpri-la-á integralmente, inclusive o tempo necessário em regime fechado.
O mesmo poderá ocorrer com vários outros acusados, salvo aqueles que, na hipótese de sucesso dos infringentes, possam obter pena inferior a quatro anos de reclusão, o que poderia viabilizar a substituição por penas restritivas de direito.
Lembro, ainda, que o réu Marcos Valério, mesmo que tiver sucesso nos infringentes, conseguirá afastar apenas a condenação por formação de quadrilha, persistindo ainda as demais penais, que juntas somam mais de trinta e sete anos de reclusão, que cumprirá de qualquer forma em regime fechado.
Lembro, ainda, que decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido poderia permitir inclusive que tenha início o processo de declaração da perda do mandato da Câmara dos Deputados, em relação aos acusados detentores de mandato junto a essa casa legislativa.
Tal solução não seria absurda, e poderia enviar à sociedade a mensagem de que o STF continua atento aos clamores do povo, sem violar a ordem jurídica vigente.
Basta para isso um requerimento do Ministério Público Federal ou a iniciativa de qualquer dos Ministros, em especial do Relator, Ministro Joaquim Barbosa.
Desta forma, se admitidos os embargos infringentes, o STF tem como fazer do limão uma limonada. Basta querer.
(*) http://pedropozza.wordpress.com/2013/09/17/o-stf-o-mensalao-e-a-opiniao-publica/
Esse país é uma merda mesmo, ninguém será preso, ninguem devolverá o dinheiro desviado, ninguém será punido, parabéns decano do STF, parabéns, parabens, parabens, parabéns, que se ferrem os brasileiros, pretos, pobres e prostitutas.
Caros, o Brasil é um país curioso! As pessoas não se deram conta que os “mensaleiros” usaram dinheiro público para comprar votos e interferir no jogo democrático. Eles confessaram que fizeram caixa 2 e que isso é normal. Onde está a tal caixa 2? O MPF não entrará com ação para recuperar o dinheiro do povo?
Ninguém fala sobre isso, mas, no Brasil, o crime compensa. Lavar dinheiro compensa. A maioria não irá para a prisão, se a tese dos embargos infringentes vencer, ninguém irá para a prisão. Os réus posarão de vitimas e ainda se reelegerão. E se vingarão dos Poder Judiciário elaborando normas garantidoras dos direitos dos réus e perseguirão os juízes. Depois, o povo dirá que a culpa é da justiça. E claro, o MP ficará calado, elaborará artigos neutros sobre o assunto e nada dirá sobre o dinheiro que o povo perdeu. Talvez, por isso, hj, no Brasil, promotor ganhe mais que juiz. Incomoda menos. Enfim, isso é Brasil. Mas o que me espanta é que nenhum professor universitário escreve artigo sobre o tema, mas culpam os juízes pelos problemas do Brasil.
errata – o tal caixa 2…
Semi-aberto para o JD… ai’ vem um HC, ou nao ha’ instituicoes desse tipo em BSB… so’ nao ve quem nao quer.
Pizza do tamanho do plano piloto.
Interessante como manipulados pela mídia conservadora agora temos milhões de profundos conhecedores do direito e de um processo que possui milhares de pecas.Desde que seja para colocar Dirceu na cadeia.Esquecidos que o processo era para ser desmembrado, que estranhamente passou na frente de outras centenas com réus presos mas que nao eram meditativos .Que usaram até uma nova tese para condenar sem provas e que o direito de um novo julgamento e principio constitucional em todo mundo.E por ultimo causa-me espanto como os ministros disputam espaços na mídia como se fossem artistas globais.Hoje Marco Aurélio se da a ousadia de escrever um artigo em jornal de grande circulação opinando sobre o voto que Celso de Mello vai proferir daqui algumas horas.
Senhor Pedro, o poder judiciário deste país é uma piada, busca-se sem-número de teorias, alternativas…etc., etc, e de forma a se tentar tervigersar o enfretamento dos problemas e privilegiar certas pessoas que orbitam no poder. A explicação para tudo isso nesta republiqueta de bananas é sociológica: um país que teve escravidão, divisão entre pessoas de primeira e segunda classe, sempre se objeta preservar os ditos “mais iguais” e o judiciário brasileiro é reflexo disso, de privilégios, de corporativismo e de bajulação para juízes serem promovidos aos tribunais e cortes superiores. Gasta-se tempo e energia criando teorias, interpretações, supostas lacunas na legislação processual (como se o judiciário fosse legislador num sistema do civil law) para não enfrentar o real problema. Eu duvido que exista nesta republiqueta um juiz ou tribunal que faça um capo como Daniel Dantas, um Maluf, um Dirceu cumprir 1 dia, disse 1 dia sequer de pena de reclusão por sentença transitada em julgado. Quando se vê a atuação de um Robert Morgenthau na promotoria de nyc até quase 90 anos de idade e juízes e promotores brasileiros, é de causar risos. Por falar nisso, quando é que vcs vão fazer movimento corporativo por mais aumentos de salário, na terceira magistratura e fiscalía mais bem remunerada da américa latina?
Sr. Carlos, O Juiz Federal Fausto Sanctis é um juiz exemplar e corajoso. Há outros como ele, mas não eles não têm chance diante do sistema atual.
Os Tribunais e o sistema perseguem juízes corajosos e costumam desmoraliza-los para evitar que tenham destaque. Curioso o seu comentário sobre remuneração dos juízes, ela está cada vez pior, há muitos servidores de escalão menor ganhando muito mais que juiz no Brasil. Sobre essa casta de servidores, a sociedade nada comenta porque muitos querem um judiciário fraco sem condições de atrapalhar os negócios dos donos do Brasil.
Outra curiosidade Sr. Alexandre, para reflexão:
Se o Poder Judiciário está dominado por vendidos, como o senhor destaca, por que querem acabar com os juízes? Para reflexão de todos.
Sr. carlos, a história brasileira está frutífera de maus exemplos do judiciário. Se existem servidores no judiciário ganhando mais que juízes, a culpa é do prórprio juízes que nomeiam para cargos em comissão servidores com quintos incorporados que, em regra, são amiguinhos ou amiguinhas dos juízes. A “baixa” remuneração é bem clara nos sites dos próprios tribunais. Claro que existem juízes que não fazem politicagem, mas a maioria. rs..basta ver as brigas para promoções aos tribunais. Mais tarde veremos a pizza do supreminho assando no forno……A diferença é que os membros dos demais poderes podem ser mudados pelo voto, mas e os juízes? O Judiciário brasileiro, em regra, é uma vergonha.
O senhor não respondeu minha pergunta: A quem interessa um Poder Judiciário fraco?
Sobre os juízes que lutam para as vagas nos tribunais, eles são sempre os mesmos. Na advocacia também ocorre da mesma forma. Os profissionais políticos são sempre os mesmos.
Em qualquer lugar há pessoas que fazem qualquer coisa para subir de posto, inclusive na iniciativa privada, isto faz parte da natureza humana.
Sobre os amiguinhos dos juízes, os quintos dos servidores acabaram, no futuro isso será equacionado nos tribunais. O meu comentário refere-se à outros poderes.
Os juízes são fiscalizados por toda a sociedade e, via de regra, a punição para os magistrados é mais severa do que para os membros do Ministério Público. Em relação aos políticos, veja a dificuldade para excluir um Deputado Federal corrupto do sistema. Os condenados querem continuar no Poder a qualquer custo e provavelmente retornarão a ele pelo voto popular. O magistrado condenado e excluído da carreira jamais passará em outro cargo público e dificilmente conseguirá eleger-se no futuro. Penso que o senhor está equivocado sobre as consequências reais do processo punitivo para os magistrados. Não acredite em tudo que é escrito por aí. É preciso estudar muito, mas as pessoas continuam apegadas ao passado.
att.
a outros…(errata)
Os juízes são punidos no Brasil? No mínimo risível essa sua afirmação Sr. Carlos. A punição à qual se refere é a aposentadoria compulsória? Aquela punição dos desembargadores do RN sofreram do CNJ baseada numa lei orgânica que fere a principiologia da CF? Como pode um agente do Estado praticar um crime funcional e ganhar uma aposentadoria? A diferença entre os juízes e o setor privado é que os juízes recebem pagamento da sociedade e punem quem prática crimes, portanto têm que dar o exemplo. Quanto as quintos eles acabaram em 2001, mas muitos servidores os incorporaram e ainda exercem cj’s cumulativamente e são sim do compadrio de juízes da segunda instância sim. O problema da magistratura brasileira é que acha que as pessoas não sabem o que se passa dentro do judiciário, pois nós sabemos sim. Quanto a quem interessa uma magistratura fraca, bem, ….nessa caso o resultado da votação da admissibilidade dos…rs….embargos infringentes explique não é mesmo?
Senhor Alexandre, Juízes são punidos com alarde, um dos casos alardeados, o senhor relatou para todos os leitores. O mau juiz deve ser punido. O problema é que os magistrados não se corrompem sozinhos e toda sociedade deseja que os corruptores sejam igualmente punidos, assim como os promotores omissos que pactuam muitas vezes com os fatos ocorridos. Afinal, muita coisa poderia ser evitada, se os fiscais realizassem suas atividades com atenção.
Em relação à aposentadoria compulsória, o juiz excluído dos quadros da carreira deve receber o que contribuiu para a previdência, se ele não receber o que pagou à Autarquia haverá enriquecimento ilícito por parte do Estado. Sobre os servidores, eles têm direito adquirido aos referidos quintos, como são servidores experientes e antigos no Tribunal, via de regra, são valorizados pelos juízes. Enfim, espero ter esclarecido o assunto a contento. att.
Senhor Alexandre. O senhor tem razão sobre a questão. A carreira da Magistratura hoje está desvalorizada por culpa da própria Magistratura que não se valoriza, isso é uma verdade inegável. A atividade é bem complicada porque os juízes devem aplicar a lei e a jurisprudência das Cortes Superiores que, via de regra, na esfera penal, são garantistas.
A Constituição tutela os juízes, mas as garantias dos juízes não são respeitadas por aqueles que deveriam tutela-las. Curioso, não? O juiz está à mercê dos bandidos, sem segurança e proteção, assim, como sua família.
A maioria dos bons magistrados hj sonha com a aposentadoria e em morar em outro país. Num país onde a pessoa possa andar com segurança e paz, onde as leis são eficazes e o povo respeita as leis e os Juízes. Acho que a maioria dos brasileiros hj sonha em sair do país e prepara seus filhos para viver em um lugar melhor, mais digno e pacífico.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Não é curioso o seu comentário. Por falar em efeitos de caráter sociológico, deveria o comentarista falar com o Fernando Henrique Cardoso, e perguntar qual a razão dele ter assinado algo em que; foi PROIBIDO pelo Congresso Nacional do BRASIL, cidade BRASÍLIA-DF, a proibição de acabar com os Embargos Infringentes, salvo engano, em 2001. Àqueles que LEGISLAM – deputados federais e senadores do BRASIL, votaram pela OBRIGATORIEDADE da manutenção dos Embargos Infringentes e o FHC assinou concordando, NÃO VETOU. E, aí? E, a responsabilidade pelo cenário atual do STF é do INDUTOR da Lei de TALIÃO, no BRASIL – Joaquim Barbosa, talvez, esqueceram de avisar para ele, que, provavelmente, NÃO teria sucesso. Provavelmente, pois, esperamos a decisão do Ministro Celso Mello. OPINIÃO!
Se for desdobrado estará sendo atendido parcialmente o clamor da população que é o de ver o Zé Dirceu et caterva na cadeia imediatamente. Excelente saída! Torço para que isto ocorra.
Como se vê, caso queira, o STF poderá deixar de levar a pizza ao forno e mandar os mensaleiros imediatamente ao xilindró.
Juiz Pedro, V.Exa. também estava dormindo com o gigante? Onde o Sr. esteve todo este tempo que não se lembra que o STF se encontra desmoralizado há muito tempo, bem antes da existência da AP 470?
Por acaso o Sr. desconhece – ou é conveniente não lembrar – que o STF se desmoraliza quando aumenta auxílio-moradia dos seus próprios ministros em 60%. Se desmoraliza quando não vê problemas em manter apenas as iniciais dos nomes dos poderosos que são processados no STF (sigilo de identidade de 152 investigados). Se desmoraliza quando comanda reação de juízes contra corregedoria que vê “bandidos de toga”. Lembra-se? Quando tenta reduzir poder do CNJ. Eu poderia ficar aqui lembrando V.Exa. dos absurdos que o STF tem cometido mas, creio que é perda de tempo. Parece que V.Exa. só quer holofotes.
Portanto, não é a decisão sobre a correção de admitir um recurso plenamente cabível é que vai expor o STF ao ridículo. V.Exa. precisa ser sincero, ao menos consigo mesmo.
Sr. Beto, o senhor quer dizer que o Supremo acerta quando decide como o senhor quer? Quando desmoraliza o Poder Judiciário? O senhor advoga no crime? Quem são os seus clientes?
Sr. Carlos, o seu ataque apenas desqualifica o debate. Felizmente o Sr. não disse que eu inventei as afirmações que fiz acima. É um bom sinal.
Me esqueci. Meus clientes não têm colarinho branco; não são réus em ações por improbidade administrativa ou penais, por peculato. Também, não sou filho de juiz, desembargador, nem de ministro. Entendeu ou quer que desenhe.
O senhor não esclareceu para quem trabalha, senhor. Tem muito advogado por aí que defende qualquer um, basta ter dinheiro e há muitas pessoas perigosas no mundo atual, gente que não tem limite. Pessoas que querem um judiciário fraco porque lhes interessa muito a continuidade delitiva e a impunidade. Juízes têm muitos inimigos.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Juiz Pedro Pozza, solução bastante engenhosa, meus PARABÉNS. Dois motivos me fazem parabenizar. a) Solução criativa e com consequência de ação IMEDIATA. b) O reconhecimento, ainda que indireto, de que ao utilizar os Embargos Infringentes, só faz cumprir a Lei. Não a violando. Muito BOM. O Min. Marco Aurélio neste tema está meio mofado em ideias. Comprou erradamente o que o povo diz: Não é assim que um Juiz deve funcionar. Ouvir o POVO sim, decidir conforme o POVO e a maioria é um perigo para a intelectualidade e para a nação. Portanto, PARABÉNS, mesmo. Espero que leiam! É uma saída interessante. OPINIÃO!
Semi-aberto para o J D irceu é a própria pizza. Não precisa mais nada para o fim do STF
Semiaberto apenas no começo, ate julgar os infringentes. E se estiverem presos, vai haver pressa para o julgamento, com certeza.