STF não se submete a pressões, diz decano
Ao votar nesta quarta-feira (18/9) pelo acolhimento dos embargos infringentes na ação penal do mensalão, confirmando o entendimento já manifestado em 2 de agosto de 2012, o ministro Celso de Mello disse que o Supremo Tribunal Federal “não pode se submeter às pressões externas”.
“Os julgamentos do Judiciário não podem ser contaminados por juízos paralelos da opinião pública”, disse o ministro, ao desempatar a votação, que permanecia com cinco votos pela admissão dos recursos e cinco pela rejeição. (*)
Para Celso de Mello, ninguém pode ser privado do direito de defesa, “ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade”.
“Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor‐se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal”, afirmou.
“É prematuro discutir o mérito do recurso. O juízo do mérito nada tem a ver com o juízo da admissibilidade do recurso”, esclareceu.
Ao tratar da questão polêmica sobre a hierarquia entre a norma legal e a norma regimental, Celso de Mello lembrou que, em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso propôs a abolição dos embargos infringentes.
O projeto foi apresentado pelo então ministro da Justiça, Iris Rezende, e pelo chefe da Casa Civil, Clóvis Carvalho, sob o argumento de que a medida era necessária para evitar “colapso operacional” do plenário do STF.
A mensagem ao Congresso Nacional dispunha que “não cabem embargos infringentes contra decisão do Plenário do STF”.
A proposta foi rejeitada pela Câmara, decisão mantida pelo Senado. Assim, a Lei 9.756, promulgada em 17 de dezembro de 1998, dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais, foi sancionada sem a abolição proposta pelo então governo. Uma prova, de acordo com o ministro, de que o artigo 333 do Regimento Interno do STF foi deliberadamente mantido e continua em vigor.
O ministro reafirmou que “a Corte age de modo impessoal”. Segundo ele, “o interesse não é o individual. É o interesse público”.
“A mera existência da profunda divisão no STF está a recomendar nesse julgamento –não fossem outras razões– admitir a possibilidade de reconhecimento dos embargos infringentes”, argumentou o decano.
Ao encerrar o voto, Celso de Mello mencionou a “excelência de cada um dos votos dos juízes” do STF.
“Nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis e a Constituição da República”, afirmou.
(*) Leia a íntegra do voto:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AP_470__EMBARGOS_INFRINGENTES.pdf
Disse o Celso de Melo que os embargos infringentes permitiriam o acesso dos réus ao duplo grau de jurisdição, garantia emanada da Convenção Americana de Direitos humanos.
Mas, se assim é, TODOS, repito, TODOS OS RÉUS deveriam ser beneficiados com a propositura dos embargos infringentes, não somente aqueles que contaram com quatro votos a seu favor.
Ora, não se pode permitir o duplo grau a uns e não a outros baseando-se em restrições constantes do Regimento Interno do STF, contrariando-se o que diz a Convenção, a qual, segundo Celso de Melo, garante o duplo grau de jurisdição a todos.
A Convenção nada diz que o duplo grau só é direito daqueles condenados que contam com um número x de votos em seu favor. Pela Convenção, um réu condenado à unanimidade também tem direito a que sua causa seja sujeita a reexame!
Daí já se infere a fraqueza das argumentações do Ministro em fundamentar sua decisão na Convenção. Aliás, a meu sentir, houve uma interpretação completamente equivocada dela, que, em seu art. 8º, 2, h, assim dispõe: (…)Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”.
Ora, existe algum Tribunal superior ao STF no país? Logo, qualquer causa que corra originariamente perante ele, não tem que estar sujeita a recurso, pois se trata da nossa última instância judicial, aquela que, teoricamente, conta com os juízes mais bem preparados de nossa Nação. Essa inclusive é a interpretação dada pela Corte Europeia de Direitos Humanos à Convenção Europeia de Direitos Humanos, que conta com dispositivo similar.
De mais a mais, os embargos de declaração (que foram manejados pelos réus) são também um recurso que permite a correção de erros, omissões e contradições eventualmente existentes na decisão condenatória.
Mas, nessa republiqueta tomada por mafiosas em todos os Poderes, o que não favorece a impunidade deve ser interpretado de modo a favorecer, custe o que custar. O mensalão vai ser, aliás, já é, a maior vergonha do judiciário brasileiro; desnuda aquilo que todos já sabem: colarinho branco não dá cadeia, no máximo, um semi-aberto que rapidamente é convolado em prisão domiciliar.
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Daniel, como vai.., Observe: Toda ação começa no estágio 1 e automaticamente vai ao estágio 2, no mínimo. Esse estágio 2, já implica a tão falada REVISÃO. Questão lógica e, isso acontece com todos, e, sem exceção. No caso em discussão só aconteceu a fase 1. Agora, após decisão do Min. Celso Mello, por sinal, decisão corretíssima, inicia a fase 2. Que é de revisão de inconsistências e NÃO um novo julgamento, como foi anunciado. Com isso, dentro do sistema jurídico brasileiro, atual e vigente, o Min. Celso Mello, antecipou o final do julgamento. Se, ao contrário, o Min. Celso Mello, tivesse decidido por não aceitar essa chance de REVISÃO, o julgamento ainda duraria mais 3 (três) podendo chegar aos 5 (anos) anos para frente. Ao invés de terminar em 2014, ou antes, dependendo dos Ministros, terminaria em 2018 ou 2019. Essa é a leitura correta que deve ser feita. Daí, eu, insistir que o Min. Celso Mello, além de: Decidir CORRETAMENTE, também, decidiu dentro do que o POVO brasileiro QUER. Ou seja, pelo formato legal mais rápido para acabar o julgamento. É isso! OPINIÃO!
Excelente observacao. Imagino que os carissimos advogados dos que receberam 3, 2, 1 ou mesmo nenhum voto divergente devam estar preparando novos desafios ‘a Corte.
O discurso, não o voto, do Min. Celso de Mello lembrou-me um deputado que dizia que “se lixava” para a opinião pública.
Decisão judicial tem que ensinar algo de bom para toda a sociedade. O decano do STF, em seu ocaso, deu uma péssima lição: arranje um belo discurso e se exima de suas responsablilidades.
O que mais lamento é que meu jovem sobrinho tinha no referido juiz uma referência de moral ilibada e notório saber jurídico.
Não se mata sonhos pelo medo de sentir-se longe do poder.
Ainda que o voto desagrade, a moral ilibada e o notório saber jurídico (e notório mesmo!) permanecem. Seu jovem sobrinho pode continuar tendo José Celso de Mello como referência…
Senhor Marco, O senhor sabia que o Ministro Celso Melo dividiu república, em SP. com o José Dirceu? As informações estão nas memórias do autor.
E que o Saulo Ramos brigou e xingou o amigo e antigo assessor, Celso Melo. As referências sobre o Ministro estão nas memorias do falecido Ministro da Justiça.
Moral ilibada e notorio saber juridico perderam significado no Brasil e faz tempo.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Ana Lúcia Amaral, só vou dizer, melhor escrever que discordo dessa avaliação. E, injusta avaliação! OPINIÃO!
Seria hora de ao menos um parlamentar apresentar um projeto acabando com esses embargos para casos futuros. E que tal uma PEC destinando 1/3 das vagas do STF para juizes profissionais?
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Moreira, como vai.., salvo engano, hoje, já é maior que 1/3 de juízes de carreira. Se eu não estiver enganado; Rosa Weber, Teori, Fux, Carmem Lúcia, se não estiver errado e também, o Marco Aurélio, não sei se falta algum. Posso estar errado, OK! A questão NÃO é acabar com os Embargos Infringentes e sim, definir corretamente e ai, NÃO depende do Judiciário depende do Congresso Nacional que é quem faz as LEIS. E mais, há um engano no pensamento da população brasileira. Se, não fossem admitidos os Embargos Infringentes, esse julgamento, por NÃO ter cumprido o DEVIDO PROCESSO LEGAL, levaria esse julgamento para a esfera internacional. Como se vê a IMPRENSA, o POVO brasileiro, e, o Joaquim Barbosa estão ERRADOS. Essa solução pelos Embargos Infringentes, se trabalharem seriamente no STF, mandará quase que imediatamente, muitos para a cadeia e, os tais, 12 favorecidos, também, cumprirão penas e mais RAPIDAMENTE que se os Embargos Infringentes NÃO tivessem sido aceitos. Há uma confusão provocada por manifestações “n” e que estão induzindo ao ERRO que começou com o Joaquim Barbosa e prossegue na, veja BEM, “PERSEGUIÇÃO” e, não do direito. Por isso, insisti na aceitação dos Embargos Infringentes e não o contrário. Sem os Embargos Infringentes, ai sim, a prescrição seria fatal. Converse com um advogado ou jurista NÃO comprometido, ou seja, ISENTO. A chance com a aceitação dos embargos AUMENTOU a chance de PUNIÇÃO e aumentou a chance de recuperar o dinheiro eventualmente desviado. Apesar de aparentemente, sinalizar diferente. Leia com atenção o que disse o Celso Mello em suas duas horas de fala. OPINIÃO!
Está liberado o roubo no Brasil. O Obama fez bem em espionar esse governo corrupto. Assim o mundo vai saber quem é quem neste circo brasileiro. A Dilma e seus asseclas, os donos do picadeiro, os deputados as feras devoradoras do suor dos trabalhadores. PRECISA DIZER QUEM SÃO OS PALHAÇOS?
Realmente o José Dirceu cumpriu as leis da república brasileira: roubem, roubem…que vcs receberão como prêmio um embargo infringente decanal…pizza à lá mello.
Agora que os “Embargos Indigentes” foram acolhidos para análise dos afanos, é de ser perguntado se os probos Ministros, isentos da influência política do governo PT, diminuídas as penas dos réus, digamos, vão exigir que devolvam todo o dinheiro afanado dos cofres públicos, pois, a meu ver, cadeia mesmo ninguém vai experimentar. Serão condenados simbolicamente porque o STF, que se diz “guardião” das instituições utópicas garantidas pela CF., voltou atrás na firme intenção política de modificar as penas a eles impostas.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Parece-me que ganhamos todos. O BRASIL ganhou. Cabe ao Congresso Nacional agir e promover as reformas necessárias. Será que desta vez, a câmara de deputados e senado federal vai agir com brasilidade e patriotismo? Façam as reformas políticas e eleitorais e indiquem um futuro mais adequado para os brasileiros. Será impossível manter um congresso nacional CORROÍDO E CORROMPIDO como o atual. A nação precisa de medidas URGENTES. Deixem de ser vagabundos senhores/as políticos brasileiros. OPINIÃO! PARABÉNS. Min. CELSO MELLO! OPINIÃO!
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de, por seis votos a cinco, aceitar o cabimento dos chamados embargos infringentes na ação penal do mensalão, o ministro Gilmar Mendes, bem a seu estilo, ironizou a decisão da corte de permitir que determinados réus tenham direito a um novo julgamento.
“Eu posso recomendar a pizzaria para vocês”, criticou ao final da sessão plenária de hoje.
Nem tudo o que é legal é honesto.
O tecnicismo imerso no formalismo da norma corrompe o senso de justiça quando leva a um resultado que traz repulsa à sociedade.
Desde a Antiguidade os romanos já sabiam disso. A lei, que deveria proteger a sociedade, foi invocada em seu desdouro.
Pouco importa se o resultado do julgamento vai ou não mudar.
Tristes tempos para uma Corte que vinha recuperando a imagem da Justiça perante todos. O Ministro devia se lembrar que a vontade da maioria, num Tribunal que é não apenas jurídico mas também político, deveria, sim, ao menos ser levada em consideração.
Isso é nojento.