STF não se submete a pressões, diz decano

Frederico Vasconcelos

Ao votar nesta quarta-feira (18/9) pelo acolhimento dos embargos infringentes na ação penal do mensalão, confirmando o entendimento já manifestado em 2 de agosto de 2012, o ministro Celso de Mello disse que o Supremo Tribunal Federal “não pode se submeter às pressões externas”.

“Os julgamentos do Judiciário não podem ser contaminados por juízos paralelos da opinião pública”, disse o ministro, ao desempatar a votação, que permanecia com cinco votos pela admissão dos recursos e cinco pela rejeição. (*)

Para Celso de Mello, ninguém pode ser privado do direito de defesa, “ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade”.

“Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor‐se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal”, afirmou.

“É prematuro discutir o mérito do recurso. O juízo do mérito nada tem a ver com o juízo da admissibilidade do recurso”, esclareceu.

Ao tratar da questão polêmica sobre a hierarquia entre a norma legal e a norma regimental, Celso de Mello lembrou que, em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso propôs a abolição dos embargos infringentes.

O projeto foi apresentado pelo então ministro da Justiça, Iris Rezende, e pelo chefe da Casa Civil, Clóvis Carvalho, sob o argumento de que a medida era necessária para evitar “colapso operacional” do plenário do STF.

A mensagem ao Congresso Nacional dispunha que “não cabem embargos infringentes contra decisão do Plenário do STF”.

A proposta foi rejeitada pela Câmara, decisão mantida pelo Senado. Assim, a Lei 9.756, promulgada em 17 de dezembro de 1998, dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais, foi sancionada sem a abolição proposta pelo então governo. Uma prova, de acordo com o ministro, de que o artigo 333 do Regimento Interno do STF foi deliberadamente mantido e continua em vigor.

O ministro reafirmou que “a Corte age de modo impessoal”. Segundo ele, “o interesse não é o individual. É o interesse público”.

“A mera existência da profunda divisão no STF está a recomendar nesse julgamento –não fossem outras razões– admitir a possibilidade de reconhecimento dos embargos infringentes”, argumentou o decano.

Ao encerrar o voto, Celso de Mello mencionou a “excelência de cada um dos votos dos juízes” do STF.

“Nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis e a Constituição da República”, afirmou.

 

(*) Leia a íntegra do voto:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AP_470__EMBARGOS_INFRINGENTES.pdf

 

Comentários

  1. Disse o Celso de Melo que os embargos infringentes permitiriam o acesso dos réus ao duplo grau de jurisdição, garantia emanada da Convenção Americana de Direitos humanos.

    Mas, se assim é, TODOS, repito, TODOS OS RÉUS deveriam ser beneficiados com a propositura dos embargos infringentes, não somente aqueles que contaram com quatro votos a seu favor.

    Ora, não se pode permitir o duplo grau a uns e não a outros baseando-se em restrições constantes do Regimento Interno do STF, contrariando-se o que diz a Convenção, a qual, segundo Celso de Melo, garante o duplo grau de jurisdição a todos.

    A Convenção nada diz que o duplo grau só é direito daqueles condenados que contam com um número x de votos em seu favor. Pela Convenção, um réu condenado à unanimidade também tem direito a que sua causa seja sujeita a reexame!

    Daí já se infere a fraqueza das argumentações do Ministro em fundamentar sua decisão na Convenção. Aliás, a meu sentir, houve uma interpretação completamente equivocada dela, que, em seu art. 8º, 2, h, assim dispõe: (…)Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”.

    Ora, existe algum Tribunal superior ao STF no país? Logo, qualquer causa que corra originariamente perante ele, não tem que estar sujeita a recurso, pois se trata da nossa última instância judicial, aquela que, teoricamente, conta com os juízes mais bem preparados de nossa Nação. Essa inclusive é a interpretação dada pela Corte Europeia de Direitos Humanos à Convenção Europeia de Direitos Humanos, que conta com dispositivo similar.

    De mais a mais, os embargos de declaração (que foram manejados pelos réus) são também um recurso que permite a correção de erros, omissões e contradições eventualmente existentes na decisão condenatória.

    Mas, nessa republiqueta tomada por mafiosas em todos os Poderes, o que não favorece a impunidade deve ser interpretado de modo a favorecer, custe o que custar. O mensalão vai ser, aliás, já é, a maior vergonha do judiciário brasileiro; desnuda aquilo que todos já sabem: colarinho branco não dá cadeia, no máximo, um semi-aberto que rapidamente é convolado em prisão domiciliar.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Daniel, como vai.., Observe: Toda ação começa no estágio 1 e automaticamente vai ao estágio 2, no mínimo. Esse estágio 2, já implica a tão falada REVISÃO. Questão lógica e, isso acontece com todos, e, sem exceção. No caso em discussão só aconteceu a fase 1. Agora, após decisão do Min. Celso Mello, por sinal, decisão corretíssima, inicia a fase 2. Que é de revisão de inconsistências e NÃO um novo julgamento, como foi anunciado. Com isso, dentro do sistema jurídico brasileiro, atual e vigente, o Min. Celso Mello, antecipou o final do julgamento. Se, ao contrário, o Min. Celso Mello, tivesse decidido por não aceitar essa chance de REVISÃO, o julgamento ainda duraria mais 3 (três) podendo chegar aos 5 (anos) anos para frente. Ao invés de terminar em 2014, ou antes, dependendo dos Ministros, terminaria em 2018 ou 2019. Essa é a leitura correta que deve ser feita. Daí, eu, insistir que o Min. Celso Mello, além de: Decidir CORRETAMENTE, também, decidiu dentro do que o POVO brasileiro QUER. Ou seja, pelo formato legal mais rápido para acabar o julgamento. É isso! OPINIÃO!

    2. Excelente observacao. Imagino que os carissimos advogados dos que receberam 3, 2, 1 ou mesmo nenhum voto divergente devam estar preparando novos desafios ‘a Corte.

  2. O discurso, não o voto, do Min. Celso de Mello lembrou-me um deputado que dizia que “se lixava” para a opinião pública.
    Decisão judicial tem que ensinar algo de bom para toda a sociedade. O decano do STF, em seu ocaso, deu uma péssima lição: arranje um belo discurso e se exima de suas responsablilidades.

    O que mais lamento é que meu jovem sobrinho tinha no referido juiz uma referência de moral ilibada e notório saber jurídico.

    Não se mata sonhos pelo medo de sentir-se longe do poder.

    1. Ainda que o voto desagrade, a moral ilibada e o notório saber jurídico (e notório mesmo!) permanecem. Seu jovem sobrinho pode continuar tendo José Celso de Mello como referência…

      1. Senhor Marco, O senhor sabia que o Ministro Celso Melo dividiu república, em SP. com o José Dirceu? As informações estão nas memórias do autor.

        1. E que o Saulo Ramos brigou e xingou o amigo e antigo assessor, Celso Melo. As referências sobre o Ministro estão nas memorias do falecido Ministro da Justiça.

  3. Seria hora de ao menos um parlamentar apresentar um projeto acabando com esses embargos para casos futuros. E que tal uma PEC destinando 1/3 das vagas do STF para juizes profissionais?

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Moreira, como vai.., salvo engano, hoje, já é maior que 1/3 de juízes de carreira. Se eu não estiver enganado; Rosa Weber, Teori, Fux, Carmem Lúcia, se não estiver errado e também, o Marco Aurélio, não sei se falta algum. Posso estar errado, OK! A questão NÃO é acabar com os Embargos Infringentes e sim, definir corretamente e ai, NÃO depende do Judiciário depende do Congresso Nacional que é quem faz as LEIS. E mais, há um engano no pensamento da população brasileira. Se, não fossem admitidos os Embargos Infringentes, esse julgamento, por NÃO ter cumprido o DEVIDO PROCESSO LEGAL, levaria esse julgamento para a esfera internacional. Como se vê a IMPRENSA, o POVO brasileiro, e, o Joaquim Barbosa estão ERRADOS. Essa solução pelos Embargos Infringentes, se trabalharem seriamente no STF, mandará quase que imediatamente, muitos para a cadeia e, os tais, 12 favorecidos, também, cumprirão penas e mais RAPIDAMENTE que se os Embargos Infringentes NÃO tivessem sido aceitos. Há uma confusão provocada por manifestações “n” e que estão induzindo ao ERRO que começou com o Joaquim Barbosa e prossegue na, veja BEM, “PERSEGUIÇÃO” e, não do direito. Por isso, insisti na aceitação dos Embargos Infringentes e não o contrário. Sem os Embargos Infringentes, ai sim, a prescrição seria fatal. Converse com um advogado ou jurista NÃO comprometido, ou seja, ISENTO. A chance com a aceitação dos embargos AUMENTOU a chance de PUNIÇÃO e aumentou a chance de recuperar o dinheiro eventualmente desviado. Apesar de aparentemente, sinalizar diferente. Leia com atenção o que disse o Celso Mello em suas duas horas de fala. OPINIÃO!

  4. Está liberado o roubo no Brasil. O Obama fez bem em espionar esse governo corrupto. Assim o mundo vai saber quem é quem neste circo brasileiro. A Dilma e seus asseclas, os donos do picadeiro, os deputados as feras devoradoras do suor dos trabalhadores. PRECISA DIZER QUEM SÃO OS PALHAÇOS?

  5. Realmente o José Dirceu cumpriu as leis da república brasileira: roubem, roubem…que vcs receberão como prêmio um embargo infringente decanal…pizza à lá mello.

  6. Agora que os “Embargos Indigentes” foram acolhidos para análise dos afanos, é de ser perguntado se os probos Ministros, isentos da influência política do governo PT, diminuídas as penas dos réus, digamos, vão exigir que devolvam todo o dinheiro afanado dos cofres públicos, pois, a meu ver, cadeia mesmo ninguém vai experimentar. Serão condenados simbolicamente porque o STF, que se diz “guardião” das instituições utópicas garantidas pela CF., voltou atrás na firme intenção política de modificar as penas a eles impostas.

  7. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Parece-me que ganhamos todos. O BRASIL ganhou. Cabe ao Congresso Nacional agir e promover as reformas necessárias. Será que desta vez, a câmara de deputados e senado federal vai agir com brasilidade e patriotismo? Façam as reformas políticas e eleitorais e indiquem um futuro mais adequado para os brasileiros. Será impossível manter um congresso nacional CORROÍDO E CORROMPIDO como o atual. A nação precisa de medidas URGENTES. Deixem de ser vagabundos senhores/as políticos brasileiros. OPINIÃO! PARABÉNS. Min. CELSO MELLO! OPINIÃO!

  8. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de, por seis votos a cinco, aceitar o cabimento dos chamados embargos infringentes na ação penal do mensalão, o ministro Gilmar Mendes, bem a seu estilo, ironizou a decisão da corte de permitir que determinados réus tenham direito a um novo julgamento.
    “Eu posso recomendar a pizzaria para vocês”, criticou ao final da sessão plenária de hoje.

  9. Nem tudo o que é legal é honesto.

    O tecnicismo imerso no formalismo da norma corrompe o senso de justiça quando leva a um resultado que traz repulsa à sociedade.

    Desde a Antiguidade os romanos já sabiam disso. A lei, que deveria proteger a sociedade, foi invocada em seu desdouro.

    Pouco importa se o resultado do julgamento vai ou não mudar.

    Tristes tempos para uma Corte que vinha recuperando a imagem da Justiça perante todos. O Ministro devia se lembrar que a vontade da maioria, num Tribunal que é não apenas jurídico mas também político, deveria, sim, ao menos ser levada em consideração.

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