Mensalão: infringências e divergências

Frederico Vasconcelos

A seguir, algumas opiniões sobre o voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolhendo os embargos infringentes na ação penal do mensalão:

 

Quem consegue prever e se beneficiar do andamento do processo no Supremo aumenta suas chances de vitória. Molda o processo, influencia a Justiça. A crônica lentidão judiciária faz com que hoje advogados, procuradores e ministros sejam cada vez mais estrategistas dos prazos e dos tempos. (Joaquim Falcão, professor da FGV Direito do Rio de Janeiro, na Folha).

Sonhávamos com um marco para o fim da impunidade e nos deparamos com os recursos dos recursos, os embargos dos embargos. O enredo parecia diferente, mas o final do filme será o de sempre. Os tubarões não irão para a cadeia. (Gil Castelo Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, em “O Globo“)

Celso de Mello foi firme, quase esmagador, na alegria de manter a própria posição e de resguardar sua autonomia de juiz face ao clamor de “maiorias eventuais”. Com a insistência vocal de sempre, colocou os pingos nos is. É de se temer que os “is”, no caso, sejam os da palavra “impunidade” (Marcelo Coelho, colunista, na Folha).

O voto do ministro Celso de Mello foi uma aula de direito, de independência e respeito ao Estado democrático de direito. (José Luís Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, em “O Estado de S. Paulo“)

Essa conquista histórica, do fim do ciclo de impunidade de políticos de alto coturno, não parece ameaçada pela admissão dos embargos infringentes, que não devem reverter os votos originais de mérito, o que torna as condenações irreversíveis. (João Bosco Rabello, colunista de “O Estado de S. Paulo“)

O julgamento volta quase como se o jogo tivesse sido zerado. Há a possibilidade de discussão de penas, de mudança do regime inicial, quem deveria cumprir a pena no sistema fechado pode começar no semiaberto etc. E como não se sabe exatamente os dias do começo e fim do julgamento, o receio é o da impunidade, que o ministro Gilmar deu essa qualificação de pizza, que eu não daria. (Saul Tourinho, professor de direito constitucional da UniCeub, no “Valor Econômico“).

Todos os votos proferidos na AP 470 foram técnicos. E também políticos. Cabe à Corte zelar para que sejam usados os mecanismos de que dispõe para seguir percebida como política no sentido amplo, como requer a democracia e espera o povo brasileiro. (José Garcez Ghirardi, professor de direito da FGV, em “O Estado de S. Paulo“).

Por mais técnica, polêmica e passível de divisões a questão [o voto a favor dos embargos infringentes] encerra um crédito que a opinião pública tinha dado ao Supremo Tribunal Federal. (Luciano Santos, advogado do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em “O Globo“)

Foi um voto arrasador, que rebateu todos os argumentos contrários. (Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares, em “O Estado de S. Paulo“)

Todo cidadão tem direito a duplo grau de jurisdição. O que queremos é que se faça justiça de acordo com as provas dos autos, e não com o clamor deste ou daquele meio de comunicação. (Senador José Pimentel, PT-CE, na Folha).

O Supremo que é tão cuidadoso e admite os embargos infringentes é o mesmo que costuma avançar sobre as regras eleitorais tal qual um paquiderme movimentando-se numa loja de louças. (Cristian Klein, repórter de Política, no “Valor Econômico“)

Pena que Gilmar Mendes se retirasse do plenário quando Celso de Mello recordou, pela primeira vez no tribunal, a tentativa de obter da Câmara e do Senado a extinção dos embargos infringentes, feita pelo então presidente Fernando Henrique. Do qual Gilmar Mendes ganhou a cadeira no Supremo e a cujo governo prestou importantes serviços, com atividades não só de advogado-geral da União. (Janio de Freitas, jornalista, na Folha)

A sobrevida garantida pelo Supremo a 12 condenados por envolvimento do mensalão é a primeira derrota significativa do relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, desde que a denúncia foi apresentada, no ano de 2006. (Dora Kramer, colunista de “O Estado de S. Paulo“)

Embora amplie a angústia de um país cansado de tanta impunidade, a decisão fez bem à biografia do ministro [Celso de Mello]. Anos atrás, ele teve a sua dignidade atacada justamente por aquele que sugerira a indicação de seu nome para o STF, Saulo Ramos, de quem Mello foi assessor na Consultoria-Geral da República. (…) Verdadeiro o relato ou não, o fato é que agora, nos embargos infringentes, ainda que existam bom argumentos contra o seu entendimento, é inegável que Mello agiu com a maturidade que se espera de um juiz. (Rogério Gentile, jornalista, na Folha)

O Supremo afirmou que a democracia não é o regime de passeata, é o regime da lei. É a vitória da lei sobre a passeata. O Supremo não é a casa dos black blocs. (Roberto Jefferson, deputado cassado, condenado na ação penal do mensalão, em “O Estado de S. Paulo“)

A não-conclusão o julgamento do mensalão não é exclusiva do processo em si, mas sim reflexo da característica disfuncional do Judiciário brasileiro, esta sim que deve ser mais questionada. (Claudio Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, em “O Globo“)

 

Comentários

  1. Duvido se quase a totalidade da mídia
    brasileira, ocuparia seus espaços, para
    condenar um ladrão de galinha como foi
    feito em condenar o ex-Deputado José Dirceu
    sem apresentar provas concretas.

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Já está mais que explicado para a população a razão de ter o Min. Celso Mello, decido da maneira que decidiu. O POVO prefere tapar o SOL com a peneira. E acreditar em papai noel. Fazer o que né! Parabéns Ministro Celso Mello! OPINIÃO!

  3. Como sempre…. e apenas o resultado do que se fez nas urnas… Parabens POVO BRASILEIRO!!! Isso se chama “colher o que foi plantado”…

  4. Porque tanto trabalho jurídico para não punir que rouba? Se os réus fossem da classe D por exemplo, nada disso aconteceria- iam direto para o presidio sem chance de recurso.

  5. Venceu o Estado de Direito?

    A discussão, “os pingos nos is”, poderia ser resumida na secular falta de isonomia, da igualdade perante a Lei.

    Gostaria de ver um único Ministro, que demoraram horas para dar um voto referente apenas à admissibilidade do recurso no julgamento do Mensalão, gastando a metade do tempo para julgar um processo inteiro de um favelado ladrão de galinha.

    No máximo, chegaria com o voto pronto do assessor e diria em plenário, “estou negando o seguimento do recurso”, seguido pelos demais, “com o relator, com o relator, com o relator”. Seria cômico se não fosse trágico, mas é esta a realidade.

    Assim, vamos nos ater aos fatos e suas conseqüências.

    Há comprovadamente corruptos que roubaram milhões do erário, usando em benefício próprio e para deturparem a democracia, através da compra do voto parlamentar. Isto que é importante e não se discute mais.

    E qual a conseqüência prática para estes delinqüentes diante destes atos ilícitos comprovados de corrupção, segundo o Poder Judiciário Brasileiro?

    Respondo. Os Membros do Poder Judiciário escolhidos pelos governantes, provavelmente deixarão que estes mesmos delinqüentes saiam livres, leves e soltos. Ou seja, conseqüência prática nenhuma.

    E a conseqüência educativa?

    Por hora, para a sociedade é somente em uma direção. Venceu a impunidade da oligarquia e a mensagem que no fim roubar milhões do erário, estando próximo aos Poderes, compensa, não compensa é ser ladrão de galinha.

    Por mais que esperneiem através da mídia chapa branca, não há outra leitura da conseqüência dos fatos.

    Venceu o Estado de Direito? Poupe-me cara pálida.

    Quem venceu foi a oligarquia em detrimento da coexistência ética entre os cidadãos. O resto tecnicista, a tal firula jurídica onde dobram o verbo ao bel-prazer, são apenas desculpas, balelas, sofismas jogados para nós, a patuléia e ponto final.

    Tivessem disposição e coragem de punir delinqüentes oligárquicos, independente de haver múltiplos embargos admitidos, a fatura a ser paga pelos delinqüentes já estava pronta a muito tempo.

    Por outro lado, há também uma grande vitoriosa. Como nem tudo é totalmente ruim, pois Deus escreve certo por linhas tortas, também venceu a senhora verdade. A verdade de como se comporta o Poder Judiciário, e a sua verdadeira face precisa ser mudada.

    Quanto ao escárnio à opinião pública na sede de Justiça, do tipo, “não somos justiceiros”, sabendo que não isto que pedimos, lembro-me de Maria Antonieta, “se o povo não tem pão, que coma brioches!”.

    No entanto, fico com o sermão da montanha, “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!”.

    Assim, vamos deixar que o senhor Tempo e sua Lei da Ação e Reação sigam os seus cursos.

  6. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Não vi nenhuma proposta alternativa aos Embargos Infringentes que NÃO produzissem dois cenários: a) Cenário 1 – SEM os embargos Infringentes esse julgamento enveredaria para os Tribunais Internacionais. E, não terminaria em menos de 3 (três) ou 5 (cinco) anos. E,
    b) Cenário 2 – Estando certa minha avaliação e está; então: Quem é o ZORRO e quem é o TONTO nesses cenários?
    c) E, “SEM” os embargos infringentes com certeza esse julgamento NÃO terminaria em menos de 3 ou 5 anos, quem efetivamente VOTOU ao lado do POVO brasileiro? Joaquim ou Celso? e, PERGUNTO novamente: Quem dos acima mencionados, no texto, propõe opção diferente e, que não tornasse NULO o JULGAMENTO ou levado para os tribunais internacionais?
    Razões: a) O devido processo legal NÃO estava cumprido.
    b) No empate devem ser favorecidos os RÉUS, então: Votando Celso Mello pela impossibilidade de REVISÃO, teria ele, inviabilizado o julgamento, pois, o devido processo legal e o devido processo penal estariam incompletos e passíveis de; além do vexame internacional, e ai sim, PRESCREVERIAM para TODOS e não os 12 (doze) e sim, para TODOS em suas penas.
    Repito a Pergunta: Quem de verdade é o VILÃO e quem não é vilão nessa história? Reflitam antes de responder.
    O fato é: Embora o grupo, que descartava os embargos infringentes, imaginasse poder resolver já – SEM – os embargos infringentes aceitos, estariam sim, inviabilizando o julgamento, pelo descumprimento do TODO DEVIDO PROCESSO LEGAL. E PENAL. Logo, quem perderia é o POVO desejoso de punição.
    Pensem sobre isso; a LUZ do direito brasileiro e internacional. E, vão concluir que: GRAÇAS ao Min. Celso Mello, ter aceito, os Embargos Infringentes, eliminou a hipótese de PIZZA o que aconteceria se a TESE do Joaquim Barbosa fosse vencedora. Ai sim, teríamos a PIZZA. Agora, teremos AS PENAS POSSÍVEIS. Sacaram?
    OPINIÃO!

    1. “Tribunais Internacionais”?
      Não daria em nada. Teriam sido condenados e pronto. No máximo, uma grita aqui e ali. Como dizia Hobbes, no âmbito internacional não há direito e sim estado de natureza. Mello aceitou os embargos porque quis, não por um realismo inapreensível pelos pobres mortais.

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