Juiz contesta reportagem sobre o CNJ
O editor do Blog recebeu mensagem do juiz José Lucio Munhoz, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, em que contesta reportagem publicada na Folha em (8/9) sob o título “Com novo perfil, CNJ pretende retomar ‘faxina’ no Judiciário“.
A reportagem –reproduzida neste espaço sob o título “CNJ desengaveta investigações contra juízes“– revela que o CNJ “deverá julgar vários processos de juízes suspeitos de venda de sentença que tiveram tramitação emperrada no órgão de controle do Judiciário”.
O texto informa que o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, “represou” alguns processos, aguardando a nova composição do conselho, pois temia que fossem arquivados. E que Falcão pretende desengavetar até o final do ano apurações iniciadas ainda na gestão dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, seus antecessores na corregedoria. Esses procedimentos demoravam por causa de pedidos de vista ou não eram levados à mesa para julgamento.
Eis a íntegra da manifestação do ex-conselheiro:
Prezado Frederico Vasconcelos,
Com perplexidade tomei conhecimento da matéria que trata do “desengavetamento” de investigações contra juízes no âmbito do CNJ. O texto atribui tal ocorrência em razão da mudança na composição do colegiado, dando a entender que os integrantes da composição anterior do CNJ “arquivaria” tais processos, por ser “conservadora” ou “recalcitrante” na aplicação de penas mais severas. Aduz a matéria, ainda, que tais procedimentos demoravam para ser julgados em razão de “pedidos de vista” ou não eram “levados à mesa para julgamento”. Por tais razões a corregedoria nacional teria “engavetado” alguns processos, esperando a mudança no colegiado para então trazê-los a julgamento, pois se temia o seu “arquivamento”.
Me entristece que um dos mais respeitados jornalistas faça abordagem tão simplória de um tema, sem checar dados, conferir números e procedimentos e sem ouvir o outro lado (eis que nenhum dos nove conselheiros que deixaram o órgão foram citados na matéria), dando as costas a princípios básicos do bom jornalismo.
Uma matéria que não verifica os dados e nem ouve o outro lado se transforma em “fuxico” ou reprodutora singela de “opinião pessoal”, servindo meramente para enaltecer pessoas ou denegrir imagem ou a moral de outras, de acordo com a conveniência ou interesses de plantão, o que é incompatível com o nível profissional que sempre atribuí ao destinatário desta mensagem.
Como um dos nove integrantes que deixaram o CNJ recentemente, eu refuto expressamente qualquer insinuação de que a composição anterior fosse complacente com eventuais irregularidades existentes no âmbito do Poder Judiciário.
Rótulos podem servir para vinhos, não para pessoas. Este subscritor, por exemplo, foi relator de três processos disciplinares (PADs) e em todos aqueles casos os meus votos foram pela pena máxima (dois julgados pelo plenário nesse sentido e um com pedido de vista da presidência do CNJ).
De todo modo, o magistrado não deve conduzir sua atuação para “condenar” ou “absolver”, ele deve “julgar” o caso de conformidade com as provas e a lei, dando a todos um julgamento justo, correto e imparcial. Isso é o que manda as normas expressas da Constituição Federal e da vida em sociedade para as instituições públicas.
Ademais, convém retificar a matéria, pois ela traz dados errados (eis aí a falha da má abordagem jornalista que não checa os dados que publica!). Nenhum dos casos expressamente referidos na matéria foi levado a julgamento no plenário do CNJ na última composição, de modo que sobre eles não houve “pedidos de vista” por nenhum dos conselheiros que deixaram o órgão. Também não se pode atribuir a qualquer dos conselheiros a culpa por processos disciplinares “não irem a julgamento”, pois quem pauta tais processos é a Corregedoria Nacional e quem chama a julgamento é o presidente do colegiado, não os conselheiros.
Portanto, se houve “pedidos de vista” que impediram algum julgamento desta natureza, a matéria deveria trazer exemplo expresso disso, dando os nomes de quem pediu vista sucessivamente ou por quanto tempo ficou com o respectivo processo “represado”. Meros adjetivos subjetivamente colocados não se mostram compatíveis com a análise crítica que se espera em situação desta natureza.
Caso o jornalista fosse verificar estatísticas ou o histórico de processos no CNJ, talvez chegasse a conclusões diametralmente opostas àquelas insinuadas na matéria.
Por outro lado, confesso não acreditar no que foi publicado na matéria, pois nenhuma autoridade – em especial no CNJ, órgão máximo do Poder Judiciário Nacional – iria confessar que deliberadamente “retardou ato de ofício”, pois isso configura ato típico penal no nosso sistema jurídico. Essa situação acarretaria a suspeição da autoridade para julgar os casos, na medida em que antecipa sua opinião sobre eles e demonstra a sua atuação pessoal interessada com adoção de mecanismos para fraudar o princípio do juízo natural, de modo a criar um subterfúgio com a finalidade de afastar o órgão julgador que seria o competente para, naquele momento, apreciar o tema. Além disso, isso configuraria a total perda da imparcialidade do julgador, que atua no processo para obter um determinado resultado, circunstância que gera nulidade processual e falta disciplinar a qualquer magistrado que assim atue, pois o Código de Ética (art. 8º) impõe que seja evitado “todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
Imagine que um Ministro do STF, em exemplo absurdo, pedisse vista prolongada da ação penal 470 ou adotasse determinado procedimento procrastinatório no aguardo de possível mudança na composição da corte para obter o resultado que ele pessoalmente entendesse mais “adequado”. Isso seria grave violação ética e receberia expressa reprimenda social, pois o magistrado deve pautar sua conduta mediante comportamento sereno e imparcial. Tal sistema igualmente se aplica nos processos em tramitação no CNJ, eis que o Código de Ética (art. 20) exige que o magistrado vele “para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual”.
Os integrantes do CNJ são escolhidos por instituições das mais importantes e respeitadas do país, sendo todos eles dignos de estarem ali atuando. A integridade dos colegas que deixaram o órgão – em todas as composições – é publicamente reconhecida, tal qual a dos atuais Conselheiros. É natural a existência de “diferenças”, mas não subjetivismos de “melhores” ou “piores”, em especial quando ausente qualquer dado objetivo para isso. Na natural evolução das instituições republicanas, desejo que a nova composição realize mais, conquiste mais, produza mais, acerte mais.
Afinal, o adequado funcionamento do CNJ e seu aperfeiçoamento serve ao Poder Judiciário, à magistratura e em especial à sociedade brasileira.
É o que todos queremos.
Atenciosamente
José Lucio Munhoz
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau
Resposta
O editor do Blog agradece o envio da mensagem e faz as seguintes observações:
Sobre fontes: Foram ouvidos para a reportagem conselheiros e ex-conselheiros do CNJ, entre os quais o atual corregedor nacional de Justiça e dois ex-corregedores.
Sobre processos: A reportagem apresenta, em quadro, “alguns dos casos que serão retomados pelo CNJ”. Um deles trata da abertura de processo disciplinar contra o desembargador Alcir Gursen de Miranda, do TJ de Roraima, proposta pela ministra Eliana Calmon na última sessão plenária da qual participou. Segundo informou o CNJ em 4/9/2012, “após o voto de Eliana Calmon, a discussão da matéria foi suspensa em função do pedido de vista regimental feito pelos conselheiros Vasi Werner e Tourinho Neto”.
Sobre outro lado: Os ministros Joaquim Barbosa, atual presidente do CNJ, e Cezar Peluso, ex-presidente do órgão, que poderiam falar em nome dos respectivos colegiados, foram informados previamente do conteúdo da reportagem em pedidos de comentário a respeito do tema. Não se manifestaram.
Quanto ao Processo relacionado ao Des. Gursen, na sessão seguinte o Conselheiro Vasi Werner já havia disponibilizado seu voto aos demais conselheiros, o que permitia o seu chamado à votação. Ocorre que a presidência do CNJ não mais chamou o processo à pauta de votação! O processo não deixou de ser votado em razão do pedido de vista, mas sim porque não voltou a ser colocado em pauta pela presidência do Conselho! Apenas para esclarecer! Att. José Lucio Munhoz