O mensalão e a flácida barriga legal
Do jornalista Roberto Pompeu de Toledo, em artigo sob o título “Dupla perversidade”, em que aborda, na revista “Veja“‘ , o voto do ministro Celso de Mello que, segundo o colunista, ao acolher os embargos infringentes, com a erudição e competência que o caracterizam, “julgou para o país que temos”:
“Os advogados estão aí para isso mesmo –empurrar com a barriga, sempre que o quadro se lhes afigure desfavorável. A lei, com sua pletora de recursos em oferta, oferece-lhes uma barriga flácida, fácil de ser empurrada. No atual processo, ofereceu os embargos declaratórios, e, agora, os embargos infringentes. Possibilita também os embargos declaratórios dos embargos declaratórios, e, quem sabe, mais adiante, não possibilitará a infringência das infringências”.
Vou continuar batendo na tecla que o STF nao teria que julgar politico nenhum, de maneira originaria.
Que fossem todos julgados no STJ com sua multidao de juizes de carreira e uma estrutura (turmas) muito bem delineada para o trabalho.
Se nao gostarem do resultado sobra o STF como ultimo recurso. E ultimo mesmo.
Nada de recurso do recurso do recurso….
Se Bernie Madoff fosse brasileiro seria ministro da Fazenda.
Seria positivo se fosse direitos de todos, não consigo esquecer daqueles que estão entulhados em delegacias de todo o país sem julgamento, sem NADA, uma vergonha do tamanho do Brasil…
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O que precisamos prestar atenção quando voltarem a julgar o MENSALÃO é: Após aceitação dos “Embargos Infringentes” cumpriu-se a Lei possível e cumpriu-se o devido processo legal e penal. Cabem outros embargos, porém, a partir de agora NÃO precisam ser aceitos, pois, serão, MERAMENTE protelatórios, vez que a condenação já está definida. E não será mais discutida. Então: Vale a pena ver, como votam os juízes/as que negaram o direito aos embargos infringentes. O problema do tempo de duração tá exatamente ai. Sendo aceitos como foi: termina em 2014. Caso tivessem optado por não aceitar: terminaria em 2018/2019. Cabe então: analisar o que eles, “os contrários aos embargos infringentes” realmente queriam. Não dá para enganar todo mundo o tempo todo. Só ocorrerá PROTELAÇÃO se os Ministros/ juízes/as quiserem, DELIBERADAMENTE. Esse julgamento pode acabar com muito esforço até a última sessão deste ano, 2013 e sem muito esforço até junho de 2014. Depois disso: É pura enrolação do STF. Opinião!