Em liminar, Falcão suspende pedido de aposentadoria de presidente do TJ-PR

Frederico Vasconcelos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, concedeu liminar determinando a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo, que renunciou, nesta terça-feira (23/9), à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

O desembargador é alvo de sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o Ministério Público Federal, estaria antecipando sua aposentadoria para fugir de um eventual processo administrativo disciplinar.

O MPF pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação da aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deverá ocorrer em 8/10.

O artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”.

Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado  apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamento, pelo plenário do CNJ, do relatório da sindicância.

“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho.

Comentários

  1. João, até certo ponto você tem razão. Mas, quem se corrompe no Judiciário não pode ser considerado nenhum ignorante sem cultura. Um Juiz, por exemplo, quando se corrompe, ele o faz conscientemente, da mesma forma como estudou para passar no concurso com o objetivo de exercer tal cargo. Assim, quando você fala em fraqueza humana, certamente não estará se referindo a pessoas cultas, mas sim, aos coitados que servem de tijolos para a construção dos degraus da escada da corrupção, que até pode ser a serviço de magistrados, advogados, etc. Lembre-se que um banco só permite o saque de contas judiciais mediante um alvará assinado por juiz. Não existe no nosso ordenamento jurídico e na sistemática bancária do Brasil outra modalidade de saque desses depósitos. O advogado, e não estou aqui para defende-lo, segue o caminho traçado de forma adrede pelo juiz. Um advogado corrupto jamais se aproxima de um juiz honesto para a prática de ilícitos, porque ele sabe a distância que os separa. Mas, como eu disse, você não deixa de ter sua razão. Todos os envolvidos em corrupção flagrada deveriam ser punidos

    1. Senhor Miguel Tait, os juízes que não são corruptos estão sendo perseguidos pelo sistema e difamados. Veja o caso dos juízes: Fausto de Sanctis e Sergio Moro.
      Há muitos outros juízes sendo difamados por serem bons juízes, mas eles não são conhecidos. Há também a juíza Patrícia Accioli e outro magistrado de Presidente Prudente que foram mortos. Depois de mortos, eles foram chamados de problemáticos por muitos advogados e colegas.
      A Constituição confere aos juízes garantias constitucionais, para que os magistrados possam trabalhar em paz. Na realidade, todo o sistema deve tutelar o juiz. Mas, hoje, não é isso o que vemos. Juízes estão sendo perseguidos por cumprirem a lei e a Constituição. abraço

  2. O mais importante é a divulgação dos nomes dos corruptores. Para inibir a prática de corrupção, pois, geralmente, o corruptor atua em outros casos da mesma forma, aproveitando-se da fraqueza do homem e da capacidade do homem de cair em tentação por causa do vil metal. O nome de todos deve ser divulgado e é necessário a apuração do nome dos procuradores que fiscalizaram os processos e não viram nada.

Comments are closed.