CNMP corta verbas pagas pelo MP-PA

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu três verbas pagas aos membros do Ministério Público do Pará (MP/PA).

Promotores e procuradores deixarão de receber ajuda de custo por atuação junto às varas especiais e programas sociais, gratificação por exercício de mandato no Conselho Superior do Ministério Público e incorporação de valores relativos a cargos comissionados e funções de confiança de assessoramento ou chefia.

A determinação foi por maioria (*) nesta segunda-feira (23/9).   Segundo o relator, Walter de Agra Júnior, os pagamentos são “ilegais” e “irregulares”. O regime de subsídio prevê remuneração em parcela única e não admite pagamentos extras.   Foram vencidos parcialmente os conselheiros Alessandro Tramujas, Leonardo de Farias Duarte e Marcelo Ferra.

(*) Procedimento de Controle Administrativo 1532/2010-44

Comentários

  1. Perfeito! Assim como o CNJ já está fazendo, quando se corta na carne (que é a tarefa constitucional do Conselhos) demonstra o CNMP que não está voltado para corporativismo. É desse CNMP e CNJ que precisamos.

  2. Depois das manifestações populares, o Brasil retorna à normalidade. Deputado condenado no STF não tem o mandato cassado no Congresso Nacional; políticos do mensalão conseguem um recurso, embargos infringentes, que não está previsto na legislação, contando com os votos de ministros que não participaram do julgamento originário, enquanto o Ministério Público, titular da ação penal, inclusive contra políticos, é tratado como autor de irregularidades no trato da coisa pública.

  3. Muito bem. Sem dúvida todos concordarão no acerto das medidas do CNMP. Mas como tudo que envolve esta “República” abaixo do Equador e como reza um ditado anglo-saxão, o diabo está nos detalhes. E agora, como será feito o ressarcimento do recebido ilegalmente ? Ah ! Suaves prestações a perder de vista ? Ou o famoso vamos deixar tudo prá lá, ninguem teve má-fé no recebimento ? Acredito ser necessário observar o modus operandi dos amigos do alheio. Qualquer meliante que se preze, testa as fechaduras e maçanetas antes de cometer o ilícito. Se o alarme dispara, o potencial gatuno corre. É chegada a hora de criar algum mecanismo institucional que funcione como um “alarme jurídico” para impedir o continuo abocanhar do Erário por parte de uma Nomenklatura que se constituiu como casta intocável no país.

    1. De 594 parlamentares em exercício, 190 foram condenados. Mapeamento mostra que praticamente um terço dos deputados e senadores em exercício recebeu sentenças condenatórias. Notícia que está circulando pela internet explica por que nosso direito é garantista e por que os juízes são perseguidos pelos representantes do Legislativo no Conselho Nacional de Justiça.
      Sr. Antônio, juiz e promotor são representantes da classe média, casta intocável está no Legislativo e no Executivo. Eles ganham o que querem e gastam sem limites legais. Os servidores do legislativo não se submetem ao teto constitucional e ganham mais que os agentes públicos referidos. att.

      1. A argumentação não foca o ponto principal do artigo que é o fato de que dinheiro público foi indevidamente embolsado por aqueles que deveriam ser os primeiros a dar o exemplo. Acredito que os exemplos negativos do Legislativo e do Executivo, não podem servir para outras instituições se isentarem de cumprir a Lei, principalmente que sobre aqueles pesa a possibilidade do exercício da soberania popular para remove-los. E se outros poderes não se submetem ao teto constitucional eu me pergunto o que estarão fazendo MP e Poder Judiciário para que isto ocorra impunemente ?

  4. O Conselho Nacional do MP aplicou pena de censura para um procurador do trabalho no Rio Grande do Norte, ele é inimigo do antigo corregedor. Enfim, os Conselhos mostram a que vieram: Condenar e execrar desafetos.
    Lembram muito as Cortes de Inquisição, elas foram usadas para prejudicar inimigos na idade média. O Brasil é o país do faz de conta. Tudo é surreal e o povo? Onde está e o que pensa? Ah, o povo só quer dançar no carnaval.

  5. Os malfadados “auxílio-moradia” (art. 227, VIII, da LC 75/93), “auxílio-alimentação” (sem previsão na LC 75/93), “auxílio pré-escolar” (sem previsão na LC 75/93), “assistência médico-hospitar” (art. 227, VII, da LC 75/93) etc – concedidos pelo MPU – são nada mais do que penduricalhos (alguns previstos em Lei), mas flagrantemente contrários ao regime de jurídico de subsídio (art. 39, § 4º, da CF). E o que dizer das viagens em classe executiva? É nessas horas que vale lembrar as máximas: “macaco, olhe antes o seu rabo” ou “pimenta nos olhos dos outros é refresco”.

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