Janot: auxílio-moradia não é universal
Trechos de reportagem sob o título “Auxílio-moradia é alvo da PGR“, de autoria de Diego Abreu, no “Correio Braziliense” desta segunda-feira (23/9):
Contrário ao pagamento indiscriminado do auxílio-moradia a juízes e integrantes do Ministério Público (MP), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o benefício deve ser restrito a situações específicas de magistrados em serviço que não tenham casa própria ou imóvel funcional. Janot alertou, em entrevista ao Correio, que o auxílio “não pode ser universal”, sob o risco de burlar as regras do subsídio único estabelecido para as categorias do MP e do Judiciário.
“O Judiciário do estado que não tem prévia lei não pode fornecer auxílio-moradia. E não pode ser universal, pois o pagamento a todos configura violação do sistema do subsídio. Se eu pago para todo mundo, na verdade estou dando aumento de salário. Também não se pode ter imóvel próprio nem funcional e receber o benefício”, enfatizou o procurador-geral. Ele observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem combatido irregularidades no pagamento da vantagem.
Uma perspectiva da iniciativa privada para os colegas aqui. Um profissional e’ remunerado com base na politica salarial da empresa. Essa politica normalmente estabelece faixas de remuneracao ( valor minimo, medio, maximo) para os cargos.
Ou seja, para um determinado cargo, o salario vai sempre estar na faixa (maior ou igual ao minimo, menor ou igual ao maximo).
Os aumentos vem de acordos coletivos, merito ou ajustes com base no mercado salarial. Uma empresa que paga abaixo do mercado tende a perder funcionarios.
A impressao que tenho e’ que falta isso: Uma politica salarial para o setor publico. Mas que seja levada a serio e nao como e’ hoje em que o teto (salario de ministro do STF) parece referencia de piso.
E diferentes ramos do servico publico podem autorizar alteracoes de salario, o que gera uma torre de Babel salarial.
Nao e’ dificil, basta boa vontade e espirito publico.
Tem essa matéria também. O título já diz tudo:
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/maior-salario-liquido-da-camara-dos-deputados-e-de-r-32-mil.html
A questão do auxílio moradia só emergiu em função das reiteradas negativas de recomposição do teto salarial (com perdas inflacionárias de mais de 30% em cinco anos). As associações de magistrados até que tentaram. Mas jogaram a toalha, ante a deliberada incompreensão geral. Era mais fácil malhar do que entender a questão. Todos sabem que essa bandeira (a do auxílio moradia) é um tiro no pé, já que não integra a remuneração, desmotiva aposentadorias (para renovação de quadros) e ainda é antipática ao povo.
Enquanto isso, outras frentes do governo já excedem há muito o teto. Melhor seria sempre preservá-lo e para tanto, recompô-lo. Por mais que juízes tentassem explicar, inclusive aqui mesmo nesse espaço, eram sempre atropelados. Resultado: o teto vai desabando no último alicerce que ainda o sustentava e o respeitava.
Muito disso (há de se reconhecer) vem por falha do próprio Judiciário que não coibiu esse excesso dos demais poderes. O primeiro grau concedia alguma liminar contras as parcelas indenizatórias de parlamentares (por exemplo) e o segundo a cassava. Resultado: hoje um técnico legislativo do Senado chega a receber mais do que um juiz, potenciais magistrados optam por outras carreiras jurídicas, faltam juízes em diversas comarcas. Isso sem contar toda a sorte de malhação pública capitaneada pelo CNJ (por si só uma condenação sem julgamento) e o aumento de restrições com o apoio da OAB, estendendo de forma ilegal a interpretação sobre a quarentena aos juízes que se aposentam ou se exoneram (muito mais do que a de um influente ex-presidente do BC). Outro tiro no pé. As novas gerações percebem que se impõe a carreira a advertência de Dante: “Os que aqui adentram deixem para trás todas suas esperanças”. A colheita não tarda.
Aliás, já vem.
A questão passa pela vocação! Apenas 10% dos magistrados realmente são vocacionados, os demais querem o status da toga. A jovem magistrada era feliz na carreira anterior e não sabia, portanto tomou a atitude correta.
Há também um Procurador Federal que deixou a carreira da AGU para voltar a ser analista processual, diminuindo o salário praticamente pela metade.
http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=8525434&sid=ba08749a95af6a81e99c680aaa61b3a0
Isso significa que – com exceção do Ministério Público (da União e dos Estados) que é uma carreira muito bem estruturada e valorizada – carreiras da magistratura e da advocacia pública estão, ao que tudo indica, em franca decadência.
Alguém conhece algum sujeito que deixou o cargo de Procurador da República, Procurador do Trabalho ou Promotor de Justiça para voltar a ser servidor?
Vocação para colocar a sua vida e a da família em risco ganhando menos que outras carreiras que trabalham muito menos?
Vejam os vencimentos dos analistas da justiça: no STF, por exemplo, tem analista ganhando R$ 26.545,33… É só procurar. Aí não vale a pena, MESMOOOO: http://www.stf.jus.br/portal/remuneracao/pesquisarRemuneracao.asp
http://www.stf.jus.br/portal/remuneracao/listarRemuneracao.asp?periodo=092013&ano=2013&mes=09&folha=1
Como ganham bem alguns, hein!
Sr. Guilherme, a questão passa pela valorização da carreira da magistratura. O senhor deve saber que, somente no Brasil, promotor ganha mais que juiz. Em todos os países, a atividade mais valorizada do Poder Judicial é a judicatura. Isto ocorre até na Itália, onde promotoria e magistratura pertencem a mesma carreira. Em relação aos advogados públicos, na maioria dos países, advogados e sindicatos defendem interesses da população carente. Nos países europeus advogado público é quase uma exceção, pois em alguns países advogados são contratados para atender demandas públicas_ os salários são altos porque os referidos profissionais, quando existem, pertencem ao poder executivo. Outrossim, nos países europeus, há muito poucas ações contra o Estado. Em países alienígenas, o governo respeita a Constituição e o direito dos cidadãos. att.
De 594 parlamentares em exercício, 190 foram condenados. Mapeamento mostra que praticamente um terço dos deputados e senadores em exercício recebeu sentenças condenatórias. Notícia que está circulando pela internet explica por que nosso direito é garantista e por que os juízes são perseguidos pelos representantes do executivo no Conselho Nacional de Justiça.
Digo: representantes do Legislativo no CNJ ao invés de representantes do Executivo.
Perdão a todos pelo equívoco.
Está dentro do limite das atribuições do Procurador-Geral da República fiscalizar a aplicação da lei, inclusive quanto ao auxílio-moradia e na medida em que exerça essas atribuções correta e integralmente merecerá o nosso respeito.
A AJUFE está requerendo a regulamentação da ajuda de custo para moradia junto ao Conselho da Justiça Federal por dois motivos, basicamente: primeiro, porque está previsto na LOMAN; segundo porque não se exige que esta previsão seja regulamentada por outra lei, do contrário o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça (que abriga o CJF) e o próprio Conselho Nacional de Justiça não o assegurariam aos seus membros e juízes convocados. Vale dizer: STF, STJ e CNJ entendem que a LOMAN é auto-aplicável para ministros, conselheiros e juízes convocados.
Entendem os juízes federais, assim, que se trata de um direito. É impensável, afinal, que STF, STJ e CNJ estivessem a cometer ilegalidades. E além de ser legal (previsto em lei) é um ressarcimento justo e moral: ao assumir uma comarca o juiz, que nela é obrigado a residir, é forçado fazer gastos. E realiza estes gastos para o proveito da Justiça.
Portanto, se o entendimento do Procurador-Geral da República, respeitável enquanto tal, for no sentido de que concessão da ajuda de custo para moradia já prevista na LOMAN depende de lei ordinária, estadual ou federal, que a regulamente, e em razão deste entendimento adotar providências, então deverá adotá-las também em face do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
A lei vale para todos. Não há qualquer distinção na LOMAN entre ministros e juízes nesse particular. Não pode haver legalidade seletiva. Caso não aja desta forma, integral e republicana, o Procurador-Geral da República receberá uma representação minha, com toda a certeza, instando-o a adotar a mesma providência contra todos. E tenho certeza de que também ele respeitará isso como exercício legítimo de um direito da cidadania.
Enquanto isso, a presidente da república, para participar da assembleia da ONU, está muito bem hospedada no luxuoso hotel St. Regis, na suíte assinada pela joalheria Tiffany and Co., equipada com três quartos, lustres de cristal na sala e equipe de mordomos que falam português. O preço? US$ 10 mil a diária.
http://glamurama.uol.com.br/DILMA-EM-NY-SUITE-COM-TRES-QUARTOS-E-MORDOMOS-QUE-FALAM-PORTUGUES/
O Brasil, como se sabe, tem algumas singularidades institucionais. Uma das mais bizarras é a de o MP ser melhor remunerado que a Magistratura. Isso não acontece em nenhum outro lugar do mundo civilizado. Por que será?
Por quê? Eis a questão?
Deve ser porque os concursos são mais difíceis.
Não. O concurso é até mais fácil, pois se passar na provinha de marcar, praticamente já está garantido. Na Justiça as provas de sentença são massacrantes.
Enquanto os magistrados são humilhados, pois a população não filtra, eis que o Procurador Regional valoriza seus pares com dinheiro público:
Um dia após tomar posse, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantiu a seus colegas de carreira o direito de viajar ao exterior em classe executiva, espaço com mais conforto aos passageiros nas aeronaves.
Os Procuradores incomodam menos, por isso eles têm mais regalias e direitos. Lembrem-se: Quem manda prender são os juízes.
Então isso é verdade????
Muito triste…
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/janot-garante-a-procuradores-viagem-em-classe-executiva
Juízes não agem de ofício; não têm poder de iniciar processos etc. Que bom que seja assim, porque a inércia é o fundamento do princípio da reserva jurisdicional. Já o MP pode agir por iniciativa própria e seu poder requisitório e sua capacidade de inciar uma ação penal não depende de ninguém, nem de nenhum outro órgão. E não há nenhum órgão interno que interfira na atuação do membro do MP, a não ser quando sua opinião é negativa (arquivamento), caso em que o ato é revisto pelo órgão superior (PGJ ou Câmara de Coordenação). Nesse caso, se o órgão superior discordar do ato de arquivamento do membro, designará outro, em respeito à independência funcional do primeiro.
Não via a mesma notícia de desistência de cargo por parte de candidato ao Ministério Público. Por que?
“Causou perplexidade no meio jurídico a escolha feita por Cecília de Moura Barbosa Lima. Ela ocupava o cargo de analista judiciário no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e passou em um concurso para juíza de direito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Virar juíza lhe deu hierarquia e vencimentos superiores a de uma analista, além de possibilidades de crescimento dentro das instâncias jurídicas. Em 05 de abril deste ano Cecília tomou posse como juíza no TJ-MG, em Belo Horizonte, junto com outros 95 novos juízes. Antes, no mesmo dia, ela deixou o cargo de analista judiciário na cidade mineira de Carmo da Mata.
No dia 08 de abril a juíza Cecília de Moura foi designada para a Comarca de Turmalina, no norte de Minas Gerais. Surpreendentemente, menos de 2 meses depois, no dia 20 de junho, ela desistiu da magistratura, sonho de milhares de estudantes de direito em todo o país, e solicitou sua recondução ao cargo de analista judiciário, abrindo mão da concorrida vaga de juíza obtida em concurso.
Pode até ter pesado em sua decisão a distância, já que Turmalina fica a mais de 7 horas de carro de Carmo da Mata. Mas, decisões como esta mostram que o cargo de juiz já não atrai como antes. No custo e benefício, computados salários, benefícios, carga e volume de trabalho, responsabilidade e tempo dedicado, a magistratura muitas vezes vem perdendo para várias carreiras jurídicas
mais interessantes economicamente.”
Se fosse um homem desistindo da carreira da magistratura, diria que a culpada seria uma mulher… Enfim: quanto ganha essa analista? Com frequência, na magistratura e no MP há servidores que ganham mais ou próximo aos membros e magistrados em razão de algumas “distorções” que já existiram no Estado brasileiro. Daí não vale mesmo a pena assumir tanta responsabilidade, dobrar o tempo de serviço (o sonho dos juízes e membros do MP é ter carga horária definida e ganhar hora extra quando trabalham à noite e nos fds!), correr risco de morte etc. E tem uma coisa a favor do MP: por definição, o MP é órgão vocacionado a trabalhar com coisas grandes e socialmente importantes; para isso, tem iniciativa de agir. Já o magistrado, é inerte e tem que cuidar de tudo que lhe é trazido (coisas grandes e miúdas…). E é bom que o magistrado seja inerte, porque é esse o fundamento específico do princípio da reserva jurisdicional: em certos casos, apenas aquele que não está envolvido com o caso (o magistrado, inerte), tem a isenção necessária para decidir.
Caro Marcel, permita-se somente lembrar a você que os servidores que ganham mais que os juízes são exceções para as quais os próprios juízes concorrem, pois muitos são indicados politicamente para percepção de cargos em comissão de vencimentos elevadíssimos. O próprio STF acaba de mandar um projeto de lei reajustando os cargos em comissão (e apenas eles) em mais de 24%. Um diretor de secretaria da Justiça Federal percebe, somente a título de comissão, um valor (CJ3) de quase sete mil reais brutos mensais, somados ao seu salário.
Um analista em início de carreira ganha menos de 9 mil brutos, isto é, cerca de 40% do que ganha um juiz, sendo responsável, muitas vezes, todos nós sabemos, por elaborar ele próprio as sentenças e decisões. Funções comissionadas e cargos em comissão são criações do próprio Judiciário, que vê nelas forma de controle do servidor ou de ganho político, sendo bandeira antiga dos próprios sindicatos (desde a minha época de servidor, a extinção dessas gratificações).
A menção a essas exceções, como regra, só contribui para o achatamento dos salários desses servidores, essenciais às vossas atividades e tão pouco valorizados. A maioria dos tribunais de justiça, diga-se, para salários maiores que os pagos pelo PJU aos seus quadros de apoio.
Da mesma forma, um Advogado da União em início de carreira percebe cerca de 17 mil reais brutos contra mais de 23 mil reais do Juiz. É uma diferença superior a seis mil reais mensais ou quase oitenta mil reais anuais, considerando os tais “dois terços de férias”.
Ao que parece, a sede da magistratura é sem limites. Incutiram em suas próprias mentes que exercem a mais cruel e estafante das atividades humanas, e por isso merecem ganhar, no mínimo, dez vezes mais que o mais próximo cargo ou atividade jurídica.
Tal raciocínio só pode ser, data venia, fruto do distanciamento da realidade social, tão comum a boa parte dos quadros, em razão da origem privilegiada. Só posso pensar nessa razão.
Senhor Anderson, A questão é uma só, existe o teto Constitucional na administração pública e existe norma determinando que o limite salarial do funcionário subalterno é o subsídio do chefe imediato, o fato é que esta norma nunca foi aplicada. A questão salarial não se limita à luta de classes, mas de lógica e hierarquia. É absurdo que um funcionário de primeiro grau de jurisdicção tenha como limite salarial o subsídio do Ministro do Supremo, o teto de o servidor é o subsídio do chefe imediato, isto é claro como águal Por favor, indique exemplos de empresas privadas, bem sucedidas, onde chefes ganham menos que subaltarnos? Isto acontece apenas no serviço público brasileiro. Outrossim, não estamos falando apenas de juízes, mas de juízes aprovados em concurso público, com formação acadêmica, mestrado ou doutorado, e com mais de dez anos de carreira. Penso que o senhor precisa estar mais atento à realidade do mundo contemporâneo. att.
Caro senhor Carlos, boa tarde.
Aguardo a aplicação desse entendimento aos juízes estaduais, cujos vencimentos podem suplantar os desembargadores e sujeitar-se diretamente ao teto do Ministro do Supremo, conforme decidido pelo Exmo ex-ministro do Supremo, Peluso. Ou o senhor conhece alguma empresa privada onde o gerente local ganha mais que o regional? Não há hierarquia entre o juiz e o desembargador? Aguardo as considerações.
Os referidos valores possuem natureza indenizatória, senhor, como os precatórios.
Todo o cidadão que ganha um demanda contra a fazenda tem direito aos precatórios. A maioria dos servidores tiveram direitos reconhecidos pela via judicial e receberão precatórios também, não?
Caros, perdão pelos equívocos, ficou sem sentido. É a correria. Perdão. Refaço o comentário:
Os valores citados pelo senhor possuem natureza indenizatória, como os precatórios.
Todo o cidadão que ganha um demanda contra a fazenda/Estado tem direito aos precatórios. A maioria dos servidores tem direitos reconhecidos pela via judicial e receberão precatórios também, não? Esse privilégio não é aplicado apenas aos juízes. Se o senhor quiser, podemos sugerir a mudança das regras dos precatórios. Mas, isso deve ser feito mediante lei e atingira a todos. abraço.
Então se a verba do servidor for indenizatória ele pode superar a remuneração do magistrado?
Quanto mais eu tento entender essa “diferença de critérios”, menos eu entendo.
Anderson,
Só uma dúvida… Na Justiça Federal tem cargo? Imaginava só ter função.
A desistência da carreira pode ter outras razões que não apenas a monetária, que parece guiar tão fortemente os seus integrantes. A vocação é um elemento primordial sobre o salário, sob pena de buscar o indivíduo compensar suas frustrações pessoais em bens materiais, com elevado comprometimento da renda e, consequentemente, a exigência de salários altíssimos e limitações de jornada. Aliás, parece haver um grande número de agentes “políticos” nessa situação.
Eu conheço três casos de desistentes em carreiras da Polícia Federal, uma das usadas como exemplo do “aviltamento” salarial dos magistrados.
Senhor Anderson, os juízes têm família, estudaram muito para ter sucesso profissional. Ninguém tem vocaçao para sofrer pressão e riscos desnecessários. É fundamental que haja contrapartida pelo estudo e capacidade de trabalho. Lembre-se que o grau de responsabilidade do juiz é muito elevada e que estamos num mundo capitalista. Por melhor que seja o funcionário, não devemos comparar a atividade do funcionário com a do juiz em nível de estudos e de responsabilidade da função judicial.
Parabéns Carlos. Somente os juízes têm família e estudaram muito para conseguir seus cargos. Todos os demais servidores são órfãos solteirões e entraram nos seus cargos por apadrinhamento.