Conselho pune dois membros do MP
Rodrigo Janot propõe prioridade para os processos em que há risco de prescrição.
“O CNMP acordou”, comenta um magistrado, em mensagem ao Blog, a partir da notícia de que o órgão nacional de controle externo do Ministério Público puniu dois promotores –um deles foi suspenso por supostamente ter permitido abuso policial; o outro foi censurado por morosidade no trabalho.
Nesta segunda-feira (23/9), o Conselho Nacional do Ministério Público realizou sua primeira sessão com o novo presidente e procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Por proposta de Janot, aprovada pelo plenário, a partir de agora serão analisados, preferencialmente, os processos em que há risco de prescrição e os muito antigos, além das preferências já previstas no regimento interno do CNMP. O objetivo é evitar o arquivamento de processos por prescrição.
O promotor de Justiça Ronaldo Andrade, do Ministério Público do Amazonas, foi suspenso por 90 dias. Haverá suspensão de pagamento dos vencimentos no período.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, a penalidade havia sido decidida em agosto e não havia sido aplicada em função de recursos.(*)
O colegiado entendeu que o promotor não impediu uso abusivo de força em ação policial que resultou na morte de investigado; contribuiu para elaboração de auto de resistência no qual foram compiladas informações falsas e deixou de tomar providências para preservar o local do homicídio.
A ação policial aconteceu em maio de 2011 em Presidente Figueiredo, a 118 km de Manaus, e resultou na morte do empresário Fernando Araújo Pontes.
O CNMP aplicou três penas de censura a um membro do MP do Trabalho do Rio Grande do Norte devido a irregularidades no uso do carimbo que simulava sua assinatura, pelo atraso em processos extrajudiciais e no cumprimento dos prazos determinados pelo Conselho.
Em sua defesa, ele não negou os fatos, mas justificou suas ações apontando problemas de saúde, excesso de trabalho e falta de assessores ou estagiários. O relator informou que o membro do MP recusou assessores que lhe foram oferecidos.
O Plenário rejeitou a alegação de que o conselheiro Jeferson Coelho, corregedor nacional quando a denúncia foi apresentada, não poderia ter aberto processo disciplinar contra o investigado, por conta da inimizade entre ambos.
(*) Revisão de Processo Disciplinar 1353/2012-79
Por que a notícia não divulga o nome do procurador suspenso? O Conselho Nacional do MP tem regras administrativas distintas dos demais órgãos? Acho que no Brasil predomina o princípio da igualdade, não?
O E. STF tentou indicar o nome dos réus na capa dos processos da Corte por iniciais. Recordo-me que os procuradores da república questionaram o fato alegando que, no caso, não se aplicaria o sigilo.
As regras para os promotores são distintas? Publicidade é fundamental numa democracia, senhores. Respeitem a Constituição. Os senhores devem dar o exemplo.