Conselho pune dois membros do MP

Frederico Vasconcelos

Rodrigo Janot propõe prioridade para os processos em que há risco de prescrição.

 

“O CNMP acordou”, comenta um magistrado, em mensagem ao Blog, a partir da notícia de que o órgão nacional de controle externo do Ministério Público puniu dois promotores –um deles foi suspenso por supostamente ter permitido abuso policial; o outro foi censurado por morosidade no trabalho.

Nesta segunda-feira (23/9), o Conselho Nacional do Ministério Público realizou sua primeira sessão com o novo presidente e procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Por proposta de Janot, aprovada pelo plenário, a partir de agora serão analisados, preferencialmente, os processos em que há risco de prescrição e os muito antigos, além das preferências já previstas no regimento interno do CNMP. O objetivo é evitar o arquivamento de processos por prescrição.

O promotor de Justiça Ronaldo Andrade, do Ministério Público do Amazonas, foi suspenso por 90 dias. Haverá suspensão de pagamento dos vencimentos no período.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, a penalidade havia sido decidida em agosto e não havia sido aplicada em função de recursos.(*)

O colegiado entendeu que o promotor não impediu uso abusivo de força em ação policial que resultou na morte de investigado; contribuiu para elaboração de auto de resistência no qual foram compiladas informações falsas e deixou de tomar providências para preservar o local do homicídio.

A ação policial aconteceu em maio de 2011 em Presidente Figueiredo, a 118 km de Manaus, e resultou na morte do empresário Fernando Araújo Pontes.

O CNMP aplicou três penas de censura a um membro do MP do Trabalho do Rio Grande do Norte devido a irregularidades no uso do carimbo que simulava sua assinatura, pelo atraso em processos extrajudiciais e no cumprimento dos prazos determinados pelo Conselho.

Em sua defesa, ele não negou os fatos, mas justificou suas ações apontando problemas de saúde, excesso de trabalho e falta de assessores ou estagiários. O relator informou que o membro do MP recusou assessores que lhe foram oferecidos.

O Plenário rejeitou a alegação de que o conselheiro Jeferson Coelho, corregedor nacional quando a denúncia foi apresentada, não poderia ter aberto processo disciplinar contra o investigado, por conta da inimizade entre ambos.

(*) Revisão de Processo Disciplinar 1353/2012-79

 

Comentários

  1. Por que a notícia não divulga o nome do procurador suspenso? O Conselho Nacional do MP tem regras administrativas distintas dos demais órgãos? Acho que no Brasil predomina o princípio da igualdade, não?
    O E. STF tentou indicar o nome dos réus na capa dos processos da Corte por iniciais. Recordo-me que os procuradores da república questionaram o fato alegando que, no caso, não se aplicaria o sigilo.
    As regras para os promotores são distintas? Publicidade é fundamental numa democracia, senhores. Respeitem a Constituição. Os senhores devem dar o exemplo.

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