CNJ afastou cinco juízes e puniu três

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça distribuiu informativo registrando que, na sessão plenária da última segunda-feira (23/9), o colegiado decidiu investigar cinco magistrados, determinando o afastamento temporário de todos eles, puniu com aposentadoria compulsória dois desembargadores e manteve a pena de disponibilidade aplicada a uma juíza.

O Blog havia registrado o afastamento dos magistrados Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, juiz da Bahia; Alcir Gursen de Miranda, presidente do TRE de Roraima; Nery da Costa Júnior e Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do TRF-3, e José Raimundo Sampaio Silva, juiz do Maranhão.

Na parte da tarde da sessão, foi aplicada a pena de aposentadoria compulsória –a penalidade máxima nos casos julgados pelo CNJ– ao desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do TRF-4 e ao desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, do TJ do Maranhão.

Segundo informa o CNJ, Lippman, já aposentado em outro processo, recebeu nova pena de aposentadoria por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça e repassado a advogados.

Ferreira, na época juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou, em dezembro de 2008, a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão. A apuração indicou suspeita de conluios entre o juiz, a servidora responsável pela distribuição de processos do tribunal e o advogado da empresa.

Por unanimidade, o plenário acompanhou voto do conselheiro Emmanoel Campelo, relator de um pedido de revisão disciplinar, e manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo TJ-SP à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo.

Segundo o relator, a magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) que eram usadas por subordinados para a assinatura de despachos e decisões, principalmente às sextas-feiras.

Foram julgados 72 processos de uma pauta com 140 itens. Outros 68 foram retirados de pauta ou adiados.

Comentários

      1. Desde o término da CPI do Poder Judiciário nos anos noventa ficou patente que o crescimento de ocorrências de irregularidades no Poder era sério e deveria ser severamente reprimido. Não foi o que se viu. O Próprio Poder não de auto-reformou nesse quesito e a resposta das instituições políticas felizmente foi a instalação constitucional do CNJ. Existem é claro, magistrados íntegros e corretos, os quais acredito sinceramente serem a maioria. Entretanto sob a ótica do prejuízo ao Estado ou a entes privados, a caneta de um único juiz corrupto é muito mais deletéria em seus efeitos que a delinquência oriunda das ruas. Ao insistir na tese dos “casos pontuais” as entidades associativas incorrem na mesma miopia que levaram alguns representantes da Magistratura no CNJ a procrastinar o afastamento de juízes comprovadamente envolvidos em irregularidades ou outros sob os quais recaiam, há anos, suspeitas e índicios gravíssimos. É óbvio que sinais exteriores de riqueza, sem que a mesma provenha de ganhos lícitos são indicativos de comportamentos jurídicos estranhos, para dizer o mínimo. Nunca foi novidade nos Tribunais a existências de tais sinais, constrangedores, porém reais. Porém concordo também que seria desejável que a OAB fosse menos leniente com comportamento de advogados que não possuem a Ética como valor máximo da profissão.

        1. seria interessante que a sociedade buscasse junto aos órgãos de fiscalização a punição dessas pessoas. toda corrupção é séria e precisa de reprimenda, mas o fato de que ela ser mais perigosa quando provém de um juiz é pelo cargo e importância que ele ocupa. concordo que eles precisam ser extirpados da carreira, porque estragam o trabalho silencioso e diário de vários magistrados.

      1. A diferença está no fato de que é muito mais difícil excluir os maus profissionais das carreiras jurídicas do Estado. Ao contrário de priorizar a exclusão de quem incorre em ações irregulares, agilizando e dando celeridade a processos, o que se viu e o que se vê ainda em alguns tribunais e MPs, é a contínua procrastinação que em alguns casos já levou à prescrição da pretensão punitiva de delitos de juízes ou promotores. Se não fosse a emergência do CNJ, o quadro seria muito pior. É só contar nos dedos quantas foram as exclusões definitivas judicialmente falando, nos últimos vinte anos.

        1. Senhor José Antônio, o senhor é um grande conhecedor dos problemas administrativos dos juízes, não? O que o senhor acha sobre a prescrição da pretensão punitiva dos processos em geral? O que o CNJ deve fazer para combater a questão? O que o E. STF deve fazer para dar o exemplo?
          Penso que gastamos muita energia debatendo a corrupção e os números de juízes punidos ou não. Quem milita na área criminal sabe que o problema maior é a fiscalização, temos que aprimorar a fiscalização dos processos e dos inquéritos para evitar-se a prescrição.
          Todos sabemos que o CNJ não conseguirá fazer tudo sozinho, então, a única forma de combater a corrupção é orientando os fiscais da lei a fiscalizem direito a aplicação da lei e, ainda, que a OAB contribua com a Justiça punindo os maus advogados.
          Por sinal, o sistema é perfeito, não há necessidade de Conselhos, se o sistema falhar, punam-se todos exemplarmente. Simples assim, meus caros.

        2. não sei se a procrastinação é inerente à apuração de faltas funcionais de magistrados. o processo, no Brasil, é infelizmente lento. recursos transbordam como recentemente assistimos. lembremos que punições criminais de alguns magistrados se deram sem a intervenção do cnj.
          sobre a ótica da exclusão de outras carreiras jurídicas, veja a 8.112, em seu artigo 132. a demissão no serviço público se dá por atos em serviço, mas, por outro lado, já vimos o cnj excluir do quadro juízes por aposentadoria compulsória por embriaguez. um servidor público teria este tratamento?

      2. Ora, Moisés Anderson, o número de servidores do Executivo é imensamente maior, e aí estão incluídos servidores de carreiras de estado ou não. Ademais, juízes estão blindados pela vitaliciedade e pelo absoluto corporativismo, vide o ódio que o CNJ vem causando, e olha que as punições são pouquíssimas( quero dizer, as aposentadorias “punitivas” são pouquíssimas). Parabéns ao Executivo, servidor público ( tradução: empregado do povo) que se desvia do caminho da decência tem de ir mesmo para o olho da rua. Ah, já sei, alguém logo dirá :” mas juiz não é servidor público… , é agente político, é mais importante que o presidente da República, trabalha sábado, domingo e pelas madrugadas, o concurso é muito difícil…” e outras tantas cositas más…

        1. é verdade, Carlla, mas na 8.112 a demissão só se dá por atos em serviço, e já temos casos de juízes serem punidos por atos fora do serviço.
          concordo com vc, quando diz que o servidor público que se desvia tem que ser punido mesmo. o problema é que o magistrado é envolto da blindagem-vitaliciedade porque precisa de independência do próprio Estado. essa de que o juiz é mais importante que o presidente da república é uma errônea adaptação da obra de Hamilton, o federalista,( ele diz que o juiz deve ter mais garantias que o presidente da república porque aquele julgará este) que está no site da biblioteca do congresso norte-americano. ele diz:
          Segundo. Quanto ao mandato pelo qual os juízes são para manter os seus lugares, o que principalmente se refere à sua duração no cargo, as provisões para o seu sustento; as precauções para a sua responsabilidade.
          (…)
          Quem considera atentamente os diferentes departamentos do poder deve perceber que, em um governo em que estão separados uns dos outros, o Judiciário, a partir da natureza de suas funções, será sempre o menos perigoso para os direitos políticos da Constituição, porque será menos em uma capacidade para irritar ou ferir. O executivo não só dispensa as honras da casa, mas tem a espada da comunidade. O legislador não só comanda a bolsa, mas determina as regras pelas quais os deveres e direitos de todos os cidadãos estão a ser regulamentada. O Poder Judiciário, ao contrário, não tem qualquer influência sobre ou a espada ou a bolsa, sem direção ou da força ou da riqueza da sociedade, e não pode tomar qualquer resolução ativa. Pode-se dizer que não têm nem força, nem vontade, mas apenas juízo, e deve, finalmente, depende do auxílio do braço executivo, mesmo para a eficácia de suas sentenças.

    1. Pois é, José Antonio, como algumas pessoas enxergam quando são S.Exas. os acusados.
      De fato, trata-se de um sentimento compreensível que na verdade não deveríamos sentir, esse de que os servidores públicos tratados de Excelências não devessem frequentar processos disciplinares, penais até.
      No Brasil, durante muitos e muitos anos o Judiciário foi poupado das primeiras páginas.
      Agora, infelizmente, com a quantidade cada vez maior de “excelências” aparecendo como partícipes de maus feitos, é natural que os jurisdicionados fiquem surpresos e até “queiram” que sejam casos pontuais. Mas, na verdade, a coisa tá é ruim demais. Tem muito bandido de toga, como disse a Min. Eliana.

      1. Senhor Beto Silva, o que o senhor pensa sobre advogados que contribuem com a corrupção no Judiciário e em outros órgãos públicos? Qual é a sua opinião sobre o silêncio da OAB, nestes casos?

        1. Sr. Dan, acredito que, de um modo geral, é preciso acabar com a ausência de critério que existe tanto no Judiciário quanto no MP, de que pra uns a vaca morre e pra outros, o boi dá cria.
          Quanto a OAB, sua conduta em relação aos casos de “maus feitos”, ainda está longe do ideal.
          Veja, por exemplo, quando um Ministro do STF quase teve uma festa patrocinada por um conhecido causídico do RJ, a OAB, por exemplo, deve ter achado normal, pois, ao que se sabe, ninguém ficou ao menos indigado com isso.
          Entendeu?

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