O mensalão e o desabafo de um juiz

Frederico Vasconcelos

O texto a seguir é de autoria do juiz Fernando Bueno da Graça, de Toledo (Paraná). Ele trata das críticas sofridas pelo Poder Judiciário com o julgamento do mensalão. A manifestação foi publicada pelo magistrado na rede social e enviada ao Blog pela Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná).

 

Acho interessante alguns poucos membros do Ministério Público “celebrarem” a morte do Poder Judiciário em razão do julgamento do mensalão. Algumas perguntas merecem respostas, algumas eu tenho, outras não, mas vejamos:

1 – Quantos Juízes de carreira existem hoje no STF? Essa eu respondo. Apenas dois!!!!! Já que o outro Magistrado de carreira, Cezar Peluso que votou pela condenação no mensalão se aposentou, sobraram então Luiz Fux (que votou pela rejeição dos embargos infringentes) e Rosa Weber (essa oriunda da justiça do trabalho, nunca julgou questão criminal na vida antes de chegar ao STF). Isto quer dizer o seguinte, na corte máxima do Poder Judiciário, que é composta por onze integrantes só existem dois ministros que são Magistrados de carreira, isto é, que passaram em concurso público para a Magistratura e percorreram todo o caminho que um Juiz percorre para chegar ao Tribunal.

2 – De onde veio o ministro Celso de Mello (que a despeito do voto de hoje eu particularmente acho um dos melhores ministros do Supremo)? Essa eu respondo também. Veio do Ministério Público.

3 – Outra pergunta que deveria ser respondida, mas essa eu confesso que não tenho a resposta, é por que o integrante do Ministério Público, membro de carreira, chefe do Ministério Público não ofereceu denúncia em desfavor do Presidente da República. Talvez ele não tenha encontrado elementos para tanto. Só pode ser isso. Eu, nem por isso, acho que o Ministério Público morreu em razão disso.

4 – Por que o chefe do Ministério Público não apresentou exceção de suspeição do Ministro Dias Toffoli? Essa eu não sei responder. Quem souber, por favor responda. O que sei é que se o chefe do Ministério Público tivesse apresentado a exceção e essa fosse acolhida, não teríamos cinco votos e portanto, não haveria como receber os embargos infringentes, isto é, o julgamento teria acabado hoje e evitado a tão decantada “morte” do Poder Judiciário.

5 – Por que não aproveitar o momento e mudar a forma de escolha não só dos Ministros do Supremo, de todos os Tribunais Superiores para acabar com a ingerência política e fazer com que os Tribunais sejam integrados por Juízes de carreira, isto é, aqueles que fizeram concurso público para a Magistratura, foram aprovados e estão a integrar o Poder Judiciário desde a sua base, julgando milhares de processos por ano sem nenhuma condição para isso?

Por fim, afirmo que até hoje, nas comarcas de Medianeira, Mamborê, Loanda e Toledo só trabalhei com Membros do Ministério Público honrados, estudiosos, laboriosos e que muito honram a instituição, muitos deles são meus amigos pessoais até hoje. Da minha boca ou dos meus dedos, nunca sairá que o Ministério Público morreu!!

O que se espera apenas é um pouco de respeito, pois conhecem como ninguém a carga desumana de trabalho que os magistrados enfrentam diariamente e como trabalham para um Brasil mais justo e honesto, sem a mínima estrutura para isso.

 

Comentários

  1. Ao ler alguns dos comentários abaixo noto que o “complexo de vira-latas”, há tempos entre nós identificado pelo fluminense João Saldanha, vive à solta no Brasil!

  2. Prezado Fernando Bueno da Graça, sou Promotor de Justiça, e hei de concordar integralmente com seu inconformismo. Já passada a hora de se por um fim no malfadado quinto constitucional.

  3. Acho que o nobre articulista pode ficar tranquilo. Os membros do Poder Judiciário são honrados, sérios e trabalhadores. Eventuais críticas de membros do MP ou da advocacia devem estimular o trabalho diário. As exceções existem em todas as carreiras. A Utopia não existe nas funções estatais. Já trabalhei com mais de 15 juízes. Somente um não demonstrou preparo para a relevante função pública. Vá em frente articulista. Conheço milhares e milhares de membros da advocacia e do MP que respeitam o trabalho dos nobres magistrados, indispensáveis para a a defesa do Estado Democrático de Direito. Esqueça as críticas destrutivas. São as pedras no caminho de qualquer profissional.

  4. Que viesse de onde fosse conquanto que, ao menos, fosse portador ou detentor de, no mínimo, DESTACADO, NOTÓRIO ou NOTÁVEL SABER JURÍDICO – coisa que um deles (um certo Dias – um tal Tóffoli, que teria sido indicado com o aventureiro QI político próprios de oportunistas ou carreiristas sabidos, espertos e fiéis seguidores daquela “LEI DE GERSON”) sequer defendeu uma única tese ou monografia ou graduação ou pós-graduação ou até mesmo doutorado – com farta bagagem de PROBIDADE, CONDUTA ILIBADA, HONESTIDADE, SERIEDADE E SERENIDADE etc., já seriam qualificadoras bastantes para uma eventual indicação, escolha, avaliação de seu desempenho, provas e provas e títulos e curriculum vitae senão popular ao menos pelos sabatinado por parlamentares, imprensa e povo em geral presente ao plenário!
    Do jeito que está sendo feita a indicação: uma casuística nomeação com o fito adrede de desiderato senão duvidoso, sobretudo, questionável dentro dos Princípios e Saberes Jurídicos Notáveis ou Exponenciais de Direito, Justiça e Legalidade Legítimas – os assessores ou os estagiários juris-burocratas ou os comissionados bacharéis em direitos lavram os votos que os doutos-ministros assinam (leem; vociferam e bradam) e VOTAM, com raríssimas exceções, claro!
    É o famigerado “DANDO QUE RECEBE”!
    Foi-se o tempo de doutos jurisconsultos ou juristas de escol!
    Abr
    JG

  5. Caro juiz, o relator Joaquim Baborsa foi o grande articulador das condenações do mensalão – sem ele, a absolvição seria a regra. E JB veio do MP.

    E bem sabe que juiz de carreira não faria melhor papel; vide os estragos que os TJs e TRFs fazem, e nos quais 80% dos juizes são de carreira.

    À propósito, eu e 80% do MP somos pela extinção completa do quinto constitucional.

    E a escolha dos Ministros do STF, STJ, TST, TSM e TSE tem de mudar urgentemente, pois em um país atolado pela corrupção em todos os níveis políticos, não há como conceber ingerência do P. Executivo e P. Legislativo no P. Judiciário.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Artur, como vai., vou pedir licença e discordar. Entendo diametralmente, diferente: Caro Juiz o relator Joaquim forçou uma decisão por truculência e sem embasamento técnico, jurídico e legal, adequados. Desconsiderando o “na dúvida favorece o RÉU”. É o caso. Também, desconsiderou que: Ao negar os embargos infringentes, primeira revisão após o julgamento, ensejaria ações INTERNACIONAIS, que mesmo não produzindo efeito imediato, retardariam o julgamento, jogando-o para 2018 ou 2019, como desfecho final. Então: Quem abreviou o julgamento aceitando os embargos infringentes foi o TIME dos “chamados novatos” e eles, os novatos é que estão em perfeita sintonia com o que o POVO brasileiro quer desse julgamento. Rapidez dentro da lei. Para a cadeia os que tiverem que ir. Devolução da grana surrupiada. Bem diferente seria se tivesse vencido o relator. Os prazos prescreveriam. Até quando em…OPINIÃO!

  6. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! O meu sentimento sobre o tema é um pouco diferente do apresentado pelo Juiz Fernando Bueno da Graça, de Toledo – Paraná. Acredito que metade, ou seja, 05 (cinco) juízes/as de carreira representariam bem. Os demais 06 (seis) como uma questão de SAÚDE devem vir de outras áreas do mundo jurídico. O min. Celso Mello pelos anos de STF presumo representa BEM os Juízes/as brasileiros, como tal. E ao contrário da opinião do Juiz Fernando Bueno da Graça, entendo que a decisão foi CORRETA. A resposta é uma Corte Política. O Min. Dias Tófoli, ao encontrar nos embargos infringentes uma saída para abreviar o julgamento, o fez. Assim decidiu. Numa democracia EXCLUSIVIDADE é corporativismo. Corte só de JUÍZES/JUÍZAS, na minha modesta opinião, NÃO passaria de uma Corte de EXCEÇÃO, Tribunal de EXCEÇÃO com EXCLUSIVIDADE. Coisa arbitrária e DESCABIDA. Essa visão como colocada pelo JUÍZ não ajuda. É mais um ressentimento que desabafo. Discordo da colocação sobre a Min. Rosa Weber. Ao tomar contato com a cultura desenvolvida nos tribunais do trabalho, há muita coisa avançada. Dá para julgar bandidinhos e condená-los, como estão,, condenados. E, PARABÉNS para comentarista CARLLA às 19:20 hrs de 30/09/13, ótimo comentário, apropriado. Reafirmo: O que o POVO queria, na prática, deu o CELSO MELLO. Fosse o Joaquim e esse julgamento teria virado PIZZA com entrega prevista para 2018 ou 2019. OPINIÃO!

  7. Amigos Brasileiros! O problema não esta na indicação política, é sim, na crise moral, ética é espiritual que atinge a nossa sociedade e o mundo inteiro. Só têm prevalecido a ganância, o materialismo e o individualismo.

  8. Nos EUA o processo de escolha é similar ao do Brasil. O que o juiz Fernando não considera é que, devido à alternância que caracteriza o poder executivo, o equilíbrio no STF é mantido. E de uma forma indireta, através da escolha do presidente, o povo que o elegeu participa deste e de outros processos. O dia em que o voto popular der direito constitucional à oposição de exercer o poder executivo, esta terá todo o direito à indicar quem lhe pareça apropriado à função. Concorde-se ou não, isto é democracia.

    1. A diferenca e’ que a Suprema Corte dos EUA nao julga politicos. E’ corte constitucional e a ultima vez que decidiu algo controverso ( Primeira eleicao de Bush) a decisao refletiu a composicao – maioria conservadora deu vitoria a Bush.
      Uma outra caracteristica e’ que a o Senado recusa indicacoes do presidente, na sabatina. Bush tentou colocar sua advogada-geral na Corte e foi prontamente rechacado pelos senadores, alguns do partido dele, inclusive.
      O nosso Senado tem sido responsavel em grande parte pela qualidade dos ministros do STF. Nada mais faz que carimbar o que quer que venha do Planalto, em total desapego a seu papel institucional.

  9. Um juiz que fica possuído por dúvidas apenas porque alguns membros do MP fizeram críticas ao STF, demonstra como as garantias constitucionais que protegem os juízes de pouco vale quando estes se deixam pressionar pela mídia. Afinal, os embargos infringentes não deveriam ser conhecidos porque alguns gênios do MP não queriam. É isso?

  10. Um juiz que não responde questões simples da constituição não é juiz. Ser aprovado num concurso altamente técnico e disputado e não saber responder questões simples. Ou FALTA VIVÊNCIA ou esses concursos não medem os candidatos como deveriam. Um juiz saber que suspeição envolve subjetivismo é o fim do judiciário.
    Mas prefiro acreditar que é mais uma TUCANADA, já que não pediu a suspeição de Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que falaram pelos cotovelos fora dos autos.

  11. Que o articulista esteja chateado com algum ou alguns membros do MP eu até entendo, agora, essa história de dizer que o problema do STF ( no julgamento do mensalão ou não) é que não é composto apenas por “juízes de carreira”, dadas todas as vênias, além de uma imensa bobagem, é de uma arrogância que chega a impressionar. Se o nobre magistrado tivesse razão, as instâncias de primeiro grau ( compostas 100% de “juízes de carreira”) assim como os TJs e TRFs( formados quase que completamente por “juízes de carreira” ) seriam ilhas de excelência , mas, infelizmente, a realidade vai na linha oposta, tanto que o clamor social exigiu a criação do CNJ. Talvez a forma de escolha dos Ministros do STF deva mesmo mudar, absolutamente para lá se colocar apenas os “juízes de carreira” como quer o articulista( se bem que se for oriundo da justiça do trabalho como a Ministra Rosa , estranhamente, já não serve….) mas para democratizar o poder de escolha, quem sabe uma indicação de um nome pelos advogados, outro pela Advocacia Pública, outra pela Defensoria, outra pelos MPs, outra pelos magistrados, quem sabe uma outra pela população, com escolha final pelo presidente da República? “Juízes de carreira” talvez precisem descer desse patamar de superioridade no qual se colocaram, até porque, pelo visto, somente eles mesmos acreditam nessa, digamos, inusitada tese.

  12. A sociedade perde muito quando as instituições situam-se sob provocações e respostas. Fica parecendo crônica esportiva, com o matiz evidentemente passional. Continua o antiquíssimo ensinamento: o melhor remédio contra as provocações descabidas é o silêncio. Ou então, tomem-se medidas efetivas e bem acima do bate-boca.

  13. Em um pais com um judiciario independente o Sr. tofoli nunca seria ministro do Supremo, no maximo juiz de futebol. Ele empresta dinheiro de um banco e vai julgar uma causa do banco?
    Chama se confito de interesse.

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