O ponto, a curva e o bacharelismo
Do historiador José Murilo de Carvalho, em artigo no jornal “O Globo” nesta segunda-feira (30/9), sob o título “O STF e o velho Brasil”:
O STF, com a ajuda da Procuradoria Geral e do Ministério Público, criara na opinião pública a expectativa de que estaria havendo uma inflexão na curva da jurisprudência brasileira no sentido de introduzir visão mais ampla e atual do papel da lei na sociedade.
A entrada de dois novos ministros, no entanto, fez com que o que parecia inflexão se tornasse, nas palavras de um deles, apenas um ponto fora da curva, a ser corrigido, como de fato o foi.
Com a correção, voltou-se ao velho, à nossa tradição de desigualdade na distribuição da justiça, bem traduzida na conhecida expressão popular: rico não vai para a cadeia.
A jurisprudência bacharelesca foi recolocada a serviço do privilégio. Perdeu o STF, perdeu o país, perdeu a República.
Justiça e igual hospital, o pobre tem o sus, e o rico o hospital particular.
Advogado e igual a medico, todos tem o direito de ter um, entretanto mais nem todos sao iguais.
E pensar que a volta do velho se fez com votos de ministros não tão velhos.
“Novas gerações” que não renovam nada.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Discordo da abordagem de que só rico vai para a cadeia. Não passa de frase de efeito. De qualquer maneira o BRASIL ganhou com a decisão do Ministro CELSO MELLO. Teria perdido se fosse vencedora a tese apresentada pelo Ministro Joaquim Barbosa. No futuro teríamos com a Tese do Joaquim Barbosa não mais a justiça em ação e sim, a perseguição por escolha conveniente de desafetos “n” e JUSTICIAMENTO ao invés de justiça. O chamado de velho pelo historiador é o que chamo de respeito às regras estabelecidas. E ao historiador considerar essa quadra jurídica do século XXI com tempos passados de outras constituições com exceção da de 1946 é um estudo de valor questionável. Diria tendencioso. O importante no episódio mensalão é que prevaleceu a lógica jurídica, o bom direito, a justiça já feita e mantida e inteligentemente o Min. Celso Mello, decidiu como o POVO deseja e não o contrário como dizem. É que nem sempre dá para ser exatamente dento da ótica popular, pois, a lógica jurídica é diferente. Só um indivíduo que NÃO conhece o Direito e seu funcionamento, na PRÁTICA, acredita no Joaquim Barbosa. A Tese do Joaquim Barbosa teria levado o julgamento do mensalão para 2018 ou 2019. Entretanto, falar mal do Celso Mello coloca qualquer um BEM NA FOTO. Fica simpático ao POVO. Então: Deixa estar!!! Um dia o POVO brasileiro acorda e vai verificar quem tentava enganar quem nessa história e na versão do historiador acima. OPINIÃO!
Prezado Ricardo Sta Maria,
O Brasil ganhou o que?? com o voto do Celso de Melo? Ganhou impunidade, descrença e incentivo à corrupção. Que petismo, mais cego o seu. Pense mais no pais e não nas pessoas.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Marcelo Fortes, como vai., você vai sempre vai BEM em seus comentários. Argumente que eu estou errado. Me acusar de Petista não explica NADA. E, é pensando nas pessoas, brasileiros e brasileiras, que fui e continuo sendo favorável aos embargos infringentes, no caso mensalão. Já estou acostumado a ser considerado um pouco de tudo. Até, fui chamado de criminoso quando defendi que a ficha limpa é ilegal, inconstitucional, imoral, FERRA o eleitor eleitora e não os políticos e, mais, infelizmente ou felizmente, estou certo. OK!!! Minha opção pelo VOTO do MIN. Celso Mello é consciente e consistente. E mantenho-a. De qualquer maneira, agradeço seu comentário. OPINIÃO!
Como historiador, José Murilo de Carvalho deveria se lembrar do no “provérbio”:
“Ne sutor ultra crepidam”.
Caro BetoSilva, não vou sair em defesa do historiador; no entanto, a crítica por ele tecida não é infundada, tampouco desborda das sandálias que ele, certamente, calça com propriedade. O STF é uma Corte Política. Os romanos já ensinavam: “nem tudo o que é legal é honesto”. As sandálias do historiador certamente já pisaram por tal caminho. Não é preciso ser jurista para entender o quanto devem ser as decisões judiciárias aplicar o direito em concreto distribuindo justiça (no caso, justiça já definida e exposta à sociedade — Corte Política, não é mesmo?) , e não meramente cogitar a incidência ou não dessa ou daquela norma processual. Apenas uma ponderação.