Promotores de Minas vendem férias

Frederico Vasconcelos

– MP estadual suspende as férias em outubro e novembro.

– Órgão alega desproporção entre número de promotores e juízes.

– Membros do MP poderão “vender” um período de 30 dias.

 

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais assinou resolução indeferindo o gozo de férias dos membros do Ministério Público estadual nos meses de outubro e novembro.

Entre os motivos da suspensão, o procurador-geral cita a “significativa desproporção entre o número de membros do Ministério Público e o de magistrados em todo o Estado de Minas Gerais”, a necessidade de manter os serviços permanentemente e o direito do cidadão “à eficiente e célere prestação jurisdicional”.

Medida semelhante foi tomada em abril deste ano, indeferindo o gozo de férias nos meses de maio e junho. Nos dois casos de suspensão, o MP-MG considerou que o recente concurso de ingresso na carreira não preencheu as vagas disponíveis.

Os membros do MP que pretendiam gozar férias poderão ser indenizados [“vender” as férias], conforme prevê o art. 122 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994 [§ 5 – As férias excepcionalmente não gozadas, por necessidade de serviço, a critério do Procurador-Geral de Justiça, serão indenizadas].

Segundo a resolução, as indenizações ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Eis a íntegra da resolução:

 

RESOLUÇÃO PGJ Nº 73, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Indefere, por necessidade de serviço, o gozo de férias individuais dos membros do Ministério Público a que se refere o art. 122 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 61, de 12 de julho de 2001, e dá outras providências.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18, incisos XVII e LV, 122, §5º, e 123, caput, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 61, de 12 de julho de 2001 e Considerando a existência de diversos cargos não providos na carreira do Ministério Público, em primeira e segunda instância;

Considerando a significativa desproporção entre o número de membros do Ministério Público e o de Magistrados em todo o Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de se manter, contínua e permanentemente, por todo o ano, os serviços do Ministério Público em todas as comarcas do Estado e junto ao Tribunal de Justiça;

Considerando o justo direito do cidadão à eficiente e célere prestação jurisdicional;

Considerando, finalmente, que o LII Concurso de Ingresso na carreira do Ministério Público não preencheu sequer as vagas disponibilizadas, nem, por conseguinte o atendimento da demanda institucional, o que já impôs o início de novo certame (LIII Concurso), o qual, porém, ainda está em curso;

resolve:

Art. 1º Fica indeferido, por necessidade de serviço, o gozo de 1 (um) período de 30 (trinta) dias das férias dos membros do Ministério Público a que se refere o art. 122 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, no período compreendido entre os dias 2 de outubro a 30 de novembro de 2013.

Parágrafo único. O período de férias indeferido a que se refere o caput deste artigo corresponde a 30 (trinta) dias ininterruptos, sem solução de continuidade, sendo vedado, assim, seu fracionamento.

Art. 2º O membro do Ministério Público que pretenda gozar férias no período e nos termos indicados no artigo anterior poderá encaminhar, impreterivelmente até o dia 30 de setembro do corrente ano, requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de cumprimento do disposto no §5º do art. 122 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 61, de 12 de julho de 2001.

Art. 3º O exercício do direito objeto do artigo anterior é incompatível com o gozo de compensação de plantões de finais de semana e similares ou de férias-prêmio no período de indeferimento a que alude o art. 1º desta resolução.

Art. 4º Os consectários legais decorrentes do disposto no art. 2º ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça,ressalvada a preferência para o implemento integral dos efeitos da Resolução PGJ nº 20, de 18 de abril de 2013.

Art. 5º Os casos excepcionais serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico e pelo Chefe de Gabinete, respectivamente, para os órgãos de 2ª e 1ª instância.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

  1. Caro Fred, primeiramente, gostaria de registrar que sou Promotor em Minas e, portanto, beneficiário direto da citada Resolução. Entretanto, creio que algumas considerações são fundamentais. Não se trata de uma inovação recente, mas, sim, de uma prática institucional iniciada há mais de 10 anos e que, rotineiramente, vem sendo respeitada. Além disso e principalmente, demonstra-se, quando nada, preocupação com a publicidade e transparência. O MP de Minas poderia, como outros órgãos, indeferir férias e indenizar membros individualmente ou, como se costuma dizer, “no varejo”, mas optou por criar modelo de gestão isonômico, de conhecimento público e fundamentado. A Resolução privilegia, sim, o direito à indenização pelas férias não gozadas, mas favorece a permanência dos Promotores no exercício do cargo, de forma ininterrupta, em todo o Estado, buscando efetividade na atuação. Finalmente, é preciso destacar que o direito à indenização, como bem observado por outros leitores do blog, como o Fernando, é líquido e certo para qualquer trabalhador, quando tem indeferido seu direito (constitucional) às férias laborais.

    1. Sr. Nepomuceno, a sociedade não é idiota, a coisa mais difícil de se encontrar na comarca, depois do juiz é o membro do ministério público. Outro dia estava aqui na minha cidade, capital do Estado, em um determinado café de uma livraria, e numa mesa ao meu lado estava um procurador de justiça, candidato a procurador-geral e outros colegas seus, o cara recebia tantos telefonemas e conversas de campanha que parecia um candidato a vereador, só politicagem. Imagina as promessas feitas em?..rs..Nós estamos de olho no MP, viu!

      1. Caro Alex, respeito seu ponto de vista. Entretanto, os fatos por você noticiados, embora desairosos, não se referem nem alteram a questão jurídica que envolve a predita Resolução. E concordo com você em relação à cobrança, que é um legítimo direito de cidadania. A missão institucional do MP é servir à sociedade. Continue de olho.

    2. Peço licença ao poeta maior do Brasil e digo ao combativo dr. Eduardo Nepomuceno de Souza:

      “Senhor Deus dos desgraçados!
      Dizei-me vós, Senhor Deus!
      SE É LOUCURA…SE É VERDADE
      TANTO HORROR PERANTE OS CÉUS?!
      Ó mar, por que não apagas
      Co’a esponja de tuas vagas
      De teu manto este borrão?…
      Astros! noites! tempestades!
      Rolai das imensidades!
      VARREI OS MARES, TUFÃO!

      Quem são estes desgraçados
      Que não encontram em vós
      Mais que o rir calmo da turba
      Que excita a fúria do algoz?
      Quem são? Se a estrela se cala,
      Se a vaga à pressa resvala
      Como um cúmplice fugaz,
      Perante a noite confusa…
      Dize-o tu, severa Musa,
      Musa libérrima, audaz!…

      São os filhos do deserto,

      ………………………………..

      SEM LUZ, SEM AR, SEM RAZÃO. . . “

  2. Para os leitores que não conhecem Paulo Freire. A leitura sempre é uma forma de abrir a mente.
    Paulo Freire- Pedagogia -Nas ditaduras, o poder é tomado pelas armas, pela fome e pela morte. O capitalismo se utiliza da democracia para chegar ao poder pela compra dos votos e pela corrupção da Justiça. De qualquer modo, sempre autoritarismo e violência na gênese do poder.
    Mas a manutenção do poder de Estado nas ditaduras ou nas democracias capitalistas é garantida não mais diretamente pelas armas e pelo dinheiro. Vem sendo por meio da pedagogia autoritária, apoiada e estimulada pelo Estado autoritário.

    Wilhelm Reich dizia que “a família burguesa capitalista espelha e reproduz o Estado”. O mesmo se pode dizer das escolas onde também se pratica a pedagogia autoritária. Educadas dessa maneira, as crianças e os jovens tornam-se obedientes e submissos aos pais, aos professores e ao Estado.
    Em verdade, tanto a pedagogia doméstica quanto a escolar, quando autoritárias, visam reprimir nas crianças e nos jovens o sentimento e a necessidade da liberdade como condição fundamental da existência. Sem esse sentimento e sem essa necessidade, desaparecem nas pessoas o espírito crítico e o desejo de participação ativa na sociedade. São os dependentes. Desgraçadamente, a maioria.”
    Por isso, a conivência da maioria com a violência que nos rodeia e como não há espírito crítico, ninguém apresenta uma ideia transformadora, a maioria quer punição e destruição porque a sociedade é autoritária
    e facilmente manipulada.
    Para reflexão.

  3. A verdade “verdadeira” é que os juízes e promotores acham que ganham pouco e ficam arrumando artimanhas para ganhar mais. Em um caso ou outro, pode ser que justifique a venda das férias, de parte delas corrijo, já que a própria CLT prevê essa possibilidade para empregados privados. Todavia, a razão essencial não é o interesse público, mas, sim, o de aumentar suas remunerações, até por que, quando um membro do mp quer se candidatar a procurador-geral precisa fazer promessas aos seus pares para obter o voto, veja-se o caso do procurador-geral da república novo, que já reestabeleceu os privilégios de voar em classe executiva aos procuradores da república.
    Essas instituições estão todas a serviço do interesse de seus membros, o resto é lororota, é querer dar um fachada de coisa séria, uma simulação, para aumentar remunerações. Acho que a Dilma está correta quando fala que formar advogados é custo. Acho que a sociedade deve pressionar o poder executivo para cortar orçamentos de ministérios públicos e órgão do poder judiciários, perdulários, mal geridos e pouco republicanos.

    1. Cuba,Venezuela ,China e Coreia do norte já fazem isso… Quem julga eh um conselho político local,todos nomeados Pelo poder central… Belíssimo grupo de países que devemos seguir como exemplos!!!

  4. Sou um crítico do MP, mas neste caso se não existem promotores suficientes é preciso indeferir as férias, ora bolas, ou se pretende fechar a instituição. E se não puder gozar férias é preciso indenizar sim. Cada uma…

  5. As resoluções dos MPs pelo Brasil afora tem o condão de expor para a sociedade, como algumas categorias dentro do Estado, se constituem em castas, ciosas da manutenção de seus privilégios, obtidos sorrateiramente por fortíssimo lobby na Assembléia Constituinte em 1988, usando para tal de uma argumentação falaciosa, similar à aquela utlizada para derrubada da PEC37.

  6. a materia peca pelo desvio de foco…a primeira impressao que fica eh embolsaram a quantia sem contrapartida laboral, o que a resolucao eh bastante clara neste sentido..Lado outro ate a benquista iniciativa privada autoriza ao empregador a nao concessao de ferias ao empregado(ate mesmo para jornalistas!!!)mediante indenizacao, na forma da CLT…

  7. Pode o empregador suspender ferias (direito) ‘a luz da legislacao trabalhista ? Ou esse e’ apenas mais um dos meandros “legais” por onde os “sessentistas” obtem remuneracao indireta ?

  8. Senhores leitores,
    Penso que vergonhoso para o Brasil é a pecha de país da impunidade, campeão de pedofilia, assassinados e lavagem de dinheiro.
    Para combater tudo isso, os juízes, os promotores e os policiais devem ser muito bem remunerados. E a população deve exigir os melhores profissionais no combate à impunidade e à corrupção.
    Mas, acho normal comentários tão negativos sobre o poder judiciário, uma vez que, o analfabetismo e a deficiência educacional ainda é uma triste realidade no nosso país.

    1. Criticar o Judiciário é assinar declaração de analfabetismo? Um dia desses rolou uma notinha de associação aí dizendo que os “juízes são essencias à democracia”. Talvez o mais correto fosse essenciais à “juriscracia”.

      1. Senhor Anderson, criticar o judiciário sem apresentar uma mudança ao sistema e aceitar como normalidade a pecha de país da impunidade demonstra o grau de civilidade de nosso gente. Eu acredito que essa inércia decorra da falta de investimentos em educação. Atrás de nosso atraso cultural e democrático está a falta de estímulo à educação. Leia a obra de Roberto Freire sobre o tema. A leitura é sempre muito estimulante. Abre os horizontes mentais. abraço

      2. menos, anderson, menos. os juízes são essenciais ao estado democrático de direito. como diz a ONU:“É difícil imaginar que um estado vá se desenvolver democraticamente sem o princípio de independência de poderes. Quando se ataca o princípio de independência do Judiciário, os elementos fundamentais da democracia e do estado de direito estão comprometidos”.

        1. Interessante.. criticar venda de férias é criticar a independência do Judiciário. Por essa ótica, o Congresso *eu disse Congresso, não Executivo* não poderá vetar pleitos orçamentários referentes a remunerações dos juízes, por mais absurdos que sejam. Pensei que Democracia era formado por freios e contrapesos. E esses eram dados pelos outros poderes. Ledo engano. O Judiciário deve fazer o que quer e estar sujeito apenas à sua magnânima consciência, sob pena de ataque à Democracia. Muito interessante….

          1. anderson, anderson, não te esqueças que tu criticaste a afirmação de associações de que juízes são essenciais à democracia…

  9. Caro Fred e comentaristas. Concordo que o sistema é errado e que não são necessárias duas férias por ano. Contudo, este benefício é previsto pela própria CR/88 para as carreiras de Juiz e Promotor e, se assim é, não vejo por qual motivo não se pode vender as férias. Qualquer trabalhador pode fazer isso, porque Promotor e Juiz não?
    Até mudarem o sistema (que eu espero que seja logo) não vejo nada de errado na venda de uma das férias.
    Os comentaristas, na verdade, deveriam comentar tb a notícia anterior, que demonstra a atuação concreta do CNMP em vários casos de repercussão nacional. Parecem que o objetivo é ser contra o MP simplesmente, esquecendo da imparcialidade necessária a todos os comentários na seara jurídica.

  10. Fred, aqui em São Paulo os promotores vendem os 60 dias. Aqui em São Paulo os promotores vendem licença prêmio. Os procuradores da república vendem 20 dias ou 10 dias de cada período. FRED, você ousaria checar e confirmar se isso é verdade?

  11. Justificar a safadeza comparando o nº de promotores ao de juízes só pode ser piada. Afinal, as atribuições são as mesmas?

    1. Caro Danilo, não vejo como safadeza a indenização de férias não gozadas. Na iniciativa privada também é assim. As atribuições entre juízes e promotores não são as mesmas, aliás, os magistrados só atuam em processos (que não são poucos), ao contrário do MP, que deve atender também ao público e instruir os seus procedimentos administrativos. Cada macaco no seu galho. Não quero crer que no seu comentário esteja embutida a ideia de que juiz trabalhe mais que um promotor, pois essa visão elitista já é página virada na história. São funções diferentes, simplesmente isso. Vejo na matéria um ranço anti-MP, aliás, muito comum em alguns setores da mídia e do Judiciário.

  12. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA.
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  13. Fred, a coisa está feia mesmo, você leu o conteúdo Resolução PGJ nº 20, de 18 de abril de 2013.?

    Não é ocasional, mas sistemática a prática do MPMG:

    RESOLUÇÃO PGJ Nº 20, DE 18 DE ABRIL DE 2013

    Indefere, por necessidade de serviço, o gozo de férias individuais a que se refere o art. 122 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela LC n.º 61/01, dos membros do Ministério Público e dá outras providências.

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 18, incisos XVII e LV, 122, §5º, e 123, caput, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela LC n.º 61/01 e:

    Considerando a existência de diversos cargos não providos na carreira do Ministério Público, em primeira e segunda instância;

    Considerando a significativa desproporção entre o número de membros do Ministério Público e o de Magistrados em todo o Estado de Minas Gerais;

    Considerando a necessidade de se manter, contínua e permanentemente, por todo o ano, os serviços do Ministério Público em todas as comarcas do Estado e junto ao Tribunal de Justiça;

    Considerando o justo direito do cidadão à eficiente e célere prestação jurisdicional;

    Considerando, finalmente, o atendimento da demanda institucional, uma vez que o LII Concurso de Ingresso na carreira do Ministério Público não preencheu sequer as vagas disponibilizadas, o que já impôs o início de procedimento para realização de novo certame ainda neste exercício,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica Indeferido, por necessidade de serviço, o gozo de um período de 30 (trinta) dias de férias a que se refere o art. 122 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, dos membros do Ministério Público, no período compreendido entre os dias 2 de maio a 30 de junho de 2013.

    Parágrafo único. O período de férias indeferido a que se refere o caput deste artigo corresponde a 30 (trinta) dias ininterruptos, sem solução de continuidade, sendo vedado, assim, seu fracionamento.

    Art. 2º O membro do Ministério Público que pretenda gozar férias no período e nos termos indicados no artigo anterior, poderá encaminhar, impreterivelmente até o dia 30 de abril do corrente ano, requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de cumprimento do disposto no §5º do art. 122 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela LC n.º 61/01.

    Art. 3º O exercício do direito objeto do artigo anterior é incompatível com o gozo de compensação de plantões de finais de semana e similares, bem como com o de férias-prêmio, no período de indeferimento a que alude o art. 1º desta Resolução.

    Art. 4º Os consectários legais decorrentes do disposto no art. 2º ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça.

    Art. 5º Os casos excepcionais serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico e pelo Chefe de Gabinete, respectivamente, para os órgãos de 2ª e 1ª instância.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  14. A grande questão é que todos os Promotores e Procuradores receberão os valores referentes às férias indenizadas. É um embuste o motivo alegado, pois serve apenas para ver o dinheiro na conta do “Parquet” de diversões mineiro.

  15. Aqui está a maior demonstração de desperdício de dinheiro do contribuinte. Férias de 60 dias é um descalabro nesse país, se está vendendo é porque não tem necessidade, se estão indeferindo é porque as férias de 60 dias não passa de um jogo de cena, um privilégio insuportável. Absurdo, absurdo. Qto ao concurso, fazem concurso para ninguém passar mesmo, ou passa aqueles que não trabalham e so ficam estudando por conta dos parentes ou não passa quem realmente precisava passar, como disse um Desembargador de MG, os “talherzinhos” esse é o país dos privilégios e dos absurdos.

    1. Caro Marcelo, Em qualquer instituição pública ou privada há o indeferimento de férias por necessidade do serviço. Várias atividades possuem leis especiais. att.

        1. Nao!!! eles precisam dos outros 30 dias de ferias, mais os recessos, mais os feriados, mais…
          Fred, obrigado por trazer esse assunto. Ha’ tempos venho questionando quanto destes “necessarios” 60 dias sao realmente aproveitados para o ocio remunerado.

        2. Senhor Bulhões, cada caso é um caso. Se o senhor quiser, entre no site da justiça em números do Conselho Nacional de Justiça e veja as estatísticas individuais dos Juízes. Acho que o Conselho Nacional do MP deveria fazer o mesmo em relação aos promotores. abraço

        3. como o patrão pode não conceder férias aos trabalhador comum após um ano do período aquisitivo, e indenizá-las, em dobro, segundo a clt.

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