Auxílio-alimentação: julgamento suspenso
OAB questiona constitucionalidade de resoluções do CNJ e do TJ-PE.
O Supremo Tribunal Federal deverá retomar, daqui a duas semanas, o julgamento de ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil questiona resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados (*).
Para a OAB, o CNJ e o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao prever vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o relator, ministro Marco Aurélio, conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução 133/2011 do CNJ e da Resolução 311/2011 do TJ-PE.
Para o ministro, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação.
“Inexiste na Constituição Federal base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla. Na verdade, versa da extensão ao Ministério Público do que previsto no artigo 93 da Constituição Federal quanto à magistratura, no que couber”, afirmou o relator, referindo-se a artigo que trata de preceitos gerais de organização da magistratura.
A simetria impõe-se, afirmou o relator, com relação a garantias funcionais, indispensáveis ao exercício independente das competências constitucionais. Não trataria de paridade remuneratória obrigatória. “Essa verba, o auxílio-alimentação, fica longe de ser considerada condição essencial para que tanto os membros do Ministério Público como os da magistratura atuem de maneira livre e imparcial”, afirmou o relator.
Para o ministro Teori Zavascki, único a votar após o relator, a extensão do auxílio-alimentação à magistratura caracteriza-se como uma decisão eminentemente administrativa, por isso o CNJ não extrapolou suas atribuições ao editar a Resolução 133/2011. Segundo seu voto, é entendimento do STF que o CNJ pode extrair diretamente da Constituição Federal os critérios para fundamentação de suas decisões administrativas.
Segundo o ministro Teori, o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece as vantagens devidas aos magistrados, tornou-se incompatível com a Constituição desde a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu a remuneração dos magistrados pelo subsídio, e não pelo vencimento.
Para ele, essa circunstância autorizaria o CNJ a estabelecer regras remuneratórias da magistratura, frente ao déficit normativo e ao descompasso entre o legislador constitucional e infraconstitucional.
“No atendimento a esse déficit, o legislador estará condicionado a certos parâmetros inafastáveis, entre os quais o de assegurar à magistratura um regime de remuneração não inferior ao do Ministério Público, uma vez que submetidos todos a carreiras de Estado significativamente semelhantes”, afirmou o ministro, votando pela improcedência da ADI.
Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos.
(*) ADI 4822
“Para o ministro, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação.
“Inexiste na Constituição Federal base para chegar-se a tanto.”
Acho que faltou abordar o que dispõe o art. 39, §1o, I, da CF. “§1o A fixação dos padroes de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”.
Esse auxílio foi questionado pela AGU, pela OAB e também por um funcionário público, se não me engano, do RN. O presidente do STF, declaradamente contrário ao pagamento, colocou o processo em pauta com grande celeridade. A imprensa bate faz tempo. Indaga-se:existe situação semelhante em relação a algum benefício pago a qualquer classe de servidor do país? Não conheço. Isso faz pensar. Por que querem massacrar os juízes?
Coincidência ou não, o STF é composto majoritariamente de ex-membros do Ministério Público.
A começar o presidente, ministro Joaquim Barbosa, vale lembrar que ele era procurador da República, ou seja, membro do Ministério Público Federal. O decano, ministro Celso de Mello, foi promotor de Justiça e depois procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. O ministro Marco Aurélio foi procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. O ministro Gilmar Mendes foi procurador da República do Ministério Público Federal (curiosidade: aprovado em 12º lugar para o cargo de juiz federal em 1984, optou pelo cargo de procurador da República, para o qual foi aprovado, no mesmo ano, em 1º lugar).
A segunda maior representação do STF é da Advocacia Pública. A ministra Carmém Lúcia era procuradora do Estado de Minas Gerais. O ministro Zavascki fez carreira como procurador do Banco Central do Brasil (autarquia federal), onde assumiu em 1976 e permaneceu até 1989 (curiosidade: aprovado em concurso da magistratura em 1979, recusou a nomeação não tomou posse como juiz federal e preferiu permanecer como procurador do BACEN). O ministro Barroso era procurador do Estado do Rio de Janeiro (e exercia cumulativamente a advocacia privada).
Ironicamente, a menor representatividade do órgão de cúpula do Judiciário vem da magistratura de carreira (cidadão que presta concurso público de provas e títulos para o cargo de juiz de primeira instância), empatada com a advocacia privada. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber são os dois únicos magistrados de carreira do STF, respectivamente, juiz de Direito e juíza do Trabalho. Os ministros Lewandowski e Toffoli são oriundos da advocacia privada.
Resumo da atual composição do STF:
1º) Ministério Público (04 ministros)
2º) Advocacia Pública (03 ministros)
3º) Magistratura de carreira (02 ministros) empatada com a advocacia privada (02 ministros)
NÃO AJUSTASTE TU COMIGO UM DENÁRIO?
A verdade é uma só: nas últimas décadas, por conta de uma sucessão de alterações constitucionais e legislativas, nem sempre inteiramente sistemáticas (como é rotina no direito brasileiro), foram reconhecidos direitos e vantagens a outras carreiras públicas sem a necessária adequação do regime jurídico da magistratura.
Chegou-se a tal ponto que, ao invés de continuar no topo das carreiras jurídicas, a magistratura, principalmente a magistratura estadual, tem-se convolado, a passos largos, em verdade carreira “de passagem”, ou carreira “trampolim”, ocupada apenas temporariamente por profissionais que acabam atraídos pelas melhores condições remuneratórias e de trabalho oferecidas por outras instituições (sem mencionar a iniciativa privada), nas quais ganha-se mais e há menor carga de responsabilidade e menos quantidade de serviço.
Essa é a realidade nua e crua, não adianta fugir.
Bem por isso, o juiz que, apesar dos pesares, resolver ficar na magistratura, não terá outra saída que não se resignar à passagem bíblica dos trabalhadores na vinha, que está lá no Livro de Mateus, no Capítulo 20.
Segundo o texto sagrado, um funcionário começou a trabalhar de madrugada, para receber certa quantia em dinheiro. Outro trabalhador começou a trabalhar na hora terceira; outro, na hora sexta; outro, na hora nona e, outro, na hora undécima. Todos receberam o mesmo salário. Naturalmente, os que pegaram no batente mais cedo reclamaram, dizendo: “Estes derradeiros trabalharam só uma hora, e tu os igualaste conosco, que suportamos a fadiga e a calma do dia”. O patrão respondeu que o pacto estava sendo cumprido, pois o valor combinado seria pago tal como contratado.
Da mesma forma que os inconformados obreiros desse texto bíblico, é importante que o cidadão, ao decidir prestar concurso na carreira da magistratura, saiba exatamente das restrições salariais e das duras exigências da função, bem como tenha consciência de que existem profissões que proporcionam a mesma remuneração (às vezes até maior) com menor sobrecarga de trabalho e de cobranças.
Essencial, pois, que o magistrado esteja plenamente ciente disso, já que, quando estiver engalando a toga, não poderá, tal como os trabalhadores na vinha, exigir tratamento trabalhista idêntico aos seus coirmãos procuradores, defensores, promotores e advogados públicos, sob pena de ouvir: “Não ajustaste tu comigo um denário?”.
Vamos contextualizar o problema que diz respeito não exatamente ao objeto “auxílio-alimentação”. A questão é muito mais profunda e se insere na permanência cultural que leva aos membros das carreiras jurídicas do Estado a pleitearem mais e mais benesses, sabedores, todos eles, que, sob a pretensa defesa dos valores da democracia, se esconde um jogo que vem de costumes fortemente enraizados desde a história colonial brasileira e que se poderia se denominar de “se ele tem, eu também quero”. Basta lembrar que, não por acaso, qualquer um que ingressa por exemplo, na magistratura, já começa com vencimentos quase sempre de, no mínimo, noventa por cento do teto máximo constitucional. Ora, qualquer cidadão sabe que quem inicia sua carreira profissional na iniciativa privada, tem que galgar ao longo do tempo, a escada que o levará, depois de anos, a um cargo de CEO, por exemplo. Mas os nossos doutos magistrados, promotores, procuradores, advogados da União, etc, querem ser “executivos” da empresa “Estado”. Não que os poderes executivos e legislativos sejam melhores, mas estes, além de serem em menor número, o que significa menor voracidade no Orçamento da União, podem eventualmente serem defenestrados pela soberania popular de tempos em tempos. É risível acompanhar a luta por maiores salários de quem já recebe vencimentos muito superiores à média do setor público brasileiro. Basta ver nas garagens dos Ministérios Públicos, nas Procuradorias Gerais de Justiça, e outras instituições do tipo, os reluzentes carros do ano, alguns importados, que os “doutos” compram com seu “reduzido” salário. Ora senhores, querem enriquecer ? Não deveriam contar com o dinheiro dos contribuintes para isso.
Caro J. Antonio, o mero fato de a magistratura de carreira pedir de joelhos para receber um tratamento pelo menos igual ao do Ministério Público já demonstra a que ponto chegou o ofício judicante.
Já no STF, os Ministros, ao que consta (por favor, corrijam-me se estiver errado), teriam, salvo equívoco de minha parte, inúmeras vantagens extra-subsídios (como direito a plano de saúde, direito a fisioterapeutas, passagens aéreas, carro oficial, apartamento funcional, entre outras) que não são estendidas aos juízes de carreira, os quais, motivados por um chamamento vocacional, prestaram concurso de provas e título para ingresso no cargo de julgador de primeiro grau.
Aliás, o respeitável voto do eminente Ministro em relação ao famigerado auxílio-alimentação dos magistrados fala em ausência de previsão da LOMAN para o auxílio-alimentação. Tudo bem.
Indaga-se, com a devida vênia: onde está a previsão da LOMAN para o plano de saúde dos Ministros do STF?
Onde está a previsão da LOMAN do direito a fisioterapeutas para os Ministros do STF (inclusive, segundo boatos, até para os aposentados)?
Onde está a previsão da LOMAN para as passagens aéreas dos Ministros do STF?
Onde está a previsão da LOMAN para o carro oficial dos Ministros do STF?
Será que o argumento da “ausência de previsão da LOMAN” só serve para o pessoal da infantaria, não tendo aplicação para o generalato?
Segundo a Constituição, o presidente da República pode indicar quem ele quiser para o STF. Foi uma opção política do legislador. Mas, apesar da total liberdade do chefe do Executivo na escolha dos membros do STF, a carência de juízes de carreira na suprema corte é ruim para o Brasil. Todas as profissões jurídicas são importantes, é óbvio. Magistratura, advocacia e Ministério Público são instituições coirmãs e devem se prestigiar mutuamente. Porém, por melhores que sejam as intenções, por mais que impressionem os currículos dos nomeados e seus cursos no exterior, é complicado imaginar um tribunal julgando temas referentes ao dia a dia do Judiciário, quando seus membros desconhecem a rotina e os percalços de um cartório judicial, nunca presidiram a uma audiência antes, nunca realizaram in loco uma inspeção correcional num estabelecimento prisional ou numa unidade de internação de adolescentes infratores, ou nunca proferiram uma sentença. É comum ouvir que tribunais precisam ser “oxigenados” pelos advogados e membros do Ministério Público. Daí a figura do chamado Quinto Constitucional. Embora seja um tanto quanto esquisito esse argumento da “oxigenação” (confesso que nunca consegui entender direito o que significa isso), talvez fosse a hora de conclamar a “desoxigenação” do STF, imprimindo na sua composição uma distribuição mais equilibrada entre juízes concursados, promotores e advogados, com a inclusão de efetivos membros do magistratura de carreira, a fim de que os ministros do STF tenham passado pela experiência salutar de comer poeira nas comarcas e seções judiciárias do interior do país e de trabalhar sem assessor ou com assessor que mais atrapalha do que ajuda.
menos, José Antônio, menos. se o senhor se deparasse com o país pai do capitalismo, USA, veria que um juiz federal em início de carreira recebe 184,500 ou 82% do topo da carreira 223,500. tal realidade é a mesma da inglaterra. lá todos são juízes. isso vem desde a proclamação da independência, importando um modelo que vem desde a revolução gloriosa, inglessa. é a manutenção das circunstâncias da posse. quem é leigo não compreende porque não viu ou não acompanha história legislativa. no Brasil um juiz federal substituto, início da carreira, recebe 80% do topo da carreira.
quantos aos executivos da empresa do estado, da minha parte não tenho esta pretensão, muito pelo contrário, só desejo a justiça de ter a reposição inflacionária, e sinceramente, desconheço a categoria profissional que não a tivera nesses anos, fora a magistratura e mp.
antes, usavam-se valores recebidos pelos juízes americanos para negar reajustes aos juízes brasileiros, isso quando todas as pesquisas de carreiras demonstrando que os brasileiros, engenheiros, jornalistas, médicos eram mais bem pagos que os países desenvolvidos. agora com a queda do real, mudou-se o discurso. tem ministra do supremo com um modelo, nacional, modelo 2001, doze anos de uso. não convém citar o modelo para não fazer propaganda. é possível que outros tenham seus carros importados, mas não conheço a condição econômica prévia ao ingresso no cargo.
O STF nao esta apenas diante do julgamento de um beneficio para os juizes. Ele é “guardião da Constituição”, e não apenas intérprete dela. Ante uma omissão legislativa abusiva, deve fazer prevalecer a atmosfera constitucional. Ironicamente, O argumento da literalidade da Loman, invocado hipocritamente pelo AGU, nao foi por ele observado, ante o expresso texto da CF, que manda o AGU defender o ato impugnado.
Moreira, numa perspectiva de análise, o auxílio-alimentação tem valor simbólico.
Explico melhor.
O ponto substancial de toda essa discussão pode ser resumido na seguinte pergunta: é justo o Ministério Público ter um estatuto jurídico muito melhor do que o estatuto jurídico da magistratura?
É óbvio que não.
Assim, a exigência de paridade entre juízes e promotores é algo quase que intuitivo. Tal equiparação, ademais, remonta a uma tradição secular, tanto que está impregnada na cultura jurídica de diversos países, pois em vários sistemas judiciais no mundo fala-se em “magistrados do Ministério Público” e em “magistrados do Poder Judiciário”.
É justo que os “magistrados do Ministério Público” tenham um regime jurídico muito superior ao regime jurídico dos “magistrados do Poder Judiciário”? Claro que não é justo, à luz da interpretação sistemática da ordem normativa, que membros do Ministério Público possuam mais direitos do que juízes.
Por isso, salta aos olhos essa peculiaridade genuinamente tunipiquim de alçar os membros do Ministério Público brasileiro a um patamar acima da magistratura nacional. Chega a causar perplexidade.
Diante disso, fácil perceber que a intenção precípua da magistratura não é simplesmente incrementar o holerite. A questão, fundo, é de respeito. Sim, os juízes querem ser tratados com respeito. O auxílio-alimentação, em verdade, está revestido de uma carga muito mais simbólica do que propriamente financeira.
O auxílio-alimentação é um gesto pequeno, mas muito representativo para a carreira judiciária a fim de resgatar sua importância, em ordem a afastar a pecha de que juízes valem menos, de que o trabalho dos juízes é menos relevante, de que juízes são meros coadjuvantes, de que os juízes são… são simplesmente juízes, nada mais que juízes, reles juízes.
Concordo com você, José. Contra uma situação absurda, uma solução jurídica óbvia é sempre o melhor remédio. E a obviedade vem mais da intuição que de tratados.
O que é legislar em causa própria, alguém poderia me explicar?
José Custódio Mota
Pergunta para outras carreiras jurídicas que tb tem o mesmo benefício e mais outras inúmeras vantagens que os juízes são obrigados a nao ter direito !!!
O feio é a rubrica. É muito difícil explicar para alguém de fora que juiz precisa de “auxílio-alimentação”. Essas distorções, no entanto, só ocorrem porque a carreira não é valorizada. Houvesse reposição do subsídio, talvez não se precisasse disso.
Se o feio êh a palavra , já que direito todos os trabalhadores possuem seja iniciativa privada seja na vida pública, vms tb acabar com a aponsentadoria ,ferias, gratificação de natal , repouso semanal remunerado, até o próprio salário ora bolas!!! Esses juízes pensam o que ???deviam êh pagar ao governo para trabalharem !!! Oooo classe argentaria essa!!!!
A aposentadoria já foi acabada. Muitos já sofrem regras de transição. Quem ingressou após 2004 terá o teto de dez salários mínimos para receber. Apesar de recolher sobre o total da folha. Quando se aposentar será submetido à quarentena de três anos, ou o banimento. Não poderá exercer a atividade próxima a que desempenhou toda a vida de forma obrigatoriamente exclusiva. Como completará a renda já velho e sem experiência em outras áreas? Tudo com a benção e graça da OAB que ainda estende os limites da medida para além da Constituição Federal. Colabora com a derrocada da magistratura e depois ainda critica o quadro atual. O pretenso candidato a juiz escolherá outras carreiras e a própria advocacia. Se for brilhante de nada adiantará. Por certo o futuro juiz que se constrói (se houver algum) não o entenderá.
“O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens” (Eduardo Couture).
Quanto valem os juízes brasileiros? Por certo bem menos que seus coirmãos promotores, defensores públicos, procuradores e advogados públicos.
Não há dificuldade alguma. Em primeiro lugar, o auxílio-alimentação, além do serviço público,é amplamente administrado na iniciativa privada (“ticket refeição”). Atualmente nas grandes empresas os gerentes normalmente ganham salários maiores do que o subsídio dos juízes, e nem por isso deixam de receber o “ticket refeição”. Por uma simples razão: para trabalhar, o sujeito tem gasto maior com alimentação do que teria se estivesse em casa, porque acaba tendo de fazer suas refeições em restaurantes. As empresas oferecem, portanto, uma compensação, indenização, propriamente. Não vejo porque alguém estranhar isso, ou fazer relação entre o valor do salário e o auxílio-alimentação. Aquilo que o sujeito gasta para trabalhar, deve ser indenizado pelo tomador do serviço. Ponto.
Pois bem. Naquela sala de sessões do STF ontem, lá estava o AGU para impugnar o auxílio-alimentação que ele recebe. Lá estava o PGR, fiscal da lei, que recebe. Os meirinhos do STF recebem. Os advogados, bem, esses, profissionais liberais, ganham duas, três ou quatro vezes o salário dos juízes. E todos discutindo… o auxílio-alimentação dos juízes!
O STF, juiz maior da República, tem naturalmente independência para decidir a questão, e o que decidir, está decidido e será o correto, e a decisão merecerá todo o respeito da Magistratura, que bem sabe a dificuldade de certos processos. No entanto, como órgão de cúpula da Magistratura da Nacional, uma vez declarando a inconstitucionalidade da Resolução n.º 133 do CNJ, não poderá deixar de enfrentar a realidade: a Magistratura foi relegada à inferioridade, frente ao Ministério Público e a diversas outras carreiras. Especialmente a Magistratura da União.
O STF, órgão de cúpula da Magistratura Nacional, tem a responsabilidade constitucional de dispor sobre o regime jurídico da Magistratura, de ordem a assegurar a esta o devido valor. O CNJ, no âmbito das suas atribuições, iniciou esse processo de valorização, precisamente através da resolução que agora está sendo questionada. Qualquer que seja o resultado do julgamento, respeitável resultado, a responsabilidade do STF já está colocada sob luzes fortes.
Mas não há recomposição justamente para desgaste do Judiciário e deixar os juízes reféns dos demais poderes. Quando depois de anos conseguem receber diferenças promove-se novo desgaste. E tudo com a chancela da OAB que só defende o CNJ quando emite decisões contrárias a juízes. Quando decide a favor vão ao CNJ contestá-lo. Tiro no pé. Resultado: falta de magistrados em diversas comarcas.
Digo: vão.ao STF. E quando os juízes fizeram o mesmo (questionando decisão do CNJ no STF), lançaram campanha pela autonomia e independência do Conselhão.
O seu comentário representa a mais pura realidade Sérgio!
No futuro (bem próximo) vão reclamar e amargar a falta juízes independentes.
Como você bem disse é um “tiro no pé”. O que será da OAB sem juiz independente?
Isso definitivamente é legislar em causa própria. Está entre esse absurdos que aí estão. Uma elite que sob o falso pálio da legalidade, fatura alto, valores que bem poderiam ser investido na saúde pública, por exemplo. Infelizmente, por isso ninguém vai às ruas, mas, sim, fica em casa quietinho.
De fato, a Magistratura está sendo muito ultrajada, contudo, esse benefício não foi criado por lei, logo, ele é ilegal. Mas, não se pode admitir, todavia, que um AGU ou um Promotor de justiça, ganhe mais que um juiz, de cuja responsabilidade é muito grande. Espero que a nova LOMAM resolva essas questões, que são justas e também que, resolva outras questões quanto a aposentadoria forçada e remunerada. Talvez aqui seja necesário uma PEC, acho que já tá tramitando, ela será importante tão quanto.
Concordo com o ltoledo.
Lamentável a situação da carreira judiciária brasileira.
Ao lado da família, o magistrado realiza a tarefa mais importante da sociedade. A sentença do juiz não resolve apenas o conflito entre as partes, mas serve de parâmetro para a sociedade como um todo, funcionando como verdadeira diretriz de comportamento. Mais que julgadores, são conselheiros e professores. Afinal, é dever cívico do cidadão – que, por vocação, optou pelo apostolado judicante – contribuir com a transmissão de valores e conteúdos relacionados ao pleno exercício da cidadania, diante da natural inclinação pedagógica e função simbólica exercida pela figura do juiz, enquanto referência ética positiva no tecido social.
A beleza de suas ações é tão grande que os poetas não se cansam de celebrá-la. Por isso pode-se dizer que no magistrado repousam as esperanças de todos os povos, principalmente daqueles que ainda não ultrapassaram a barreira do subdesenvolvimento, já que são os juízes que garantem o direito das demais pessoas. À medida que crescem as comunidades e aumenta a complexidade dos serviços, mais e mais encargos são cometidos ao magistrado, cidadão idealista e abnegado que dedica sua vida à nobre tarefa de servir.
São incontestáveis as agruras da espinhosa atividade judicante.
Durante toda a sua carreira, o juiz convive com risco. Na sua vida diária, pública ou privada, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é um fato permanente de sua profissão. O exercício do ministério judiciário, por natureza, exige o comprometimento da própria vida.
Ao ingressar nos quadros da magistratura, o juiz tem de obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princípios éticos e hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.
O juiz não pode exercer qualquer outra atividade profissional, a não ser o magistério, o que o torna dependente de seus vencimentos, historicamente reduzidos, e dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.
O juiz se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia e da noite, sem direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.
O juiz pode ser movimentado em qualquer época do ano, para qualquer região da área do tribunal a que estiver vinculado, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infraestrutura de apoio à família.
O juiz é proibido de se filiar a partidos e de participar de atividades políticas, especialmente as de cunho político-partidário, o que dificulta a obtenção de representatividade nas casas legislativas para defesa da categoria e conquista de direitos.
O juiz costuma ser cioso ao extremo de sua independência funcional, e volta e meia manda prender alguém que não poderia ser preso, ou dá decisões que atingem pessoas físicas ou jurídicas que não poderiam ser atingidas, causando profundos e imprevistos tremores nos centros do poder e angariando a antipatia de diversos segmentos do poder político e econômico.
O juiz de carreira (assim entendido aquele presta concurso público de provas e títulos para o ingresso no cargo de juiz de primeira instância) é tradicionalmente avesso às articulações políticas, o que deixa a magistratura isolada e à margem das decantadas costuras palacianas, daí decorrendo a ínfima quantidade de juízes de carreira indicados para assumir postos nos tribunais superiores e principalmente ao Supremo Tribunal Federal.
O juiz não usufrui diversos direitos trabalhistas, de caráter universal, que são assegurados aos trabalhadores, dentre os quais se incluem a remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno, jornada de trabalho diário limitada a oito horas, obrigatoriedade de repouso semanal remunerado, remuneração de serviço extraordinário, devido a trabalho diário superior a oito horas diárias, adicional por desempenhar atividade perigo, FGTS, entre outros.
As exigências da profissão não ficam restritas à pessoa do juiz, mas afetam, também, a vida familiar, a tal ponto que a condição do magistrado e a condição da sua família se tornam estreitamente ligadas. Nesse sentido, a formação do patrimônio familiar é extremamente dificultada, a educação dos filhos é prejudicada, o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do magistrado fica praticamente impedido, e o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside, porque ali normalmente passará pouco tempo, ante a necessidade de progressão na carreira.
Ressentem-se os juízes brasileiros dos baixos salários que lhes são proporcionados, levando-os ao desgaste precoce e ao abandono da profissão.
Crê-se que a evasão de magistrados, no Brasil, pode ser considerada a mais alta do mundo. Fatalmente não se encontrará paralelo em outras nações no que diz respeito a esse fenômeno genuinamente brasileiro, de juízes trocando o ofício judicante por outros cargos, chegando-se ao ponto de magistrados trocarem a toga por cargos que lhe são subordinados, como ocorreu recentemente no Estado de Minas Gerais, em que uma determinada juíza de direito desistiu na magistratura e voltou ao seu cargo de origem de analista judiciário, ou no Estado de São Paulo em que um juiz de direito voltou a ser oficial de justiça, provas incontestes do descaso a que está relegada a magistratura nacional.
Os magistrados brasileiros, apesar das parcas condições estruturais de trabalho a que estão sujeitos, foram eleitos pelo Banco Mundial os juízes mais produtivos do mundo, o que demonstra a devotamento e profundo comprometimento com o serviço público.
Se ainda não foi encontrada uma fórmula capaz de minorar a aflitiva situação financeira dos magistrados – cujos vencimentos são historicamente reduzidos –, que ao menos seja concedido aos julgadores os mesmos direitos e vantagens dos membros do Ministério Público (como o auxílio-alimentação) e também o benefício de uma aposentadoria especial semelhante à dos professores, pois na realidade 25 anos de extenuante exercício da judicatura certamente correspondem a mais de 35 em outras atividades menos desgastantes, já que não se encontra noutras carreiras públicas ou privadas a intenção pressão sofrida pelos juízes brasileiros na descomedida cobrança por ainda mais produtividade.
Imagina-se que, desta forma, fica o universo da magistratura brasileira abrangida pelo mesmo remédio legal de que gozam os valorosos membros do Ministério Público e os dignos professores, o que pode ser considerada medida de justiça social pelo legítimo sacerdócio exercido pelos profissionais da magistratura, mitigando a sensação de tristeza que toma conta do coração daquele justiceiro injustiçado que é o magistrado, o qual pode tudo para os outros e nada para si.
Parabéns, José, Seu comentário é perfeito. Escreva um artigo e publique no blog. Precisamos escrever e explicar para a população sobre a atividade da magistratura e desmistifica-la. O povo precisa enxergar a verdade: não há democracia sem justiça independente. Os juízes representam o ápice do sistema judicial, por isso, devem ser tutelados. abraço.
José, seu comentário é um dos mais brilhantes que já vi! Parabéns!
Sr. Jose, parabens pelo comentario, muito bem escrito. Todavia, muito pouco de que o sr. escreveu encontra suporte na realidade.
Situacao financeira “aflitiva” ? De tudo que li a unica “aflicao” e’ a equiparacao salaria ao MP.
A acumulacao de riqueza (formacao do patrimonio) e’ funcao da capacidade de gerenciar os recursos existentes. Muitas familias logram viver bem com apenas um salario.
Os salarios dos magistrados nao sao baixos. Muito pelo contrario.
A evasao dos magistrados pode ser verdadeira no sentido da evasao do trabalho, visto que e’ comum a figura do juiz TQQ. Se tiver numeros comprovando a saida massiva de juizes do PJ para outras atividades, por vavor, publique.
Quanto ao usufruto de direitos trabalhistas, sugiro que tomem uma decisao: Ora, o magistrado e’ agente politico nao podendo ser confundido com funcionario publico, ora requer tratamento que o equivale a funcionario publico.
Quanto aos “dignos” professores, concordo com senhor. O que se lhes paga e’ uma indignidade
Caro José,
Com todo o respeito, seu comentário, elogiadíssimo pelos seus colegas, a mim me espanta profundamente. Sua fala parece tirada de um conto de fadas, de um mundo irreal, de fantasia, onde juízes seriam os heróis, quiçá semi deuses, com poderes e capacidades sobrenaturais para resolver -e resolvem de fato- todos os problemas do mundo, afinal realizam “a tarefa mais importante da sociedade” você acredita mesmo nisso?? Lembrou-me até da belíssima letra de Chico Buarque: “agora eu era o herói, era o bedel e era também juiz,e pela minha lei, a gente era obrigado a ser feliz… Acorde, meu caro, a magistratura é uma carreira importante , claro, é isso que dita a Constituição do país, da mesma forma que reza sobre as outras carreiras públicas, muitas tão importantes quanto ou até mais.Onde você encontra a base para essa sua tese de superioridade? Sim , pois em um estado democrático de direito, e em especial para um jurista, os argumentos devem partir do mundo concreto do ordenamento jurídico, em especial da Lei Maior da Nação, e não de sonhos e devaneios pessoais, ou coletivos, que sejam. . Ademais, por que juízes deveriam ganhar o dobro, o triplo de outras carreiras similares, como vocês argumentam, por que advogados privados e executivos não podem ganhar mais que vocês? ( quem quer o conforto do serviço público tem de se conformar com o salário possível, até porque custeado pelo contribuinte, quer ganhar o que ganham ALGUNS advogados privados e executivos , saiam da vida tranquila que o serviço público proporciona, quase sem riscos, e no caso de juízes ainda com privilégios extras, férias dobradas, etc, vão correr os riscos que profissionais liberais ou empregados de grandes empresas correm, mas lembre que na iniciativa privada a vida é dura, muito dura, o “patrão” existe, não é uma ficção.)
E não se iluda, todos do meio jurídico, qualquer cidadão minimamente informado, sabem que a vida de um juiz brasileiro é o oposto dessa suposta vida de sacrifícios apregoada. Ah, quanto ao auxílio alimentação, se outras carreiras que percebem por subsídios possuem tal direito, os juízes também devem receber, mas o engraçado é que os mesmos que se dizem semi deus, que não são servidores públicos e outras teses risíveis, incrivelmente se comparam aos trabalhadores brasileiros, aos próprios servidores do judiciário, tudo no intuito de receber mais uma “verbazinha” no final do mês… Vai entender…
este discurso de heroísmo da magistratura, carlla, é lembrado por ninguém menos que Ruy Barbosa. é claro que há heróis que se voltam para o mal, a história, o cinema, e a vida nos contam porque lidamos com seres humanos.
quanto ao ganho dobrado, eu não conheço tal carreira porque um defensor começa em início de carreira ganhando 14 mil e um juiz 22. a qualificação é a mesma, Carlla, mas as funções são distintas. nem mesmo cuba paga a seus médicos a mesma remuneração, apesar de todos serem oriundos de uma faculdade de medicina. o critério de pagar diferente é um critério político de quem o estado quer preencher seus cargos. o estado tem um caixa limitado, por isso ele deve prestigiar uma função. há países que remuneram mais seus advogados públicos, e o resultado é a migração da magistratura para o advocacia.
quantos aos devaneios, lembremos resoluções da onu sobre a importância da magistratura.
Considerando que os juízes se pronunciam em última instância sobre a vida, as liberdades, os direitos, os deveres e os bens dos cidadãos.
tá lá, Carlla, a profissão que merece até uma relatoria especial.
quanto a todos no meio jurídico, Carlla, só lembro de Calamandrei, na sua obra Elogio de um advogado a um juiz, que no Brasil, infelizmente mudaram o título para eles os juízes vistos por nós os advogados:
“Conheci um químico que, quando no seu laboratório destilava venenos, acordava as noites em sobressalto, recordando com pavor que um miligrama daquela substância bastava para matar um homem. Como poderá dormir tranqüilamente o juiz que sabe possuir, num alambique secreto, aquele tóxico subtil que se chama injustiça e do qual uma ligeira fuga pode bastar, não só para tirar a vida mas, o que é mais horrível, para dar a uma vida inteira indelével sabor amargo, que doçura alguma jamais poderá consolar?”
abs
O duro da sessão de ontem foi ver o advogado geral da uniao postular o fim do beneficio para a magistratura,sendo que a carreira juridica que ele coordena recebe o mesmo beneficio!!! Eh de lascar a situação de desprestigio institucional a que chegou a magistratura nacional…O pior de tudo eh ver o orgao máximo da judiciario nacional caminhar para chancelar esse tipo de coisas …Melhor decretar a falência da carreira dos juizes e nomear um sindico para a massa falida!!!
A carreira da magistratura, cada vez menos atraente, sempre questionada em seus benefícios, terá golpe de morte caso a parcela seja retirada, afinal, valerá mais a pena, por exemplo, o salário de AGU ou ots carreiras, menos estressantes, enfim, o país está escolhendo o judiciário que pretende, formado por magistrados de carreira motivados ou por concurseiros que irá passar de cargo em cargo sem comprometimento.
Parabéns ao leitor Itoledo. Disse tudo, em poucas palavras.