Redes sociais e a soberania do país

Frederico Vasconcelos

Juiz manda o Facebook excluir mensagens de usuário consideradas ofensivas.

A Justiça determinou ao Facebook a retirada em 48 horas de mensagens consideradas ofensivas pelo autor de uma ação de indenização, sob pena de remoção de todo o site do ar caso a ordem não seja cumprida (*).

A decisão é do juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), em despacho proferido nesta quarta-feira (2/10).

O autor da ação considerou que sua honra foi ofendida, ao ser chamado de “monstro”, “estúpido” e “assassino” por uma usuária da rede social.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. –que é terceiro interessado no processo– deixou de cumprir a ordem de remoção, dada em decisão liminar, em abril. O magistrado reiterou a determinação em junho.

No mês seguinte, os advogados da rede alegaram que “o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook”.

“Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizadas nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”, alegaram os representantes da rede social.

Bonvicino considerou a afirmação uma afronta.

Eis trecho de seu despacho:

“A afirmação, acima transcrita, é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano. Impõe-se, portanto, neste contexto, dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela. Soberania refere-se a uma entidade que não tem superiores na ordem externa e nem iguais na ordem interna. Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras”.

Como o Facebook solicitara no processo os URLs necessários para obedecer a ordem judicial, o juiz entendeu o pedido como o reconhecimento do poder de remover as páginas e de administrar sua própria rede.

Segundo o juiz concluiu, a petição da empresa seria, em tese, “um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante”.

Se a ordem não for cumprida no prazo, a Justiça deverá oficiar Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7, Brasil Telecon para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com nos cabos Americas I, Americas II, Atlantis II, Emergia SAM I, Globalcrossing, Global Net, Unisur. Essas empresas deverão reproduzir o despacho do juiz, para esclarecimento dos usuários.

Os advogados da Facebook no Brasil afirmaram que não podem comentar o processo por causa de cláusula contratual de sigilo.

(*) Processo: 0005243-38.2013.8.26.0011

 

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Sobre o tema e sobre a matéria: Na matéria; Justiça pode bloquear o Facebook no Brasil por rede não remover post ofensivo – matéria do UOL – Guilherme Tagiaroli – 03/10/2013 atualizada às 17h15: lendo o texto, considero exagerada a ordem de CENSURA DITADORA da justiça. Mais ainda, o BLOQUEIO pretendido e, acredito caber UMA ORDEM de restrição à decisão JUDICIAL por prejudicar INDETERMINADAS pessoas, atingindo direitos coletivos. É mais uma INTERVENÇÃO descabida. O caso exige uma medida diferente e espero que para o BEM da Liberdade de Manifestação de Pensamento e de Expressão a decisão do JUIZ, seja CASSADA. Coisa ABSURDA. Trata-se de caso comum de discussão entre vizinhos. Não há nada de atentado contra a Soberania do BRASIL. Coisa MALUCA! Mantenho minha visão opinião de que se trata de CENSURA ILEGAL praticada pela JUSTIÇA, muito além, do cabível. OPINIÃO.

  2. Acho que temos dois aspectos na notícia que merecem ser separados. O primeiro, é o teor da decisão em si. E, nesse ponto, concordo com os comentários no sentido de que se trataria de uma censura indevida, assim como a responsabilidade pela ofensa é só do ofensor e não do Facebook.
    Porém, no regime do estado democrático de direito, uma decisão judicial deve ser cumprida, sem prejuízo da interposição, quando cabível, dos recursos que lhe são próprios. O que não dá é para que o jurisdicionado “escolha” as decisões que irá cumprir e só atenda aquelas com que concorde. Nesse aspecto, é injustificável a recusa do Face no cumprimento da decisão liminar, mais ainda escorada nas alegações que afrontam a soberania brasileira. Agora, essa referência à espionagem podia mesmo ter ficado de fora, pois só compromete a decisão…

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Esqueci: Não há afronta a soberania brasileira. Isso é mais outra BOBAGEM advinda da completa ausência de EDUCAÇÃO tecnológica e informacional. Tão idiota quanto à reclamação da Dilma no ONU. É em verdade um vexame explícito e confissão de nossa IGNORÂNCIA e falta de CULTURA por total incompreensão de como funcionam determinadas coisas. Vamos EDUCAR mais e com maior eficiência e eficácia nossas crianças e adultos e CENSURAR menos. É a saída. Quem sabe; um dia chegamos lá! OPINIÃO! Palavra chave: EDUCAÇÃO é o que falta no BRASIL. E na falta dela, EDUCAÇÃO estão optando por CENSURA. É: infelizmente vamos MUITO MAL! OPINIÃO!

  4. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Para participar no facebook é necessário se inscrever. Logo, o participante está sujeito a chuvas e trovoadas bem como dias ensolarados. Isso vale para qualquer MUNDO, tanto o Virtual como o real. Esse tipo de intervenção da JUSTIÇA está ERRADO. Faz parte da IGNORÃNCIA das instituições brasileiras. O meio INTERNET na Rede Mundial de Computadores, corresponde no MUNDO REAL ao famoso “””BOTECO”””, ou barzinho das esquinas da VIDA, local onde se discutem coisas após umas BIRITAS. Escreve-se como se fala um MONTÃO de ABOBRINHAS. Essa é a lógica!!! O juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), praticou o que chamo de “””””CENSURA”””””. Infringiu o artigo 5º da CF/88. Não existe essa lógica de ofensa a HONRA, CALÚNIA e etc., quando inseridos os indivíduos na Rede Mundial de Computadores, a “””INTERNET”””. Esse tipo de ação demonstra o quanto estamos atrasados, imbecilizados sobre o que é a Rede Mundial de Computadores e a INTERNET. E ALERTO; essas ações aceitas pela JUSTIÇA fazem parte de um grande plano para CERCEAR a LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO e sua correspondente LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Autor da ação é um IRRESPONSÁVEL. E a JUSTIÇA que acata demonstra IGNORÂNCIA. O Marco Civil da INTERNET pretendido é literalmente, concretamente, “””””CENSURA”””””. Parabéns ao FACEBOOK por resistir à tremenda decisão INÚTIL e SEM sentido, ILEGAL por parte da JUTSIÇA que a acatou. OPINIÃO!

  5. Eu estava simpatizando com o esforco do juiz ate’ o ponto que ele cita espionagem, o que jogou sua sentenca para o terreno da galhofa.
    Mas, num pais onde a Justica proibe um jornal de grande porte ( Estadao) de publicar noticias que desagradam a nobreza maranhense e querem tratar seus proprios malfeitores com aposentadorias e iniciais no processo, nada mais me surpreende.

  6. O Autor da ofensa deve pagar sim, pois ele não é nenhum inocente nesse caso. Mas O Juiz está coberto de razão, aliás, poucos juízes no Brasil teria essa coragem, parabéns Dr. Regis Bonvicino, esse Facebook afronta as instituições brasileiras sempre, e nada acontece. Decisão dura, mas necessária.

    1. Amigo, te falta senso crítico ou sobra corporativismo? Essa decisão está sendo alvo de críticas no Brasil inteiro, tamanha teratologia da decisão. Digno de Poder Judiciário da China, Cuba e Coreia do Norte.

  7. O facebook está certíssimo. Juízes está exercendo a função ilegal de censores. No Brasil só vale elogiar, falar mal é inconstitucional na visão tacanha do judiciário acostumado com medalhinhas.

  8. Mandem processar o internauta que o ofendeu.
    Vamos dizer que um cara escreva na ponte rio niteroi a DILMA é Vagabunda.
    e sabeomos quem é o autor, vamos mandar o orgão que administra a ponte tirar ou o cara que foi pego escrevendo?

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