Defensoria quer água quente para detentos

Frederico Vasconcelos

Falta de água aquecida viola regras da ONU e da Constituição do Estado.

A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento de água aquecida para os detentos do sistema prisional do Estado. O processo tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o pedido liminar ainda será apreciado.

Há constantes reclamações de presos e seus familiares sobre banhos com água fria, fato agravado pelas baixas temperaturas que têm ocorrido no Estado – por vezes, abaixo de 10º C.

A Defensoria solicitou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informações sobre equipamentos para banho quente nas unidades prisionais.

Segundo a SAP, de 99 estabelecimentos sob sua responsabilidade, cinco – todos eles femininos – possuem instalações para banhos quentes. Em outros casos, há banhos aquecidos apenas em setores como enfermaria ou celas isoladas, mas não em pavilhões gerais.

Os Defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria registram que o direito a banho morno acaba sendo assegurado apenas a detentos que exercem funções de liderança, conhecidos como “faxinas”, em vez de ser aplicado como uma condição generalizada de saúde e higiene.

Em parecer anexado à ação, Mônica Corso Pereira, presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia e Professora da Unicamp, afirma que a falta de instalações adequadas para banho quente pode agravar doenças respiratórias e cardíacas.

Os Defensores argumentam que isso piora ainda mais a situação de saúde nas unidades prisionais, onde em geral não há equipes de saúde adequadas e entrega suficiente de medicamentos, vestuário e itens de higiene.

Segundo os Defensores, a falta de água quente viola as Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU – art. 13: “as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima (….)” – , a Constituição do Estado de São Paulo (art. 143) e a Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A Secretaria de Segurança Pública informou que 11 de 30 unidades de sua responsabilidade não possuem instalações para banho aquecido. Entre as que contam com algum tipo de equipamento, a maioria é insuficiente para atender o número de presos; há 27 unidades equipadas para banho em temperatura adequada, de um total de 186 locais.

Comentários

  1. Concordo, não é pq a pessoa está presa por ter cometido algum crime, q/ deixa de ser ser humano. O tratamento q/ os presos têm hj, em nossas cadeias, é desumano. Água quente p/ o banho, é o mínimo de dignidade q/ o estado deveria oferecer p/ os presos.

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Embora as residências em sua maioria no BRASIL não tenham ESGOTO tratado, acredito que devemos nos preocupar em dotar os presídios que presumo acolham nesse RESORT umas antenas que captem sinais de satélite para que os mesmos possam com maior eficiência e eficácia utilizando essa faixa de banda exclusiva programar e orientar seus próximos CRIMES e, naturalmente, uma bebidinha 12 anos. Etâ nação da corrupção explícita! VIVA O DONADON para sensibilizar “””OTORIDADES””””. OPINIÃO!

  3. E depois vem a hipocrisia com o deputado federal donadon preso que já tinha reclamado disso!!! A defensoria atende do hiposuficiente ao político corrupto!!!

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