CNJ julgará ex-presidente do TJ do Paraná
Plenário avalia nesta terça-feira suspeitas de infrações disciplinares de onze juízes.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça deverá julgar nesta terça-feira (8/10) onze casos de infrações disciplinares supostamente cometidas por magistrados.
A Corregedoria Nacional de Justiça deverá requerer a abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Clayton Camargo, que renunciou à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. Alvo de inquérito judicial, o magistrado havia requerido aposentadoria, pedido suspenso por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
Camargo é suspeito de tráfico de influência e venda de sentença. Foi investigado por suposto favorecimento em disputa de guarda de menores e administração de massas falidas, além de possíveis discrepâncias nos cálculos de precatórios.
O colegiado deverá dar sequência ao julgamento de casos que tiveram tramitação demorada no CNJ, vários deles identificados em inspeções e investigações realizadas pelos ex-corregedores Gilson Dipp e Eliana Calmon. Na última sessão, em 23/9, o colegiado decidiu investigar cinco magistrados, determinando o afastamento temporário de todos eles, puniu com aposentadoria compulsória dois desembargadores e manteve a pena de disponibilidade aplicada a uma juíza.
Estão na pauta desta terça-feira duas reclamações disciplinares contra o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara Pública de Goiás. O CNJ apura a celeridade do bloqueio de R$ 130 milhões do Banco Itaú, autorizado pelo juiz, e suposto parentesco do magistrado com parte beneficiada na ação.
Em agosto último, o plenário manteve, por maioria, liminar do conselheiro Guilherme Calmon, que suspendeu os atos de Queiroz, vencidos os conselheiros Vasi Werner, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo.
O juiz também é investigado por suspeita de elevar os proventos de um titular de cartório, em procedimento que envolve a quantia de R$ 26 milhões.
O CNJ deverá julgar pedido de providências contra o juiz João Bosco Costa Soares, do Amapá. Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso do magistrado contra decisão que o considerou suspeito para julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Amapá e pelo Ministério Público do Estado do Amapá. Foram anulados todos os atos do magistrado em processo referente à hidrelétrica Ferreira Gomes.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), também em decisão unânime, arquivou representação oferecida pelo juiz João Bosco Costa Soares contra procuradores da República no Amapá. Os conselheiros identificaram possível prática de crimes cometidos durante a coleta de informações para fundamentar a representação, e determinaram o envio de parte do processo ao Corregedor Nacional de Justiça e à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, devido ao foro privilegiado do juiz.
O plenário do CNJ deverá examinar processo administrativo contra a juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia. O processo foi avocado pela Corregedoria Nacional de Justiça, diante da morosidade na apuração do caso pela corregedoria estadual de Justiça.
Na pauta de julgamentos constam 110 processos. Desse total, seis são casos de nepotismo, outros seis questionam a legalidade de concursos públicos realizados pelos tribunais.
Se há quinze mil juízes, o caso em tela é pontual. No entanto, é necessário divulgar mais detalhes, o nome de todos os envolvidos no caso e não, apenas, o nome do Desembargador.
Em relação ao filho do desembargador, não vejo problema na indicação do rapaz para o TCU, pois o fato é corriqueiro no Brasil. As filhas dos Ministros do E. STF também foram indicadas para o quinto. O filho do Senador Lobão era suplente no Senado e a esposa do referido Senador foi indicada para um cargo público relevante. Precisamos acabar com o quinto Constitucional e com as referidas indicações sem critérios técnicos.
O fato de ser corriqueira a indicação de alguém para um tribunal de Contas, por parte de quem deveria mostrar lisura e ética principalmente devido à sua posição, não a torna moralmente aceitável. Não vivemos na Corte de Versalhes do Século XVIII, onde inexistia preocupação sobre a res publica. É óbvio que a indicação decorreu de conversas naquela área cinzenta onde trafegam o tráfico de influência e a troca de favores. Parece que para alguns não cai a ficha de que este país é uma República e que é extremamente grave que um Presidente de Tribunal de Justiça comercialize a indicação de um filho, tratando o Palácio da Justiça como balcão de negócios escusos.
Sómente mais alguns casos “pontuais”.