Juiz condena Roriz por improbidade

Frederico Vasconcelos

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz, o ex-Secretário de Comunicação do Distrito Federal Weligton Luiz Moraes e o ex-Consultor Jurídico do Governo do Distrito Federal Paulo César Ávila e Silva, com base na Lei de Improbidade Administrativa (*).

A condenação prevê suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Cabe recurso da sentença.

Segundo os autos, poucos dias depois da posse de Roriz, em 1º de janeiro de 1999, o governador rescindiu unilateralmente todos os contratos de publicidade firmados na gestão anterior, cujos ajustes teriam vigência até 30 de junho daquele ano.

No mesmo dia da publicação do ato de rescisão, o então Secretário de Comunicação Social solicitou ao governador a dispensa de licitação para contratação de empresas publicitárias, sob alegação de urgência

No dia seguinte, o consultor jurídico do DF deu parecer favorável à contratação direta de empresas para os serviços de publicidade institucional com dispensa de licitação, o que culminou na contratação da empresa Giovanni FCB S/A, que passou a ter a exclusividade dos contratos de publicidade de toda a administração direta e indireta do DF.

Segundo informa a assessoria de imprensa do TJDFT, o juiz anota que todos os réus agiram ao arrepio das normas legais, destacando que Paulo César Ávila e Silva, nomeado Consultor Jurídico do DF, detinha amplo conhecimento jurídico acerca da matéria, tendo sido alçado posteriormente, pelo próprio Roriz, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O magistrado viu na conduta dos acusados “o dolo, configurado pela manifesta e consciente má-fé de realizar os atos diversamente de seus deveres funcionais”.

“Ainda que cada qual tenha aqui a sua conduta ímproba devidamente individualizada, todos devem ter a mesma reprimenda, a mesma sanção, porquanto a gravidade é manifesta e tinha um fim único: acabar de uma só penada com os contratos de publicidade da gestão do Governo anterior – 50 (cinquenta) -, e escolher também unilateralmente outra empresa sem licitação, em valores de milhões de reais. Montaram, maquiaram concatenadamente, em diversos atos sequenciais, uma pretensa legalidade, ao reverso dos princípios basilares da Administração Pública e da Lei de Licitações”.

Em relação à empresa Giovanni FCB S/A, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação contra ela, uma vez que “os serviços realizados se deram há mais de 14 anos e não há notícias nos autos dando conta de qualquer irregularidade desses e, conforme assentado pela Corte de Contas, o mesmo não foi lesivo ao patrimônio público”.

Processo: 2002.01.1.036955-3

 

Comentários

  1. Ainda nao me convenci da tamanha necessidade de publicidade que os governos tem. Cinquenta contratos ?
    Comparem com o que gasta uma empresa de grande porte, privada, que depende das vendas para sobreviver.

  2. Infelizmente, Roriz, como diz o velho ditado, já é cachorro morto. Isso deveria ter sido feito no auge da politica, da força de atuação dele, agora, o que isso adianta, o cara tá velho, fraco politicamente, bens escondidos…um caos nossa justiça, por causa dessa demora.

  3. A justiça Brasileira tem fazer julgamento com mais rapidez e colocar esta cambada de bandidos na prisão, e pegar o dinheiro publico que foi roubado

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