Obstáculos indevidos a futuros heróis
Candidatos que disputam vagas para um dos serviços públicos mais admirados pela população –ingresso no Corpo de Bombeiros– recorreram ao Judiciário para superar exigências consideradas descabidas em concurso no Distrito Federal.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou recurso do Distrito Federal que buscava modificar sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública, permitindo a um candidato continuar participando de concurso para Praça do Corpo de Bombeiros Militar do DF, a despeito de apresentar cárie dental (*).
O autor afirmou ter sido aprovado nos testes de conhecimento, aptidão física e avaliação psicológica do concurso, mas foi considerado inapto pela junta médica. Ele apresentou documentos comprovando que tinha cárie em dois dentes, e a junta teria concluído que o candidato apresentara quadro de “cárie generalizada”.
Em setembro, a Procuradoria Geral da República ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra artigo de lei que exige altura mínima de 1,60 metro (homens) e 1,55 (mulheres) para matrícula no curso de formação para ingresso no quadro médico e de capelães do mesmo Corpo de Bombeiros Militar do DF (**).
Para a PGR, a norma fere os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência e as regras constitucionais que regem as possíveis discriminações legais.
“No caso concreto, a norma está sendo aplicada a capelães e médicos, cuja ocupação não depende de estatura determinada. Entende-se que seria irrazoável e desproporcional exigir uma determinada altura para se proceder à cura de pacientes ou ao culto religioso, simplesmente porque tais atividades não estão relacionadas a atributos físicos, como é o caso da altura”, argumenta a Procuradoria.
O relator, ministro Teori Zavascki, adotou o rito abreviado, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Zavascki requisitou informações definitivas da presidente da República e do presidente do Congresso Nacional, e determinou posterior vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
O que se exige dos candidatos a cargos das polícias federais e rodoviários federais é absurdo. Obrigam a realizar exames clínicos e laboratoriais sem nenhum embasamento científico. Um rapaz, consultado por mim, após passar nas provas teórica e prática, inclusive física, foi reprovado nos exames laboratoriais por ter “esteatose hepática”, um “problema” benigno e que uma grande parte da população apresenta, inclusive certamente parte dos policiais da ativa. Alem disso, se o candidato não possui convênio médico ou um bom dinheiro para conseguir realizar os exames solicitados a tempo, vai ser alijado do processo. É uma avaliação completamente “imbecil” e discriminatória. É um gasto enorme de tempo e dinheiro sem nenhuma utilidade prática. Alguém precisa mudar esse sistema de concurso público.
Eu não entendo como pessoas assim conseguem comandar instituições públicas, eles exigem tantas coisas arbitrárias, que até aprece que os órgãos públicos são deles. No campo militar as coisas parecem que não melhoram nunca, eles acham que mandam muito e que podem fazerem o que quiserem. Isso é excesso de poder, desvio de poder, desvio de finalidade etc..Ainda, bem que a justiça tem coibido essas discriminações baratas.