STF recebe denúncia contra deputado federal
Bernardo Moreira teria praticado fraude de R$ 8 milhões contra o fisco mineiro.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, receber denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra o deputado federal Bernardo de Vasconcelos Moreira (PR-MG) por crime contra a ordem tributária.
O crime teria sido praticado por 910 vezes, com agravante, por Moreira ter ocupado posição de mando na suposta prática.
A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3276, que será convertido em ação penal.
Segundo informa o STF, consta da denúncia que, na qualidade de diretor da empresa RIMA Industrial S.A., com sede em Bocaiúva – MG – e, responsável pela aquisição de carvão vegetal para fins industriais – , o deputado teria determinado a compra, entre 2005 e 2009, de 910 cargas de caminhão com carvão vegetal de origem nativa como se fosse de origem plantada.
A fraude teria ocasionado desvio de R$ 8 milhões dos cofres da Receita estadual, resultando em multa no valor de R$ 4,9 milhões imposta pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
O carvão de reflorestamento é mais barato que o nativo. Isto porque, pela aquisição de cada metro cúbico de carvão produzido a partir de árvores nativas, deve ser efetuado o replantio de 12 árvores, ou o recolhimento de uma taxa de R$ 23,49 aos cofres estaduais. Camuflando o carvão de origem nativa como de reflorestamento, a RIMA, conforme a denúncia, teria deixado de recolher essa taxa.
A defesa alegou, entre outros argumentos, a impossibilidade de o Ministério Público efetuar investigação. Sustentou, ainda, a inépcia da denúncia, alegando tratar-se de denúncia genérica, que careceria de materialidade e indícios de autoria. Por fim, alegou que o carvão nativo, utilizado para fins energéticos, é imprestável para as atividades da RIMA, que só utiliza carvão de reflorestamento como redutor de minério.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pronunciou-se pelo recebimento da denúncia, sustentando que, somente entre 2009 e 2010, a fraude supostamente comandada por Bernardo Moreira teria resultado em débito de R$ 6 milhões com o fisco mineiro, referente à sonegação da taxa de reposição florestal.