Suspenso concurso no MP do Maranhão

Frederico Vasconcelos

O conselheiro Leonardo Farias, relator de procedimento administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público, deferiu pedido de liminar que requeria a suspensão do concurso para ingresso na carrreira do Ministério Público do Maranhão.

 O pedido de liminar foi apresentado por um candidato, alegando que a banca teria sido formada por membros cuja participação é proibida pela Resolução CNMP nº14/06.

De acordo com o relator, a resolução impede que a comissão de concurso seja composta por membro titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de instituição que ofereça curso preparatório para concurso de ingresso no MP.

Além disso, o conselheiro entendeu que o principío da publicidade foi contrariado, já que o nome do representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão de concurso não foi publicado. A previsão está no art. 129, § 3 , da Constituição Federal, e o art. 5º do regulamento do concurso.

As provas do concurso estavam previstas para ter início no próximo domingo, 20/10

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