CNJ susta posse de advogado no TJ da Bahia
O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu liminar para sustar a posse do advogado Roberto Maynard Frank como membro do Tribunal de Justiça da Bahia pelo Quinto Constitucional (*).
Martins despachou nesta sexta-feira (18/10) em procedimento de controle administrativo formulado pelo Ministério Público Federal, no qual o MPF requereu a anulação de ato administrativo do TJ-BA.
A liminar foi concedida diante da notícia de que a posse estava prevista para realizar-se na próxima segunda-feira (21/10).
Alega-se no processo que Frank –que é juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia—não reuniria as condições de elegibilidade exigidas.
Em setembro, após o recebimento da lista sêxtupla enviada pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, o tribunal escolheu a seguinte lista tríplice: Pedro Barachisio (30 votos), Custódio Brito (28 votos) e Roberto Frank (22 votos).
A liminar foi requerida diante da escolha do nome de Frank pelo governador da Bahia.
O candidato estaria respondendo inquérito judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, no qual se apura a sua eventual responsabilidade e de outras pessoas pela suposta prática de crimes de apropriação indébita e corrupção, conforme representação criminal feita junto ao Ministério Público do Estado da Bahia pela empresa American Airlines Inc.
O inquérito mencionado investiga a possível prática de delitos penais em razão do levantamento de quantia superior a R$ 22 milhões nos autos de um processo ajuizado pelas empresas Link Representações e Turismo Ltda. e MSC Representações Ltda. em face da companhia aérea American Airlines Inc.
Segundo Martins, “justifica-se a medida liminar, para obstar a posse do candidato, assim como o pleiteado pelo Ministério Público Federal, em razão da dúvida razoável acerca da inobservância dos critérios constitucionais para assunção ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.
O conselheiro entendeu que Frank “tem contra si instaurado inquérito judicial, em tramite no Superior Tribunal de Justiça, o que, à primeira vista, se mostra contrário à demonstração da conduta ilibada”.
Martins determinou que o advogado fosse notificado para fornecer informações no prazo de 15 dias, e determinou que a decisão liminar fosse inserida na pauta da próxima reunião plenária do CNJ, para ratificação.
Segundo informa o site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Frank foi nomeado para o tribunal pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2012. Ao tomar posse, foi saudado pelo juiz federal Saulo Casali, membro do TRE-BA e atualmente conselheiro do CNJ.
“Aqui temos exemplos de advogados que, quando juízes, vestiram a toga de modo que de vossa excelência se espera muito manter essa tradição de trabalho”, afirmou Casali, na ocasião.
Ainda segundo o TRE-BA, Frank é advogado graduado pela Universidade Católica de Salvador (Ucsal), em 1997, foi Conselheiro Editorial da Revista OAB/BA e milita nas áreas do Direito Público, Empresarial e do Consumidor, inclusive em Tribunais Superiores, com larga experiência na advocacia consultiva e contenciosa.
O Blog não conseguiu ouvir o advogado. Também não conseguiu contato com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.
(*) PCA – Nº 0006211-28.2013.2.00.0000
O STF cassou a liminar, felizmente corrigiu-se uma injustiça. Tenho pressentido que o CNJ tem sido usado por algumas figuras que se acham acima do bem e do mal, para perseguir desafetos. No início achava que as críticas de muitos juízes sobre a atuação do conselho era choro de quem não queria controles, etc, agora começo a ver que algo não esta correto no reino da Dinamarca. Ainda bem que temos o STF para por as coisas no rumo.
Impressiona muito a fragilidade das instituições baianas! O TJBA é um dos tribunais mais criticados do país e não se preocupa, nem um pouquinho, em reverter o quadro de total descrédito. O problema do senhor Roberto Frank era de conhecimento da OAB-BA, do TJBA e do Poder executivo Estadual não sendo,portanto, surpresa para ninguém. Agora, com o estouro do escândalo, a lavagem de roupa suja vai se transformar em problema nacional, expondo mais e mais as instituições baianas.
Por que o sr. governador foi escolher dos três nomes indicados pela OAB, justamente aquele que teve menos votos na indicação, e ainda responde a inquérito judicial no STJ? Gostaríamos de saber!!
Não vou entrar no mérito da questão sobre a existência ou não de idoneidade moral do escolhido. Mas o certo é que o CNJ extrapolou a mais não poder as suas atribuições constitucionais, que consistem apenas em zelar pela o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes. O escolhido pelo Governador sequer é juiz ainda, pois falta-lhe a posse. Ademais, o processo de escolha de Desembargadores pelo Governador diante de uma lista tríplice que lhe foi apresentada é ato político, discricionário, inserido no sistema de pesos e contrapesos por meio do qual os Poderes se controlam mutuamente, só podendo ser questionado, excepcionalmente, pela via jurisdicional (não administrativa), diante do desrespeito manifesto ao quesitos constitucionais da reputação ilibada e do notório saber jurídico. Esse procedimento do CNJ com certeza será anulado no STF via MS, pois pretende controlar escolhas políticas do Governador, que, como é notório, não se encontra sujeito ao poder censório do CNJ.
Daniel,
Você deu uma aula lembrando o básico. Mas ouviremos a velha ladainha de que o CNJ está certo pois fez o certo independente de não seguir o caminho certo. Assim vamos criando e incentivando arbitrariedades. E me pergunto qual a diferença entre o impugnado e um tribunal que age fora de seus limites e à revelia de regras mínimas do direito?
Esse conselheiro do CNJ é que tinha que ser afastado, que mancada. A decisão não dura um assopro no STF…
É preciso levar a sério as questões do ‘notório saber jurídico’ e “conduta ilibada”. Maxima data venia, meus parabéns ao conselheiro do CNJ!!!!!!!
Realmente voltamos ao tempo da Ditadura onde sem nenhum processo prévio os opositores eram cassados, torturados e condenados. Essa atitude é digna de um Tribunal de Exceção, feito apenas para salvaguardar os interesses políticos de quem não logrou êxito democraticamente. Vamos rasgar a Constituição! Abaixo o processo democrático! Viava a Ditadura!
Nao me levem a mal, mas se me atende a memoria, durante o processo de aprovacao do nome do min. Tofoli ao STF, verificou-se que ele tinha pendencias judiciais. Serias.
E deu no que deu…
Vamos acordar!!! Essa decisão do CNJ é absurda, iegal e inconstitucional! Isso é prática da Ditadura, não de regime democrático, é usar o poder a serviço de causas e motivos obscuros. Por que não se agiu antes? Por que agora? Por que um inquérito que existe desde 2006? Vamos acordar! Ninguém pode ter direitos restringidos assim! É a volta da Ditadura?
Que vergonha!! A OAB/BA, o TJBA deve uma explicação a sociedade brasileira. Parabéns MPF pela atitude, parabéns Conselheiro Gilberto Martins, a advocacia proba, não concorda com esses comportamentos.
Precisamos impedir que um advogado investigado no STJ por corrupção e apropriação indébita de mais de R$ 22 milhões seja Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. Todos os cidadãos de bem devem comentar e compartilhar, apoiando o Conselho Nacional de Justiça.
Infelizmente temos a cultura nesse País de que o Advogado não pode ganhar dinheiro em um processo justo, com trânsito em julgado, repeitados o contraditório e ampla defesa. Infelizmente, nesse País não se respeita o inquérito Judicial aberto desde 2006, inconclusivo quanto aos fatos noticiados. Infelizmente nesse País o Princípio da Inocência não está respeitado.
Pois é, a OAB coloca na lista e o Poder EXECUTIVO escolhem o menos votado para o TJBA. Uma vergonha mesmo!
E ponha vergonha nisso, ainda mais considerando que o TJ da Bahia foi que formalizou e aprovou a lista tríplice. Um vergonha mesmo, também para o poder judiciário da Bahia, pois que esse órgão da lista sêxtupla não deveria ter incluído o tal advogado na lista tríplice. Logo, em seu raciocínio faltou incluir o poder judiciário. Foi de propósito, né?
Que vergonha, o terceiro colocado é escolhido e tem processo pendente? Onde vai parar o Poder Judiciário????É dificil não se envergonhar de coisas desse tipo. O CNJ atuou bem nesse caso. Vamos ficar de olho!!!
E onde fica a presunção de inocência? Necssário esclarecer que ninguém “responde” a inquérito! Inquérito é mera investigação sobre algum fato ou denúncia, denúncia essa que podecser CALUNIOSA e estar servindo a interesses de alguém. Para lembrar caso recente, jogadores do Vitória foram acusados de estupro há 15 dias de forma caluniosa. Estranho mesmo, e isso deveria se investigado, é entender porque um inquérito aberto em 2006 apenas agora em 2013 passou a ser usado contra alguém. Em 2012, quando o mesmo advogado foi nomeado pela Presidente Dilma juiz do TRE, o inquérito também existia e não foi utilizado contra o advogado. Por que utilizam agora? Por que a Procuradoria da República não interveio antes? Antes da eleição da OAB? Antes da esvolha da lista tríplice pelo Tribunal? Antes da escolha do governador da Bahia? Antes do advogado renunciar junto ao TRE? Qual a razão de esperar a posse para tanto constrangimento? Os brasileiros precisam acordar e saber ler nas entrelnhas, além dos fatos noticiados. A suspensão da posse baseada em mero inquérito que se arrasta há quase 07 anos é absurda, o cara nem responde a processo algum. Foi eleito na OAB, no Tribunal e escolhido pelo Governador, e agora um Conselheiro do CNJ, sozinho, tem o poder de desfazer tudo isso? Quem precisa ser investigado é quem guardou para fazer este pedido apenas perto da posse do advogado e o Conselheiro do CNJ que deferiu um absurdo desses jogando por terra a presunção de inocência, transformando-a princípio da culpa prévia. Isso é ditadura travestida de democracia, assim era nos tempos da Ditadura, em que as pessoas eram consideradas culpadas ou tinham suas vidas devastadas sem nem responderem a processo criminal, apenas por serem investigadas, e muitas vezezs indevidamente. Quem apoiar uma decisão dessas, lamento nformar, mas é fã da Ditadura e não percebeu…
Concordo com o seu comentário. É não só vergonhoso, mas, sobretudo, INDECENTE.