CNMP avalia aumento de gratificação
Plenário vai analisar se houve excesso em decisão do MP de São Paulo.
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) distribuiu nesta segunda-feira a seguinte notícia:
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar procedimento de controle administrativo para analisar se houve excesso de poder regulamentar em ato do procurador-geral de Justiça d o Ministério Público de São Paulo datado de setembro de 2011 que aumentou, de uma para quatro diárias, o valor da gratificação por serviços de natureza especial. A decisão aconteceu no julgamento do PCA n. 1322/2012-18, sob relatoria do conselheiro Alexandre Saliba (foto), analisado na sessão desta segunda, 21/10. Durante o julgamento, o presidente do CNMP determinou, de ofício, a remessa de cópias do processo à PGR para que ele, como procurador-geral da República, analise se é o caso de propor ação direta de inconstitucionalidade contra os art. 187 e 195 na Lei Orgânica do MP/SP. A intenção é verificar se as gratificações previstas na lei violam o regime de subsídio em parcela única, previso na Constituição (art. 39, parágrafo 4°, com redação trazida pela EC 19/98). As decisões aconteceram na análise de PCA proposto por promotor de Justiça que acumulava atividades e que teve pedido de gratificação negado pelo MP/SP. O CNMP indeferiu o pedido do promotor, por considerar que o caso dele não se enquadra na definição de serviços de natureza especial prevista nas regras do MP/SP, já que se trata de atuação em grupo especial sem prejuízo das atribuições. Ocorre que, do exame desse ponto, surgiram outras questões relevantes, como pontuou o relator durante a sessão. Ainda está em discussão a proposta do relator de suspender cautelarmente o pagamento das quatro diárias como gratificação por serviço de natureza especial, previsto no Ato Normativo n. 709/2011, até que o Plenário analise o mérito da norma. No voto, Alexandre Saliba defendeu que os promotores e procuradores que fazem jus ao benefício passem a receber uma diária como gratificação, valor previsto na Lei Orgânica do MP paulista (art. 195, parágrafo 2º). O julgamento desse destaque foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Jarbas Soares e deverá ser retomado na próxima sessão, marcada para 4/11.
PCA n. 1322/2012-18. |
Sr. José Antonio Pereira de Matos, peço o favor de explicar um trecho de sua primeira frase: “…assim como, possivelmente, a ilegalidade é manifesta.”
Se a ilegalidade é manifesta, porque a expressão duvidosa “possivelmente” ?
A título de colaboração, informo que a matéria relativa ao Ministério Público só pode ser tratada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não pelo “Conselho Nacional do Judiciário”. Mais uma: a decisão quanto à inconstitucionalidade de uma lei é de competência do Supremo Tribunal Federal.
A resposta é simples. Quem determina a ilegalidade do ato é o STF. Até aí tudo bem. Mas como reza um provérbio anglo-saxão, o diabo está nos detalhes. Porém antes uma observação. Se não existem indícios de inconstitucionalidade flagrante, porque o caso chegou ao CNJ ? A questão é que, como expliquei anteriormente, existe um modus operandi tradicional. Ora, todos sabem muito bem que determinadas resoluções e atos normativos são inconstitucionais. Não é preciso ser um “Operador do Direito” para enxergar a obviedade da coisa, principalmente para quem, como por exemplo, promotores e magistrados, tem o convívio diário com as leis. Entretanto todos também sabem que para qualquer ato normativo chegar ao crivo do STF, irão se passar anos e apostam que, se nas calendas, o STF decreta a ilegalidade da coisa toda, o argumento central já está pronto. Todos receberam o benefício ilegal de “boa fé”. Então não existe razão para a devolução de qualquer espécie. E se porventura, num átimo de clarividência, o STF exige a devolução, podem acreditar que será em suaves prestações, um empréstimo consignado às custas da moralidade e dos contribuintes. E se citei o CNJ e não o CNMP é porque ambos, de tempos em tempos, tem que se debruçar sobre “atos” e “resoluções” que as instituições utilizam para locupletarem os seus membros. Em palavreado mais singelo. Sei que é ilegal, mas e daí ? Faço assim mesmo e lá na frente se der zebra, digo que não posso devolver e peço uma facilidade para tal, caso seja assim determinado. Ou querem me fazer acreditar que a instituição é composta por monjas carmelitas descalças ?
Senhor Antônio, A situação é bastante curiosa nos dias de hoje. A AGU está lutando junto ao Congresso Nacional para receber honorários de sucumbência. Se eles conseguirem os honorários, receberão mais que o teto Constitucional. O pior de tudo é que os honorários de sucumbência, que possuem natureza alimentar, (segundo a jurisprudência) serão recebidos à parte. Os advogados recebem subsídios em parcela única. Os advogados públicos querem burlar a regra dos subsídios com o apoio político. O mais interessante é que a AGU vive questionando resoluções do CNJ e indagando sobre o subsídio em parcela única dos magistrados, mesmo sabendo que o CNJ pode editar atos com força de lei. ( A resolução do Nepotismo é um exemplo disto e sua constitucionalidade foi defendida pela AGU, nesses termos) A AGU não questiona os salários dos membros do Congresso e de seus servidores que extrapolam o teto por causa de interesses pessoais e, depois, apresentam-se para a população como guardiões dos interesses dos desvalidos. A AGU, na realidade, defende os interesses do governo. O governo não deseja um judiciário independente que aplique a lei indistintamente do forma independente. Veja o caso do Mensalão. Dizem por aí que tudo vai dar em pizza. Os juízes estão envergonhados e nada mudará porque a máquina política está voltada contra o único Poder que ainda sustenta a democracia no Brasil, mas está por um fio. abraço.
Muito do que o senhor diz é produto de uma campanha difamatória contra o Poder Judiciário. O senhor acha que não está bom? Concordo, mas se as continuarem como estão, um dia, o senhor sentirá falta do Judiciário que temos hoje.
Sucumbencia para advogados da Uniao? Nao sao eles funcionarios publicos, assalariados ?
A imoralidade é patente assim como , possivelmente, a ilegalidade é manifesta. Nada de novo, o mesmo modus operandi que continuamente assistimos. Tudo começa por uma resolução, com efeitos imediatos, quase sempre de caráter indenizatório ou pecuniário. E permanece assim durante anos (no caso presente quase três) até que um Conselho nacional, seja do Judiciário, seja do Ministério Público seja provocado pela flagrante inconstitucionalidade da matéria. Aí se julga que a mamata tem que ter fim, porém, quase ao mesmo tempo, tais conselhos ou o próprio Judiciário determina que não devam ser devolvidos os valores recebidos irregularmente pois os beneficiados receberam o mimo de “boa fé”. Ninguém devolve nada e todos ficam à espreita para propor resolução similar em alguns meses. Mais que uma indecência, é a demonstração de que algumas instituições simplesmente ignoram a lei quando a Lei entra em conflito com seus objetivos. E últimamente parece que o Ministério Público, enquanto instituição, perdeu a vergonha de recorrer a tais subterfúgios. Por falar nisso, a imoralidade apontada aqui no blog referente ao Ministério Público do Rio de Janeiro chegou ao fim ?
Todas as atividades no Brasil estão valorizadas. Lembremos o que nos disse a revista exame; A crise que afeta a Europa e os Estados Unidos provocou um investimento em termos de remunerações e fez com que o profissional técnico que trabalha no Brasil tenha salário superior ao que ganharia em países desenvolvidos, conforme estudo privado publicado neste domingo pelo jornal ‘O Globo’.Elaborado pela empresa de consultoria Michael Page sob encomenda do jornal, o estudo cita exemplos de várias profissões e garante que, em alguns casos, a diferença salarial pode chegar até 85%.Entre diversos casos, o relatório diz que um engenheiro elétrico que trabalha em uma empresa assentada no Brasil obtém remuneração mensal mínima de R$ 14,9 mil, o que seria equivalente a R$ 8 mil se trabalhasse na Espanha e a R$ 9 mil se o fizesse na Itália.http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/profissionais-ganham-mais-no-brasil-do-que-nos-eua-e-europa-diz-pesquisa/
Uma diária aqui, duas ali, três acolá e quatro além…
Por que apenas quatro e não dez dada a natureza especialíssima das atividades dos ilustres membros do MP?
Mais alguns que zombam de nós.
Senhor Antônio, ninguém trabalha de graça.
abraço
O sr. João está sem identificação e o seu comentário, como sempre, sem conteúdo. Um completa o outro.
De graca, eles nao trabalham MESMO!