TJ-BA: advogado obtém liminar e toma posse
Lewandowski julga “temerário” suspender a posse de Roberto Maynard Frank.
O advogado Roberto Maynard Frank foi empossado desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia no início da noite desta segunda-feira (21/10), após obter liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassando decisão do conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça.
Na última sexta-feira, Martins concedera liminar sustando a posse de Frank, sob alegação de que o advogado não teria reputação ilibada.
“Não existem fatos seguros que possam de alguma forma, neste momento, indicar que ele não é possuidor de idoneidade moral”, afirmou Lewandowski, na decisão.
O ministro registrou que a jurisprudência do STF é “pacífica na interpretação do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que a mera existência de inquérito instaurado conta a pessoa não é, por si só, suficiente a lhe justificar tratamento diferenciado”.
Frank foi empossado no gabinete do presidente do TJ-BA, desembargador Mário Alberto Hirs. O conselheiro do CNJ determinara que a decisão liminar sustando a posse fosse inserida na pauta da sessão plenária do Conselho nesta terça-feira, para ratificação.
“A Justiça foi feita. Acredito que, em se tratando de uma decisão da mais alta Corte do país, não se podia esperar outra coisa que não a Justiça. A decisão preserva princípios constitucionais da nossa Carta Magna que acaba de celebrar 25 anos”, disse o novo desembargador.
Roberto Maynard Frank foi eleito na sessão de 18 de setembro para compor a lista tríplice para a vaga reservada ao Quinto Constitucional. No último dia 16, o “Diário Oficial do Estado” publicou a escolha de Frank pelo governador Jaques Wagner (PT). Frank foi o menos votado na lista tríplice.
Gilberto Valente Martins concedera liminar em procedimento no qual o Ministério Público Federal requereu a anulação do ato administrativo do TJ-BA.
Em seu despacho, o conselheiro registra que o advogado responde inquérito judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, no qual se apura a sua eventual responsabilidade e de outras pessoas pela suposta prática de crimes de apropriação indébita e corrupção, conforme representação criminal feita junto ao Ministério Público do Estado da Bahia pela empresa American Airlines Inc.
O inquérito investiga a possível prática de delitos penais em razão do levantamento de quantia superior a R$ 22 milhões nos autos de um processo ajuizado pelas empresas Link Representações e Turismo Ltda. e MSC Representações Ltda. em face da companhia aérea American Airlines Inc.
No mandado de segurança impetrado no STF, alegou-se, entre outros motivos, que:
a) A decisão do conselheiro do CNJ é ilegal e equivocada, pois a existência de um único inquérito judicial contra o advogado não teria o condão de afastar sua reputação ilibada.
b) Frank é pessoa proba e com devida idoneidade moral. Sua reputação pode ser comprovada pelo fato de ser membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
c) A suspensão da posse afronta explicitamente o entendimento consolidado do STF sobre o princípio da presunção de inocência, no sentido de que mero inquérito não implicaria desabono ou justificativa para impedir acesso a cargo público.
d) O único inquérito instaurado contra ele tramita há mais de sete anos, sem que – depois de tanto tempo – existam elementos probatórios suficientes para a apresentação de denúncia pelo Ministério Público.
e) O CNJ seria incompetente para suspender a posse, “pois a nomeação para o cargo de desembargador é ato complexo, que depende da participação da OAB, do Tribunal de Justiça e do Governador do Estado”.
f) Houve violação à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que a posse foi suspensa sem direito de manifestação do advogado.
g) O ato suspendendo a posse só foi tomado depois que o advogado iniciara a desincompatibilização para assumir o cargo de desembargador, tendo requerido o cancelamento de sua inscrição na OAB/BA e renunciado ao cargo de juiz do TRE/BA. Ou seja, haveria o intuito de prejudicar o candidato.
“Parece-se temerário suspender a posse do advogado Roberto Maynard Frank no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Bahia apenas pelo fato de existir um único inquérito judicial em curso contra ele instaurado. Além disso, o inquérito tramita há mais de sete anos, sem que haja elementos de prova – até agora – suficientes para a apresentação da denúncia”, afirmou Lewandowski.
O relator considerou que havia “plausibilidade jurídica” nas demais alegações, como a relevante questão da própria competência do CNJ para suspender o ato complexo de nomeação do desembargador”.
Todos que criticam o CNJ, estão corretos (…) eu e os demais que defendemos estamos errados, quer dizer, no Brasil o errado é o certo, e o pior, é que, os órgãos judiciários na sua maioria, abarca o errado como certo.
Marcelo, a situação não é a que parece ser, houve uma armação, razão pela qual todos estão criticando não o cnj mas a decisão liminar dele. Nos meios jurídicos baianos se sabe…
Não entendi…
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Marcelo Fortes, como vai., Só para constar: Não só critiquei como NÃO reconheço LEGITIMIDADE no cnj. Como cidadão brasileiro, Não tô nem ai, para órgãos políticos, estranhos, aspirantes a tribunais de exceção, e apoiados por pessoas como Eliana Calmon e Joaquim Barbosa. Já constatei inúmeras atitudes DESLEAIS e IMORAIS, ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS, contra nossos JUÍZES e JUÍZAS por parte dessa coisa com viés AUTORITÁRIO, ARBITRÁRIO ILEGAL E ILEGÍTIMO. Não quero no BRASIL repetir 1933 até 1945 do século XX, como aconteceu na Alemanha. Sempre com o máximo respeito o cnj é mais um órguinho administrativo e PONTO. Gosto mesmo é de: Democracia, Liberdade, Capitalismo Inteligente, Muita Concorrência, Legalidade, Legitimidade e Honestidade em Princípios. Em opinião NÃO há certo e Errado. Há OPINIÕES. E mantenho integra a minha. OPINIÃO!
Quando vamos extinguir este famigerado quinto? (2)
Pobre STF. Diariamente tendo que derrubar decisões ilegais do CNJ…
Em comentários no outro post sobre o mesmo tema, já havia sido adiantado o tamanho da barbeiragem e da arbitrariedade do CNJ no caso (mais uma). E até quando? Esses excessos (não raro aplaudidos) começam a transcender os juízes. Advogados, sejam bem vindos. Quem será o próximo?
Quando vamos extinguir este famigerado quinto?
Se o juiz do STF assim o disse cabe-me, então, desdizer o quem outro post, eu afirmei.