TJ-SP nega indenização a Jilmar Tatto

Frederico Vasconcelos

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização ao deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP), que alegou ter sofrido dano moral durante entrevista concedida em 2006 pelo então Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, durante o programa “Canal Livre Eleições“, da Rede Bandeirantes.

Segundo os autos, Tatto alegou que o secretário de Segurança Pública o acusou “de forma velada, desleal e temerária, de manter ligações estreitas com o crime organizado, utilizando-se de um falso eufemismo para transmitir a ideia de que o Partido dos Trabalhadores (PT), por seu intermédio, mantinha relações estreitas com a facção criminosa ‘Primeiro Comando da Capital PCC’. Por tal motivo, ingressou com a demanda visando ser indenizado pelo dano moral causado à sua honra”.

De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, a notícia acerca da existência do inquérito policial era verdadeira, de modo que não houve ofensa à honra do autor a ensejar indenização por danos morais.

Também consta nos autos que “tal notícia sobre suposta ligação entre o autor, os perueiros e a facção criminosa, não foi apenas noticiada na entrevista com o réu, como afirma o requerente”.

Segundo o relator, “o réu não cita o autor, e só apenas relata que em inquérito policial o autor foi investigado, não ofende ninguém”.

“Laudo pericial não transcreve qualquer ofensa ou calúnia dolosa feita pelo réu, a não ser relatos de investigação profissional feita em inquérito policial.”

“O autor [Tatto] é político, já ocupou cargos públicos e os fatos narrados acerca da existência do inquérito policial foram citados pelo réu [Saulo] na entrevista com objetividade, de modo a apenas expor a verdade dos acontecimentos, sem exageros e sem sensacionalismo, revelando fatos de interesse público que devem ser divulgados a todos os cidadãos, visto que a liberdade de informação configura um direito coletivo que inclui o direito da sociedade a ser bem informada”, registrou o relator.

Do julgamento, participaram também os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia.

(*) Apelação nº 0108734-71.2007.8.26.0011