As biografias e o direito à informação
Os riscos para a liberdade de expressão e o direito à informação, com a proibição de biografias não autorizadas, foram ressaltados em parecer do Ministério Público Federal na ação movida no Supremo Tribunal Federal pelos editores de livros.(*)
O tema ganha atualidade com a decisão dos líderes da Câmara dos Deputados de acelerar a tramitação de projeto que libera biografias sem autorização, modificando a proposta para garantir rapidez na responsabilização de eventuais difamações e calúnias.
Em junho último, no período em que exerceu o cargo de Procuradora-Geral da República, a subprocuradora-geral Deborah Duprat deu parecer considerando procedente o pedido da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) para “afastar do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade de consentimento da pessoa biografada”.
Ao justificar a prioridade da liberdade de expressão e do direito à informação sobre o direito à intimidade de personalidades públicas, Duprat mencionou o precedente do caso “Sullivan v. New York Times” (1964):
“(…) Em nome da proteção à liberdade de expressão, assentou-se que as pessoas públicas, mesmo diante da divulgação de fato inverídico prejudicial à sua reputação, só fazem jus a indenização se provarem que o responsável agiu com dolo real (actual malice) ou eventual (reckless disregard of wheter it was false or not)”.
O propósito da Suprema Corte norte-americana, diz Duprat, foi “evitar que, por medo de condenações em ações de reparação de danos, a imprensa e a sociedade se silenciassem sobre temas importantes, o que empobreceria os debates sociais e prejudicaria o direito à informação do público”.
(*) ADI 4.815
Sou a favor do direito de intimidade, que protege o hipossuficiente contra o poderoso lobby econômico-financeiro das editoras. Não há censura, mas autodefesa da intimidade. Nem todas as biografias serão sobre “celebridades”. Ex-esposas e ex-esposos poderão fazê-lo, se a porteira for aberta. Como li em algum lugar, a vida em sociedade pode viver sem biografias não autorizadas, mas não sobrevive sem o direito à intimidade, que está na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Nada a ver com “censura”. Parecer infeliz, que busca nos EUA um precedente. Lá as indenizações são altas. Aqui não andam. Até encerrar um processo a reputação e a vida pessoal da vítima já transformaram o produto em milhões de reais.
Toda esse discurso lúdico-poético-recreativo cai por terra com uma simples pergunta: Quem seria Adolf Hitler, se a biografia dependesse do biografado?
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Maurício, como vai., meus PARABÉNS pelo seu inteligente comentário. OPINIÃO!
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Há discussões que são interessantes. Suicídio, Liberdade, Rede Mundial de Computadores e Internet, especificamente. Temas diários. Chamam atenção. Exemplos: Marco Civil da Internet, em seu conteúdo LEGAL, há o desejo de CENSURA. Suicídio, ato natural. Não pode ser regulado por Lei. Liberdade NÃO pode ser regulada por Lei. Existem e ponto. O pensamento NÃO pode ser regulado por Lei. O que precisa no caso Internet é: Entender que quem está na REDE – torna-se coisa pública – não há como fugir disso. Reclamar de espionagem é outra bobagem. Única maneira de preservar a intimidade é NÃO participar da REDE. Caiu na REDE, virou peixe. O que então podem fazer os governos? Fazer o que fazem os totalitários. Fecha o rádio, fecha o jornal, lacra a Televisão, seu sinal, etc.., ou questões COSMÉTICAS pontuais; CENSURA o que discorda como manifestação do pensamento trazida pela manifestação da expressão, através de Leis politicamente presumivelmente corretas ou que detenham o poder. Acredito que: Ao ingressar no cenário PÚBLICO e para conhecimento Público, exemplo: Publicação de um LIVRO. Pergunta: Qual é o propósito de alguém publicar um LIVRO? OU, uma MÚSICA? Presumo que a intenção é que mais outras tantas pessoas possam conhecer aquela obra. Ao conhecâ-la, possam discutí-la, trocar com outros. Não faz muito sentido, alguém, publicar algo para que ninguém possa conhecer. Vez publicada; torna-se algo público, perde a intimidade e volta-se para a coletividade que vai conhecer. Interagir com ela. Imagino que é mais ou menos por ai, que se dá a sequência. Com a chegada da Internet após 1994, aconteceu uma explosão de possibilidades “n” de apresentar conteúdos até então limitados aos poucos que eram privilegiados. Ou seja, mais pessoas tiveram acesso a diversificadas informações. E essas informações perderam, em minha opinião, FELIZMENTE, a exclusividade. Parecido com o que acontece atualmente, no caso do Ensino a Distância que por sua vez multiplicou possibilidades de acesso aos diversos conhecimentos existentes. Ex: Um professor/a pode falar ou apresentar para milhões ao mesmo tempo e que se encontram em lugares os mais variados, diferente de para apenas alguns restritos a uma sala de aula física. A sala de aula Virtual permite para além, de muitos, a integração entre diferentes e idiomas diferentes, olha que bacana. Pessoas em REDE. O conhecimento deve ser LIBERTO de amarras. O que preocupa é em nome da INTIMIDADE perdida para e quando no cenário público, impedir o conhecimento ampliado. Quem conviveu com a DITADURA de 1964 ou com a Ditadura governamental Norte-Americana de caráter discriminatório em raça, RACISMO existente em 1964, lá, ainda hoje, existente, fica naturalmente preocupado com LEIS que possam por qualquer meio, “texto” induzir a CENSURA. O Marco Civil da Internet brasileiro que está sendo proposto, por exemplo: É CENSURA e censurará a inventividade e a criatividade no BRASIL. Daí a resistência a essas inciativas ou tentativas de limitação à LIBERDADE DE PENSAMENTO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO e LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. Prefiro o ABUSO à sua proibição. Isso nada tem a ver com LUCRO e nada tem a ver com desejos corporativos. A LIBERDADE simplesmente é! OPINIÃO!
Como enfatizado no texto do juiz e escritor Jorge Adelar Finatto, publicado no presente Blog em 21/10/2013, os direitos não são absolutos e há esperado conflito entre eles; a realização de profunda análise, caso a caso, é essencial; há limites e o direito é absolutamente sistêmico.
Como eu disse, em comentário ao referido texto, acho lamentável que haja, inclusive, discussão sobre o assunto (concordo plenamente com o que o Lorenzo disse, especialmente, no que se refere à prioridade que é dada a tal assunto).
Ainda para Jorge Adelar Finatto “Retirar do personagem a possibilidade de decidir contra isso é, na minha visão, uma violência”. É exatamente isso, revoltante violência.
Reiterando:
A meu ver, há um sensacionalismo quando se trata o assunto como absurdo, como resgate aos tempos de censura no país. Parte da imprensa trata o tema isolada e categoricamente “censurando” possíveis reflexões e/ou opiniões distintas. Há, muitas vezes, lamentável tentativa de indução. Infelizmente, o lucro parece querer superar o direito de ser dono da própria vida, da própria história.
Lamentável o parecer, baseado em precedente norte-americano de 1964. Confunde-se, porque é conveniente, censura com a preservação da intimidade e da vida privada (sim, porque, é óbvio, mesmo pessoas públicas têm vida privada!).
O precedente trazido, aliás, sequer refere-se a biografias não autorizadas, mas sim a irresponsabilidade ampla da imprensa por suas opiniões e manifestações (haveria responsabilidade apenas em caso de dolo).
Em verdade, essas biografias são apenas a discussão aparente da questão (Chico, Caetano, Gil, Roberto… não são mais do que bois de piranha); o que a imprensa busca, na realidade, é a sua quase total irresponsabilidade por palavras e opiniões… se a imprensa não encontrar limites no Código Civil, não encontrar limites sequer na Constituição Federal, onde haverá limitações para o uso abusivo e desviado do direito à liberdade de informação!?
E nosso Congresso Nacional, tão moroso para assuntos muito mais caros à população brasileira, preocupa-se em votar legislação referente a esse assunto a toque de caixa, como se ela tivesse alguma relevância na vida diária da maioria das pessoas. Quem se interessa pelo assunto, com o poderio econômico e de formação de opinião que possuem, são editoras e jornais e revistas, que, num nítido acordo pelo tratamento uniforme da questão em praticamente todas as mídias, coloca o assunto com uma prioridade que não existe.
Por fim, mesmo o Ministro Joaquim Barbosa, tantas vezes motivo de orgulho nacional nos últimos tempos, andou mal ao adiantar, precipitadamente, sua posição em processo – bastante complexo – ainda “sub judice”, contrariando inclusive a LOMAN nesse ponto.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Lorenzo, como vai., uma coisa é REAL. Ou existe liberdade de informação ou NÃO existe liberdade de informação. Essa a questão. Se, houver ABUSO ou DESVIO ou falseamento intencional com propósitos “n”, ainda assim, existe o CONTRADITÓRIO, existe a RETRATAÇÃO, existindo o DOLO, há responsabilidades e devem ser apuradas e, dado o tratamento legal apropriado. Qualquer limitação é CENSURA. A LIBERDADE, único BEM importante aos HUMANOS, deve ser TOTALMENTE LIVRE. Eventual responsabilização Não está ausente. O que NÃO pode é: CENSURAR antes. E só existe uma coisa: LIBERDADE, diferente disso ou com LIMITES quaisquer, é CENSURA. Coisa de DITADURA. Não compreendi a relação EUA com 1964. Com todo o respeito não há assunto mais sério que “LIBERDADE”! OPINIÃO!
Parabéns à procuradora e seu parecer. Basta de censura, de cerceamento da informação. Quem for prejudicado deve procurar seus direitos, como qualquer cidadão. Nestes dias, descobrimos que alguns dos ídolos como Caetano, Chico Buarque, Gil, estão decrépitos. Para eles, a música cantada por Elis
Hoje eu sei
Que quem me deu a idéia
De uma nova consciência
E juventude
Tá em casa
Guardado por Deus
Contando vil metal…
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Também, penso que pessoas notoriamente públicas, nos diversos cenários nacionais, estão sujeitas a “chuvas e trovoadas”. O consentimento é uma espécie de CENSURA, nestes casos. Até, eventual ERRO ou Não verdade se faz, algo NORMAL. O que deve prevalecer é a liberdade de expressão e o direito à informação, aqui; informação coletiva para conhecimento. Sem dúvida limitar informação em quaisquer casos é EMPOBRECER o conhecimento humano. Para isso existe o contraditório. Imaginemos ter PROIBIDA toda a apresentação do Vinicius de Moraes Toquinho e Tom Jobim, pelo simples fato de um deles fumar nas apresentações. Perderíamos em qualidade de música e poesia, só pela existência de pensamento ou consideração diferente. Até ator em peça a ser apresentada ao público entrou nessa confusão, pois, a LEI paulista anti-fumo, INCONSTITUCIONAL, queria proibir, ou melhor, CENSURAR parte do espetáculo em que o Ator apareceria FUMANDO, parte integrante do contexto. Ora, a CENSURA deve ser BANIDA. Ou, efetivamente ficaremos mais POBRES. Portanto, opto como opinante: PELA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO e PELO DIREITO COLETIVO À INFORMAÇÃO, ainda que eventualmente, defeituosa. OPINIÃO!
As questões envolvendo liberdade são sempre complexas. Nenhum direito é ilimitado, mas é fato que as biografias publicadas são elaboradas com base em pesquisas em arquivos e fatos relatados por pessoas próximas à pessoa pública. Em tese, não vejo nada demais na questão. Atores, cantores e escritores ganham dinheiro com a imagem que criam, isso é publicidade. Penso que a curiosidade do público decorre dessa relação de cumplicidade com o público. Em tese, as referidas biografias são legítimas e a forma como a questão é tratada nos Estados Unidos é adequada. abraço