Vaquejada é inconstitucional, sustenta Janot

Frederico Vasconcelos

PGR questiona no STF lei do Ceará que considera a prática “desportiva e cultural”.

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considera a vaquejada uma “prática inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”. A vaquejada consiste na tentativa de uma dupla de vaqueiros derrubar um touro puxando-o pelo rabo, dentro de uma área demarcada.

O parecer de Janot foi juntado no último dia 3 na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela PGR contra lei do Estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. (*) O relator é o ministro Marco Aurélio.

 

 

Janot sustenta que a prática viola o artigo 225 da Constituição e “fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano”.

O governador Cid Gomes sustenta que a vaquejada é amparada pelo disposto no art. 215, § 1º da Constituição, ao prever que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

A PGR argumenta que Constituição determina caber ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Em decisões anteriores, o Supremo já julgou inconstitucionais práticas que maltratam animais, como a “farra do boi”, em Santa Catarina, e as brigas de galo, no Rio de Janeiro.

A ação foi ajuizada com base em representação do procurador da República Alessander Wilckson Cabral Sales, do Ceará, enviada em janeiro ao então procurador-geral, Roberto Gurgel.

A lei nº 15.299, de 8/1/2013, foi assinada na ocasião pelo governador em exercício Domingos Gomes de Aguiar Filho.

Segundo o procurador Sales, “a atividade causa maus-tratos destes animais, submetendo-os a crueldade, em proveito do enriquecimento dos promotores dos eventos, dos vaqueiros e de todos que, direta ou indiretamente, usufruem do dinheiro gerado por estas competições”.

Em agosto, Cid Gomes prestou informações ao STF. O governador admite que “em muitas vaquejadas ocorrem maus-tratos aos bovinos”. Mas a lei questionada, segundo ele, “em momento algum permite ou legaliza tais atrocidades, ao contrário, determina como obrigação a adoção de medidas que protejam a integridade física e a saúde dos animais, estabelecendo, por sua vez, sanções ao seu descumprimento”.

O texto destaca o seguinte artigo da lei estadual:

 

Art. 4 – Fica obrigado aos organizadores da vaquejada adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais.

§ 1º O transporte, o trato, o manejo e a montaria do animal utilizado na vaquejada devem ser feitos de forma adequada para não prejudicar a saúde do mesmo.

 

Segundo o governador, “não se pode desconsiderar o fato de que a prática da vaquejada, além de reconhecida pela Lei Federal nº 10.220/2001, é um elemento difícil de extirpar da nossa cultura”.

“Deixar uma prática tão tradicional, que faz parte da cultura do nordestino de maneira tão arraigada, ao léu, sem regulamentação ou mesmo proibida, só trará mais malefícios do que benefícios”, diz Gomes.

Finalmente, o governador alega que o MPF, em sua peça inicial, reconhece que “a prática movimenta milhões, alavancando o turismo, comércio, e sendo o ‘ganha-pão’ de muitos nordestinos”.

Segundo Janot, “a alegação do governador do Estado, de que a lei seria válida por buscar evitar os maus tratos ocorrentes em apenas algumas vaquejadas, não é apta a emprestar constitucionalidade à norma”.

“A violência contra os bovinos e equinos envolvidos nas disputas de vaquejadas é inerente à prática. O fato de a lei reduzir tal violência não torna a conduta aceitável”, diz Janot.

Para o PGR, “o fato de a atividade resultar em algum ganho para a economia regional tampouco basta a convalidá-la, em face da necessidade de respeito ao ambiente que permeia toda a atividade econômica” (art. 170, VI, da Constituição).

“O diploma legal não apenas consolida a histórica violação à fauna e à dignidade humana, como, ainda pior, lhe dá ares de juridicidade”, sustenta a PGR.

(*) ADI 4983

Comentários

  1. Mas como é que um Governador em sua “sã inconsciência”, promulga uma lei dessa, uma lei, que legaliza o maltrato aos animais, gente estupida e sádica!!!

  2. Numa determinada tribo africana também vigora uma prática cultural consistente em se extirpar o clitóris da mulher na navalha, sem anestesia, assim que ela chega à puberdade. E aí? Por ser prática cultural arraigada, é condizente com o senso de humanidade? É cada uma, viu? Nenhuma prática cultural que viole direitos humanos (dentro dos quais certamente se encontra a defesa do meio-ambiente faunístico) pode ser tolerada.

  3. Debiloydes, são os que se comprazem com o sofrimento dos que são subjugados. Há uma grande diferença entre o abate sistematizado de um animal para alimentação e a imbecilidade de se deleitar com o sofrimento animal. Não vá se “catar” vá se tratar, que é o que vcs precisam.

  4. Nao e apenas o boi que sofre maus tratos, os cavalos tambem. Sao obrigados a usar um instrumento de tortura junto com a fucinheira chamado de ” professora” para serem freados com mais rapidez, isso provoca dilaceraçoes no chanfro do animal, alem de esposas cortantes. Os cavalos sangram

  5. Estou plenamente de acordo, mas falta torna ilegal também os rodeios e gineteadas, tudo se traduz em tratamento cruel aos indefesos animais.

  6. Não só a farra do boi , brigas de galo e a vaquejada, mais os rodeios tão famoso lá Republica Juliana, também são atos covardes contra os animais.

  7. se Vaquejada no interior do Brasil é inconstitucional, o que eles vão falar do Rodeio de Barretos que movimenta alguns milhões ano…

  8. Os debyloiydes de plantão enchem a cara de picanha e maquiagem e acham q estão defendendo os animais… Vão se catar

    1. A tradição dos gladiadores vigorou por mais de mil anos. Muito mais tempo que as vaquejadas. Nem vou falar da escravidão, muito mais longeva e que, nestas paragens subdesenvolvidas, foi eliminada há menos de 150 anos.
      Mas sim, podemos sempre sustentar que tudo é frescura e sair por aí satisfeitos achando que “colocamos aqueles ‘debyloides’ (o que seria debyloide?? É daquele filme com Jim Carey?) nos seus devidos lugares.

  9. Bando de ignorantes burgueses que acreditam em tudo que a midia vincula. se não conhece a cultura a fundo entao nao critica. quannto a matar animais, porque vcs nao viram vegetarianos? a carne que chega a suas mesas vem de onde mesmo?

  10. Sao cenas como essas que dao ao Brasil e seu povo, como um todo, a pior das imagens no exterior.
    Pessoas de boa indole e decentes NAO PRATICAM esse CRIME covarde contra esses animais indefesos.
    Porque esses “desportistas valentes” nao entram numa arena, DESARMADOS, para fazer esse esporte com tigres, leoes, crocodilos…
    BANDO DE COVARDES SORDIDOS!

    1. Estou de pleno acordo com Carlo Rodrigues.
      Temos que acabar com essa vergonha de maus tratos com os animais (INDEFESOS).
      Realmente são todos uns bandidos.

  11. Malditas pessoas que ainda usam tradição cultural como desculpa pra maus-tratos ! Pq não invertem as posições e se colocam em uma arena sozinho com uns 50 touros querendo pegá-los de qq forma ?!? Seria uma ótima demonstração de tradição cultural” ! Bando de ignorantes !!!

  12. Muito oportuna essa discussão. A vaquejada é uma atividade altamente violenta contra os animais. Serve apenas para lavar dinheiro público: é muito comum a vaquejada ser custeada pelas prefeituras, mas as receitas não retornam para os cofres públicos. Um exemplo é a vaquejada de Paraibano-MA onde o filho e o esposo da prefeita organizaram o evento como se fosse da Prefeitura, mas os mesmos nem pertencem à gestão municipal. A despesa foi com dinheiro público, mas a receita tem destino ignorado.

  13. Apesar de se constituir em uma prática cultural, o sofrimento dos animais é incontestável, já que ele é submetido a choques para iniciar a perseguição e ao final dessa é vendido e sacrificado em abatedouros muitas vezes clandestinos. Cultura não justifica sofrimento.

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