Promotores trocam ofensas na rede do MP

Frederico Vasconcelos

CNMP instaura processo. MP do Amapá arquivara o caso, sob a alegação de que “não há notícia de que [os termos] tenham chegado ao conhecimento de terceiros”.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar processo disciplinar contra o promotor de Justiça Afonso Henrique Oliveira Pereira, do Amapá, por uso de “palavreado agressivo” em troca de ofensas via correio institucional do Ministério Público estadual.

Sentindo-se ofendido, o promotor de Justiça André Luiz Dias de Araújo pediu ao CNMP a avocação de sindicância arquivada pelo MP estadual.

O relator do caso, conselheiro Mario Bonsaglia, entendeu que “o diálogo entre os sindicados envolveu não apenas palavras ultrajantes por parte de um deles, mas também termos aparentemente inadequados com o contexto do sistema de mensagens eletrônicas disponibilizados pela administração do Ministério Público para fins institucionais”.

Dois exemplos citados por Bonsaglia em seu relatório:

– “vtclb”

– “tu não passa de um puxa saco, otário”.

Segundo o relator, “é de se presumir que assista razão ao membro que formulou a representação a este Conselho, ao menos ao afirmar que as três primeiras letras da sigla empregada pelo promotor de Justiça Afonso H. Oliveira Pereira correspondem à abreviação –bastante comum na rede mundial de computadores– de uma expressão idiomática vulgarmente utilizada com a finalidade de insultar o interlocutor”.

“Em e-mail anterior, o mesmo membro já havia endereçado ao requerente as mesmas três letras”, disse o relator.

Para eliminar dúvidas sobre o possível significado dessas letras, Bonsaglia incluiu no relatório o seguinte link:

http://www.dicionarioinformal.com.br/vtc/

Apesar de reconhecer a ocorrência de “desrespeito recíproco”, o Conselho Superior do Ministério Público do Amapá havia arquivado a sindicância, sob o argumento de que “não teria havido dano à Instituição do Ministério Público ou à sua imagem”, o que –segundo o relatório– “seria essencial para que se configurasse a violação de deveres funcionais”.

Segundo a relatora do caso no MP estadual, “as mensagens trocadas pelos Promotores de Justiça, apesar de conterem termos que podem ser considerados ofensivos, não extrapolam o âmbito pessoal, já que não há notícia de que tenham chegado ao conhecimento de terceiros ou gerado qualquer repercussão perante terceiros”.

Bonsaglia entendeu que a infringência aos deveres funcionais dos promotores “não parece estar condicionada à existência de dano à imagem do parquet ou mesmo à constatação de repercussão social”.

O caso provocou críticas de membros do CNMP, conforme se constata de trechos da ata da sessão em que o episódio foi examinado:

 

– “O Conselheiro Luiz Moreira ressaltou que o CNMP precisa enfrentar a questão da regulamentação das redes sociais”.

– “Na oportunidade, o Conselheiro Jeferson Coelho registrou que sempre defendeu as manifestações na rede, mas que estão chegando a um grau insustentável”.

– “O Conselheiro Jarbas Soares Júnior, por sua vez, cumprimentou o Relator pelo voto proferido e registrou que essa chaga deve ser punida”.

– “Na ocasião, o Conselheiro Antônio Duarte consignou que, sem prejuízo ao direito de expressão a todos garantido, a rede pode ser um instrumento válido de comunicação e discussão de temas que visam amadurecer a Instituição, mas não pode resvalar para as práticas que geram desrespeito e que firam o tratamento de urbanidade que a própria Lei Complementar exige de todos”.

– “Em seguida, o Conselheiro Marcelo Ferra ressaltou que não se está impedindo a pessoa de se manifestar, mas que ela responda por aquilo que disser, em razão da falta de urbanidade”.

– “Na oportunidade, o Conselheiro Walter Agra informou que a matéria será tratada no Código de Ética”.

– “Por fim, o Presidente aderiu à manifestação do Conselheiro Alexandre Saliba, no sentido de que as decisões do colegiado não podem acarretar a inibição da manifestação do pensamento, e ressaltou a necessidade de haver uma regulamentação clara, objetiva e prévia nessas regras que, no fundo, são de educação no relacionamento humano”.

– “Na ocasião, o Conselheiro Mario Bonsaglia solicitou a imediata publicação dessa decisão, tendo em vista o risco iminente da prescrição.

(*) Processo CNMP nº 0.00.000.000018/2013-34

 

Comentários

  1. Contenda de Egos inflados. Nada de admirar ou de se espantar para quem conhece bem a instituição. O MP a cada dia se vê mais exposto em suas lutas intestinas. É a síndrome de Versalhes setecentista que pode ser expressa na frase de John Emerich Edward Dalberg-Acton, 1º barão Acton “o Poder corrompe. O Poder absoluto corrompe absolutamente”, aqui entendido como a corrupção dos costumes. Por enquanto.

  2. Quem convive com eles no dia a dia sabe, é a fogueira das vaidades.

    Aposto que o motivo dessa contenda é algo tão banal que não merece sequer publicação.

  3. Boa pergunta do Sr. Pedro Rogério.
    E pelo jeito os promotores, envolvidos no bate-boca virtual, também não devem estar muito asssoberbados com seus deveres.

    1. Caberia esta pergunta não ao CNMP e sim aos promotores não? O agente público não é medido apenas pelo seu conhecimento, ou produtividade, mas sua postura pública como símbolo da sua instituição.
      Somente no Brasil, o país do deboche, da esculhambação e do escárnio, que esse tipo de conduta reprovável deve ser deixada pra lá.
      Parece-me claro que os dois indivíduos não tem qualquer equilíbrio emocional para exercer tal atividade.
      Curioso é que, na hora de reivindicar salários maiores, todos falam das restrições que o cargo impõe, da necessidade de conduta inatacável, mas, na hora de julgar a conduta, é apenas uma filigrana.
      Eu, como contribuinte, não quero financiar o salário e as mordo..aham, digo, prerrogativas, de destemperados que se ofendem com palavras de tão baixo calão apenas por terem sido questionados em alguma opinião.
      Se tais ofensas são proferidas entre colegas da instituição, que dirá em relação aos jurisdicionados e advogados, caso ousem discordar de tais indivíduos.

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