STF decide sobre processo do CNJ contra juiz

Frederico Vasconcelos

Acusado de desrespeitar advogados, juiz impetrou mandado de segurança em 2007.

Está na pauta da sessão desta quarta-feira (30/10) no Supremo Tribunal Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo juiz de direito Juscelino José de Magalhães, de Minas Gerais, contra a instauração de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (*).

Entre as várias reclamações contra o juiz oferecidas ao CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo.

O magistrado impetrou o mandado, com pedido de liminar, em abril de 2007. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O CNJ decidiu apurar os fatos que teriam sido objeto de processo administrativo disciplinar arquivado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O juiz sustenta que o processo disciplinar arquivado pelo TJ-MG não poderia ser revisto pelo CNJ, e que teria havido perda de objeto do pedido de revisão disciplinar por ter sido promovido por antiguidade para a comarca de Ribeirão das Neves (MG).

O plenário deverá decidir se o prazo para o CNJ rever o ato de arquivamento começa a fluir da data de julgamento de representação ou da publicação da decisão no órgão oficial.

Em março de 2011, a Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da segurança.

Em outubro de 2006, o site “Migalhas” divulgou que o CNJ decidira, por unanimidade, afastar o juiz do cargo e abrir processo para investigar sua conduta.

De acordo com relatório do CNJ, em audiência de julgamento, no instante em que foi apresentada exceção de sua suspeição, o magistrado teria retido o incidente em seu poder, durante aproximadamente oito meses, sem suspensão do processo principal.

Interpelado sobre o processamento da exceção, teria dado soco na mesa e feito “gestos caracterizadores de uma agressão física” contra o advogado, e dado voz de prisão por desacato. Determinou, ainda, o arrombamento da mala do advogado da outra parte.

O TJ-MG entendeu por rejeitar representação para abertura de processo disciplinar, por considerar que a matéria se colocava “nos limites da atuação jurisdicional do magistrado, pelo que ele não pode ser punido”.

Ao acolher o pedido de revisão, o conselheiro Claudio Godoy, do CNJ, sustentou que a conduta do magistrado, em tese, “consubstancia afronta aos deveres do magistrado de agir com serenidade no cumprimento de seus misteres, de tratar partes e advogados com urbanidade, de atender os prazos legais e, enfim, de se portar de modo a dignificar a função”.

Em dezembro de 2012, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) publicou entrevista com o juiz Juscelino José Magalhães. Nela, o magistrado afirma:

“Se me pedissem para definir as mazelas da justiça em uma palavra eu diria morosidade. Empáfia de juiz também prejudica. Nunca trabalhei de portas fechadas e nunca deixei de atender quem me procura. Mas em geral o poder empesteia qualquer caráter com raríssimas e honrosas exceções”.

(*) MS – 26.540

 

Comentários

  1. Os fatos apreciados pelo CNJ referem-se à época na qual ele, o juiz, estava na cidade de Timóteo, Minas Gerais. Naquela época, posso afirmar, ocorreram fatos atípicos no Fórum Dr. Geraldo Perlingeiro. Houve intenso debate e questões mal resolvidas entre advogados e juiz, magistrado e município, bem como entre a TJMG e o CNJ, pois a decisão, salvo outro juízo, de afastar/remover/investigar o magistrado foi proferida no mesmo dia que o TJMG promovera o juiz para Ribeirão das Neves. Enfim, os fatos que ensejaram a propositura do expediente no CNJ e a solução que TJMG “tirou da cartola” foram surreais naquele tempo, especialmente porque o Dr. Juscelino anoiteceu juiz em Timóteo e amanheceu magistrado em Ribeirão das Neves. Aguardemos o desfecho desse emblemático fato.

  2. Acredito que a urbanidade é absolutamente necessária em um ambiente onde a tônica é o conflito. O exercício do autocontrole é fundamental, principalmente quando, de acordo com a matéria, existe o envolvimento de armas de fogo, espero que para a autoproteção e não enquando método intimidatório. Afinal, a combinação arma de fogo e prepotência é a receita certa para o desastre, e temos exemplo disso em episódios anteriores. E se do outro lado se encontra alguém de temperamento também pouco avesso ao diálogo e por sua vez dotado de algo mais letal que um canivete, correm ambos o risco de resolverem suas pendências em outra dimensão, para a tranquilidade dos que aqui permanecem.

  3. Senhora Marcelo: conheço muitos outros juízes que têm acervo processual limpo, despachando ou sentenciando os feitos em um ou em dois dias, no máximo. Todavia, faz-se necessária, também, a urbanidade e a civilidade no trato com outros, sem deixar que o “poder” derrua a qualidade do operoso juiz.

    É que ficará na lembrança dos jurisdicionados a conduta deslustrada do juiz ficará marcada.

    1. Sr. Antônio Moura,

      Sou HOMEM. Outra, coisa, eu disse, que ele pode ter vários defeitos, não disse, que ele seria um santo, mas, a acusação de ” preguiçoso” não procede, isso disse e posso provar, qto a urbanidade, eu prefiro, um bruto trabalhador, do que um preguiçoso sabonete, ou como dizem por aí, vaselina dormioco.

    2. Contudo, não não dispensa a urbanidade, valor que deve ser preservado por qq ser humano, não só dever de funcionário público.

  4. Esse Juiz pode ter todos os defeitos, como pessoa humana, ou profissional. Mas preguiçoso ele não é não, essa acusação não procede. O cara limpou o acervo de processos na vara de família de Ribeirão das Neves.

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