Alstom: CNMP apura atuação de promotor

Frederico Vasconcelos

Autores da reclamação queriam acesso a processo sigiloso, diz Silvio Marques.

O corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, decidiu instaurar reclamação disciplinar para apurar possíveis irregularidades na conduta de promotor de Justiça do Estado de São Paulo Silvio Marques no chamado “Caso Alstom”.

A Corregedoria Nacional já havia aberto reclamação disciplinar em relação ao mesmo caso para apurar possíveis irregularidades na conduta do procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4/11), depois que Tramujas recebeu, em Brasília, os deputados estaduais Luiz Claudio Marcolino e Antonio Mentor, ambos do PT paulista. Segundo a assessoria do CNMP, os deputados levaram informações adicionais sobre o caso.

Eles pediram o afastamento cautelar de Rodrigo de Grandis e investigações na Procuradoria da República em São Paulo e na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do Estado de São Paulo.

O promotor Sílvio Marques disse à Folha que seu trabalho no caso Alstom está em dia e que há algum tempo os dois deputados lhe pediram para ter acesso ao conteúdo do inquérito. Como o caso é sigiloso, ele negou acesso aos parlamentares.

“Não posso abrir um processo sigiloso por causa dos pedidos dos deputados, se fizesse teria sido um crime”, disse o promotor.

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Só para constar e como PROTESTO contra O MARCO CIVIL DA INTERNET envio o texto abaixo opinativo sobre o TEMA. Ainda que, indiretamente, há correlação entre o tema proposto e, a argumentação, se analisarmos o que se perde com Leis falsas e idiotas, é o caso do Marco Civil da Internet. O Marco Civil da Internet é enganador: a) Privacidade Digital – NÃO EXISTE. b) Remoção de conteúdo é uma espécie de AMEAÇA à DEMOCRACIA e LIBERDADE é preparação para a CENSURA se instalar nas comunicações no BRASIL. c) Neutralidade na REDE é outra BOBAGEM. No capitalismo quem pode mais, FAZ mais. O que vai EMPOBRECER é o BRASIL com essas medidas IDIOTAS. O que o Molon propõe no FUNDO é que todos andem de Carrinho 1000 (MIL) mesmo que possam andar de Mercedes ou Ferrari. Ou seja, discrimina os brasileiros pelo NÍVEL menor. E chama essa IDIOTÍCE de igualdade. IGUALDADE NÃO EXISTE ou só existe no MUNDO COMUNISTA e, ainda assim é uma FALSA igualdade. E para completar, coloca um CHIP no rabo do INTERNAUTA, para fazer espionagem quando quiser. É impressionante o nível de IGNORÂNCIA ou MALDADE desse DEPUTADO. Caro Deputado MOLON – após a Internet se popularizar entre NÓS, seres humanos do Planeta; NÃO existe, na PRÁTICA, PRIVACIDADE, exceto, nos países ou nações totalitárias. Existe privacidade e sigilo perante a Lei e isso já consta longamente do cenário jurídico. Cada um que cuide do seu. E se você mesmo diz que há possibilidade das TELES venderem pacotes diferentes, Pergunta: PARA QUE ESSA LEI IDIOTA e de ATRASO TECNOLÓGICO, de atraso em pesquisas e desenvolvimento, conceitualmente? O que você quer é CENSURA e ESPIONAR bem como CONTROLAR ainda, se imiscuir nos assuntos da população. Isso é ILEGAL como ILEGAL é o PRIVADO reter informações pessoais para disponibilizá-las ao governo. ISSO sim, é DITADURA e ARBITRARIEDADE. É o COMUNISMO chegando junto com os CUBANOS. Se aprovada! POBRE seremos todos NÓS brasileiros. Pela democracia, liberdade, liberdade de pensamento, de expressão e liberdade TOTAL à imprensa e COMUNICAÇÕES EM GERAL. Contra esse LIXO CENSURADOR e ESPIÃO gratuito MARCO CIVIL LIXO. OPINIÃO!

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Ocorre o seguinte senhores: O armazenamento nos moldes pretendidos é o MONITORAMENTO disfarçado. Por sinal, é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL. Pois, estarão tais dados e informações disponíveis ao GOVERNO e ao ESTADO – SEM – a devida legal e constitucional “””AUTORIZAÇÃO JUDICIAL””” – para sua consulta ou para ser consultado. Servindo, ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE, para atingir ou chantagear os DESAFETOS, políticos, ideológicos ou de matiz que for. Um data center no BRASIL é BOBAGEM e o ARQUIVAMENTO no BRASIL é outra BOBAGEM. REPITO: A INTERNET parte da grande REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES é incontrolável, uma vez funcionando. EXCETO, se houver CENSURA forçada, o que significa o ESTADO ou GOVERNO praticar ILEGALIDADE e INCONSTITUCIONALIDADE. Isto refere-se a análise do argumento ou argumentos apresentados no texto de CAPA da UOL, – Nova versão de projeto deixa governo decretar que dados sejam guardados no Brasil – artigo de JULIA BORBA MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA – às 17h32 de 05/11/2013. Atinge Blogueiros e Comentaristas OPINANTES, assim como outros. Minha autorização é ao UOL/FOLHA na pessoa do FRED. DESAUTORIZO o GOVERNO, ESTADO brasileiro, exceto, se um JUIZ ou JUIZA assim o determinar. A DILMA está ERRADA e pior, cria cenários como a espionagem para fazer valer a CENSURA e a intervenção governamental na liberdade de pensamento e liberdade de expressão. A China é ótima parceira em negócios, e, PÉSSIMA em IDEOLOGIA. A não ser que a intenção seja FECHAR os órgãos que transitam na INTERNET como fazem, CHINA, CORÉIA do NORTE ou CUBA. OPINIÃO que mantenho sobre o TEXTO e TEMA. OPINIÃO!

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Acredito que pelos dados constantes na imprensa ficou complicada a situação, para os envolvidos, promotores/ procuradores. No mínimo, é situação desconfortável. E sobre o CPC NOVO por aprovar e elenco apresentado em matéria do UOL, CAPA: a) Ordem cronológica OK! B) Ações iguais, quase sempre NÃO são. Preocupa. c) O fato de ser ou não de origem por apelo ambiental, tornar-se coletiva. Preocupante. d) Ações de família e poder recorrer a mediadores como interlocutores. Preocupante. e) Jurisprudência, Juiz basear-se para aceitar ou recusar algo, no STJ ou STF, sem a análise critica da questão. Preocupante. O Brasil NÃO é os EUA. f) Recursos, baseados em Multa. Preocupante e considero ILEGAL. g) Efeito suspensivo da ação, RECURSO, suspende, se for isso OK! Se, não, ILEGAL. h) Conciliação é ILEGAL E INCONSTITUCIONAL. Só o POBRE vai se FERRAR! i) Honorários Advocatícios; discordo da gradação percentual. Coisa de COMUNISTA. j) Prisão Alimentícia; Em aberto inicialmente, e, na negativa; após alguns dias, ai sim: fechada. É algo interessante, pois, permite recomposição de verba e pode ser positivo. Vai, ao encontro do Pacto de São José da Costa Rica, também, será fechada por descumprimento de ordem judicial, sendo o não pagamento, mero acessório, nesses casos. k) Devedores por força de decisão judicial: Não fica claro, quem serão as Pessoas, também, jurídicas? Se forem todas, PESSOAS, físicas e Jurídicas, incluindo, os órgãos públicos; será constitucional, caso contrário será INCONSTITUCIONAL, também, ILEGAL, por discriminar PESSOAS das próprias. l) Decisão não unânime; a) Os Embargos Infringentes, pela sua possibilidade, devem ser mantidos. Se assim não fosse, os do Mensalão, na versão Joaquim Barbosa estariam livres ou os casos prescritos. Graças à decisão POSITIVA do Celso Melo, há chance de punição e recuperação do dinheiro desviado, pelo menos em boa parte. OPINIÃO!

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