Estado deve ter água quente para detentos

Frederico Vasconcelos

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar determinando que o Estado de São Paulo garanta o fornecimento de água aquecida para detentos, em todas as suas unidades prisionais, no prazo de seis meses.

A liminar atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Cabe recurso da decisão.

Em setembro, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria propôs ação civil pública, com base em reclamações de presos, diante das baixas temperaturas que têm ocorrido no Estado.

Segundo informações prestadas à Defensoria pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, de 99 estabelecimentos sob sua responsabilidade –todos eles femininos– apenas cinco possuem instalações para banhos quentes. Em outros casos, há banhos aquecidos apenas em setores como enfermarias ou celas isoladas, mas não em pavilhões gerais.

Segundo os Defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, o direito a banho morno acaba sendo assegurado apenas a detentos que exercem funções de liderança, conhecidos como “faxinas”, em vez de ser aplicado como uma condição generalizada e saúde e higiene.

Comentários

  1. Água quente é o mínimo q/ o estado têm de garantir p/ os presos. Não é pq a pessoa está presa por ter cometido algum crime, q/ têm q/ ser tratada pior do que animais. Q/ é o que acontece c/ todos os presos em todas as cadeias no Brasil. Devido esse tratamento desumano q/ o estado dá aos presos, eles qdo cumprem suas penas saem de lá, piores do que entraram.

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