Limite para patrocínios de empresas públicas

Frederico Vasconcelos

Não há limites para eventos de associações, mas cada juiz paga suas despesas.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que as empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, no máximo, com 30% do financiamento de eventos, como seminários e congressos, promovidos por tribunais, conselhos de justiça e escolas da magistratura.

Esta foi a resposta a consulta sobre interpretação da Resolução nº 170. As dúvidas levantadas: se a limitação de 30% abrange também as empresas públicas como patrocinadoras dos eventos e se a restrição vale também para eventos organizados pelas associações de magistrados.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos, respondeu que os tribunais, escolas de magistrados e conselhos estão proibidos de receber mais de 30% de patrocínio de qualquer tipo de empresa, mesmo que seja de origem pública.

Não há limite, porém, para as associações de magistrados: as entidades podem ter seus eventos totalmente patrocinados por empresas, mas cada magistrado deve custear suas próprias despesas de participação nos eventos.

Somente os magistrados que forem palestrantes, conferencistas e presidentes de mesa poderão ter as despesas pagas pela organização do evento.

“O magistrado só poderá participar na condição de ouvinte ou de mero participante, se custear suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação com recursos próprios, como, aliás, ocorre com qualquer outro profissional do Direito que queira frequentar tais encontros científicos de aperfeiçoamento profissional”, esclareceu a conselheira.

A resposta de Gisela Gondin Ramos –advogada, indicada para o CNJ pelo Conselho Federal da OAB– foi aprovada sessão desta última terça-feira (05/11).

 

(*) Consulta nº 0001801-24.2013.2.00.0000

Comentários

  1. Os advogados de empresas privadas e os grandes advogados que patrocinam a defesa dos gigantescos grupos econômicos, entre os quais deve estar a Dra. Gisele Gondim Ramos, participam de eventos sem gastar um tostão do próprio bolso.
    Mas o Magistrado, principalmente o federal, que vem tendo reajuste anual de subsídio bem abaixo da inflação, tem que pagar do próprio bolso e para participar de qualquer evento, jurídico e/ou de classe.
    É por isso que há anos não participo de nenhum, pelo simples fato de que não tenho dinheiro: a partir do dia dez de cada mês, passou a viver do cartão de crédito.
    É estranho, não?

  2. De quais profissionas de Direito esta senhora esta se referindo, certamente não são Defensores ou promotores, pois estes tem custeio integral, estadia e pasmem, DIÁRIAS para viajar para belos resorts no litoral, duvidam, consultem a Defensoria de São Paulo…

  3. “como acontece com qualquer outro profissional do Direito”… pois a senhora é muito desinformada, no MP e na Defensoria existe custeio integral, pior, na Defensoria além de custearem estadia, viagem, ainda pagam diárias…

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