STF julga inquérito contra ministro do TST

Frederico Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quinta-feira (7/11) inquérito que apura a suspeita de crimes contra o patrimônio e estelionato atribuídos ao ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho.

O relator é o ministro Dias Toffoli, que retirou o processo de pauta em março. O inquérito foi autuado em agosto de 2010 e tramita em segredo de Justiça.

Os fatos foram originados em inquérito policial no Rio Grande do Norte, e motivaram pedido de instauração de processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, em junho do ano passado. A proposta da então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi rejeitada por 8 votos a 6.

A relatora entendeu, na ocasião, que o processo deveria ser aberto por conta de indícios de que o ministro manteve em seu gabinete, por sete meses, um servidor fantasma requisitado, a pedido de Pereira, da Câmara dos Vereadores de Macaíba, no Rio Grande do Norte.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da petição ao CNJ, Francisco Pereira dos Santos Júnior constou do quadro de servidores comissionados do gabinete do ministro entre setembro de 2004 e março de 2005 sem que tenha, efetivamente, trabalhado em Brasília.

Segundo os autos, Santos Júnior se passou por servidor da Câmara Municipal de Macaíba para que pudesse ser requisitado para trabalhar no gabinete de Emmanoel Pereira.

O ministro informou ao CNJ que o servidor não é seu parente e que exerceu efetivamente a função comissionada em seu gabinete, “cumprindo as atribuições normais de seu cargo e função”.

Alegou ainda que o Tribunal de Contas da União julgou a cessão legal, tendo arquivado representação do MP. O ministro informou ao CNJ que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou ação civil pública por ato de improbidade e declarou extinto o processo. Sustentou também que não abonou, nem manteve e nem controlou a frequência de ponto do servidor.

A maioria dos conselheiros negou abertura de processo. Prevaleceu o voto divergência, aberto pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, atual presidente do TST, que defendeu o arquivamento da petição. Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte do ministro.

Segundo Reis de Paula, ainda que seja comprovada fraude na requisição do funcionário, essa responsabilidade não pode ser imputada a Emmanoel Pereira.

Acompanharam a divergência os então conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.

Na ocasião, o ministro era defendido por seu filho, advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira, indicado pela Câmara dos Deputados para o colegiado do CNJ, e que assumiu a vaga posteriormente.

Atualmente, a defesa é feita pelo advogado Erick Pereira, irmão de Campelo. Em 2009, Erick Pereira disputou a indicação para membro do CNJ como representante do Senado. O escolhido foi Marcelo Neves, com apoio do ministro Gilmar Mendes.

(*) Inquérito 3006

 

Comentários

  1. Tudo isso serve para provar que com tanto tema importante esse tribunal fica se preocupando com periferia. Vamos julgar e prender os mensaleiros. O resto é bobagem.

  2. se todo ministro tiver que controlar a frequência de funcionário ai é que o judiciário vai emperrar de vez.
    oh brasil…

  3. (…) Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST (…)
    Ora, deveria existir provas contundentes de que ele comparecia regularmente, como é feito o controle de frequencia no âmbito do TST, afinal.
    Tribunal do Trabalho que cobra (com rigor) das empresas controle de jornada de seus empregados, deveria ter controle de seus servidores…

    1. Os juízes, os ministros do judiciário e todos os demais homens públicos têm o absoluto e indeclinável dever de preservar a integridade ética, moral e profissional. São autoridades, altamente responsáveis indeclináveis da ordem pública, obrigatoriamente vigilantes pela dignidade e pelo extremo zelo do caráter, pelo isento cumprimento das leis, da dignidade moral e profissional. Mas, o que a sociedade tem testemunhado? Muito ao contrário! Não é o que está ocorrendo… A escalada de crimes no poder na órbita do judiciário é cada vez mais crescente e inadmissível. E esses Srs., quando são condenados, gozam de proteção imperial, eufemisticamente não são condenados, mas apenas afastados dos respectivos cargos, continuando a receber, vitaliciamente, (que suprema vergonha), seu polpudos salários como que a recompensar suas inomináveis mazelas.

      1. D. Gama, Polpudos salários? Veja os holerites do executivo e do legislativo, por favor. Os subsídios dos Ministros do E. STF são o teto do judiciário, isto está sendo burlado pelos outros poderes e o Ministério Público nada faz.

        Todos os homens públicos devem honrar o princípio da moralidade administrativa, não apenas os magistrados. Temos no Brasil quase vinte mil magistrados e o número de juízes corruptos é muito pequeno. Temos hoje em dia quinhentos juízes ameaçados de morte, o número de juízes ameaçados é maior que o número de juízes condenadosl. Em contrapartida, analise o número de políticos condenados e o senhor perceberá as razões Judiciário ser tão atacado. O Maluf acabou de receber uma nova condenação. att.

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