“Deveríamos prestigiar a primeira instância”

Frederico Vasconcelos

O desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, traçou o perfil ideal do magistrado e defendeu um maior rigor para a segunda instância modificar as decisões do juiz de primeiro grau.

“Hoje em dia, pela nossa legislação, tudo pode ser revisto pela segunda instância”, afirma.

Em entrevista a Lilian Matsuura e Giuliana Lima, do site “Consultor Jurídico“, Toledo questiona o critério de antiguidade para a melhor administração dos tribunais, defende o maior relacionamento dos magistrados com a imprensa e critica a legislação que permite a morosidade nos julgamentos.

 

A seguir, algumas questões abordadas.

 

Sobre a participação de todos os desembargadores nas eleições do Tribunal:

Não se admite no mundo atualizado, com a democracia tão patente, ter um entendimento no sentido de que para ocupar os três cargos mais importantes do maior Poder Judiciário do mundo tenha que ser as três pessoas mais antigas. Será que os três mais antigos são os que estão com mais vontade de fazer? Será que são aquelas pessoas que, apesar da larga experiência, respeitabilidade, têm a melhor cabeça de administrador? Será que tem o relacionamento político necessário com os outros poderes? Tem uma série de facetas que não necessariamente se vai encontrar na experiência e na antiguidade. Até a vontade de fazer, acho que requer um pouco mais de juventude.

Sobre o perfil ideal do juiz:

O magistrado de hoje tem que ser uma pessoa extremamente atualizada com o mundo. Ele tem que fazer uma mescla do Direito, sem ferir a Constituição, mas que atenda aos anseios da sociedade. Tem que ser uma pessoa atual, moderna, aberta. Tem que ser também extremamente vocacionado. Ele tem saber que a vida dele vai ser ler, refletir e escrever com convicção. Ou seja, tem que ser uma pessoa que efetivamente se dê muito bem com a solidão. Outra coisa, hoje em dia nós precisamos também de um juiz muito atento à tecnologia. Ele tem que aceitar o mais rápido possível trabalhar em ambiente digital, que é uma dificuldade dessa transição. É muito difícil para os mais antigos — até para mim, eu digo — ler alguma coisa sem folhear, só na tela. Mas é necessário, pela agilidade que o mundo exige. E o juiz tem que saber se comportar de uma forma muito adequada na vida privada, porque ele é uma pessoa que figura como um norte na sociedade, principalmente nas cidades menores.

Sobre se o juiz pode falar fora dos autos com a imprensa:

Deve. O juiz só não deve falar daquilo que ele está julgando. Mas se a imprensa tiver dúvida a respeito de uma matéria em tese, existem os ambientes adequados a magistrados. Hoje nós temos inclusive assistentes de imprensa. O juiz não pode jamais negar uma informação à sociedade. Ela tem que saber como que as coisas funcionam. É importantíssimo que ele tenha esse relacionamento com a imprensa.

Sobre as condições para o juiz desenvolver seu trabalho:

O Poder Judiciário foi obrigado a se modernizar para uma prestação jurisdicional mais rápida. O que precisa melhorar muito hoje em dia é a nossa legislação. A legislação ainda permite que as coisas demorem muito. É muito recurso, a título de buscar a verdade real, da ampla defesa. Isso permite que o processo se estique por muito tempo. E, uma coisa fundamental, nós deveríamos prestigiar mais as decisões de primeira instância. Hoje em dia, pela nossa legislação, tudo pode ser revisto pela segunda instância. Deveria ser estritamente rigoroso o requisito para você modificar alguma decisão do juiz, para ele poder ser respeitado, para ele sentir que ele é o magistrado, que ele toca o processo, que ele vai sentenciar. 

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Não há “fé” na primeira instância. Assim como não há fé em nenhuma instância. Na minha visão JUIZ/A é sempre. Muda apenas o posto e o nome com o tempo. Apesar da presumível maior experiência pelo tempo, NÃO distingo pelos graus de e na carreira, possíveis. Exemplo: O Marco Aurélio, ontem, no STF, precisa rever alguns conceitos. O Barroso mais “novinho” se aproxima mais de uma visão moderna e legal aplicável, tanto quanto o Teori. O Celso Mello esbanja. Nem todos, juízes. A questão importante é: Acreditar e utilizar o Sistema como um todo, sempre que necessário. O Sartori, ontem, ERROU, ao decidir em favor da PMSP. Isso não o desvaloriza, apenas complica algo como a cobrança em degrade do IPTU exagerada na alíquota aplicada e que deve ser CORRIGIDA, assim espero. O importante é reduzir recursos entre instâncias. Jamais, reduzir a decisão no meio do caminho, como alguns gostariam. Ou seja, começa no início e termina nos tribunais superiores, caso a pendenga prossiga. A razão para isso é permitir o DEVIDO PROCESSO INTEIRO LEGAL. E neste caso, ajudará os menos favorecidos. Os mais favorecidos já estão previamente protegidos. Essa: é uma discussão relevante. A questão NÃO é acabar com os Embargos Infringentes que salvaram a CARA do STF. É fazer o que fizeram ontem: Negar quando protelatório ou meramente “atrapalhatório”, qualquer Juiz, sabe como isso funciona. Não há novidade. Agora, há demandas e considero quanto maiores às demandas MELHOR. O que precisa é dotar o SISTEMA de recursos humanos, insumos, tecnologia e aumentar o número de concursos para JUÍZES/AS. O que precisa é mais “””GRANA””” para a máquina funcionar. Aquele que busca a JUSTIÇA é por acreditar nela. Vejo alguns induzindo o “”JEITINHO brasileiro maroto”” com a Lei 9.307/96 – a tal lei arbitral. Isso é a maior BOBAGEM. Lei arbitral, mediação ESPÚRIA, só atende o RICO. Os POBRES vão dançar SEMPRE. O que precisa é valorizar a JUSTIÇA em GERAL. Essa é minha opinião! Essa deveria ser a preocupação do cnj. OPINIÃO!

  2. Essa fé na magistratura de primeira instância é preocupante. O volume de trabalho e as exigências de produção são incompatíveis com trabalho de qualidade minimamente razoável. A segunda instância ainda é porto seguro e necessário.

  3. Sou mais radical: a morosidade da justiça vai continuar enquanto não existir uma análise prévia do direito do autor, o que precisa acontecer logo com essa mudança da tecnologia. Do que adianta você falar via internet com seu parente no Japão e aqui fica o Judiciário nesse nhe-nhe-nhem do “Devido Processo Legal” enquanto a casa pega fogo, os bandidos assaltam e fogem de barco, a polícia não chega nunca na hora, os traficantes são insuperáveis, o menor não pode ser fotografado, o preso comanda da prisão seus comparsas, o devedor protela e não paga e o tribunal examina tudo, depois o STJ, o STF; estamos fora da realidade, vivemos um pesadelo, veja o mensalão, os bandidos da política, da polícia, os governantes corruptos e a sociedade amorfa assiste e vê quietinha um mundo que precisa ser sacudido de suas amarras, do obsoleto, da colonização de degredados. Enfim, o recurso do recurso, do recurso tudo isso vai continuar…infelizmente.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Não é com extinguir DIREITOS conquistados que vamos superar as questões candentes atualmente. Não é atrofiando o devido processo legal que teremos uma sociedade melhor. Não é restringindo o Habeas ou limitando que evoluiremos. Esse pensamento econômico é enganoso. Igualmente a “tal” celeridade é outra bobagem do momento. Reduzir recursos é diferente de reduzir as etapas até decisão final. Reduzir recursos entre etapas OK. Reduzir etapas é subtrair dos cidadãos a possibilidade de esgotar a assertiva da decisão. O conhecimento NÃO deveria depender de legislação para sua existência. O atraso criativo e inventivo quando se depara com constrições formal-legais, normalmente, gera atraso para as gerações; presente e futura, por vir. Gosto da Internet, pois, ela, a Internet, LIBERTA dessas amarras do ATRASO. O marco civil da internet promoverá no Brasil o atraso. Você só cria e inventa com LIBERDADE, que implica em risco e audácia. A normatização aplicada aos cenários criativos e inventivos os destrói. Como colocado pelo Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, o que pode ser alterado é o CRITÉRIO ou CRITÉRIOS, jamais, a possibilidade de revisão que deve existir. Todos sabem o que é recurso protelatório. Não há aqui nenhuma novidade. É negar, quando for o caso. E, já que mencionado o Mensalão: Vejam que interessante; se fosse aceita a tese do Joaquim Barbosa, o julgamento se prolongaria por mais três a cinco anos. Entretanto, pela iluminada e inteligente e fundamentada decisão contida na tese do Celso Melo, o julgamento pode acabar brevemente e já repercutir efeitos imediatamente. Notem como somos estranhos NÓS brasileiros: O Celso Melo fez o que o POVO queria; celeridade e punição e tentativa de trazer a grana de volta. É criticado. E o Joaquim Barbosa erradamente pela sua tese apresentada faria exatamente o que o POVO não queria e é elogiado. É por essas e outras que recrimino as tentativas de celeridade, pois, são pseudo celeridades politiqueiras. OPINIÃO!

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Onde se lê: audácia leia-se complementarmente, também, ousado/a.. E como PROTESTO contra o marco civil da internet: É importante deixar claro que em minha opinião é completamente sem sentido a NEUTRALIDADE como ideal de igualitarismo. Apelo eleitoral. E que é completamente sem sentido a ideia de Constituição da Internet pelo apelo por analogia a Constituição Federal hoje, muito em voga. Por sinal, é por essas e por outras, ou melhor, por esses apelos ilógicos, marqueteiros, politiqueiros, eleitorais que cada vez mais me convenço de que o marco civil da internet é anti-democrático, anti-libertário e o pior, é CENSURADOR. Algo à moda SOVIÉTICA de antigamente. Espero que NÃO votem esse LIXO AUTORITÁRIO. Joguem essa ideia na LATA DE LIXO. A Internet é um SER livre e incontrolável. Diferente disso é CENSURA e intervenção AUTORITÁRIA. Quem diria: Subversivos viraram REACIONÁRIOS com viés MILITAR controlador. Como dizem: Na política um dia de cada vez. Impressionante! OPINIÃO!

  4. De fato, concordo com o Desembargador. Contudo, é imperioso que se faça reciclagem constantemente desses juízes, não obstante, haver Juízes muito capazes, outros, nem tanto. Aconteceu agora no mês de outubro numa comarca de MG, um Juiz sentenciou um embargo de execução de um ente público, nos seguintes termos: Aplicou a lei 11.960/09, para correção da execução, especialmente art. 5º, já declarado inconstitucional pelo STF, deixou de ver no site do TJMG, sobre os recursos repetitivos, aplicando de forma contrária uma tese já sedimentada pelo STJ, sobre correção e juros na execução, determinou compensação, do crédito exequendo, com honorários advocatícios, mandou expedir RPV no valor de R$ 300,00 reais, conforme uma lei municipal, mesmo sabendo do teor do art. 100, § 4º proibir expedição desses valores, abaixo do teto do INSS e por aí vai, quer dizer, o tribunal vai ter que corrigir isso e ainda manda-lo procurar uma escola de aperfeiçoamento, espero. Então é perigoso retirar dos tribunais a análise completa das questões já vistas na primeira instância, muito perigoso.

    1. Acompanho processo de interesse de minha irmã. Iniciado em 1996, somente no STF a demanda recebeu provimento no mérito. No início do processo de execução, a parte ré, a PMSP, retomou a tese da sua contestação inicial; o juízo de execução acolheu e extinguiu a execução. Passou pelo TJ/SP, que confirmou o a sentença do juízo da execução. No STJ, foi lembrado que o STF acolheu a pretensão da parte autora e que fosse cumprida. No segundo processo de execução, a PMSP alegou a mesma coisa e o juízo acolheu, extinguindo a execução pelo cumprimento da obrigação, que em tempo algum foi cumprida.
      Resta à parte autora, professoras, começarem tudo de novo. Coisa julgada é balela…
      Acho que o PJ conta com a morte de uma das partes, ou ambas, para ter resolvido os conflitos.
      As lei até que são boas. São as “interpretações” que as deixam ruins.

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