MP de Minas realiza curso em resort

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público de Minas Gerais realizou na semana passada Curso de Vitaliciamento para cerca de 70 Promotores de Justiça em estágio probatório num resort a cerca de 45 quilômetros de Belo Horizonte, no distrito de Roças Novas.

O curso foi realizado nos dias 7 e 8 de novembro (quinta e sexta) no Tauá Resort Caeté, conforme convocação publicada em 15 de agosto pelo Procurador-Geral de Justiça.

Segundo informa a Diretoria de Imprensa do MP de Minas Gerais, o hotel “foi o único disponível, e com capacidade, para atender ao evento”.

O órgão afirma que “não houve patrocínio de órgãos públicos ou privados” e “não houve tempo ocioso para o lazer”.

Eis os esclarecimentos prestados ao Blog:

 

O evento poderia ter sido realizado em instalações do Ministério Público?

Não. O Conselho Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPMG definiu o formato da imersão pedagógica para a realização do curso de vitaliciamento. O Hotel Tauá foi o único disponível, e com capacidade, para atender ao evento na data programada.

As atividades foram realizadas no dia 7, das 14h às 21h, e no dia 8, das 9h às 18h30.

O primeiro dia contou com a participação da Administração da Procuradoria-Geral de Justiça, da Corregedoria do Ministério Público, da Ouvidoria do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.

No segundo dia foram realizados painéis com temas apontados como prioritários no planejamento estratégico 2010/2023 da Instituição: Direito Penal, Patrimônio Público, Meio Ambiente e Infância e Juventude.

Não houve tempo ocioso para o lazer dos participantes.

 

Quem arcou com as despesas? Houve patrocínio de órgãos públicos ou privados?

Não houve patrocínio de órgãos públicos nem privados. Cada participante arcou com suas despesas de hospedagem, transporte e alimentação. O único gasto da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) foi com diárias dos promotores de Justiça, verba de valor definido, devida sempre que há convocação e necessidade de deslocamento. A quantia despendida também seria paga caso o evento fosse realizado na sede da PGJ, em Belo Horizonte, por se tratar de promotores de Justiça que atuam em outras regiões do Estado.

 

Qual foi o custo do evento?

Apenas com as diárias pagas aos promotores de Justiça que residem fora da região metropolitana de Belo Horizonte. Não houve pagamento da Procuradoria-Geral de Justiça ao hotel pelo uso de salas de reunião ou despesas de qualquer outra natureza.

 

Comentários

  1. A PGJ explicou o único fato que interessa: que o dinheiro público ocorreu somente com o pagamento das diárias, as quais são obrigatórias para deslocamento em todo e qualquer serviço público do Brasil.
    O título (“resort”) induziu o leitor.

  2. 1)- Não houve patrocínio de órgãos públicos ou privados (p. ex., bancos, planos de saúde, etc.).
    2)- As diárias pagas aos participantes foram no mesmo valor da que seria devida caso o evento ocorresse em Belo Horizonte/MG.
    3)- Cada participante arcou com suas despesas pessoais de hospedagem, alimentação e transporte.
    4)- Segundo informado, não houve gasto de um centavo sequer de dinheiro público para uso do espaço.
    5)- Não se tem qualquer notícia de que tenham sido sorteados brindes (p. ex., carros, viagens, etc.) a nenhum dos participantes.
    Francamente, onde está o problema? Em que medida o “interesse público” foi minimamente arranhado? Muito pelo contrário: seria ótimo que os órgãos nacionais de controle externo regulamentassem os “cursos”, “congressos” e similares, utilizando exatamente os mesmos parâmetros observados pelo MPMG para o “Curso de Vitaliciamento” destacado na notícia. Com todo o respeito, o título do post dá um enfoque sensacionalista a um fato absolutamente irrelevante, do ponto de vista político-institucional.

      1. Argumento “ad hominem” = Falácia
        Ricardo, embora eu pertença aos quadros do MPMG (orgulhosamente, diga-se de passagem!), isso não leva à inexorável conclusão de que o “Curso de Vitaliciamento” objeto da notícia tenha tido qualquer irregularidade, mínima que seja. De resto, jamais escondi minha identidade, tampouco me envergonho dela – observe que sempre comento com meu nome completo e um link para o meu blog.

        1. É evidente que na escolha de certo e determinado local para promoção de um evento, mesmo que cada pessoa pague por sua estada (embora seja ressarcido pela “diária”), há o mínimo de direcionamento. Existe, sem dúvida, uma decisão estatal que elege um ente privado hoteleiro para receber em uma bela quinta-feira de sol 70 hóspedes. É elementar que o hotel lucrou por uma decisão do ente público. Por qual motivo não se escolheu um espaço do próprio órgão? Imersão pedagógica é falácia. Por qual motivo não se escolheu outro hotel em Belo Horizonte? Esta é a abordagem, salvo outro juízo, externada pelo jornalista com a qual concordo plenamente. Não estou a dizer que houve fraude ou algo do gênero, apenas que a eleição de certa e determinada hospedaria é moralmente duvidoso.

    1. Vou reapresentar o mesmo argumento que desenvolvi em resposta a outro comentarista. A questão de fundo não é sobre quem arca com as despesas, mas sim sobre como a sociedade e o cidadão absorve os sinais exteriores emitidos por instituições republicanas. Em uma República, além dos aspectos legais, convém que as instituições se pautem pela estrita observância do que é moralmente aceito em termos da imagem, da probidade, da ética, da modicidade orçamentária, entre outros quesitos, etc. Jamais conseguiria, por exemplo, imaginar promotores americanos fazendo um evento em, digamos, Aspen, Colorado. Ou seja, o caso, apesar de não envolver recursos públicos, envolve um evento oficial de uma instituição nominalmente republicana. Este é o ponto que muitos se recusam a enxergar.

        1. Correto. É dever de qualquer cidadão de uma República ser intolerante com qualquer violação do republicanismo que deve reger as instituições republicanas. Mesmo não existindo recursos públicos envolvidos, ainda assim, não deixa de ser um evento oficial de uma instituição do Estado. Ou vamos apenas “brincar” de República ?

          1. Sofisma = Falácia
            Refiro-me à intolerância em sentido negativo, como um vício, um preconceito, um atributo da “anti-cidadania” (intolerância a um gênero, a uma crença, a uma instituição, etc.); e não no sentido positivo, de inconformismo com práticas ofensivas aos princípios republicanos. Fazer esse jogo de palavras é “brincar” de argumentar.

  3. Francamente, o TAUÁ não é de luxo, a comida é apenas razoável e as instalações idem.Se não há emprego de recursos públicos ou não concorrem interesses escusos, o MPT deve fazer o evento onde achar melhor. O resto é fazer tempestada em copo dágua.

  4. Mais um fatos estranho ocorrido no Brasil: foi revelado por um canal de televisão que os bandidos que invadiram o Fórum de Bangu, no Rio de Janeiro, para resgatar presos, pretendiam matar o Juiz Abraão. Segundo investigações, o juiz estava atrapalhando os negócios dos traficantes. O ataque ao fórum pelos bandidos resultou na morte de um policial e de uma criança. Mais um fato grave que o Conselho Nacional de Justiça deve apurar.

  5. Definitivamente o que esta gente não quer entender é que, em um país com tanta deficiência estrutural, injustiça social, desigualdade econômica, etc, qualquer reunião, seminário, forum, seja o que for, realizado em um ambiente que vá além do estritamente funcional, enveredando por instalações esportivas ou de lazer, sofrerá forte rejeição da sociedade, principalmente quando os membros das instituiçoes já se constituem como os mais regiamente remunerados do serviço público brasileiro. Nada, absolutamente nada, justifica essa falta de sensibilidade do MP mineiro quanto às reações negativas da sociedade civil que, em última instância, é que lhes paga o salário. E dizer que o Tauá era o único hotel disponível, além de um argumento risível, é a cara das explicações do MP (no Brasil inteiro) quando a instituição é pega violando seu pseudo “republicanismo”.

    1. Mesmo que todas as despesas sejam arcadas pelos participantes? Quer dizer, então, que se a sociedade se indignar pelo fato de um promotor almoçar em determinado restaurante, pagando sua própria conta, ele não poderá mais frequentá-lo? Acho que estamos enveredando para um radicalismo sem precedentes…

      1. A questão de fundo não é sobre quem arca com as despesas, mas sim sobre como a sociedade e o cidadão absorve os sinais exteriores das instituições republicanas. Em uma República, além dos aspectos legais, convém que as instituições se pautem pela estrita observância do que é moralmente aceito em termos da imagem, da probidade, da ética, da modicidade orçamentária, entre outros quesitos, etc. Jamais conseguiria, por exemplo, imaginar promotores americanos fazendo um evento em, digamos, Aspen, Colorado. Ou seja, o caso, apesar de não envolver recursos públicos, envolve um evento oficial de uma instituição nominalmente republicana. Este é o ponto que muitos se recusam a enxergar.

        1. vi o site da associação de magistrados americanos. o encontro deles será no resort http://www.edenrocmiami.com/. será que para os juízes americanos Resorts não combinam em nada com o trabalho intelectual sério? será que os juízes não são vocacionados a ficar participando de congressos e simpósios? não há aproveitamento algum para os juízes americanos?
          Aliás
          lista dos patrocionadores da 34 conferência nacional de juízas norte-americanas.
          http://www.nawj.org/annual_2012.asp
          http://www.nawj.org/annual_2012.asp#sponsors
          CORPORATE parceiro de aliança bom governo
          Apresentando Platinum Partners
          Unidos Automobile Insurance Company
          Parceiros Gold
          Baptist Health South Florida
          Codina Parceiros
          Prata Parceiros
          TYLin Internacional HJ Ross
          Gestão de Resíduos
          Parceiros de bronze
          All American Containers, Inc.
          AT & T Flórida
          CM Consulting Group Corp
          Esserman Motors
          IBEW LU 349
          Medina Capital Partners
          A Thornton Família
          Tibor e Sheila Fundação de Caridade Hollo, Inc.
          Alliance Partners
          ABC / Svinga
          Florida Power & Light
          S. Gabriel Diaz-Samiento, CPA
          é, lá não há este tipo de discussão…

          1. O Encontro em questão foi um evento específico, de caráter mais social, de uma associação de Gênero, (não institucional) tendo ocorrido em um sábado e domingo, ou seja, além de não contar com recursos públicos, o que seria inconcebível em termos de América, não comprometeu o andamento das diferentes cortes envolvidas, lembrando ainda, a título de comparação, que os congeneres americanos não tem férias de sessenta dias, vitaliciedade, irredutibilidade de salários, intocabilidade (já que são defenestrados rapidamente do cargo em caso de ilicitudes e apenas DOIS juízes foram afastados nos últimos dez anos devido a isto). Portanto o patrocínio privado a um evento destes não faz pairar dúvidas de que a ocasião é de caráter social e não acadêmico, que serve de biombo para empresas, no Brasil, tentarem cooptar o Judiciário para as suas teses, principalmente quando envolvem relações de consumo, como Bancos e Operadoras de Saúde.

          2. primeiro, o encontro em questão transcorreu de 07 a 11 de novembro, quinta a domingo.
            segundo, conforme o próprio site informa: A Reunião Anual de trabalho vi a tomada de posse e reconhecimento de liderança velha e nova NAWJ ea adoção de uma resolução Instando a nomeação rápida de Vagas Judiciária Federal , com a versão enviada ao presidente Barack Obama, EUA Maioria do Senado e líderes da minoria e os membros do Senado, Judiciário e Comissões de Assuntos Veteranos.
            terceiro, o primeiro país a tratar de vitaliciedade de juízes foram os eua, já a embutindo na constituição de 1776. todos estes conceitos de independência de poderes, separação almejados por washington e jefferson não seria alcançados se juízes fossem sem as garantias de irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade. isso foi regulamentado pelo ato judiciário de 1795.
            quarto, o juiz federal americano para perder o cargo somente em casos de traição, suborno ou outros crimes graves, precisa do consentimento da conferência judicial e aprovação do senado.
            quinto, os juízes da suprema corte de lá tem três meses de férias e os juízes associados dois. abs

  6. E enquanto isso, fatos estranhos ocorrem na Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça nada faz. Fato grave na justiça atualmente é o fato de que todos os juízes assessores do STJ e os servidores de confiança recebem auxílio-moradia e mesmo assim o auxílio previsto na LOMAN não foi regulamentado aos juízes. Atualmente, praticamente todos os Procuradores da República recebem o benefício, via portaria do PGR e a resolução de simetria dos Magistrados não é aplicada. A resolução da PGR tem mais poder que a resolução do CNJ. Isso não é preocupação do Corregedor? Quando o Conselho Nacional de Justiça fará valer a sua autoridade e valorizará de fato os magistrados do Brasil? Organizaram um censo para conhecer os problemas dos juízes porque todos conhecem os problemas, menos o Conselho.
    Quando a Lei Orgânica da Justiça Federal será levada ao Congresso, até quando o E. Superior Tribunal de Juiz se negará a dar andamento na lei que tutela os Juízes Federais. Até quando o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal se negarão a cumprir as garantias Constitucionais da Magistratura? Façam valer a Constituição, ela é o norte de todos nós.

  7. No Brasil, promotor ganha 30% a mais que magistrado. Isto não acontece em nenhum lugar do mundo. Em todos os países democráticos magistrado é o ápice das carreiras jurídicas. No Brasil, ocorre o mesmo tanto que o teto do funcionalismo é o subsídio do Ministro da Suprema Corte, mas a regra é corriqueiramente burlada. No Brasil, o judiciário publica os seus holerites, mas o Ministério Público oculta os valores percebidos pelos promotores e servidores. Os encontros dos Procuradores não são fiscalizados com o mesmo rigor com que os juízes são fiscalizados. O Conselho do Ministério Público o que faz sobre todos os equívocos apontados?

  8. Dentro do avanço do blog na função de estabelecer normas para eventos, cabe a pergunta: hotel com piscina é aceitável? Agora o nome “resort” data venia, vem sendo mal utilizado. Conheço um hotel em Ribeirão Preto que se chama de resort. Merece isso? Na minha opinião, não, a menos que quadras de tênis e piscinas sejam suficientes para essa qualificação. Tem um acampamento de férias numa cidade no centro do Estado que, na parte hoteleira, também se chama de resort. Perto dali, um outro hotel fazenda também se chama de resort. Evito citar nomes para não abir aqui uma discussão sobre hotéis. Mas, já que a FSP envereda em funções legislativas/normativas, seria interessante que o autor do blog definisse as normas do que é aceitável. Gostei das respostas do MP mineiro.

    1. Caro Zanoni, o nome resort não foi escolha editorial. É o nome do estabelecimento escolhido para o evento, citado, inclusive, no edital de convocação. Abs. Fred

  9. Fred, mentira tem pernas curtas:

    Link de notícia publicada no sítio do MPMG sobre o curso de vitaliciamento ocorrido em 2.012. Repare na data do curso.

    http://uj.novaprolink.com.br/noticias/833608/ceaf_oferece_curso_de_vitaliciamento_a_promotores_de_justica_substitutos

    Segue a íntegra:

    Ceaf oferece curso de vitaliciamento a promotores de Justiça substitutos

    Publicado em 14/06/2012 às 11:34

    Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

    Será realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2012, no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, a etapa presencial do Curso de Vitaliciamento para os Promotores de Justiça Substitutos aprovados no 50º e no 51º Concursos para Ingresso na Carreira do MPMG.

    O Curso de Vitaliciamento dos membros do MPMG visa aprimorar os conhecimentos necessários ao exercício das funções inerentes à atuação do promotor de Justiça, com destaque para atuação prática voltada às questões mais recorrentes, considerando as variáveis comuns às diversas comarcas e seu enfrentamento com foco na intervenção resolutiva, preventiva ou corretiva permeando-se os fundamentos jurídicos, jurisprudenciais, doutrinários e outros fundamentos amparados no diálogo interdisciplinar.

    O curso foi formatado a partir de levantamento das necessidades dos membros convocados para o curso, feito entre os dias 29 de maio e 4 de junho, por meio de fórum específico na plataforma da Escola Virtual.

    Durante os encontros presenciais, os promotores de Justiça terão a oportunidade de discutirem sobre suas experiências e rotinas de trabalho, voltados para a prática, a partir da discussão de temas previamente selecionados dentro das diversas áreas de atuação das Promotorias de Justiça. O grupo será acompanhado por docentes, que conduzirão as atividades a serem desenvolvidas.

    Assim, o Curso será oferecido com base em métodos ativos de aprendizagem, com ênfase nas técnicas do modelo interativo-reflexivo, no qual o professor auxilia os cursandos na transição do conhecimento teórico para a experimentação ativa, com adoção, inclusive, de atividades em grupo, como forma particular de aprendizagem colaborativa. a metodologia empregada se baseia, inicialmente, com uma consulta a distância, com o público-alvo do curso, para levantamento das necessidades de capacitação através da Escola Virtual do MPMG em comunidade virtual de aprendizagem específica para esse fim (Vital50-51).

    Após análise das demandas, planejamento didático-pedagógico e contato com o corpo docente nos encontros presenciais, será disponibilizado, também na referida comunidade virtual, conteúdos de temas levantados que não necessitariam de uma abordagem presencial mais pormenorizada e fórum para esclarecimento de dúvidas.

    Além disso, foi inserido na programação presencial do Curso de Vitaliciamento o minicurso “Princípios do Direito Administrativo à luz da jurisprudência atual do STF e do STJ”, parte integrante do Programa Ceaf de Minicursos, a ser ministrado pelo renomado jurista José dos Santos Carvalho Filho, Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.

    Nesta etapa, os membros devem enviar artigo sobre um dos temas das discussões levadas a efeito no minicurso, o que será avaliado pelo docente.

    Demais informações podem ser tiradas junto à Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação, pelo telefone (31) 3330-8299 ou 3330-8389

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais
    Tel. (31) 3330.9534/ 1866 / 8016 14.06.12 (Ceaf – Curso de Vitaliciamento)
    Fonte: Ceaf

  10. Realmente, Belo Horizonte não dispõe de nenhum outro local para um evento desse porte. Setenta pessoas é quase uma multidão!

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