Discursos inflamados e juízes desestimulados

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Do discurso à realidade, distância abissal!”, o artigo a seguir é de autoria do juiz de direito Antonio Sbano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages.

 

A cada crise, a cada situação impactante, ouvimos discursos inflamados pregando a necessidade de solução e apresentando fórmulas mágicas.

Passada a ventania, tudo se esquece e voltamos ao ‘status quo ante’.

Desde longa data os juízes brasileiros questionam a falta de infraestrutura para trabalhar. Acendeu-se uma luz de esperança com a criação do CNJ, mas esta luz não passou de mera lamparina, sem querosene!

Questionamos, enquanto aqueles que estão ao lado do cidadão, vivendo nas mais longíncuas comarcas e seções judiciárias, das parcas instalações, da falta de segurança, da sobrecarga de trabalho, da falta de material e de pessoal qualificado. Reclamamos a necessidade de mudança na legislação processual, ranços das Ordenações, mas falamos ao vento e nossa oratória, tal qual grãos de areia é levada pelo tempo e esquecida.

Discute-se no Congresso a reforma da lei penal e dos códigos de processo. Na área penal, as mudanças feitas na última década apenas atenderam aos reclamos dos advogados criminalistas, Afrouxando a lei e beneficiando a bandidagem, tudo em favor dos acusados e condenados, em detrimento à sociedade, mas o povo reclama: “a polícia prende, o juiz solta”, como se o juiz pudesse mudar o comando legal.

Na esfera cível, o projeto elaborado no Senado com a participação de magistrados atendia à modernidade; agora, na Câmara, por pressão da OAB, temos um texto a eternizar o processo, a permitir mais e mais gincanas e artimanhas procrastinatórias. As normas legais devem ser feitas para atender À SOCIEDADE e não para satisfazer interesses classistas e de um segmento profissional.

Dentro desse cenário e diante dos reclamos da magistratura, surgem os discursos enfatizando a necessidade de se valorizar o 1º Grau, discursos até de quem no passado, sempre pisoteou e atacou os juízes em suas bases. Enfim, papel aceita tudo quanto nele se escreve!

Não adiante apenas falar é preciso agir e dar as necessárias condições de trabalho, inclusive dando exemplo de eficiência.

Aqui, só se considera “ficha suja” quem tenha condenação em 2º Grau, como se a decisão do juiz, daquele que vivenciou o problema junto à comunidade onde serve, nada valesse.

Nos Tribunais em geral, e agora no CNJ, assessorias, equipamentos modernos, carros, motoristas, seguranças a cada passo, gastos excessivos e algumas instalações suntuosas.

Nas Comarcas, Varas mal instaladas, prédios ruindo, em muitos Estados verdadeiros pardieiros, somando-se à falta de pessoal – a Justiça de muitos Estados somente funciona com pessoal emprestado pelos Municípios, uma vergonha, gente boa, mas sem qualificação profissional e em quantidade insuficiente. Não raro, o juiz, além de presidir as audiências, tem que digitalizá-las por falta de assessor para tanto.

Fala-se na informatização dos processos, ótimo, maravilhoso, mas esquecem que na Amazônia, por exemplo, não existe banda larga e que os Tribunais são obrigados a parcerias com outros órgãos para poder transmitir seus dados, isto quando tem luz porquanto muitas usinas termoelétricas não funcionam o dia todo, por economia e seu alto custo.

Quando o juiz adia uma audiência, justas reclamações, mesmo que exista um motivo razoável. No CNJ, pauta-se mais de uma centena de processos e só se julgam alguns, muitos na chamada pauta rápida, prática ilegal e a caracterizar julgamento secreto, feito a quatro paredes, sem acesso das partes e advogados somente se divulgando o resultado final. Advogados se locomovem à Brasília para sustentação oral, uma, duas, dezenas de vezes, com elevados custos, vendo seus processos serem adiados em razão da elevada carga de serviço e do adiantado da hora. Interessante, aqui a OAB não reclama, não questiona o desrespeito aos advogados – ah, se fosse numa vara, pobre do juiz, lá estaria a OAB a vociferar e protestar!

Nas Varas o juiz está entregue à própria sorte, sem segurança alguma, mas alguém já observou o número de seguranças nas dependências do CNJ, em dias de Sessão ou de assessores, sempre postados ostensivamente na sala e o esquema de segurança para ingresso nas dependências do STF? 

Enquanto os juízes sofrem com a falta de pessoal, nos gabinetes dos Tribunais sobram funcionários assessorando. Tal disparidade é cantada em prosa e verso, criticada pelo próprio CNJ, como as observações feitas na Sessão de hoje em relação à Bahia, mas de concreto, de real, qual a medida tomada para obrigar os Tribunais a melhor gerenciar seu pessoal e distribuí-lo de forma equânime e capaz de atender a demanda de serviço e não a conveniências localizadas e em cargos comissionados?

A magistratura de carreira que se esvazia, cerca de ¼ dos cargos em todo o Brasil estão vagos, obrigando os juízes a acumularem uma ou mais Varas, nem sempre na mesma Comarca (e, ainda assim, cerca de 12000 juízes são capazes de prolatar mais de 25 milhões de sentença por ano, além de realizar audiências, ouvir testemunhas e realizarem uma infinidade de atos administrativos!): candidatos que deixam de tomar posse para migrar para outras carreiras com melhor remuneração (vendo os jornais de ontem, 11/XI, vi a informação de que fiscais do Município de são Paulo ganham 20 mil por mês, mais do que a remuneração do juiz em entrância final naquele Estado), aposentadoria precoces pela falta de estímulo para  permanecer na carreira, mas a PEC destinada a restabelecer o adicional por tempo de serviço está engessada na Câmara e no Senado por pressão do Poder Executivo.

Outras carreiras receberam aumento real e nominal de salários, a magistratura, apesar de norma constitucional garantir a reposição da inflação anualmente, registra perdas de mais de 30% em seus subsídios e o juiz não pode exercer nenhuma outra atividade, salvo um cargo no magistério, nem recebe verbas de gabinete ou auxílios outros, como nos demais Poderes.

Diversas carreiras gozam de aposentadoria especial, em razão do risco pelo exercício da função, os juízes foram colocados na vala comum da falida (mal gerida) Previdência, apesar de contribuírem sobre a totalidade de seus subsídios e não pelo teto do INSS. Mais de 150 juízes ameaçados de morte, invasão de Fóruns, mortes registradas e dizem que a atividade não é de risco!

Como se pode ver, entre os discursos inflamados, flash e entrevistas e a realidade do dia a dia existe um abismo quase que intransponível, contribuindo para a morosidade da Justiça em prejuízo ao povo brasileiro.

Mais uma vez fica a indagação, a quem interessa uma Justiça fragilizada em suas bases.

Calar os juízes é fechar a última porta de esperança do cidadão, é tirar dele a oportunidade de se opor a opressão e aos desmandos (e não se diga que o povo não acredita nos juízes, a crescente demanda processual demonstra exatamente o contrário, tanto o brasileiro confia na sua Justiça que a ela recorre cada vezes mais!).

Juiz valorizado é juiz com boas condições de trabalho em todos seus aspectos, com remuneração compatível com suas responsabilidades e a certeza de que dedicando-se exclusivamente à carreira poderá ter, na aposentadoria o mesmo padrão de vida anterior.

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Dentro da proposta discursos inflamados e juízes nem sempre desestimulados, penso que: Até próximo encontro colegiado do STF espero que os pedidos da Imprensa sobre prisão NÃO sejam efetivados, MONOCRATICAMENTE. Isso criará uma situação de declaração de NULIDADE total do julgamento de quarta-feira. A fase processual está em andamento. Estará, concluída, após esse NOVO encontro de todos os ministros e dito pelo relator a que veio. Diferente disso vale a observação do Ministro Marco Aurélio Mello, sobre decisão monocrática em curso de processo, e, neste caso, não anulação do julgamento, e SIM, torna-o NULO. Precisa um CUIDADO especial neste caso. O que acredito é que dada a seriedade e dada à precisão das penas a serem confirmadas, quarta ou quinta da semana que vem é o momento mais SANO e ADEQUADO. A imprensa ao insistir nas prisões corre o risco de desqualificar completamente tudo o feito até aqui. ATENÇÃO!!! OPINIÃO!

  2. A magistratura está sofrendo discriminação institucional e assédio moral. Esse é o fato que precisa ser reconhecido e debelado.

  3. E triste o que ocorre com os magistrados, principalmente pelos grandes juizes que o estado de sao paulo que possui.
    Entretanto o que atinge os juizes, faz muito tempo que atinge, os professores, medicos e policiais.
    A cura para isso e que os cargos de juizes, não tenha outras carreiras “penduradas”. Desta forma o estado pode dar reajuste, sem precisar dar para outras.
    Não que outras nao mereçam, mais a responsabilidade não tem comparação.

  4. Nada mais velho no texto de sua Excelência, juiz atacando advogados e postulando avanço nos seus privilégios. Com exceção de um único acerto, a questão da sucatização da justiça de primeira instância, diga-nos mais sobre o salário inicial do magistrado de R$ 22.000,00, impossível na iniciativa privada para qualquer novato.
    Diga-nos mais sobre férias dobradas anuais e muito bem remunerda, direito singular dos juízes e promotores. Diga-nos mais sobre licenças remuneradas.
    Diga-nos mais sobre diárias pagas. Diga-nos mais sobre pagamentos muito acima do teto constitucional.
    Diga-nos mais, Excelência.

    1. Godão

      Esses valores são brutos. Lembre-se que há 40% de desconto em folha, parte disso devido ao recolhimento de previdência sobre o total da folha em que pese não haver a contrapartida correspondente. Para os juízes que ingressaram após 2004, receberão aposentadoria sobre o limite dez salários mínimos, apesar da persistência desses descontos. Os anteriores estão sujeitos a regras de transição.
      Lembre-se também, que se é discutível esse pagamento para início de carreira, também o é para o decorrer e o término dela, após vinte, trinta anos. Não há diferença por tempo de serviço.
      Há muito os juízes não têm direito a licença prêmio.
      A falta de limitação de jornada e a dedicação exclusiva justificam a compensação pelas férias. Veja que toda a atividade intelectual tem jornada reduzida e bem reduzida: jornalistas, advogados sob contrato exclusivo, operadores de telemarketing, bancários…
      Diárias são pagas a título indenizatório, para viagens a serviço e cursos (como em toda atividade), impostos pelo CNJ com fiscalização dele e dos Tribunais de Contas.
      Pagamentos acima do teto constitucional devem ser coibidos e em regra não ocorrem no Judiciário. Aliás, o teto deve ser respeitado sempre, tanto quando se excede quanto quando não é recomposto.

      1. Ok. Todos trabalhadores sofrem descontos, previdenciário e dos demais tributos.
        Salário inicial altíssimo pagos pela população é uma afronta aos verdadeiros valoes públicos, pois não encontram qualquer paradigma em valores praticados pelo mercado.
        Juízes notoriamente são péssimos gestores. A dita pequena diferença entre o pagamento inicial e final é mais uma prova disso. Além dos bem conhecidos escaninhos judiciais.
        O magistrado tem garantia de aposentadoria, porque sabe que raramente poderá ser demitido, mesmo prestando um serviço de qualidade duvidosa. O valor pós 2004 ainda é maior do que o teto da previdência geral e facilmente completado com um razoável plano fechado de previdência.
        A licença prêmio acabou, mas e as demais?
        O teto constitucional não raro é violado e as diárias indenizatórias deixaram essa natureza faz tempo.

        1. Sr. Godao, o senhor está equivocado, pois o paradigma do Magistrados são os demais agentes públicos, notadamente, os legisladores. O subsídio e as vantagens dos legisladores devem ser o paradigma dos juízes. Outrossim, magistrado é o ápice da atividade judiciário, na atividade privada representa os CEOS, os salários dos altos executivos são elevados.
          Em relação aos salários praticados no mercado, o senhor deve comparar os juízes com seus paradigmas e não com qualquer salário.
          Sobre a relevância do Poder Judicial, o senhor deve ler a Constituição. Há obras alienígenas muito interessantes também, posso lhe indicar, se o senhor tiver interesse. att.

        2. Godão,
          Qual licença? Maternidade? Paternidade? Doença? E os outros não as tem?
          Diárias que deixaram de ser indenizatórias? De onde tirou isso?
          O teto de dez salários mínimos é alto para média do geral? Concordo. Mas o pessoal da iniciativa privada recolhe contribuições com base além desse limite?
          Salários acima do teto? Consulte as páginas da transparência dos tribunais da União (Juízes do trabalho e Federal) e verá que a situação é bem outra.
          É por conta dessas fantasias persistentes que não há debate sério sobre o tema. As novas gerações percebem e, apesar dos salários “altíssimos” já se debandam para outras carreiras, mesmo os vocacionados.

  5. Senhor Jose, Servidor não tem FGTS. O que o senhor acha dos trabalhadores perderem o FGTS? O FGTS, em tese, é uma forma de compensar o trabalhador pela inexistência da estabilidade do emprego. O servidor público não tem muitas vantagens e seguros que têm o trabalhador. Impressionante, as pessoas só enxergam o glamour, mas não observam os tombos dos outros. E por último, o que o senhor está dizendo é uma falácia porque a Constituição foi alterada e agora os servidores devem ter aposentadoria complementar, haverá um teto como para o INSS para todos os servidores. Tiraram o direito à aposentadoria integral, mas não ampliaram o FGTS para o servidor. Isto ninguém fala.

  6. Wally Neto 13 de novembro de 2013 23:22
    Mais uma sobre a desvalorização da carreira..

    “TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
    ATO No- 490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
    REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido no Protocolo TRT no- 14289/2013, resolve:

    EXONERAR, a pedido, de acordo com o artigo 33, inciso I, da Lei n.o- 8.112/90, aplicada subsidiariamente, o Ex.mo Sr. Dr. SAULO LOUREIRO DUBOURCQ SANTANA, do cargo de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, com efeitos a partir do dia 12/11/2013, tendo em vista sua recondução para o cargo de Auditor
    Fiscal da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria no- 1.595, de 11/11/2013, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2013.
    IVANILDO DA CUNHA ANDRADE”

    1. É… Por enquanto este ainda é um fato raro, muito simbólico, porém.

      O que ocorre corriqueiramente é que candidatos dêem preferência a outras carreiras, e não à Magistratura (em especial a da União). Exonerações para tomar posse no Ministério Público, são várias. Durante o próprio concurso, quando coincidem as datas, sempre e sempre os candidatos preferem fazer as provas do Ministério Público. Conversando com advogados públicos e defensores públicos da União, todos dizem que não vale mais a pena estudar para a Magistratura.

      1. Causou perplexidade no meio jurídico a escolha feita por Cecília de Moura Barbosa Lima. Ela ocupava o cargo de analista judiciário no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e passou em um concurso para juíza de direito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

        Virar juíza lhe deu hierarquia e vencimentos superiores a de uma analista, além de possibilidades de crescimento dentro das instâncias jurídicas. Em 05 de abril deste ano Cecília tomou posse como juíza no TJ-MG, em Belo Horizonte, junto com outros 95 novos juízes. Antes, no mesmo dia, ela deixou o cargo de analista judiciário na cidade mineira de Carmo da Mata.

        No dia 08 de abril a juíza Cecília de Moura foi designada para a Comarca de Turmalina, no norte de Minas Gerais. Surpreendentemente, menos de 2 meses depois, no dia 20 de junho, ela desistiu da magistratura, sonho de milhares de estudantes de direito em todo o país, e solicitou sua recondução ao cargo de analista judiciário, abrindo mão da concorrida vaga de juíza obtida em concurso.

        Pode até ter pesado em sua decisão a distância, já que Turmalina fica a mais de 7 horas de carro de Carmo da Mata. Mas, decisões como esta mostram que o cargo de juiz já não atrai como antes. No custo e benefício, computados salários, benefícios, carga e volume de trabalho, responsabilidade e tempo dedicado, a magistratura muitas vezes vem perdendo para várias carreiras jurídicas.

        1. Senhor Marco Machado.

          Segue, abaixo, entres aspas, texto do jornalista Christiano Abreu Barbosa, do jornal Folha da Manhã. Indago se o seu comentário apenas o reproduziu? SE afirmativo, por que deixou de citá-lo?

          “Analista judiciário passa em concurso para juíza, mas prefere ficar onde está.

          Por Christiano, em 02-07-2013 – 19h37

          Posse da juíza no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no início de abril – Foto: TJ/MG
          Causou perplexidade no meio jurídico a escolha feita por Cecília de Moura Barbosa Lima. Ela ocupava o cargo de analista judiciário no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e passou em um concurso para juíza de direito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

          Virar juíza lhe deu hierarquia e vencimentos superiores a de uma analista, além de possibilidades de crescimento dentro das instâncias jurídicas. Em 05 de abril deste ano Cecília tomou posse como juíza no TJ-MG, em Belo Horizonte, junto com outros 95 novos juízes. Antes, no mesmo dia, ela deixou o cargo de analista judiciário na cidade mineira de Carmo da Mata.

          No dia 08 de abril a juíza Cecília de Moura foi designada para a Comarca de Turmalina, no norte de Minas Gerais. Surpreendentemente, menos de 2 meses depois, no dia 20 de junho, ela desistiu da magistratura, sonho de milhares de estudantes de direito em todo o país, e solicitou sua recondução ao cargo de analista judiciário, abrindo mão da concorrida vaga de juíza obtida em concurso.

          Pode até ter pesado em sua decisão a distância, já que Turmalina fica a mais de 7 horas de carro de Carmo da Mata. Mas, decisões como esta mostram que o cargo de juiz já não atrai como antes. No custo e benefício, computados salários, benefícios, carga e volume de trabalho, responsabilidade e tempo dedicado, a magistratura muitas vezes vem perdendo para várias carreiras jurídicas.”

  7. Alguns magistrados que achavam que o CNJ seria a solução para os seus problemas, e não os do cidadão/contribuinte com a Justiça, se mostram inconformados. Reclamam da falta de servidores qualificados nos Tribunais e das “gincanas” procrastinatórias. Que classe sofrida !

    1. Ninguém é ingênuo na atividade jurisdicional, Sr. Luiz, os juízes trabalham com o lado bom e o lado mau do homem. Um juiz tem uma visão realista de mundo. Juiz é Agente de Estado. Se o senhor ler a bíblia ou estudar história antiga, o senhor perceberá que a figura do juiz sempre existiu na história. A sociedade precisa de homens e mulheres que garantam a todos que os valores da sociedade serão respeitados. Juiz é ser humano e sofre como qualquer homem, senhor Luiz.

  8. Nada mais correto que não permitir o desequilíbrio das contas da Previdência Oficial com a distorção ainda existente no caso dos servidores públicos, que possuem regime próprio. São gritantes as diferenças em relação ao regime geral, no qual as pessoas recebem praticamente o que contribuíram segundo Estudo do IPEA em 2009. Naquele ano , o servidor público tinha benefício médio de R$ 5.835 e o INSS, de R$ 657. Por isso o INSS registrou déficit de R$ 42,8 bilhões para atender a um público de 23,5 milhões de segurados. O valor médio do benefício, em dezembro daquele ano, foi de R$ 657,69. Já o regime de aposentadoria da União teve saldo negativo de R$ 47 bilhões — mas atendeu quase 96% menos pessoas. Os beneficiados foram 936.468 aposentados e pensionistas, o que inclui pessoal civil e militar, legislativo e judiciário. Neste caso, o beneficio médio é de R$ 5.835 mensais, cerca de nove vezes mais do que o pago a segurados do INSS. Se os magistrados desejam maiores aposentadorias, que paguem planos privados acima do limite do Regime Geral. Não cabe ao Tesouro cobrir rombos com o dinheiro dos contribuintes. O sistema tem que ser aquilo que está em seu nome. GERAL.

    1. Sim, mas apesar disso, a contribuição continua sobre o total da folha e não sobre o teto de dez salários mínimos, como no regime GERAL. Depois ainda o Juiz submeter-se-á à Quarentena, sem poder complementar os rendimentos em atividade afim da que teve de exercer de forma exclusiva a vida toda. Ué? Quarentena? Atividade exclusiva? Contribuição sobre o total da folha? E o discurso de que são iguais a qualquer outro trabalhador???

    2. o ipea recentemente divulgou estudo no qual: O Brasil paga aposentadorias dignas do primeiro mundo. E essa afirmação vale não só para os funcionários públicos e políticos, mas também para os aposentados pelo INSS.
      “Parece uma afirmação absurda, mas é até modesta. Em termos relativos, o Brasil paga aposentadorias até maiores que as do primeiro mundo”, diz Marcelo Caetano, economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
      A afirmação é embasada em dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) apresentados no Fórum Internacional de Seguros para Jornalistas, promovido pela seguradora Allianz, em São Paulo.
      Segundo o alemão Michael Heise, economista-chefe da empresa, a taxa de reposição da previdência no Brasil é das mais generosas do mundo, ficando à frente de países ricos como Japão, Estados Unidos, Alemanha, Suécia, e também entre os maiores emergentes –Rússia, China e Índia.
      Pelos dados, os brasileiros se aposentam, na média, com 85,9% da renda que tinham quando trabalhavam. Nos Estados Unidos, esse número cai para 42,3% e, no Japão, para 36,3% quando o trabalhador se aposenta.
      Marcelo Caetano, do Ipea, lembra que, para quem recebe um salário mínimo no Brasil, a taxa de reposição é de 100%. A média da taxa de reposição nos países da OCDE é de 60,8%.
      http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/25/brasileiro-recebe-aposentadoria-de-1-mundo-dizem-especialistas.htm

    3. aliás, o senhor que gosta tanto de lembrar a situação dos estados unidos, lá os únicos profissionais que recebem a pensão integral.
      Uma vez que um juiz atende aos requisitos de idade e de serviço que ele ou ela pode se aposentar e, então, ganhar o seu salário final para o resto de sua vida, mais o custo de vida aumenta. A “regra dos 80” é a abreviatura comumente usado para a idade e exigência de serviço para um juiz para se aposentar, ou assumir status de sênior, conforme estabelecido no Título 28 do Código dos EUA, a seção 371 (c). Começando aos 65 anos, o juiz pode se aposentar com seu salário atual, ou ter estado sénior, após a realização de 15 anos de serviço ativo como um artigo III juiz (65 + 15 = 80). Uma escala de aumento da idade e de serviço decrescente (66 + 14, 67 + 13, 68 + 12, 69 + 11) resulta em elegibilidade para a compensação de aposentadoria aos 70 anos com um mínimo de 10 anos de serviço (70 + 10 = 80) . [ 5 ] [ 6 ] [ 7 ]
      Na seção 376 de anuidade de sobrevivência para beneficiar a viúva, viúvo ou filho menor do juiz pode ser adquirido através de uma dedução de 2,2% para 3,5% a partir do benefício de aposentadoria. [ 8 ]
      ps: brasil, 65+35. regra100. abs

  9. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Nem Juízes desestimulados, entretanto, quase sempre com discursos pouco inflamados, de qualquer maneira, a decisão do STF, hoje, GRAÇAS ao voto brilhante do Barroso e da sustentação em conteúdo do Celso Melo; vai levar todos para onde devem ir; cada qual na sua proporção. Não foi só o BARROSO e o CELSO MELLO, também, os demais que votaram favoráveis aos Embargos Infringentes, ONTEM, SÃO PROTAGONISTAS DE ESTARMOS com vias a comemorar, pois, apenas estaríamos lamentando e discutindo como responder ao Tribunal Interamericano ou ao TPI. Pois é, é o tal, escrever certo por linhas tortas. Parabéns ao TIME do STF que VOTOU pelos EMBARGOS INFRINGENTES. E Senhores do POVO, PARABÉNS. Agora, há um ritual para ser cumprido, é dar tempo ao tempo. OPINIÃO!

  10. Senhor Marcos, Advogados públicos receberão honorários de sucumbência, com esta estratégia burlarão a regra Constitucional do teto do funcionalismo e do recebimento de honorários em parcela única; policiais federais e outros agentes percebem auxílio-moradia. Advogados públicos recebem vantagens remuneratórias via portaria, portaria não é lei. O Ministro Adams recebe muito acima do teto Constitucional. Defensores públicos recebem diárias para participar de eventos. Muitos precatórios pagos pelos governo têm valor altíssimo, eles são legítimos, não? Ou o problema é apenas com os juízes e promotores? O que o senhor diz de um contrato de honorários que estipula que noventa por cento dos valores atrasados será do advogado? O senhor acha isso justo? E os honorários de sucumbência. Os honorários de sucumbência representam os valores que foram antecipados pela parte, pagamento de custas e outros valores. O senhor acha que este dinheiro é da parte ou do advogado? O dinheiro é da parte, mas quem ganha é o advogado. E, depois, a culpa é do Poder Judiciário.

  11. O MInistro Lewandowsk, queria fazer uma mágica no mensalão, pediu para os embargos de um determinando Réu fosse conhecido, já que teria tido uma quantidade maciça de votos, ou seja, 4X7, isso mesmo o réu teve 4 votos a favor e 7 contra. Pitágoras deve está dando voltas em seu túmulo, já que a matemática está invertida no STF, ainda bem que sua tese não vingou…kkkkkkkkk

  12. Senhor Marcos, Advogados públicos receberão honorários de sucumbência, eles receberão acima do teto Constitucional; policiais federais e outros agentes percebem auxílio-moradia. O Ministro Adams recebe muito acima do teto. Defensores públicos recebem diárias para participar de eventos. Muitos precatórios pagos pelos governo têm valor altíssimo, eles são legítimos, não? Ou o problema é apenas com os juízes? O que o senhor diz de um contrato de honorários que estipula que setenta por cento dos valores atrasados será do advogado? O senhor acha isso justo? E os honorários de sucumbência. Os honorários de sucumbência representam os valores que foram antecipados pela parte, pagamento de custas e outros valores. O senhor acha que este dinheiro é da parte ou do advogado? O dinheiro é da parte, mas quem ganha é o advogado. E, depois, a culpa é do Poder Judiciário.

    1. Continuando o assunto “Honorários de Sucumbência”: A Constituição diz que o subsídio do servidor público será pago em parcela única. Ora, o recebimento dos honorários será em apartado, eles não receberão parcela única. Os advogados públicos defendem os interesses do Estado e querem ganhar como advogados privados. Eu vi advogados públicos tentarem induzir magistrados a erro para vencer a demanda. Se eles conquistarem os honorários quem sairá perdendo é o povo. Fiquem atentos, alguns querem transformar os mocinhos em bandidos. Depois, a culpa é do Poder Judiciário.

  13. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Texto muito interessante e bastante real. Outro dia conversando com um pessoal da aviação me foi informado que há locais no Brasil que os métodos utilizados para controle ainda são os métodos da década de 1970 do século XX. Ou seja, não há sistema informático ou de comunicação. Tudo é feito nos famosos MAPAS manuscritos. Isso demonstra nosso total descasamento entre o discurso OFICIAL e a realidade vivida pelos brasileiros. Essa BURRÍCE e MAL FEITO da administração somente discursiva para holofotes MIDIÁTICOS e com efeitos ELEITOREIROS é o que torna o BRASIL uma nação NÃO séria. Por sinal, IRRESPONSÁVEL para com seus CIDADÃOS. Continuando nessa TOADA, e, conseguindo destruir o ESPÍRITO dos afeitos ao DIREITO SÉRIO, vamos acabar em uma nova revolução. Hoje e até a COPA e FESTAS vivemos o país de FAZ DE CONTA. Pergunto: E, depois? OPINIÃO!

  14. Faltou, talvez, o meritíssimo lembrar dos eternos “retroativos” pagos à juízes e promotores, muitas vezes superiores à um milhão de reais por cabeça togada. Lembre-se também do auxílio moradia, que é pago tanto para os juizes do interior (que eventualmente merecem) quanto para os das capitais, que muitas vezes moram em imóveis suntuosos.

    1. Quanto aos atrasados, é um direito postergado ao longo de vários anos. estamos recebendo, agora, valores que eram devidos no final dos anos 90 e, evidente, com incidência de correção e juros legais.
      Por outro lado, compete ao Estado oferecer residência funcional para o juiz e, onde não houver casa oficial, pagar o aux. moradia (que é pago, também a outras categorias e não apenas aos magistrados).
      Eventuais excessos são apurados e punidos, com rigor, pelo Conselho Nacional de Justiça – órgão misto e composto, em sua maioria, por pessoas estranhas à magistratura.

    2. E os que, como eu, tiveram que mudar-se para o interior, depois de dez anos de carreira, e têm de arcar com um novo aluguel, sem prejuízo das despesas com a moradia de sua família na cidade em que seus filhos cresceram e estudam?

      Na Justiça Federal, auxílio-moradia só é pago para os servidores. Nenhum juiz recebe. Paga-se aqui o subsídio e o auxílio-alimentação, este reconhecido pelo CNJ e questionado pela União (?!) perante o STF.

      1. Quando fez o concurso o magistrado em questão, bem com os seus pares, desconheciam a possibilidade de atuar “nos interior” ?

        Respondo eu: talvez desconhecessem essa “liturgia” do cargo.

        Tenho dito.

        1. Conhecia, e conhecia também a previsão da LOMAN que assegura o auxílio-moradia. O que eu não sabia é que o auxílio-moradia seria garantido para o servidor que eu indico para ser diretor de secretaria (que pode escolher com tranquilidade uma moradia digna, o que é muito justo), mas não para mim (que tive que buscar um imóvel cujo aluguel coubesse no meu apertado orçamento). Um absurdo completo.

          1. Eu já estou achando a advocacia um tanto quanto cacete. Posso sair dessa minha atividade quando me aprouver.

            De igual sorte sugiro ao magistrado, insatisfeito que está, largar a atividade judicante e exercer outra. Pelo que ouvi, de um outro juiz federal, é inteligente o bastante para esse desafio.

            Simples assim.

          2. No Brasil, vigora a liberdade de exercício profissional. Eu posso desligar-me da Justiça Federal e você deixar de exercer a advocacia. Os professores também podem fazer isso, ao invés de reivindicarem melhores salários e condições de trabalho. Os médicos, idem. Podem eles deixar a educação e a saúde ao Deus dará, de uma vez por todas.

            Há também liberdade de manifestação. Eu posso manifestar meu pensamento aqui e reivindicar onde bem entender. Você pode usar de sua liberdade inclusive para tentar me calar e sugerir que, ao invés de lutar para corrigir distorções da carreira, abandone-a. É, sim, um direito seu.

            No entanto, embora tenha certeza de que conseguiria, sim, reiniciar em outra carreira (porque tudo o que consegui foi pelo meu esforço, sem favor de ninguém), considero por ora que já trilhei um caminho em dez anos de Magistratura e não quero abandonar facilmente a história que construí. Não é do meu feitio, igualmente, encaminhar somente soluções individuais. Sempre lutei as lutas coletivas, e certamente não são os arroubos de qualquer um no uso das suas liberdades que mudará meu modo de ser. Mesmo porque a Constituição assegura o direito de livre manifestação não somente para manifestações fundadas e úteis.

        2. A política dos “incomodados que se retirem” é de uma pobreza argumentativa sem precedentes. Não se permite que uma pessoa vocacionada ao cargo de magistrado federal lute por melhorias em sua carreira e valorização devida e justa de sua atividade por quê? Devemos observar com passividade bovina nossa carreira se esvaziar, enquanto exercemos atividade de risco, complexa e de alta responsabilidade? Não estamos incomodados com as nossas escolhas profissionais, mas sim com as injustiças que nos são impostas, em face de outras carreiras menos complexas.

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