Dez anotações sobre a disputa no TJ-SP
1. Em final de gestão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, é candidato a vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Em final de gestão, o presidente da AMB, desembargador Henrique Nelson Calandra, é candidato a vice-presidente do TJ de São Paulo.
2. Embora haja quatro candidatos à cadeira de Sartori –José Renato Nalini, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Vanderci Álvares e João Carlos Saletti–, a sucessão no maior tribunal do país deverá ser decidida entre duas reconhecidas lideranças da magistratura paulista: o atual corregedor-geral da Justiça, desembargador Nalini –o primeiro candidato a se inscrever– e Paulo Dimas, ex-presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).
3. O trabalho na corregedoria-geral permitiu a Nalini constantes visitas às bases da magistratura. Tem grande visibilidade externa, participou dos estudos e debates da reforma do Judiciário. Fez uma discreta ponte com a corregedoria do CNJ. Paulo Dimas tem longa atividade associativa. Ganhou a simpatia dos magistrados que antipatizam com o CNJ ao liderar a grita contra a então corregedora Eliana Calmon, que afirmou haver “bandidos de toga”. É forte a insatisfação de juízes paulistas com o CNJ.
4. Nalini é considerado o candidato do grupo conservador. Paulo Dimas, do grupo progressista. A eleição poderá depender da performance de cada um na mídia, num período curto de campanha. Muitos desembargadores se sentem constrangidos com os pedidos pessoais de voto. O estilo de administração de Sartori, considerado “revolucionário”, deverá ser referência para as promessas de campanha dos quatro candidatos. Ele administrou um tribunal tradicionalmente fechado mantendo contato diário com juízes e servidores pelo Facebook e por e-mail.
5. Critica-se Sartori por ter priorizado, na segunda metade da gestão, o uso de recursos para atender reivindicações de servidores, e não para modernizar o tribunal. Estaria de olho na reeleição, segundo seus opositores. É inegável a aprovação da gestão de Sartori por juízes de primeiro grau e por servidores.
6. Sartori tinha áreas de resistência internas e externas. Criou embaraços para desembargadores que, em gestões anteriores, receberam indenizações furando a fila. Tomou medidas que desgostaram o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e o CNJ –de onde veio a decisão que impediu sua reeleição.
7. A exclusão de Sartori na disputa foi decidida em liminar obtida por um advogado junto ao CNJ. Nas informações que prestou ao órgão, o presidente do TJ-SP pretendeu demonstrar a “antipatia” do bacharel em relação ao Judiciário, mencionando “seu espírito extremamente agressivo”. Anos atrás, o advogado não conseguiu obter liminar no TJ-SP, no STJ e no STF para arquivar uma ação penal a que respondia por ter supostamente difamado uma juíza paulista.
8. Ao propor ação cautelar no STF, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira pediu que o ministro Ricardo Lewandowski explicitasse que a resolução ampliando o colégio eleitoral não era uma autorização tácita à reeleição. A resposta nesse sentido foi antecipada nas informações de Lewandowski ao conselheiro Fabiano Silveira, que concedeu liminar impedindo a candidatura de Sartori. Beethoven considera fundamental que o STF se pronuncie, para pacificar a questão.
9. Alguns juízes avaliaram que Sartori trabalhava com a ideia do fato consumado, deixando para inscrever seu nome no último dia do prazo fixado. Se confirmasse antes a participação na disputa, o Supremo Tribunal Federal poderia antecipar o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado. Ou seja, havia o risco de o plenário restabelecer o veto do CNJ à reeleição, por violar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
10. Ninguém duvida que, uma vez candidato, Sartori seria reeleito com facilidade.
Prezado Fred:
Tendo sido citado expressamente na reportagem de 14.11.2013, intitulada “Dez anotações sobre a disputa no TJ-SP”, notadamente no item 7, exerço aqui meu direito de resposta em face às considerações lançadas na reportagem que considero com incompletas e tendentes a levar o leitor a uma ideia não muito precisa sobre o caso. Para tanto esclareço:
1. Sou advogado há mais de uma década, e desde o início da profissão sempre me pautei pelo ditames que regem o exercício da profissão, atentando sempre para o dever de defesa da sociedade e da ordem jurídica mesmo quando eventuais providências e posicionamentos contrariam magistrados e autoridade em geral, atuando sempre com independência.
2. Nos últimos anos, a advocacia independente perdeu espaço nos centros de decisão, muito embora o advogado seja a voz do cidadão e tenha a incumbência constitucional de defender a sociedade e a ordem jurídica.
3. Paralelamente à exclusão dos advogados dos centros de decisão através de mecanismos diversos o abuso estatal cresceu vertiginosamente nos últimos anos, como bem mostrou as manifestações de rua de junho último, que deixaram claro o descontentamento do povo brasileiro em face à qualidade do serviço público, em que pese os “maquiamentos” feitos pelo discurso oficial estatal.
3. A função da advocacia independente é confrontar os desvios de poder, e isso em um País marcado pelas arraigadas tradições burocráticas tendentes a conferir ao agente público uma posição de supremacia em face ao cidadão comum, traduz-se em perseguições, retaliações, e tentativas de desmoralização contra aquele que se volta contra o arbítrio, pelo que a Constituição Federal instituiu a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações.
4. Nos últimos anos, processei e fui processado diversas por atos relacionados ao exercício da profissão, da mesma forma que inúmeros outros advogados combativos e independentes, mas jamais sofri qualquer condenação.
5. Da mesma forma que figurei, e ainda figuro, em ações penais movidas por autoridades descontentes com minha atuação profissional, movo diversas ações cíveis, penais e procedimentos administrativos contra autoridades diversas por considerar que fui ofendido ou agredido no exercício da profissão, cabendo ao Poder Judiciário a palavra final observado o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não se podendo em meio a todos esses procedimentos se presumir culpa de ninguém antes do trânsito em julgado.
6. Em relação à mencionada “ação penal a que respondia por ter supostamente difamado uma juíza paulista”, esclareço que tal fato não guarda absolutamente nenhuma correlação com o pedido em curso pelo Conselho Nacional de Justiça, e que referido processo já se encontra arquivado há anos, não tendo sido condenado. Referido processo foi instaurado devido a descontentamento de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com minha combativa atuação como advogado, em retaliação à tese que foi suscitada na peça processual demonstrando abuso ou desvio de poder, mas não surtiu muito efeito pois continuo a defender a sociedade e a ordem jurídica da mesma como bem mostrou o resultado obtido no procedimento administrativo que culminou com a exclusão do Desembargador Sartori do processo eleitoral.
7. Ainda em relação ao procedimento em curso pelo Conselho Nacional de Justiça, esclareço que o douto Desembargador Ivan Sartori se desviou do objeto discutido naqueles autos, passando a uma desrespeitosa argumentação ad hominem evocando questões absolutamente irrelevantes naqueles autos, curiosamente deixando de rebater os argumentos concretos que foram apresentados na inicial (o que gerou o deferimento da liminar requerida).
8. As informações divulgadas pela imprensa especializada dão conta de que o Desembargador Ivan Sartori desde há muito vinha se preparando para disputar nova eleição no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e naturalmente deve ter se sentido extremamente contrariado quando tomou conhecimento do procedimento em curso pelo Conselho Nacional de Justiça e seu autor.
9. As regras inerentes ao regime republicano impedem que as autoridades contrariadas em seus interesses se utilizem do poder para execrar ou desmoralizar aqueles que consideram como “opositores”, cabendo a todas as autoridades públicas, inclusive os presidentes dos tribunais, dispensar ao advogado o devido respeito que o munus público merece.
8. Considero que fui ofendido pelo douto Desembargador Ivan Satori nas informações prestadas ao Conselho Nacional de Justiça nos autos que culminou com o afastamento do citado Desembargador do processo eleitoral, e tendo em vista o respeito e consideração que a advocacia deve merecer já requeri à Ordem dos Advogados do Brasil seja publicamente desagravado, sendo que vou propor as devidas medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e criminal como já fiz em diversas outras oportunidades em relação a inúmeros outros embates.
9. O procedimento em curso perante o Conselho Nacional de Justiça que culminou com o afastamento do douto Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do processo eleitoral a se realizar em dezembro de 2013 é apenas um entre um amplo universo de outros procedimentos, providências, defesas e discussões que tenho encabeçado ao longo dos últimos anos, em estrito cumprimento ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, nada tendo esse caso em específico de extraordinário, fenomenal ou diferenciado, sempre buscando o aperfeiçoamento das instituições e a defesa da sociedade e da ordem jurídica.
10. Muito me espanta a atenção do respeitável Blogueiro a questões sem nenhuma relevância para o desfecho do procedimento em curso pelo Conselho Nacional de Justiça, relacionados à pessoa do autor do pedido, enquanto a esmagadora maioria dos argumentos esboçados na inicial do procedimento administrativo (esses sim importantes e de notório interesse público) não receberam nenhuma atenção na reportagem.
11. Ataques, ameaças, violações às prerrogativas da advocacia, ainda que patrocinadas por autoridades de notório poder, não impedem minha atuação profissional, a busca pelo direito de meus clientes e a prática dos autos tendentes à defesa da sociedade e da ordem jurídica.
11. Por fim, conclamo os leitores do respeitável blog, como já o fiz publicamente muitas vezes em inúmeras situações, a abandonar a histórica tradição brasileira de querer buscar em supostas “falhas de caráter” dos personagens e debatedores uma solução para as questões que interessam à cidadania, pois isso na prática em nada contribui para o debate público de ideias e na busca por soluções que interessam à coletividade.
A maior conquista do Sartori foi possibilitar que qualquer desembargador possa ser candidato.
Em parte equivocado o articulista. Todos os inscritos, afastada a candidatura do Des. Ivan, contam com base de apoio. Diante da disputa entre vários candidatos, o resultado poderá ser favorável a quem “corre por fora”. Aguardemos…
Espero sinceramente que o Dr. Nalini saia vencedor. Não quero que o Tribunal se transforme em no que é a Apamagis hoje. A nossa associação está combalida e o que vejo é o desejo de fazer com o Tribunal o que se fez na Associação, jogo de compadres.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Duas perdas. Uma pela boa relação do Sartori com a população em geral. E a segunda perda, pela infeliz e ERRADA decisão sobre o IPTU em São Paulo. Tomada por ele, dificulta ou quase impossibilita decisão diferente. E, ai, vem à terceira perda, para todos os cidadãos de São Paulo. O percentual aplicado ao IPTU em degrade e de maneira contínua e progressiva; vai INFLACIONAR o custo de vida das empresas e dos cidadãos. Desnecessário qualquer menção à reposição FORÇADA pela corrupção. Será que os percentuais são mesmo justificáveis ou é uma espécie de compensação pelo FURTO e ou ROUBO do erário público que sempre é direta ou indiretamente pago pelo próprio POVO? Sei não! Como sempre GANHAM OS POLÍTICOS e suas MALANDRAGENS. PERDE O POVO! OPINIÃO!
A insatisfação com o CNJ é nacional. Se fosse só paulista era fácil criticar.
Não posso concordar com a afirmação segundo a qual “a eleição poderá depender da performance de cada um na mídia”. Belos olhos, tyerno bem talhado, beleza física jamais elegeram ninguém no TJSP, cujo colégio eleitoral preocupa-se com o perfil e com o programa do candidato. Não há panfletagem, recurso a marketeiro, bandinhas, chacretes, balões, confetes ou o que mais se vê por aí em algumas eleições para outras entidades. Após mais de 30 anos de magistratura, aos quais somo quase nove de anterior atividade forense, tampouco tenho notícia de que alguém estranho ao colégio eleitoral tenha procurado este ou aquele eleitor para intercedere em favor de Caio, Tício ou quem quer que seja. E o clima do escrutínio é ameno, alegre mesmo. Sendo pública a sessão, que se realiza no átrio da sede do tribunal, o comparecimento é franqueado a qualquer interessado em constatar como se desenvolve.
Concordo com o Sérgio. A performance na mídia nada tem de decisivo nesta eleição. Nalini e Paulo Dimas, por outro lado, não fogem da imprensa e falam muito bem para a sociedade.