PEC sobre indenização é peça de campanha

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Magistrados reconquistam parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura”, a Associação dos Magistrados Brasileiros publicou a notícia reproduzida a seguir. O fato está sendo divulgado em peça de campanha da chapa da situação à AMB (reprodução mais abaixo).

 

O Senador Gim Argelo apresentou nesta quarta-feira (13), no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição nº 63/2013 que acrescenta os §§ 9º e 10º ao artigo 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, cujos membros passam a fazer jus a parcela mensal indenizatória, calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo serviço, até o máximo de sete.

Esta proposta é resultado de árduo trabalho para convencimento do Senador Gim Argelo sobre a necessidade do projeto, e incansável empenho de toda  AMB na defesa intransigente de buscar justa remuneração aos Magistrados, fazendo com que a apresentação desta proposta represente uma vitória de toda a Magistratura brasileira, que terá restabelecido a contagem de seu tempo de serviço como diferencial e incentivo na carreira, em substituição ao extinto ATS.

Assim, conclamo todos os colegas a envidar esforços para que possamos atingir nossos objetivos.

Comentários

  1. Uma proposta indecente, cuja fatura nós contribuintes é teremos que arcar.
    É incrível que a criatividade dessas associações só é exercida quando é o caso de arrumar jeitinhos para aumentar o salário. Para melhorar a prestação jurisdicional, que está um caos, nada.

  2. Digno de nota é que:

    A anunciada “reconquista” da parcela indenizatória ainda é uma proposta de PEc que sequer chegou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

    Causa espanto as discriminações:

    – Só é prevista para Magistrados e Ministério Público com exclusão de todos os demais integrantes do Serviço Público e

    – Exclui os aposentados por ser uma parcela de caráter indenizatório não será incorporada quando da aposentadoria.

    Admira que tenha partido de “letrados” em Direito, mas não em JUSTIÇA.

    Lamenta-se os desatinos que as campanhas eleitorais causam …

    1. Não é nada disso.
      A interpretação está equivocada.
      A Magistratura e o Ministério Público são as únicas carreiras de Estado que não tem adicional por tempo de serviço, ou ATS.
      Qualquer funcionário público tem.
      Ou seja, um magistrado em fim de carreira ganha exatamente o mesmo que um no início. Isso é desestimulante e injusto.
      Esta PEC nada mais é do que restabelecimento deste parâmetro.

  3. É inacreditável o que li. A PEC concede adicional de tempo de serviço até mesmo se este “serviço” foi prestado antes do ingresso na Magistratura ou no Ministério Público. E depois as entidades associativas dizem que a rejeição da sociedade é fruto de perseguição ou campanha contra o Judiciário. Isto poderá até se tornar legal porém é flagrantemente imoral.

  4. Já há outras PECs tramitando com o mesmo objetivo. E há tempos… Pior: sem previsão de andamento. Portanto, a notícia não passa mesmo do que o título do post já revela: “peça de campanha”

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