TJ-SP: advogado esclarece pedido ao CNJ
O Blog recebeu a seguinte manifestação do advogado Marcos Alves Pintar, autor do pedido de providências que motivou a liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, impedindo a inscrição do presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, como candidato à reeleição:
Prezado Fred:
Tendo sido citado expressamente na reportagem de 14.11.2013, intitulada “Dez anotações sobre a disputa no TJ-SP”, notadamente no item 7, exerço aqui meu direito de resposta em face às considerações lançadas na reportagem que considero com incompletas e tendentes a levar o leitor a uma ideia não muito precisa sobre o caso. Para tanto esclareço:
1. Sou advogado há mais de uma década, e desde o início da profissão sempre me pautei pelo ditames que regem o exercício da profissão, atentando sempre para o dever de defesa da sociedade e da ordem jurídica mesmo quando eventuais providências e posicionamentos contrariam magistrados e autoridade em geral, atuando sempre com independência.
2. Nos últimos anos, a advocacia independente perdeu espaço nos centros de decisão, muito embora o advogado seja a voz do cidadão e tenha a incumbência constitucional de defender a sociedade e a ordem jurídica.
3. Paralelamente à exclusão dos advogados dos centros de decisão através de mecanismos diversos o abuso estatal cresceu vertiginosamente nos últimos anos, como bem mostrou as manifestações de rua de junho último, que deixaram claro o descontentamento do povo brasileiro em face à qualidade do serviço público, em que pese os “maquiamentos” feitos pelo discurso oficial estatal.
3. A função da advocacia independente é confrontar os desvios de poder, e isso em um País marcado pelas arraigadas tradições burocráticas tendentes a conferir ao agente público uma posição de supremacia em face ao cidadão comum, traduz-se em perseguições, retaliações, e tentativas de desmoralização contra aquele que se volta contra o arbítrio, pelo que a Constituição Federal instituiu a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações.
4. Nos últimos anos, processei e fui processado diversas por atos relacionados ao exercício da profissão, da mesma forma que inúmeros outros advogados combativos e independentes, mas jamais sofri qualquer condenação.
5. Da mesma forma que figurei, e ainda figuro, em ações penais movidas por autoridades descontentes com minha atuação profissional, movo diversas ações cíveis, penais e procedimentos administrativos contra autoridades diversas por considerar que fui ofendido ou agredido no exercício da profissão, cabendo ao Poder Judiciário a palavra final observado o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não se podendo em meio a todos esses procedimentos se presumir culpa de ninguém antes do trânsito em julgado.
6. Em relação à mencionada “ação penal a que respondia por ter supostamente difamado uma juíza paulista”, esclareço que tal fato não guarda absolutamente nenhuma correlação com o pedido em curso pelo Conselho Nacional de Justiça, e que referido processo já se encontra arquivado há anos, não tendo sido condenado. Referido processo foi instaurado devido a descontentamento de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com minha combativa atuação como advogado, em retaliação à tese que foi suscitada na peça processual demonstrando abuso ou desvio de poder, mas não surtiu muito efeito pois continuo a defender a sociedade e a ordem jurídica da mesma como bem mostrou o resultado obtido no procedimento administrativo que culminou com a exclusão do Desembargador Sartori do processo eleitoral.
7. Ainda em relação ao procedimento em curso pelo Conselho Nacional de Justiça, esclareço que o douto Desembargador Ivan Sartori se desviou do objeto discutido naqueles autos, passando a uma desrespeitosa argumentação ad hominem evocando questões absolutamente irrelevantes naqueles autos, curiosamente deixando de rebater os argumentos concretos que foram apresentados na inicial (o que gerou o deferimento da liminar requerida).
8. As informações divulgadas pela imprensa especializada dão conta de que o Desembargador Ivan Sartori desde há muito vinha se preparando para disputar nova eleição no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e naturalmente deve ter se sentido extremamente contrariado quando tomou conhecimento do procedimento em curso pelo Conselho Nacional de Justiça e seu autor.
9. As regras inerentes ao regime republicano impedem que as autoridades contrariadas em seus interesses se utilizem do poder para execrar ou desmoralizar aqueles que consideram como “opositores”, cabendo a todas as autoridades públicas, inclusive os presidentes dos tribunais, dispensar ao advogado o devido respeito que o munus público merece.
8. Considero que fui ofendido pelo douto Desembargador Ivan Satori nas informações prestadas ao Conselho Nacional de Justiça nos autos que culminou com o afastamento do citado Desembargador do processo eleitoral, e tendo em vista o respeito e consideração que a advocacia deve merecer já requeri à Ordem dos Advogados do Brasil seja publicamente desagravado, sendo que vou propor as devidas medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e criminal como já fiz em diversas outras oportunidades em relação a inúmeros outros embates.
9. O procedimento em curso perante o Conselho Nacional de Justiça que culminou com o afastamento do douto Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do processo eleitoral a se realizar em dezembro de 2013 é apenas um entre um amplo universo de outros procedimentos, providências, defesas e discussões que tenho encabeçado ao longo dos últimos anos, em estrito cumprimento ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, nada tendo esse caso em específico de extraordinário, fenomenal ou diferenciado, sempre buscando o aperfeiçoamento das instituições e a defesa da sociedade e da ordem jurídica.
10. Muito me espanta a atenção do respeitável Blogueiro a questões sem nenhuma relevância para o desfecho do procedimento em curso pelo Conselho Nacional de Justiça, relacionados à pessoa do autor do pedido, enquanto a esmagadora maioria dos argumentos esboçados na inicial do procedimento administrativo (esses sim importantes e de notório interesse público) não receberam nenhuma atenção na reportagem.
11. Ataques, ameaças, violações às prerrogativas da advocacia, ainda que patrocinadas por autoridades de notório poder, não impedem minha atuação profissional, a busca pelo direito de meus clientes e a prática dos autos tendentes à defesa da sociedade e da ordem jurídica.
11. Por fim, conclamo os leitores do respeitável blog, como já o fiz publicamente muitas vezes em inúmeras situações, a abandonar a histórica tradição brasileira de querer buscar em supostas “falhas de caráter” dos personagens e debatedores uma solução para as questões que interessam à cidadania, pois isso na prática em nada contribui para o debate público de ideias e na busca por soluções que interessam à coletividade.