Desembargadores afastados do TJ-BA pedem ao Supremo para suspender decisão do CNJ

Frederico Vasconcelos

Em mandado de segurança, Mário Hirs e Telma Britto negam desvio de conduta.

Os desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia, impetraram mandado de segurança nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para suspender o afastamento das funções determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em sessão realizada no último dia 5/11, o plenário do CNJ acompanhou, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para abrir processo que vai apurar o envolvimento dos desembargadores com pagamentos inflados de precatórios (dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça). Por maioria, o colegiado decidiu afastá-los das funções até o final das investigações.

Os magistrados alegam que não alteraram os cálculos dos precatórios para aumentar o valor originário, tendo havido apenas atualização. Sustentam que não foi apontado desvio de conduta que pudesse sugerir algum tipo de benefício.

O mandado de segurança foi protocolado na noite desta quinta-feira, véspera de feriado. Os autores requerem a concessão de liminar suspendendo o afastamento dos magistrados, sem que seja ouvido o CNJ. Pedem também a suspensão do processo disciplinar.

Como o mandato de Hirs como presidente do TJ-BA terminará no próximo dia 31 de janeiro, alegam ser “impossível a repetição da conduta, tida por irregular pelo CNJ”.

O advogado Alberto Pavie Ribeiro informou que tentou, na Secretaria do STF, que o pedido fosse distribuído para o relator normal, mas não conseguiu, pois o mandado foi protocolado depois das 19h.

Também assinam o documento os advogados Emiliano Alves Aguiar, Carlos Mário da Silva Velloso, Carlos Mário Velloso Filho, Antônio Nabor Areias Bulhões e Pedro Gordilho.

Os dois magistrados citam voto do conselheiro Fabiano Teixeira, do CNJ, segundo quem não haveria nos autos “nenhum elemento que aponte para conluio, má-fé, prevaricação ou outra forma dolosa”.

Repetem argumento apresentado durante a sessão plenária de que os cálculos da corregedoria “não foram disponibilizados” para que pudessem realizar a defesa. Alegam ainda que houve redução de tempo para a sustentação oral.

Sobre a alegação da presença irregular do desembargador aposentado Ailton Silva, trabalhando no setor de precatórios (Silva é conhecido no tribunal pelo apelido de “0800”, segundo relato do corregedor), os impetrantes afirmam que “o CNJ não indicou nem cogitou de prática de qualquer ato ilícito por parte desse ex-desembargador”.

Ao afirmar que não havia motivo para afastar os magistrados, o pedido assinala que “nenhum conselheiro apontou qualquer conduta dos desembargadores sequer tendente a prejudicar a apuração dos fatos”.

Consideram “injurídico”, “malicioso” e “infame” o raciocínio manifestado no voto da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, representante do Ministério Público Federal, de que os magistrados deveriam ser afastados porque poderiam intimidar servidores ou prejudicar a colheita de provas. Alegam que as provas já foram colhidas.

Os magistrados requerem a concessão de liminar para suspender a parte da decisão do CNJ que os afastou das funções e, ante a ausência de justa causa, suspender o trâmite do processo disciplinar.

“Deferido o pedido de liminar, notificada a autoridade coatora (presidente do CNJ) requerem seja intimado o Advogado Geral da união para realizar a defesa judicial da União e dada vista ao Procurador-Geral da República.

 

Comentários

  1. A Lei coloca como primeiro dever dos magistrados a “serenidade”. É uma utopia, sem dúvida, mas é a primeira garantia do cidadão contra o carrasco. Não pode haver dúvida que a imputação de culpa, prévia, transmuda o julgador para algoz e revela a falta de equilíbrio que contamina esse linchamento público, por que também não deixa de ser um tanto covarde. Isso é realmente JUSTIÇA?

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Quero deixar claro meu PROTESTO contra as Prisões do Mensalão da maneira como foram e PROTESTO contra as PERSEGUIÇÕES midiático-políticas contra os JUÍZES e JUÍZAS brasileiros praticado pelo cnj. Em ambos, há ILEGALIDADE FLAGRANTE. A resolução do cnj disparadora dessa abominável conduta e igualmente abominável conduta do Presidente do STF, relator de decidir sozinho e NÃO como divulga a imprensa, não houve decisão do STF. São ATOS ILEGAIS. Ferem a ideia de DEMOCRACIA, de LIBERDADE e falseiam a própria noção de JUSTIÇA. Continuamos uma Nação NÃO democrática, porém, completamente preconceituosa e obtusa. Se, eventualmente, os Advogados intervierem com ações aqui e alhures, estarão cumprindo seu DIREITO de DEFESA. Essa forma TORTA de justiça de “UM” desqualifica o STF como órgão JULGADOR. Bom para uma mídia festiva, bom para iludir que algo está sendo feito, porém, PÉSSIMO, para a imagem dos demais JULGADORES do STF que foram calados como calados foram os Advogados defensores. ERRA o JOAQUIM BARBOSA. Deveria ter esperado até próximo encontro do STF. Uma vitória que será de PIRRÔ para o BRASIL e para os BRASILEIROS. PIOR para a DEMOCRACIA. OPINIÃO!

  3. No jornal A Tarde de hoje, a senhora Eliana afirma que poderá ser candidata ao senado pelo PSB. Os acusados são conhecidos como pessoas íntegras. Há poucos dias tivemos a questão do Roberto Frank, corrigida pelo STF. Há alguma coisa errada. Tá com mau cheiro essa coisa toda.

    1. Deixem a Eliana trabalhar, deixem a mulher fazer o bem ao país, deixe a mulher entrar na politica, ela é íntegra.

  4. Uma decisão absurda em todos os aspectos! Afastaram cautelarmente, sem qualquer prova, dois magistrados dignos, íntegros,  com mais de 30 anos  de serviço sem qualquer conduta desabonadora.  Essa decisão do CNJ soa estranha demais!!! Quantas acusacoes infundadas, tolhendo direitos e garantias constitucionais como o princípio da inocência, o direito de defesa, entre outros tantos…..CNJ qual sua real função???????

  5. o cnj veio em boa hora,a eficiencia e a presteza juridiscional,e fundamenal,para resgatar nossa justiça,o cnj tem a corregedoria isenta e competente,para botar nos eixos,e corrigir os defeitos dodevber de oficio de quem e bem remunerado,e esta no topo da piramide social,se houve desidia,ou prevaricou,todos estao sob a egide da mesma lei.AR.37 CF.e ponto final.

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