Juiz ligado a Cachoeira recebe salário integral
TRT de Goiás descumpre decisão para pagar apenas a aposentadoria proporcional.
Afastado do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás em março por envolvimento com a quadrilha de Carlinhos Cachoeira, o juiz Júlio Cesar Cardoso de Brito continua recebendo salário integral.
Reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada na edição desta quarta-feira (20/11) na Folha, revela que o tribunal descumpre decisão da própria corte, mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Oriundo da advocacia, o desembargador tinha apenas quatro anos de magistratura.
Desde abril, quando o TRT já deveria ter reduzido os pagamentos, ele recebe mensalmente R$ 25.323,51, valor igual ao pago aos demais membros da corte.
Brito foi afastado em processo administrativo que o condenou pela prática de corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, exploração de prestígio, quebra de decoro e improbidade administrativa.
O TRT alega que a punição só produzirá efeitos financeiros depois que a presidente Dilma Rousseff assinar o decreto de aposentadoria do desembargador. O tribunal informa que segue recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mas essa orientação vale apenas para aposentadorias voluntárias, não para penalidades.
Em abril, o presidente em exercício do TRT, Planton Teixeira de Azevedo Filho, rejeitou pedido de Brito para suspender a condenação. Havendo reversão da decisão, a União poderia ressarci-lo depois –e não o contrário.
O TST também rejeitou recursos de Brito. O juiz alegou que, se a decisão fosse mantida, deixaria de receber sua única fonte de sustento para si e sua família.
Para Brito, a hipótese de receber apenas o valor proporcional ao tempo de serviço lhe imporia “diversos e irremediáveis prejuízos”. Além dos quatro anos de magistratura, ele tem direito aos eventuais anos de contribuição anterior ao INSS, caso tenha registrado tal período no tribunal.
Brito foi acusado de intervir junto a outro juiz em favor de empresas do grupo de Cachoeira. Recebeu presentes de membros da quadrilha, tais como o custeio parcial de um veículo Citroen C4 Pallas.
Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram que o juiz pretendia condecorar com medalhas do tribunal o irmão de Cachoeira, Marco Antônio de Almeida Ramos, e Gleyb Ferreira da Cruz, citado nos autos como “braço operacional” da organização criminosa desbaratada pela “Operação Monte Carlo”. As comendas não foram concedidas.
Com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a perda do foro privilegiado de Brito, remetendo o inquérito criminal que apura sua conduta sobre o aspecto penal à primeira instância da Justiça Federal em Goiás.
OUTRO LADO
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão que resultou na aposentadoria compulsória do desembargador ainda precisa ser oficializada.
De acordo com o órgão, a decisão –que implica a redução dos vencimentos do magistrado– “só produzirá efeitos financeiros após a assinatura do decreto de aposentadoria” pela presidente Dilma Rousseff.
O tribunal goiano afirma ainda que “os autos foram encaminhados [à Presidência da República] por intermédio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos da Recomendação CSJT nº5/2008”.
Ainda segundo o tribunal, “após a assinatura do decreto, os valores pagos a mais serão deduzidos retroativamente até o limite da data da publicação do acórdão”.
O advogado do magistrado, Felicíssimo Sena, foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou.
Não tem jeito. Por mais que os sinais mostrem o descontentamento do cidadão em relação à leniência que as instituições apresentam para punir os seus membros, estas cada dia mais relutam em ser efetivamente republicanas. Para tal lançam mão de todo argumento possível para procrastinar o cumprimento do que a Lei determina. E, no caso citado, o descumprimento parte do Poder que deveria ser o mais obediente aos preceitos legais.