CNJ suspende concurso do TJ de Pernambuco

Frederico Vasconcelos

Provas para outorga de cartórios não obedeceriam disposições de edital.

Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a suspensão da realização de provas orais do concurso público de provas e títulos para a outorga de cartórios extrajudiciais, que estava prevista para esta sexta-feira (22/11).

Ao analisar os pedidos de diversos candidatos, o conselheiro considerou que há “fundados indícios de descumprimento de disposições editalícias.”

De acordo com os candidatos que recorreram ao CNJ, a comissão de concurso do TJ-PE teria deixado de observar a regra do edital que prevê a convocação para as provas com antecedência mínima de 10 dias.

A assessoria de imprensa do CNJ informa que Comissão de Concurso teria excluído da convocação para as provas orais os candidatos contraindicados no exame de personalidade, sem observar a regra segundo a qual a recusa deve ser fundamentada, devendo ser cientificada aos candidatos de forma pessoal e reservada, com a mesma antecedência.

Comentários

  1. Todos os concursos de ingresso para a Magistratura e Ministério Público deveriam ser terceirizados para empresas especializadas, cabendo às instituições apenas a fiscalização do processo. Não é admissível que, em quase todos os últimos concursos realizados, denúncias continuem pipocando a respeito da falta de lisura e transparência chegando, em alguns casos, a fraude pura e simples. É estarrecedor ver instituições, que deveriam se pautar pela absoluta obediência aos princípios republicanos, envolvidas em manipulações espúrias para subverter estes princípios.

  2. Enquanto isto, aqui no sudeste, o TJMG acaba de fraudar escandalosamente o concurso de cartórios e o CNJ nada. Será que é falta de sorte nossa ou tem algo de podre no “Reino da Dinamarca”.

    1. Prezado Dr. Danilo,

      De fato, eu li a decisão da Conselheira, por sinal da OAB, realmente, está uma confusão só, ele alega que apenas, de forma aparente, as certidões estão contraditórias. Para mim, uma coisa é ou não é, meio termo é coisa de pessoas, que não gostam ou tem medo de decidir. Mas enfim, prossiga na luta, pois, somente assim não se arrependerás e não serás escravo eternamente de uma omissão, ou daquilo que deixou de fazer, mas tão somente, responsável por aquilo que vc fez.

      1. Caro Marcelo Fortes,

        O voto da Conselheira é uma completa aberração, porque a discussão se a certidão apresentada pela candidata é idônea ou não é irrelevante, já que pelo edital o tempo de serviço de cartório só se comprovaria com apresentação da carteira de trabalho e o livro de registro de empregado. Mas sobre isto ela não fala uma palavra. Também ela teve tempo mais que suficiente para encaminhar a questão ao plenário mas só resolveu fazê-lo agora, depois da sessão pública de escolha dos cartórios. É evidente a intenção de forjar mais um fato consumado.

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