STF recebe denúncia contra Ivo Cassol
Senador será processado sob acusação de caluniar Procurador da República.
O Supremo Tribunal Federal recebeu integralmente, nesta quinta-feira (21/11), denúncia contra o senador Ivo Cassol, pela acusação de crime de calúnia (*).
Cassol teria ofendido a honra do procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade a quem acusou de conivência na extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrupção de testemunha.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, quando ocupava o cargo de governador de Rondônia (2007-2010), Cassol atacou a honra do procurador em entrevistas coletivas e programas de rádio e televisão.
De acordo com a denúncia, o senador teria feito interpretação deturpada dos fatos referentes à atuação do procurador da República com o objetivo de desacreditar a atuação do membro do Ministério Público Federal, atribuindo-lhe de forma clara e específica a falsa prática de fatos definidos em lei como crime.
Em sustentação oral, a vice-procuradora geral da República, Ela Wiekco, informou que os procedimentos disciplinares, a partir das acusações feitas pelo então governador de Rondônia contra o procurador, foram arquivados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
“Mesmo depois de todos os esclarecimentos, o governador continuou a macular a honra de um procurador em pleno exercício das funções”, afirmou Wiecko.
A defesa de Cassol pediu o arquivamento do inquérito, alegando inexistência de dolo.
O senador será processado com base no artigo 138 (calúnia) do Código Penal, combinado com o artigo 141. Este dispositivo prevê causas de aumento de pena se o cometimento do crime ocorrer contra funcionário público em razão de suas funções (inciso II) e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação (inciso III).
O relator, ministro Marco Aurélio, foi parcialmente vencido neste ponto. De acordo com seu voto, a exasperação da pena em razão da proteção maior aos servidores públicos é inconstitucional. Ele ainda entende ser inaplicável a causa de aumento de pena referente ao meio de divulgação dos supostos fatos delituosos.